A energia elétrica é bem móvel para os efeitos legais, nos termos do Art. 83, I, que considera móveis “as energias que tenham valor econômico”. Como utilidade essencial, é objeto de serviço público explorado pela União, com regime jurídico que abrange desde a titularidade dos potenciais hidráulicos até a relação de consumo com o usuário final.

Natureza jurídica e regime civil

A energia elétrica com valor econômico equipara-se a bem móvel (Art. 83, I), o que lhe confere tratamento jurídico de coisa suscetível de propriedade, posse, tradição e negócios jurídicos. Os potenciais de energia hidráulica, como fonte geradora, não se incluem na propriedade do solo (Art. 1.230), pertencendo à União (Art. 176).

Regime constitucional

  • Bens da União: os potenciais de energia hidráulica são bens da União (Art. 20, VIII), assegurada a participação de Estados, DF e Municípios no resultado da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica (Art. 20, § 1º).
  • Competência material da União: cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água (Art. 21, XII, b).
  • Competência legislativa privativa da União: compete privativamente à União legislar sobre energia (Art. 22, IV).
  • Geração descentralizada: o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida independe de autorização ou concessão (Art. 176, § 4º).

Tributação

A energia elétrica é objeto de regime tributário específico:

  • ICMS: incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula 391). O ICMS não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados (Art. 155, § 2º, X, b).
  • Não incidência de outros impostos: à exceção do ICMS, IPI e IOF, nenhum outro imposto incide sobre operações com energia elétrica (Art. 155, § 3º). A mesma regra mantém-se na reforma tributária para o IBS (Art. 153, § 6º, I).
  • COFINS/PIS/FINSOCIAL: é legítima a cobrança sobre operações relativas a energia elétrica (Súmula 659).
  • Contribuição de iluminação pública: pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica (Art. 149-A, p.ú.).
  • Devolução a consumidor de baixa renda: obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda (Art. 156-A, § 13).
  • Empresas de energia elétrica: isentas de impostos locais no que respeita às suas atividades específicas (Súmula 78).

Relação de consumo e serviço público

  • Corte de energia por inadimplemento: é possível o corte administrativo do fornecimento por débito de consumo recuperado decorrente de fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurada com contraditório e ampla defesa, limitado a 90 dias de retroação e executado em até 90 dias do vencimento (Tema 699).
  • Participação financeira em extensão de rede: não é ilegal o custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor (Tema 575), e os prazos prescricionais para restituição variam conforme haja ou não previsão contratual de devolução (Temas 560, 310, 311).
  • Legitimidade passiva: a prestadora de serviços de energia elétrica é a parte legítima para demandas sobre tarifas e quotas da CDE; a União e a ANEEL são ilegítimas (Tema 1148). A ANEEL, em regra, não tem interesse jurídico para figurar como ré em ação de repetição de indébito tarifário (Tema 879).
  • Empréstimo compulsório: nas demandas sobre empréstimo compulsório de energia elétrica, é competente a Justiça estadual quando proposta exclusivamente contra a Eletrobrás (Súmula 553).
  • Desapropriação: a desapropriação de empresa de energia elétrica por Estado exige prévia autorização do Presidente da República (Súmula 157); se a União intervier como assistente, o juízo é o da Fazenda Nacional da capital do Estado (Súmula 218).

Locação predial urbana

Na Locação, o locatário é obrigado a pagar as despesas de consumo de força, luz e gás, água e esgoto (Art. 23, VIII).

DispositivoSúmula
Codigo CivilEnergia com valor econômico é bem móvel
Codigo CivilPotenciais de energia hidráulica não integram a propriedade do solo
Constituicao FederalPotenciais de energia hidráulica são bens da União
Constituicao FederalParticipação de entes federativos na exploração
Constituicao FederalUnião explora serviços de energia elétrica
Constituicao FederalCompetência privativa da União para legislar sobre energia
Constituicao FederalContribuição de iluminação na fatura de energia
Constituicao FederalICMS não incide nas operações interestaduais de energia
Constituicao FederalNão incidência de outros impostos sobre energia
Constituicao FederalPropriedade distinta dos potenciais hidráulicos
Constituicao FederalGeração de capacidade reduzida dispensa concessão
Lei 8.245-1991Locatário paga despesas de consumo de luz e força
Súmulas do STJICMS sobre tarifa de energia (demanda utilizada)
Súmulas do STJCompetência para empréstimo compulsório de energia
Súmulas do STFIsenção de impostos locais para empresas de energia
Súmulas do STFAutorização presidencial para desapropriação
Súmulas do STFCOFINS/PIS sobre operações de energia
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Corte de energia por fraude no medidor
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Participação do consumidor em extensão de rede
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Prescrição para restituição por rede elétrica
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Inexistência de interesse da ANEEL
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Legitimidade passiva da prestadora de energia

Relacionados

  • Propriedade — regime jurídico do solo e dos potenciais de energia hidráulica
  • Desapropriação — desapropriação de empresa de energia elétrica
  • Locação — responsabilidade do locatário pelas despesas de consumo (força e luz)

Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)

Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).

  • Tema 1148 — Legitimidade passiva da prestadora de serviços de energia elétrica e ilegitimidade passiva da União e da ANEEL nas demandas em que o consumidor final discute….
  • Tema 699 — Regras para suspensão do fornecimento de energia elétrica na hipótese de débito por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor.
  • Tema 575 — Legalidade da participação financeira do consumidor no custeio de obra de extensão de rede elétrica.
  • Temas 560, 310, 311 — Prazo prescricional da pretensão de restituição ao consumidor de valores pagos para o custeio de expansão de rede de eletrificação rural.
  • Tema 879 — Inexistência, em regra, de interesse jurídico da ANEEL para figurar como ré ou assistente simples em ação de repetição de indébito relativa a valores cobrados….