Catálogo mantido pelo agente. Atualizado a cada operação. Reúne o conhecimento do gabinete e da UPJ — direito civil e processual, legislação, jurisprudência (STJ, IRDR-TJSP, súmulas), o sistema eproc, provimentos e boletins InfoEproc — organizado em páginas de conceito e fontes documentais interligadas por wikilinks.
Conceitos
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Ciência tácita — presunção de conhecimento de ato, fato ou vício inferida da conduta, do silêncio ou da inércia do interessado: confirmação tácita de negócio anulável (CC 172-175), aceitação tácita de decisão (CPC 1.000), renúncia tácita à prescrição (CC 191) e silêncio-ambiente (CC 111); limites (Lei 6.015/293, Lei 13.140/35 §6º, Tema 289 STJ) e operacionalização no eproc — ciência tácita gerada pelo sistema após o decurso do prazo sem manifestação no DJE/WhatsApp (InfoEproc-152/121/075/015).
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Adjudicação — transferência coativa da propriedade do bem penhorado ao exequente ou a terceiros legitimados como forma de satisfação do crédito; modalidade de expropriação (CPC 825), adjudicação compulsória (CC 1.418, Lei 6.015/216-B), inventário (CPC 659/663), falência (Lei 11.101/111/145), Juizados (Lei 9.099/52) e súmulas STJ 239 e STF 413/166.
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Arrendamento mercantil — contrato de leasing; distinção da locação (Lei 8.245/1991), formalização, VRG, tributos (ISS/ITBI), mora (STJ 369), reintegração de posse (DL 911/STJ 564) e efeitos na recuperação judicial (Lei 11.101/199).
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Fornecimento de medicamentos — prestação estatal ou privada que concretiza o direito fundamental à saúde; dispensação de fármacos pelo Poder Público (CF 196, Estatuto do Idoso 15 §2º) e cobertura obrigatória pelos planos de saúde (Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12), com tutela processual consolidada em temas repetitivos do STJ.
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Tecnologias de saúde (eproc) — cadastro obrigatório de medicamentos, procedimentos e produtos/insumos no peticionamento de ações de Direito à Saúde (Pública ou Suplementar) no eproc (InfoEproc-153), com campos por registro ANVISA/incorporação SUS (RENAME)/SIGTAP/CID, base por competência (EF/1G/2G) e alteração apenas pela unidade judicial; cruzamento com CF 196/198/200, Lei 9.656/1998 (arts. 10 e 12, rol ANS), CDC 6º e temas do STJ (990, 1316, IAC 14).
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Direito à saúde — direito fundamental coletivo e universal, direito de todos e dever do Estado (CF 196), prestado pelo SUS (CF 197-198/200) e pela iniciativa privada via planos de saúde (CF 199; Lei 9.656/1998); tutela jurisdicional (CPC 300), súmulas STJ (302, 597, 608, 609) e temas repetitivos do STJ (990, 1067, 1069, 1313, 1316, IAC 14) e IRDR-TJSP (11, 14).
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Cobrança de dívidas do consumidor — limites legais à cobrança, repetição em dobro, prescrição quinquenal, bancos de inadimplentes, superendividamento, repactuação e meios processuais (CDC/CC/CPC/CF/Lei 8.009/Súmulas STJ).
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Ação de despejo — ação do locador para reaver imóvel locado; regime da Lei 8.245/1991, competência dos Juizados para despejo para uso próprio (CF 98, I c/c Lei 9.099/1995), custas, jurisprudência sumulada e interfaces com alienação fiduciária e falência.
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Acessão — modo originário de aquisição da propriedade imobiliária por fenômenos naturais (ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado) ou artificiais (construções e plantações); CC arts. 1.248–1.259; e bem acessório em sentido amplo (CC art. 92).
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Ação de consignação em pagamento — ação de depósito judicial ou extrajudicial da coisa devida para exonerar o devedor; disciplinada no CC (arts. 334–345) e CPC (arts. 539–549), com rito especial na locação (Lei 8.245/1991, arts. 58 e 67).
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Ação rescisória — ação autônoma de impugnação contra decisão transitada em julgado; hipóteses taxativas (CPC 966), prazo decadencial de 2 anos (CPC 975), competência originária dos tribunais (CF 102/105/108).
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Ação reivindicatória — ação real do proprietário (ou titular de direito real) para reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha; fundada no CC (arts. 1.228, 1.314, 1.359), CPC (arts. 292, IV, 318), STJ Tema 39; efeitos possessórios e indenizatórios entre as partes e limitação por função social (CC 1.228, §§4.º-5.º).
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Aval — garantia pessoal cambiária pela qual terceiro se obriga ao pagamento de título de crédito; disciplina no CC, Lei do Cheque (7.357/1985) e Duplicatas (5.474/1968), com súmulas do STJ (26, 475) e STF (600).
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Ausência e morte presumida — instituto jurídico pelo qual se presume o falecimento da pessoa natural desaparecida, admitindo declaração de ausência, curadoria de bens, sucessão provisória e definitiva (CC 6–7/22–39, CPC 49/671/744–745, LINDB 10, Lei 6.015/29/94/104, Lei 8.213/74/78, STF 331).
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Acordo de não persecução penal (ANPP) — acordo penal pré-processual entre MP e investigado (CPP 28-A); homologação, execução, extinção da punibilidade e movimentações no eproc (NSCGJ-Tomo-I/InfoEproc).
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Assédio processual — uso abusivo, temerário ou protelatório das instâncias judiciais; abarcado pela litigância de má-fé (CPC 79–81), ato atentatório à dignidade da justiça (CPC 77), colusão processual (CPC 142), abuso do direito de defesa (CPC 311) e litigância abusiva/predatória, com incidências em Juizados (Lei 9.099/55), arbitragem (Lei 9.307/27), ações coletivas (CDC 87/115) e recuperação judicial (Lei 11.101/143 §4º).
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eproc — sistema eletrônico de tramitação processual (TRF4/TJSP); interface, perfis de acesso, módulos operacionais e distinção processo digital vs. eletrônico.
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INFOJUD — sistema eletrônico do Poder Judiciário para requisição e recebimento de informações da Receita Federal sobre endereço ou situação econômico-financeira de parte (NSCGJ 121-A/121-B/121-C e 1.263; CPC 256, §3º); custas fixadas pelo CSM (Lei 11.608-2003, art. 2º, parágrafo único, XI), fluxo no eproc (InfoEproc-147/148, NAPE) e uso na execução e na migração SAJ; peculiaridades da UPJ (Provimento CSM 2.684/2023, filas/certidões).
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Peticionamento eletrônico — fluxo de 5 etapas para ingresso de ações no eproc.
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Peticionamento intermediário — toda manifestação em processo já existente (emenda, contestação, réplica, impugnação ao cumprimento de sentença, recursos) por oposição à inicial; CPP 77/103/104/105/218/319/321/329/343/435, Lei 11.419-2006, NSCGJ 1.210/1.222/1.257-A e fluxo no eproc.
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Mandado — ordem judicial escrita cumprida por Oficial de Justiça; espécies (citação, intimação, penhora, busca e apreensão, despejo, possessórios, monitório), requisitos (CPC 250), prazos e operacionalização no eproc.
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Zona geográfica (eproc) — subdivisão territorial da comarca (setor) que vincula oficiais de Justiça a áreas de atuação e orienta a distribuição automática de mandados por CEP no eproc (CPC 151/154/255; NSCGJ 1.000/1.007/1.008/1.010; InfoEproc-016/074/141/145).
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Mandado de segurança — ação constitucional de rito sumário para proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública; regime constitucional (CF 5º, LXIX/LXX, 102, 105, 108, 109), súmulas do STF e STJ, custas no TJSP (NSCGJ 698, §4º) e InfoEproc (capas palha/vermelha).
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Ação popular — remédio constitucional de cidadania que legitima qualquer cidadão a anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; isenção de custas e sucumbência salvo má-fé, taxa paga a final no TJSP, coisa julgada erga omnes com ressalva de nova prova (CF 5º, LXXIII; STF 101 e 365; Custas SP 4º, §6º; NSCGJ 1.101; IAC 7 STJ).
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Ação civil pública — instrumento do processo coletivo de tutela de interesses difusos e coletivos (patrimônio público e social, meio ambiente); legitimidade constitucional do MP concorrente com terceiros (CF 129), legitimados do CDC (81–104), OAB (54, XIV) e Estatuto do Idoso (74, I e 81); foro do local do dano (LACP 2º; CDC 93), isenção de custas salvo má-fé (CDC 87; LACP 18 via Custas SP 4º, §6º), coisa julgada secundum eventum litis (CDC 103) e prazos/temas do STJ (515, 510, 948, 685); classes “ação civil pública cível” (capa branca/verde) no eproc.
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Audiência — ato processual de instrução e julgamento, com agendamento virtual (Teams) ou presencial.
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Audiência — ato processual de instrução e julgamento, com agendamento virtual (Teams) ou presencial.
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Custas — módulo de geração, registro e pagamento de custas processuais.
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Restituição de custas processuais — devolução de valores recolhidos a título de custas e despesas processuais: reembolso ao vencedor das despesas antecipadas por sucumbência (CPC 82 §2º, 84, 86, 90, 91, 92; Súmulas STJ 178 e 462), repetição do recolhimento sem causa (CC 876/877/882/884/939), casos especiais (Lei 6.015/206, Lei 9.492/37 §1º), limites da gratuidade (CPC 98 §2º/§3º) e procedimento no eproc (InfoEproc-123, SDV).
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Boleto único de custas (eproc) — consolidação da Taxa Judiciária e das despesas processuais em um único boleto no eproc; vencimento D+5, integração bancária com quitação automática, operações sobre a guia e recuperação/atualização de boleto vencido (CPC 82 e 84; Lei 11.608-2003, arts. 1º, 4º, 5º e 6º).
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Custas intermediárias (eproc) — gestão das custas no curso do processo (após a distribuição e até a sentença final): dever de adiantar as despesas (CPC 82 e 84), registro de itens de recolhimento e geração de guia no eproc, custas complementares e alteração do valor da causa (CPC 292 § 3º e 293; Lei 11.608-2003, arts. 4º § 12 e 8º).
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Taxa judiciária (TJSP) — tributo estadual incidente sobre a prestação de serviços forenses; fato gerador e abrangência (Lei 11.608-2003, arts. 1º e 2º), base de cálculo e valores (art. 4º — 1,5% ingresso, 4% preparo, 2% execução/cumprimento; limites de 5 e 3.000 UFESPs; 15 UFESPs agravo; 10 UFESPs cartas), isenções, não incidência e diferimento (arts. 5º-7º), gratuidade (CPC 98, § 1º, I; CF 5º, LXXIV), limite constitucional (STF 667), recolhimento por DARE e fiscalização de ofício (NSCGJ 1.092/1.093/1.097) e preparo recursal (CPC 1.007; NSCGJ 698).
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Intimação — ato de comunicação processual, configurável com prazos no agendamento de minutas.
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Intimação por edital — comunicação processual ficta por edital (CPC 256-258/275 §2º/513 §2º IV/830 §2º; Lei 9.099/18 §2º; STJ 196/282/414; STF 351/366).
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Prazo processual — período para prática de atos processuais; regras de prazo em dobro.
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Prazo recursal — prazo para interposição de recursos; regra geral de 15 dias (CPC 1.003, §5º), prazos especiais (Juizados 10 dias, STF/STJ), contagem em dias úteis e causas de interrupção/modificação.
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Prazo em dobro — privilégio processual que dobra os prazos para manifestação do MP, da Fazenda Pública e da Defensoria Pública e dos litisconsortes com procuradores de escritórios distintos (CPC 180/183/186/229, Súmulas STJ 116 e STF 641); termo inicial por intimação pessoal, limites e configuração manual no eproc (InfoEproc-006/038/152).
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Preferência — configuração salva no eproc que pré-preenche campos e opções para tarefas repetitivas (minutas, movimentações, relatórios e intimações); tipos Individual, Unidade e Grupo.
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Configurações do eproc — personalização de interface, notificações, acessibilidade, aparência, consulta, eventos, localizadores, minutas e lembretes.
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Perfil do usuário (eproc) — perfil de acesso (conjunto de funcionalidades) distinto do tratamento (nomenclatura do cargo/função); atribuição pelo responsável da unidade/gabinete, perfis de 1º e 2º Graus, clonagem de configurações entre perfis e limites de sigilo por perfil (InfoEproc-139/140/137).
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Tratamento (eproc) — nomenclatura do cargo ou função do usuário interno no eproc, distinta do perfil de acesso; tratamentos validados do 1º e 2º Graus, tratamento padrão na assinatura de minutas (InfoEproc-139/140, NSCGJ 84, CPC 195/196/205 §2º, Lei 11.419).
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Cargo (eproc) — posição funcional do usuário interno no eproc, identificada pela nomenclatura do cargo/função (tratamento) e distinta do perfil de acesso; cargo do assinante na assinatura eletrônica e cargo como entidade cadastral no módulo de mandados (cargo–zona, cargo plantão) (NSCGJ 84/998/1000, CPC 195/196/205 §2º, Lei 11.419, CF 96, I, “b”; InfoEproc-139/140/052/016/141).
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Calendário de Plantões (eproc) — tela da Central de Mandados que registra, por dia, os Oficiais de Justiça plantonistas para recebimento dos mandados classificados como “Plantão”; materializa a escala mensal dos OJs (CF 93, XII; CPC 216/300/904; NSCGJ 998/1.000/1.127/1.128; DL 911/69; InfoEproc-016/141).
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Certificação de mandado (eproc) — ato pelo qual o Oficial de Justiça, cumprida a diligência, informa no sistema o resultado e emite a certidão/auto/termo que acompanham a devolução do mandado; conteúdo e requisitos da certidão, classificação dos resultados (cumprido, parcial, não cumprido, irregular), efeitos processuais (CPC 231, II; Tema 379/STJ; NSCGJ 1.032-1.034), fluxo no eproc (Certificar → Certidão Mandados → assinar) e integração com a CDM (CPC 154/231/245/251/252-253/830; NSCGJ 1.030-1.034; InfoEproc-014/016/078/142/143).
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Devolução de mandado sem cumprimento (eproc) — restituição do mandado à unidade de origem sem a prática do ato ordenado; regime e requisitos (esgotamento dos meios, vedação de devolução a pedido de interessado, responsabilidade — CPC 154/155; NSCGJ 997/1.031), espécies (não cumprido, irregular, devolvidos por irregularidade), prazos de cumprimento e devolução por classificação (NSCGJ 1.000-1.002) e fluxo no eproc (OJ: Gestão de Mandados ou Certificar Mandado, evento “Juntada de mandado não cumprido”, sem certidão; CEMAN: prévia distribuição; cancelamento e solicitação de devolução), com localizadores da UPJ (cobrança > 60 dias; MANDADO SEM CUMPRIMENTO) (InfoEproc-074/078/111/120/144/145; Tema 379/STJ).
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Menu lateral e Menu textual — navegação principal do eproc com campo de pesquisa integrado (Alt+M).
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Painel do Magistrado — tela inicial do magistrado no eproc, com seções de minutas, localizadores, relatórios, audiências, mandados de prisão e alvarás.
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Painel do Servidor Auxiliar do Magistrado — painel do Chefe de Cartório, visão gerencial de tarefas, prazos, pendências e atividades da unidade.
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Minuta — modelo de documento no eproc, com criação, agendamento e intimações.
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Modelo-matriz (eproc) — modelo-base de documento configurado pelo TJSP, vazio de conteúdo (formato/cabeçalho em XML), a partir do qual se criam os modelos-padrão; exemplos: CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, CARTA CONVITE, EDITAL (DJEN).
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Evento processual — conceito fundamental: cada movimentação do processo é um evento numerado sequencialmente.
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Processo eletrônico — distinção do processo digital; registro nativo digital de atos processuais, eventos e minutas sem papel.
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Assuntos (processo) — classificação temática do feito na capa do processo; assertividade e fiscalização pelo CNJ.
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Ações do processo — atividades disponíveis na capa do processo (árvore, citar, intimar, movimentar, minutar etc.).
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Bases do eproc (1G, EF, 2G) — os três ambientes do eproc do TJSP separados por competência (1G — Cível Comum e JEC; EF — Execução Fiscal e Fazenda Pública; 2G — Segundo Grau); fundamento constitucional e legal (CF 92/93/98/125, Lei 9.099/41, CPC 44), cadastro e acesso por base, peticionamento pela base da competência e consulta logada na base de distribuição com consulta pública unificada (InfoEproc-146 e correlatos); correção de distribuição em base incorreta (InfoEproc-149).
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Distribuição no eproc — regras sobre distribuição de processos, recursos e incidentes.
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Auxiliar da Justiça — perito, leiloeiro, tradutor e demais auxiliares; cadastro e atuação no eproc.
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Ônus da prova — regra de distribuição do ônus probatório (CPC/CDC/STJ).
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Prescrição — extinção da pretensão pela inércia do titular; prazos, causas suspensivas e interruptivas (CC/CPC/CDC/STF/STJ).
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Prescrição intercorrente — prescrição da pretensão executória durante a paralisação ou suspensão do processo; requisitos, prazos, efeitos na execução e cumprimento de sentença (CC 206-A, CPC 921/924/1.056, STF/STJ).
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Prescrição no CDC — prazo quinquenal para reparação por fato do produto/serviço (CDC 27), prescrição e cadastros de crédito (CDC 43 §5º), interrupção, intercorrente e súmulas do STJ.
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Posse — exercício de fato de poderes inerentes à propriedade; classificação, aquisição, efeitos e tutela possessória (CC/CPC/STF/STJ).
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Perda da propriedade — extinção do direito de propriedade por alienação, renúncia, abandono, perecimento, desapropriação, usucapião, expropriação judicial, consolidação fiduciária ou pena criminal; CC arts. 1.275-1.276, CF arts. 5º XXIV/XLVI, CPC 825, Leis 9.514/8.245/11.101.
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Propriedade — direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar; função social, aquisição (usucapião, registro, acessão, tradição), perda e tutela judicial (CC/CF/CPC/Lei 8.009/Lei 6.015/Lei 11.101/STF/STJ).
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Práticas e cláusulas abusivas — condutas e estipulações contratuais que rompem o equilíbrio da relação jurídica, aproveitando-se da vulnerabilidade de uma parte; disciplinadas no CDC (arts. 37, 39, 51, 60, 67), CC (arts. 157, 421-424), CPC (arts. 63, 190, 428) e súmulas do STJ (302, 381, 382, 532, 597, 638).
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Precedente relevante — decisão judicial de elevada significância jurídica, quer por vinculação legal (súmulas vinculantes, recursos repetitivos, IRDR, IAC, repercussão geral), quer por seleção interna do tribunal (Jurisprudência Selecionada do TJSP); exige fundamentação ao ser invocado ou afastado (CF 103-A, CPC 489/926/927/928/976/985/988/1.030/1.035; InfoEproc-135).
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Preclusão — perda da faculdade processual de praticar ato ou manifestar-se sobre questão, por decurso de prazo, ato incompatível ou consumo da oportunidade; distingue-se da decadência e da prescrição (CPC 104, 278, 293, 507, 508, 1.009 §1º; STF Súmula 424).
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Providências preliminares — atos processuais do juiz após o prazo para contestação, antes do julgamento conforme o estado do processo (CPC 347-353): oitiva do autor sobre defesas processuais e materiais do réu, regularização de vícios e especificação de provas na revelia sem efeito.
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Saneamento e organização do processo — fase do procedimento comum em que o juiz resolve questões processuais, delimita o objeto litigioso e organiza a atividade probatória (CPC 347-357, STF Súmula 424).
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Solidariedade — vínculo obrigacional com pluralidade de sujeitos em que cada credor pode exigir a prestação por inteiro e cada devedor responde pelo débito total, com regresso interno; disciplina no CC (arts. 264–285 e esparsos), CDC, CPC, Lei de Cheques, Duplicatas, Locação, Falências e súmulas do STJ/STF.
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Sentença — pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução (CPC 203); elementos essenciais (CPC 489), classificação (CPC 485/487), remessa necessária (CPC 496), coisa julgada (CPC 502-508), prazos e efeitos; súmulas STJ e STF.
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Sucumbência recíproca — situação em que ambas as partes são vencedoras e vencidas; distribuição proporcional das despesas (CPC 86), compensação de honorários (STJ 306), exceções (STJ 326) e preparo recursal (NSCGJ 698 § 5º).
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Suspensão do processo — paralisação temporária do curso processual sem extinção; causas no CPC 313 (conhecimento) e 921 (execução), efeitos (CPC 314/923), suspensão condicional penal (Lei 9.099/89), mediação (Lei 13.140/16) e recuperação judicial (Lei 11.101/6º).
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Prova testemunhal — meio de prova oral consistente no depoimento de terceiro sobre fatos relevantes; admissibilidade, limites, capacidade das testemunhas, produção em audiência, contradita, gratuidade e peculiaridades nos Juizados e na arbitragem (CPC/CC/CF/Lei 9.099/Lei 8.213/STJ/STF).
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Protesto de Títulos — ato formal e solene de prova da inadimplência; regido pela Lei 9.492/1997 e por disposições do CPC, Lei de Duplicatas, Lei do Cheque, Lei de Falências e súmulas do STF e STJ.
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Provas no processo civil — compilação dos meios de prova, ônus probatório, espécies e princípios constitucionais e legais (CF/CPC/CDC/LINDB/LGPD/Lei 9.099/STJ/STF).
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Questão prejudicial — questão cujo julgamento é pressuposto lógico do mérito; regime de coisa julgada (CPC 503, §1º), prejudicialidade entre REsp e RExt (CPC 1.031, §2º-3º), súmula 273/STF e custas na declaratória incidental (Lei 11.608/2003).
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Registro de imóveis — serviço de fé pública que dá publicidade, eficácia e segurança aos atos constitutivos, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis (Lei 6.015/CC/CPC/Lei 8.245/Lei 9.514/Lei 8.009/STF/STJ).
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Retificação de registro — correção de inexatidões em registros públicos civis e imobiliários pelas vias administrativa e judicial (Lei 6.015/CC/CF/Lei 11.101/Lei 9.492/STJ/NSCGJ).
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Usucapião — modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada; espécies, prazos, requisitos e vias judicial e extrajudicial (CC/CF/CPC/Lei 6.015/STF/STJ).
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Usucapião extrajudicial — via administrativa facultativa de reconhecimento de usucapião perante o cartório de registro de imóveis; art. 216-A da Lei 6.015/1973, inserido pelo CPC/2015; requisitos, procedimento, notificações, edital, registro e conversão em via judicial (Lei 6.015/CPC/CC).
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Usufruto — direito real sobre coisa alheia pelo qual o usufrutuário obtém a posse, uso, administração e percepção dos frutos da coisa, temporariamente, sem alterar-lhe a substância (CC/CPC/Lei 6.015/Lei 11.101/Lei 8.245/CF).
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Capacidade civil — aptidão para adquirir direitos e exercer pessoalmente os atos da vida civil; incapacidades absoluta e relativa, emancipação, capacidade processual, empresarial, matrimonial e testamentária (CC/CPC/CF/LINDB/Lei 7.357/STJ).
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Qualificação das partes (eproc) — dados de identificação dos sujeitos processuais e da posição que cada um ocupa no feito; requisito da petição inicial (CPC 319, II; Lei 9.099/1995, 14, §1º, I), deveres de atualização cadastral (CPC 77, 106, 246), qualificação de testemunhas e representantes (CPC 457; CC 654) e metadado processual no eproc (InfoEproc-060/136).
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Requisição Unidade Externa — funcionalidade do eproc para intimação eletrônica de órgãos externos (cartórios, unidades prisionais, secretarias etc.) cadastrados como unidade externa.
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Requisição CEAB-DJ — tipo especial de requisição para unidade externa dirigida à CEAB/DJ do INSS, para análise e implantação de benefícios previdenciários por decisão judicial.
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Certidão — documento que atesta fato ou situação jurídica; expedição no eproc a partir do modelo-matriz CERTIDÃO, com agendamento de evento, intimação, troca de localizadores e assinatura eletrônica.
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Capítulos da sentença — unidades autônomas de julgamento na parte dispositiva da decisão; cada capítulo pode ser impugnado ou transitar em julgado separadamente (CPC 966, §3º; 1.009, §3º; 1.013, §§1º e 5º; 1.034, pú.).
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Caso fortuito e força maior — excludente de responsabilidade por evento necessário e inevitável (CC 393); efeitos nas obrigações (mora, contratos típicos), no processo (CPC 313, 1.004, 1.014), em leis extravagantes (Lei 8.213, Lei 7.357, Lei 9.099, Lei 9.492, Lei 6.015, Lei 8.245, Lei 10.741, CF) e na jurisprudência (STJ Súmula 479 — fortuito interno em operações bancárias).
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Cumprimento de Sentença — fase processual de execução de título judicial; espécies, procedimento, impugnação, honorários, custas e operacionalização no eproc (CPC 513–538/771/Súmulas STJ 517, 519/Temas Repetitivos STJ 536, 667, 669/InfoEproc-017, 056, 101).
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Cumprimento definitivo de sentença — execução definitiva de título judicial transitado em julgado; prazo de 15 dias, multa e honorários de 10%, impugnação, protesto, responsabilidade patrimonial, alimentos, obrigações de fazer/não fazer/entrega de coisa e Fazenda Pública (CPC 513–538, 789, 797/Custas SP 4º, IV/Súmulas STJ 517, 519, 57).
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Cumprimento provisório de sentença — execução provisória na pendência de recurso sem efeito suspensivo; regime de responsabilidade, caução, dispensa de caução e impugnação (CPC 297, 495, 519–522, 527, 537, 1.012/NSCGJ).
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Curatela — instituto de proteção de maiores incapazes: interdição, nomeação de curador, limites, levantamento e efeitos (CC/CPC/Lei 6.015/Lei 8.213/LINDB/STJ/STF).
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Obrigações — vínculo jurídico patrimonial entre credor e devedor; modalidades (dar, fazer, não fazer, alternativas, solidárias), transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento (CC/CPC/CDC/LINDB/STJ/STF).
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Obrigação de entregar coisa — modalidade obrigacional de entrega de coisa certa ou incerta; tradição, riscos, tutela processual por busca e apreensão, imissão na posse e execução extrajudicial (CC/CPC/Lei 8.245/Lei 9.099/Lei 11.101/STF).
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Onerosidade excessiva — desequilíbrio contratual superveniente que torna a prestação excessivamente onerosa por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis; teoria da imprevisão no CC/2002 (arts. 317, 478-480) e CDC (arts. 6º, V, 51, IV, §1º, III).
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Dano moral — lesão a direitos extrapatrimoniais; fundada no CC/CF/CDC, com súmulas do STJ (CC/CF/CDC/CPC/Súmulas STJ).
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Fiança — garantia pessoal (fidejussória) pela qual o fiador responde perante o credor pelo cumprimento da obrigação do devedor; disciplina no CC/CPC/Lei 8.245/Lei 8.009/Súmulas STJ.
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Litisconsórcio — pluralidade de partes no polo ativo, passivo ou ambos; espécies, tratamento processual e disciplina no CPC/CDC/leis especiais/súmulas.
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Litispendência — identidade de ação pendente de julgamento; requisitos (tríplice identidade), efeitos (extinção sem mérito), exceções (jurisdição internacional, ações coletivas, CDC) e identificação no eproc (CPC/CDC/Lei 8.213/InfoEproc-059).
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Intervenção de terceiros — ingresso de terceiro em processo pendente: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, IDPJ, amicus curiae, embargos de terceiro, oposição e recurso de terceiro prejudicado (CPC/CDC/Lei 11.101/STJ/STF).
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Assistência — forma de intervenção de terceiro com interesse jurídico no resultado da demanda; espécies simples e litisconsorcial (CPC 119-124); hipóteses em leis extravagantes (Lei 8.245/1991, Lei 9.099/1995, CF) e súmulas do STF.
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Tutela da evidência — espécie de tutela provisória que dispensa perigo de dano; hipóteses taxativas do CPC 311 (abuso de defesa, prova documental + repetitivo, depósito, prova suficiente sem contraprova); liminaridade nos incisos II e III; agravo de instrumento e sustentação oral (CPC 1.015, I e 937, VIII).
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Tutela provisória — espécies, requisitos, procedimento, eficácia e impugnação da tutela de urgência e da evidência (CPC/CDC/Lei 11.101/Lei 8.245/NSCGJ).
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Cláusula penal — pena convencional estipulada para inadimplemento contratual; pré-liquidação de perdas e danos, limites, espécies e controle judicial (CC/CPC/CDC/Lei 8.245/STF/STJ).
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Contrato de seguro — contrato aleatório pelo qual o segurador assume risco de indenizar na ocorrência de sinistro; espécies (dano, pessoa, DPVAT, responsabilidade civil, habitacional, fiança locatícia, garantia judicial, saúde), efeitos, prescrição e súmulas do STJ (CC/CPC/CDC/Lei 9.514/Lei 9.656/Lei 8.245/Súmulas STJ).
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Coisa julgada — autoridade que torna imutável a decisão de mérito; limites objetivos e subjetivos, regime nas ações coletivas (CF/CPC/LINDB/CDC/STF/STJ).
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Contestação — defesa do réu no processo de conhecimento; prazos, conteúdo, preliminares, defesas cumuláveis e regime especial em leis extravagantes (CPC/CC/Lei 8.245/Lei 11.101/Lei 5.474/Lei 6.015).
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Contraditório — princípio estruturante do processo e garantia fundamental que assegura a cada parte o direito de ser ouvida e de participar da formação da convicção do julgador; corolário do devido processo legal (CF 5º, LIV/LV; CPC 7º/9º/10; Súmulas STJ 358, 577, 591, 639, 665).
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Desapropriação — forma originária de aquisição e perda da propriedade pela qual o Poder Público retira coercitivamente o bem do proprietário, mediante justa e prévia indenização, por necessidade/utilidade pública ou interesse social (CF arts. 5º, XXIV, 182, 184); espécies, juros, correção monetária, efeitos sobre direitos reais e obrigacionais, locação, registro imobiliário e súmulas do STF e STJ.
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Desconsideração da personalidade jurídica — mecanismo de superação excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica; requisitos materiais (CC 50 — desvio de finalidade e confusão patrimonial), espécies (direta, inversa, consumerista — CDC 28), incidente processual (CPC 133–137), cabimento de agravo (CPC 1.015, IV) e regime especial na falência (Lei 11.101/82-A); súmulas STJ 430 e 435.
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Desistência da ação — ato unilateral do autor de não prosseguir com a ação; extinção sem mérito (CPC 485, VIII), homologação judicial (CPC 200, p.ú.), consentimento do réu após contestação (CPC 485, §4º), ônus sucumbenciais (CPC 90), efeitos na execução (CPC 775), desistência recursal (CPC 998), recuperação judicial (Lei 11.101/52, §4º), ações coletivas (CDC 51, V / CDC 112), custas não restituíveis (InfoEproc-123) e súmula 153/STJ.
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Revelia — situação do réu que não contesta; efeito de presunção de veracidade, exceções, posição processual do revel e disciplina no cumprimento de sentença (CPC/LINDB/STF/STJ/Lei 6.015/NSCGJ).
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Reconvenção — pedido do réu em face do autor deduzido no mesmo processo, com pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC 343); hipóteses especiais (monitória — Súmula 292/STJ, JEC — pedido contraposto, consignação de aluguel), efeitos, valor da causa, custas (Lei 11.608-2003, art. 4º, I — 1%/1,5%) e fluxo no eproc (evento/tipo “Reconvenção”, taxa judiciária da reconvenção, localizador “Custas Pendentes”).
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Relator — magistrado de tribunal a quem a distribuição confia o processo (recurso, remessa necessária ou ação de competência originária) para conduzi-lo no colegiado: relatório e voto, decisões monocráticas (CPC 930-932, 1.011, 1.019), efeito suspensivo (CPC 995; 1.012), julgamento e redação do acórdão (CPC 937-941), atuação em IRDR, reclamação, repercussão geral e repetitivos (CPC 977-984, 988-989, 1.035-1.038); agravo interno (CPC 1.021) e súmulas STJ 253/568, STF 622/691.
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Nulidades processuais — sanção que desconstitui ato ou processo praticado sem observância da forma essencial; regime do CPC (arts. 276-283), CF (arts. 5º, LV e 93, IX) e súmulas do STF/STJ.
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Extinção do processo sem resolução do mérito — decisão que põe fim ao processo sem apreciar o pedido formulado; hipóteses do CPC 485, efeitos (CPC 486), primazia do mérito (CPC 488/317) e peculiaridades nos Juizados, arbitragem e tutela antecipada.
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Honorários de sucumbência — verba de natureza alimentar devida ao advogado do vencedor; regime geral do CPC, súmulas do STJ/STF e regras especiais em leis extravagantes.
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Impenhorabilidade — qualidade jurídica de bens, direitos e verbas não sujeitos a constrição judicial; fundamentos, rol do CPC 833, bem de família legal e voluntário, súmulas do STJ e exceções setoriais (CPC/CC/Lei 8.009/Lei 8.213/Lei 11.101/CF/STJ/NSCGJ).
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Penhora — ato de constrição judicial sobre bens do executado; objeto, ordem, impenhorabilidades, procedimento e efeitos (CPC/CC/Lei 8.009/Lei 6.015/Lei 11.101/STJ/STF).
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Pedido Contraposto — pretensão do réu deduzida em face do autor nos Juizados Especiais, em substituição à reconvenção (Lei 9.099/1995, art. 31); no eproc, por inexistir evento/classe próprios, protocolado sob a classificação “Reconvenção”, após peticionamento prévio da contestação (InfoEproc-067/068/101).
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Falência — execução concursal do empresário insolvente; disciplina na Lei 11.101/2005, efeitos sobre o devedor e credores, classificação de créditos, crimes falimentares e súmulas do STF/STJ.
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Fraude à execução — alienação ou oneração de bens em prejuízo do exequente; ineficácia perante o credor, distinção da fraude contra credores (ação pauliana), requisitos do CPC 792, Súmula 375/STJ e registros públicos (CPC/CC/Lei 6.015/Lei 11.101/STJ).
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Gratuidade da justiça — benefício processual que isenta a pessoa com insuficiência de recursos do pagamento de custas, despesas processuais e honorários; regime no CPC 98-102, CF 5º LXXIV, súmulas do STJ/STF e leis especiais.
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Recuperação judicial — processo de superação da crise econômico-financeira do empresário, com preservação da empresa, emprego e interesses dos credores (Lei 11.101/STJ).
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Resolução contratual — extinção do contrato por inadimplemento ou onerosidade excessiva; espécies, efeitos e regimes especiais (CC/CDC/CPC/Lei 8.245/Súmulas STJ).
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Remessa necessária — condição de eficácia da sentença contra a Fazenda Pública; sujeição ao duplo grau obrigatório mesmo sem recurso voluntário (CPC 496, súmulas STJ 45/253/390/490, STF 620).
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Domicílio — lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo (CC 70) ou a sede da pessoa jurídica (CC 75); conceito central para competência territorial (CPC 46), DIPr (LINDB 7–12), consumo (CDC 101) e súmulas do STJ/STF.
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Despejo — ação do locador para reaver o imóvel locado; rito ordinário, hipóteses de liminar, emenda da mora, execução forçada e jurisprudência (Lei 8.245/STJ/STF).
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Direito de vizinhança — limitações legais recíprocas entre proprietários de prédios contíguos: uso anormal da propriedade, passagem forçada, águas, limites, tapagem e direito de construir (CC arts. 1.277–1.313; CPC art. 47).
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Duração razoável do processo — princípio constitucional da celeridade e da razoável duração do processo; dever do juiz, cooperação processual, aplicação nos Juizados Especiais e na falência (CF 5º, LXXVIII; CPC 4º, 6º, 139, II, 685; Lei 9.099/2º; Lei 11.101/75).
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Energia elétrica — bem móvel (CC 83, I); regime constitucional dos potenciais hidráulicos (CF 20, VIII / 176); serviço público da União (CF 21, XII, b / 22, IV); tributação (ICMS/COFINS, STJ 391/STF 659); corte por inadimplemento (Tema 699/STJ); relação de consumo e locação (Lei 8.245/23, VIII).
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Execução — procedimento de satisfação coativa do crédito; espécies, requisitos, responsabilidade patrimonial, defesas do executado e impenhorabilidades (CPC/CC/CDC/Lei 8.009/Lei 11.608/STF/STJ).
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Execução de alimentos — procedimento especial de cumprimento de sentença e execução extrajudicial de obrigação alimentícia; prisão civil, desconto em folha, capitalização, impenhorabilidade e preferências (CPC arts. 528-533/911/CC/CF/STJ).
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Parcelamento (art. 916) — faculdade do executado de pagar a dívida em até 6 parcelas mensais, mediante depósito prévio de 30% e renúncia aos embargos; aplicação à ação monitória, suspensão da execução e distinção do parcelamento de despesas processuais (CPC 916, 700/§5º, 921/V, 98/§6º).
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Expurgos inflacionários — diferenças de correção monetária não reconhecidas por planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I/II); índices, prescrição vintenária, legitimidade, inclusão ex officio e efeitos processuais (STJ/CC/CPC).
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Alimentos — prestação periódica para subsistência fundada em parentesco, casamento, união estável ou responsabilidade civil; binômio necessidade-possibilidade, execução e prisão civil (CC/CPC/Súmulas STJ-STF).
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Divórcio — dissolução do vínculo conjugal; espécies, efeitos pessoais e patrimoniais, processo judicial e extrajudicial, divórcio internacional (CF/CC/CPC/LINDB/Lei 6.015/Lei 8.245/Lei 11.608/STJ/STF).
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Duplicata — título de crédito causal extraído da fatura de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços (Lei 5.474/1968); requisitos, aceite, aval, protesto, execução, prescrição, duplicata de serviços, crime de duplicata simulada e súmula 248/STJ (CPC/Lei 9.492/STJ).
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União estável — entidade familiar reconhecida constitucionalmente; requisitos, regime de bens, registro, conversão e dissolução (CF/CC/CPC/Lei 6.015/Lei 8.009/Lei 8.245/Lei 8.213/STJ).
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Inventário e partilha — procedimento de arrecadação, avaliação e divisão do patrimônio do de cujus entre sucessores; judicial, extrajudicial e arrolamento (CC/CPC/CF/LINDB/Lei 6.015/Lei 11.608/Lei 11.101/STF/STJ).
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Adoção — ato jurídico que estabelece vínculo de filiação socioafetiva; regido pelo ECA (crianças/adolescentes) e pelo CC (maiores de 18); efeitos pessoais, registrais e previdenciários (CF/CC/Lei 6.015/Lei 8.213/CPC).
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Condição termo e encargo — elementos acidentais do negócio jurídico que subordinam a eficácia a evento futuro e incerto (condição), diferem o exercício no tempo (termo) ou impõem ônus ao beneficiário (encargo); CC arts. 121-137, CPC 514, LINDB 6º §2º e súmulas STJ 304/319.
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Condomínio edilício — regime de propriedade com partes exclusivas e comuns; instituição, convenção, direitos/deveres dos condôminos, administração, despesas, extinção (CC/CPC/Lei 8.245/Lei 6.015/Lei 11.101/STJ).
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Cessão de crédito — negócio jurídico de transmissão voluntária da titularidade do crédito a terceiro; requisitos (CC 286-298), eficácia, notificação, responsabilidade do cedente, hipoteca, precatórios (CF 100, §§13-14), falência (Lei 11.101/39/122/136), execução (CPC 109/778), alienação fiduciária e registros (Lei 6.015/127/167).
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Compensação — modo de extinção de obrigações entre pessoas reciprocamente credoras e devedoras; disciplina legal no CC, CPC, CDC, LINDB, Lei 11.101/2005 e súmulas do STJ.
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Vícios redibitórios — defeitos ocultos em contratos comutativos; ação redibitória e estimatória, prazos decadenciais (CC/CDC/Lei 8.245).
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Doação — contrato gratuito de transferência patrimonial por liberalidade; espécies, requisitos, limites, revogação, colação, aspectos registrais e tributários (CC/CPC/CF/Lei 6.015/Lei 8.245/Lei 11.101/STF).
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Empreitada — contrato de obra: empreiteiro obriga-se a realizar obra certa com trabalho próprio ou também com materiais; espécies (lavor/materiais), riscos, medição, pagamento proporcional, garantia quinquenal de solidez e segurança, modificações, suspensão, extinção e tributação (CC 610–626; STF Súmula 334; STJ Súmula 167).
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Emancipação — aquisição antecipada da capacidade civil plena pelo menor de 16 anos completos, por concessão dos pais (instrumento público), sentença judicial (ouvido o tutor), casamento, emprego público efetivo, colação de grau superior ou economia própria; extingue o poder familiar (CC 1.635, II) e a tutela (CC 1.763, I), exige registro no 1º Ofício (Lei 6.015/89-91) e processa-se por jurisdição voluntária (CPC 725, I); relevante na previdência (Lei 8.213/16) e no domicílio legal (LINDB 7º, §7º).
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Endosso — ato cambiário de transmissão de títulos de crédito (endosso translativo, mandato e pignoratício); requisitos formais, espécies, efeitos, legitimação ativa, regresso e responsabilidade do endossante (CC arts. 893/910-920/923/1.458, Leis 7.357/1985 e 5.474/1968, Lei 9.492/1997, Súmulas STJ 475-476).
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Agravo interno — recurso contra decisão monocrática do relator, processado perante o órgão colegiado (CPC 1.021); multa de 1-5% por inadmissibilidade/improcedência unânime; conversão de embargos (CPC 1.024, §3º); equivalente em tribunais superiores (agravo regimental); súmulas STJ 116 e 316, STF 622.
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Agravo em recurso especial ou extraordinário — recurso contra a decisão do presidente/vice-presidente do tribunal que inadmite REsp ou RE, salvo aplicação de tese vinculante (CPC 1.042 e 1.030, §§1º-2º); procedimento, interposição conjunta, custas, prazo de 15 dias e operacionalização no eproc/TJSP (NSCGJ 212, InfoEproc-032).
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Embargos de declaração — recurso de fundamentação vinculada para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material; prazo de 5 dias, sem efeito suspensivo, interrompe prazo recursal (CPC/Súmulas STJ-STF/NSCGJ).
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Embargos de divergência — recurso de estrito direito contra acórdão de órgão fracionário do STJ ou STF que divergir de outro julgamento do mesmo tribunal; uniformização de jurisprudência interna (CPC 1.043-1.044; Súmulas STJ 158, 168, 315, 316, 420; STF 401, 598, 599).
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Embargos de terceiro — ação de defesa da posse ou propriedade de quem, não sendo parte, sofre constrição judicial; disciplina no CPC 674-681, súmulas STJ 84/134/195/303 e STF 621, Lei 11.101/93 e NSCGJ.
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Recursos no processo civil — compilação geral dos meios de impugnação de decisões judiciais: espécies, prazos, preparo, efeitos, juízo de admissibilidade e súmulas dos tribunais superiores (CPC/CF/Lei 9.099/Custas SP/STJ/STF).
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Recurso especial — recurso de estrito direito ao STJ contra acórdão que contrarie lei federal ou lhe dê interpretação divergente (CF 105, III; CPC 1.029-1.044; Súmulas STJ 5, 7, 13, 83, 86, 123, 126, 203, 207, 211, 315, 316, 518, 579).
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Recurso extraordinário — recurso de estrito direito ao STF para preservar a supremacia da Constituição Federal; hipóteses de cabimento (CF 102, III), repercussão geral (CF 102, §3º; CPC 1.035), juízo de admissibilidade, recursos repetitivos e súmulas do STF.
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Testamento — ato personalíssimo de disposição de última vontade; requisitos, formas ordinárias e especiais, disposições testamentárias, revogação, testamenteiro e procedimento de abertura e cumprimento (CC/CPC/STF).
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Apelação — recurso ordinário contra sentença; cabimento, efeito suspensivo, devolutivo, procedimento e julgamento no tribunal (CPC/Lei 11.101/Lei 6.015/Lei 11.608/Súmulas STJ-STF).
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Execução fiscal — procedimento judicial de cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública; competência, defesas, penhora, suspensão e prescrição (CPC/CF/Lei 8.009/Lei 11.101/Súmulas STJ-STF).
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Enriquecimento sem causa — vedação ao locupletamento ilícito à custa alheia; disciplina nos CC 884-886 e 876-883 (pagamento indevido), CDC 42 (repetição em dobro), Lei 7.357/85 art. 61 (ação cambiária), Súmula 251 STJ.
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Liquidação de sentença — fase processual de quantificação da obrigação ilíquida contida em título executivo judicial; espécies (arbitramento e procedimento comum), limites cognitivos e recursos (CPC 509-512, CDC 97-100, STJ Súmula 118/344, STF Súmula 254/255).
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Julgamento conforme o estado do processo — fase do procedimento comum (CPC 353-357) em que, após as providências preliminares, o juiz opta por extinguir o processo, julgar antecipadamente (total ou parcialmente) o mérito, ou saneá-lo e organizá-lo.
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Julgamento extra petita — vício da sentença por violação ao princípio da congruência (CPC 141/492); espécies (extra, ultra e citra), exceções (ordem pública) e nulidade.
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Julgamento antecipado do mérito — técnica de resolução de mérito sem instrução probatória quando desnecessária produção de provas ou em caso de revelia com presunção de veracidade; espécies total e parcial (CPC 355-356), distinta do julgamento liminar de improcedência (CPC 332).
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Julgamento virtual (Sessão de Julgamento Virtual) — modalidade de sessão colegiada realizada por meio eletrônico/virtual; base no CPC (Art. 945 revogado pela Lei 13.256/2016 — registro histórico; 937 §4º sustentação oral por videoconferência; 236 §3º atos por videoconferência; 943 registro eletrônico de votos/acórdãos; Lei 11.101/2005, Art. 20-D sessões virtuais na RJ) e operação no eproc (objeção ao julgamento virtual em 48h, nova pauta presencial — Resolução CNJ 591/2024, art. 8º, ainda sem página no banco).
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Objeção ao Julgamento Virtual (destaque de não concordância) — direito da parte de manifestar não concordância com o julgamento por meio eletrônico, com remessa ao julgamento presencial; base histórica no CPC 945 §§2º-3º (5 dias, sem motivação; revogado pela Lei 13.256/2016) e norma atual Resolução CNJ 591/2024 art. 8º (prazo de 48h, nova pauta presencial); operação no eproc pelo evento “Objeção ao Julgamento Virtual”.
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Juizados Especiais — instituto dos Juizados Especiais (cíveis e criminais): fundamento constitucional (CF 98), regime da Lei 9.099/1995, espécies (JEC, JECRIM, JEFAZ, JEF, Juizado do Torcedor), princípios, competência, partes, procedimento, recursos, custas, execução, microssistema e operação no eproc, com cruzamento do CPC (1.062-1.063), CDC e Súmulas do STF/STJ.
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Juizados Especiais Cíveis — órgãos da Justiça Ordinária para causas cíveis de menor complexidade; instituição constitucional (CF 98), regime jurídico (Lei 9.099/1995), competência, alçada, partes, procedimento, recursos, execução e súmulas do STF/STJ.
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Arbitragem — método heterocompositivo de solução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996); cláusula compromissória e compromisso arbitral; procedimento, sentença arbitral, carta arbitral e interação com CPC, CC, CDC, LRE e súmulas.
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Arrematação — ato expropriatório de alienação do bem penhorado em hasta pública ao maior licitante; perfeita e irretratável com a assinatura do auto (CPC 903), extingue hipotecas (CC 1.499, VI); preferências, parcelamento, falência e alienação fiduciária.
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Mediação — método autocompositivo de solução de conflitos; atividade técnica de terceiro imparcial sem poder decisório; regida pela Lei 13.140/2015 e CPC (arts. 165-175, 334, 694-699-A); aplicável a direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação; espécies: judicial, extrajudicial, familiar, recuperacional e administrativa.
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Matrícula e averbação — individualização do imóvel no Livro n.º 2 (matrícula) e atos que alteram seu conteúdo sem criar novo direito real (averbação); regime na Lei 6.015/1973 (arts. 167, 172, 176, 236, 246), CPC (arts. 792, 828, 844), CC (arts. 10, 576), Lei 8.245/1991 (arts. 8º, 33) e súmulas.
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Improcedência liminar do pedido — julgamento antecipado do mérito sem citação do réu, nas hipóteses do CPC 332 (contrariedade a tese vinculante, prescrição ou decadência).
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Inadimplemento contratual — descumprimento total ou parcial imputável da prestação contratual; espécies (absoluto/mora), efeitos (perdas e danos, cláusula penal, arras, resolução), regimes especiais no CDC, locação, alienação fiduciária e falência (CC/CPC/CDC/CF/Lei 8.245/Lei 11.101/DL 911/STJ/STF).
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Interesse de agir — condição da ação: necessidade, adequação e utilidade da tutela jurisdicional (CPC 17/19/20/330/337/485).
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Busca e Apreensão — medida judicial ou extrajudicial de constrição material; disciplinada no CPC (arts. 536, 538, 625, 806), no DL 911/69 (alienação fiduciária) e no CDC 84, §5º; limitada pela Lei 11.101/2005, art. 6º, III.
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Estatuto da Pessoa Idosa — Lei 10.741/2003: microssistema de proteção integral da pessoa com ≥ 60 anos; direitos fundamentais, prioridade absoluta, tutela judicial e penal.
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Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/2015 (LBI): microssistema de inclusão da pessoa com deficiência; capacidade civil, curatela, tomada de decisão apoiada, acessibilidade, direitos fundamentais e tutela penal.
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Estipulação em favor de terceiro — figura contratual em que estipulante e promitente ajustam prestação em benefício de terceiro alheio ao contrato, com legitimidade concorrente e faculdade de substituição do beneficiário (CC 436–438).
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Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014: princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; neutralidade de rede, proteção de dados, responsabilidade civil de provedores, guarda de registros e obtenção de provas.
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Fraude contra credores — vício do negócio jurídico (ação pauliana): alienação de bens pelo devedor insolvente em prejuízo dos credores; arts. 158-165 CC, ação revocatória falimentar (Lei 11.101/129-137), súmulas STJ 195 e 375; distingue-se da Fraude à execução.
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Prestação de contas — dever jurídico de demonstrar a gestão de bens alheios; tutela/curatela (CC 1.755-1.762), condomínio (CC 1.350), sociedade em conta de participação (CC 996), guarda (CC 1.583 §5º), ação de exigir contas (CPC 550-553), prescrição do advogado (Lei 8.906/25-A), súmulas STJ 208, 259, 477, falência (Lei 11.101/30 e 63, I) e LGPD (art. 6º, X).
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Responsabilidade por fato de terceiro — responsabilidade indireta pelos atos de terceiros sob autoridade ou serviço (CC 932-933), promessa de fato de terceiro (CC 439), excludente de culpa de terceiro no CDC (arts. 12 e 14), fato de terceiro que não elide a responsabilidade do transportador (CC 735/STF 187) e de instituições financeiras (STJ 479), regimes especiais (CF 37 §6º, Marco Civil, falências).
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Responsabilidade civil objetiva — modalidade de responsabilidade em que o dever de indenizar prescinde de culpa, fundada no risco da atividade ou em previsão legal específica; cláusula geral no CC 927, parágrafo único, e regimes no CDC, CF, LGPD, Marco Civil da Internet e súmulas STJ/STF.
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Responsabilidade civil médica — dever de reparar dano causado a paciente no exercício da atividade médica: médico (subjetiva — culpa), hospital/plano de saúde (objetiva — CDC); modalidades de culpa, perícia, prescrição e súmulas.
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Simulação — vício social do negócio jurídico (nulidade): aparência divergente da realidade para fraudar a lei; CC 167-169, CPC 142/446/966-967/975, Lei 11.101/19/64/164, Lei 8.213/74, Lei 6.015/56.
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Nota promissória — título de crédito cambiário que encerra promessa de pagamento em dinheiro; título executivo extrajudicial (CPC 784, I), penhora (CPC 856), protesto (Lei 9.492/1997, art. 20, §4º), prescrição (CC 206, §3º, VIII), Súmulas STJ 258 e 504.
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Precatório e RPV — regime constitucional de pagamento de débitos da Fazenda Pública por precatório ou RPV; ordem cronológica, preferências (CF 100), procedimento (CPC 534-535/910) e súmulas.
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PrevJud — sistema do INSS de requisição eletrônica de implantação de benefícios por decisão judicial; uso pela UPJ de Piracicaba (item 13.4 das orientações locais — sem encargo à parte autora e sem e-mail à GEXPIR).
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Prisão civil — privação da liberdade por inadimplemento de obrigação civil; regra geral de vedação (CF 5º, LXVII), exceções: obrigação alimentícia (CPC 528) e depositário infiel (CC 652, com eficácia paralisada por tratados internacionais — Súmula STJ 419, Tema 220/STJ).
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Propriedade industrial — patentes, marcas, desenho industrial, nome empresarial, concorrência desleal; fundamento na CF 5º, XXIX, LPI, CC, CDC, competência federal/estadual e jurisprudência do STJ.
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Triagem de petições — exame prévio da petição inicial ou das petições juntadas quanto aos requisitos formais, documentais e legais; triagem de admissibilidade pelo juiz (CPC 319-330), emenda e indeferimento, requisitos especiais em leis extravagantes (locação, recuperação judicial, previdência, usucapião), triagem administrativa no processo eletrônico (Provimento CG 04-2026, NSCGJ 1.257-A, prazos de 10 dias/48 horas) e jurisprudência sumulada do STJ.
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Técnica de julgamento ampliado — mecanismo do CPC 942 que, diante de resultado não unânime em julgamento colegiado, convoca julgadores adicionais para garantir possibilidade de inversão do resultado; hipóteses de cabimento e vedações.
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Título executivo judicial — documento judicial dotado de eficácia executiva; rol taxativo no CPC 515, requisitos de certeza/liquidez/exigibilidade (CPC 783/786), espécies, efeitos (CPC 523), defesa (CPC 525), formação na monitória (CPC 701, §2º) e previsões na CF, Lei 11.101, Lei 9.099, Lei 13.140, Lei 9.307, CDC, súmulas e temas repetitivos do STJ.
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Cisão e Desmembramento no eproc — funcionalidade do eproc para separar um processo em dois ou mais, transferindo partes, eventos e documentos do originário para novo processo; distribuição por dependência ou sorteio, com tratamento diferenciado para processos criminais (art. 80 CPP, art. 46 CPC).
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Reordenar Documentos em Processo Migrado — saneamento da desordenação de documentos na migração de sistemas com conceito de processo digital para o eproc (processo eletrônico por eventos), via menu lateral.
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Informe de Rendimentos AJG e SIDEJUD — extração no eproc do informe de rendimentos de advogados que atuaram em Assistência Judiciária Gratuita, para fins de declaração à Receita Federal.
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Endereço do Órgão — tela do eproc para alteração do endereço e e-mail institucional da unidade judicial, acessível pelo menu lateral.
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Auxílio-acidente — benefício previdenciário indenizatório devido ao segurado com redução permanente da capacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 86); independente de carência, valor de 50% do salário-de-benefício, vedada acumulação com aposentadoria (salvo regra de transição anterior a 11/11/1997 — Súmula 507/STJ).
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Bens Associados — módulo do eproc para cadastro e gestão de bens apreendidos, penhorados ou envolvidos em processos judiciais; localizações internas, cadastro do bem, gerenciamento (consulta, alteração, vinculação, lançar fase, desativação), relatórios e transferência entre unidades (recebimento, desvinculação, justificativa de recusa).
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RENAJUD — sistema informatizado do Poder Judiciário para inclusão/exclusão de restrições judiciais (bloqueios) sobre veículos automotores e obtenção de informações do cadastro de registro de veículos; custas (Lei 11.608/2003), disciplina no CPC (penhora, avaliação, certidão), no CC (propriedade fiduciária, penhor de veículos), no Decreto-Lei 911/1969 (RENAVAM), na Lei 6.015/1973 (registro de constrições), NSCGJ (importação nos autos, baixa de bloqueio) e súmulas/temas repetitivos do STJ.
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Desembargador — magistrado de segundo grau integrante dos Tribunais de Justiça; teto remuneratório (CF 37, XI e §12), quinto constitucional (CF 94), composição do CNJ/STJ/TRE (CF 103-B/104/120), foro por prerrogativa (CF 105, I, “a”), inquirição como testemunha (CPC 454), conflito (CPC 958), plantão de 2º Grau (NSCGJ) e tratamento no eproc (InfoEproc-140).
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Tags de conteúdo (eproc) — elementos inseridos em modelos-padrão, textos-padrão ou minutas do eproc que preenchem automaticamente metadados do processo; espécies (datas, partes, iniciais para sigilo, usuário, mandado
@GM*, competência/sentença, audiência eProc-Teams,@TXT/@!TXT) e distinção das tags de formulário e da classificação de conteúdo (InfoEproc-142/143, manuais, Editor de Minutas). -
Mensagem do mandado (eproc) — comunicação entre Oficial de Justiça, Central de Mandados e unidade judicial enquanto o mandado aguarda cumprimento; registro no documento (ícone “Mensagem do mandado”, destinatários Vara/CEMAN/OJ/lembrete), consulta por perfil e indicadores de leitura, sem alterar o regime do cumprimento do mandado (CPC 152/154/231/249/250/275; InfoEproc-144/074/120).
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Painel Gestão de Mandados (eproc) — tela da Central de Mandados (CEMAN) no eproc para gerenciamento dos mandados aguardando cumprimento: controle de mensagens (seções “Mensagens” e “Mandados com mensagens”), distribuição manual, devolução sem cumprimento, conferência de classificação de urgência e prazos, despesas de diligência (Custas SP art. 2º, parágrafo único, IX), banco próprio de mandados (DL 911/69, art. 3º, §11) e termo inicial de prazos com a juntada do mandado cumprido (CPC 152/154/155/249/250/253; Tema 379/STJ; InfoEproc-111/074/144/145/143).
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Consulta de Mandados (eproc) — funcionalidade do eproc para localizar mandado por número e acompanhar seu ciclo de vida (expedição, distribuição, cumprimento, devolução); publicidade dos atos processuais (CF 5º, LX), mandado como ato do ofício (CPC 152/154/250/251), termo inicial do prazo pela juntada do mandado cumprido (CPC 231, II; Tema 379/STJ), consultas eletrônicas fora da taxa judiciária (Custas SP art. 2º, p.ú., VIII) e devolução de mandados retidos na CEMAN (InfoEproc-074/111/144/145).
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Sessão de Julgamento — ato processual colegiado de julgamento de recursos e processos de competência originária (CPC 934-946, NSCGJ, Lei 9.099/95); designação e pauta, sustentação oral, pedido de vista, técnica de julgamento não unânime (CPC 942), acórdão e publicação; operacionalização no eproc (impedimentos, lançamento/remessa do acórdão, Painel do Advogado) e julgamento virtual com pedido de destaque de não concordância (objeção ao julgamento virtual — Resolução CNJ 591/2024; manual advogado externo).
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NAPE (Núcleo de Automação e Pesquisas Especializadas) — unidade centralizada do TJSP que executa, por robôs, pesquisas em sistemas conveniados para os processos judiciais do eproc (uso facultativo; implementação por etapas — inicialmente pesquisa de endereço nos sistemas Infojud e Renajud); remessa pelo localizador “NAPE_ENDEREÇO_PESQUISAR” (dispensa remessa e movimentação) com conferência prévia das despesas e deferimento pelo magistrado, condições impeditivas, localizadores de sistema (PESQUISAR/RESULTADO/MANIFESTAÇÃO/ERRO), resultado em PDF único (“Relatório de pesquisa de endereço”), intimação automática do polo ativo no DJEN (5 dias) e relação com a citação (CPC 246/250/256, §3º), custas (Lei 11.608/2003, art. 2º, p.ú., XI) e NSCGJ (121-A/1.263/1.264).
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Representação judicial da Fazenda Pública — órgãos e agentes que representam a Fazenda Pública em juízo (AGU, procuradores), efeitos sobre citação/intimação (CPC 242 §3º, 269 §3º, 535), prerrogativas (prazo em dobro, CF 131/132) e responsabilidade do representante (CPC 182-184; Lei 8.906/3º; Lei 11.101/99; Súmulas STJ 139 e 521).
Fontes
InfoEproc (153 boletins): InfoEproc-001 a InfoEproc-153, abrangendo orientações operacionais sobre mandados, custas, audiências, intimações, cadastros, migração, prazos, precedentes e demais funcionalidades do eproc.
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InfoEproc-126 — Auxílio-sentença: seleção e disponibilização de processos no eproc (localizadores de sistema, cadastro de magistrado convocado e gabinete, retificação de conclusão, relatório de minutas).
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InfoEproc-127 — Auxílio-sentença: fluxo de trabalho do gabinete (consulta, análise e minuta de sentenças no eproc).
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InfoEproc-128 — Auxílio-sentença: fluxo de trabalho do magistrado designado (localizadores de sistema, triagem, minutas e preferências).
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InfoEproc-129 — Automação para separação de expedientes entre as Seções do TJSP no Plantão 2G (localizadores de sistema, campo “Área” do peticionamento e relatórios por Seção).
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InfoEproc-130 — Decurso de prazo no eproc: contabilização automatizada de prazos cíveis, evento de decurso, trânsito em julgado, regras de dias úteis, feriados e automação para revelia/preclusão.
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InfoEproc-131 — Litigância abusiva no eproc: automação institucional (Numopede) para identificação de indícios, dado complementar, localizador NUMOPEDE, etiquetas e relatórios.
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InfoEproc-132 — Redistribuição de processos eproc para outros Tribunais/Estados: download completo, envio por Malote Digital (Sistema Hermes), anexação do comprovante (evento 581) e baixa definitiva.
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InfoEproc-133 — Distribuição no eproc de processos recebidos de outros Tribunais: fluxo de 8 etapas pelo Cartório Distribuidor, cadastro de partes (Entidade para órgãos públicos), desmembramento de PDFs, cadastro de advogados e terceiros após distribuição, justiça gratuita do polo passivo.
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InfoEproc-134 — Emissão da certidão informativa de parada no sistema eproc (indisponibilidade, prazos, Resolução 963/2025).
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InfoEproc-135 — Indicação de julgado como precedente relevante para a Jurisprudência Selecionada do TJSP (marcação na minuta do acórdão, transmissão automática, consulta pública).
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InfoEproc-136 — Cadastro de denunciado à lide no eproc: inclusão da parte (tipo RÉU), registro das qualificações “Denunciante”/“Denunciado” em “Representação de Partes” e uso da qualificação como metadado em Certidões de Distribuição e regras de ATP.
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InfoEproc-137 — Compartilhamento de configurações do perfil no eproc: clonagem de configurações personalizadas entre perfis do mesmo usuário ou entre usuários de tipos de perfil iguais (fluxo “Clonar”/“Comparar Configurações”/“Importar”, “Ação Rápida” e replicação automática).
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InfoEproc-138 — Criação, migração ou cópia e desativação de modelos-padrão no eproc: criação a partir de modelos-matriz (campo “Tipo de documento”, “Descrição”, “Classificação”, “Atos”, caixa “Público”), migração manual entre bases via cópia do HTML (“Exibir código fonte”), recriação em outro modelo-matriz na mesma base e desativação/reativação (individual, em bloco e “Listar Inativos”).
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InfoEproc-139 — Perfil de acesso e tipos de tratamento de assinantes no 1º Grau no eproc: distinção entre perfil (funcionalidades) e tratamento (nomenclatura do cargo/função), perfis do 1º Grau, tratamentos validados (exclusivos, com divisão por gênero e substituição) e definição de tratamento padrão na assinatura de minutas.
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InfoEproc-140 — Perfil versus tratamento no 2º Grau no eproc: distinção entre perfil (funcionalidades) e tratamento (nomenclatura do cargo/função), perfis do 2º Grau, tratamentos validados (exclusivos, com divisão por gênero e substituição) e definição de tratamento padrão na assinatura de minutas; complementa o InfoEproc-139.
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InfoEproc-141 — Configuração do plantão nas Centrais de Mandados (CEMANs) no eproc: procedimento em 4 passos (criar zona plantão, cadastrar cargo plantão, vincular cargo à zona e vincular o Oficial de Justiça plantonista ao cargo), requisitos de nomenclatura (“PLANTÃO”, sigla = lotação + “PL”), cargos por plantonista diário e os dois caminhos de vinculação do OJ (tela “Oficiais de Justiça” ou “Calendário de Plantões”).
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InfoEproc-142 — Criação de modelos-padrão para Oficiais de Justiça no eproc: cadastro na tela “Modelos Padrão” (tipo de documento, descrição, classificação, caixa “Público”), tags de conteúdo que preenchem automaticamente metadados do processo (inclusive as tags
@GM*específicas de mandado) e uso do modelo no fluxo de certificação (“Certificar” → “Digitar documento” → “Editar Documento” → “Assinar” → “Certificar”). -
InfoEproc-143 — Criação e utilização de textos-padrão (autotextos) por Oficiais de Justiça no eproc: cadastro na tela “Textos Padrão” (descrição, sigla de autotexto, cor, classificação, caixa “Público”), edição com tags de conteúdo, inserção pelo atalho “Alt”+“T” na certificação de mandado e sugestão de modelo-padrão genérico com “Nada mais”; alternativa à criação de vários modelos de certidão ou autos (complementa o InfoEproc-142).
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InfoEproc-144 — Comunicação por mensagens em mandados no eproc: registro da mensagem no mandado (ícone “Mensagem do mandado”, destinatários Vara/CEMAN/Oficial de Justiça/lembrete), consulta de mensagens recebidas por perfil (tela “Mandados do Oficial”, “Painel Gestão de Mandados”, tabela de eventos com ícones amarelo/verde), relatórios “Com Mensagens Enviadas” e “Com Mensagens Recebidas” e uso do e-mail institucional para casos urgentes.
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InfoEproc-145 — Devolução de mandados pela CEMAN no eproc: mandados retidos na Central por incorreção de endereço, limitação técnica que exige prévia distribuição a um Oficial de Justiça antes da devolução, fluxo completo (“Distribuir Mandado” → “Consultar Mandados” → “Devolver sem cumprimento” com motivo, sem certidão).
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InfoEproc-146 — Acesso, peticionamento e consulta nas bases do eproc: as três bases do TJSP por competência (1G — Cível Comum e JEC; EF — Execução Fiscal e Fazenda Pública; 2G — Segundo Grau), cadastro prévio em cada base, métodos de acesso (Portal TJSP + EPROC, links diretos, menu lateral da tela de login), alternância entre bases e perfis pela barra de acessos rápidos (siglas SP/EF/TJSP), peticionamento pela base da competência e consulta processual logada na base de distribuição (com consulta pública unificada).
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InfoEproc-147 — Pedido de pesquisa de endereço no eproc: peticionamento intermediário pelo advogado (evento “Pedido de pesquisa de endereço”, documento “PETIÇÃO”), registro obrigatório do item de recolhimento “Ato – Pesquisa (1 UFESP) Sisbajud, Renajud e análogos” (quantidade = nº de pessoas a pesquisar, independente dos sistemas consultados), geração de guia e dever de cadastrar os endereços encontrados (“Incluir Endereço”) antes de requerer novas diligências.
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InfoEproc-148 — Remessa de processos para pesquisa de endereços no NAPE: unidade centralizada do TJSP que executa pesquisas automatizadas por robôs (inicialmente endereço nos sistemas Infojud e Renajud), envio pelo localizador de sistema “NAPE_ENDEREÇO_PESQUISAR” (dispensa remessa e movimentação), pesquisa de todo o polo passivo ou de partes específicas por lembrete
nape_pe(CPF/CNPJ separados por ”;”), condições impeditivas da pesquisa, localizadores NAPE_ENDEREÇO_RESULTADO/MANIFESTAÇÃO/ERRO, juntada em PDF único no evento “Relatório de pesquisa de endereço” e intimação automática do polo ativo por publicação no DJEN com prazo de 5 dias (salvo polo ativo sem advogado). -
InfoEproc-149 — Procedimento para correção de processos distribuídos na base errada do eproc: impossibilidade técnica de redistribuição entre bases (1G/EF/2G), fluxo de correção (submissão ao magistrado → intimação do advogado para novo ajuizamento na competência correta → cancelamento da distribuição), ajustes prévios no módulo de custas (cancelamento de guia não paga via “Extrair itens”, perfis Chefe de Cartório/Servidor Judicial Avançado, desativação de itens de recolhimento, restituição com autorização judicial) e o evento “Cancelada a Distribuição” com o localizador “BAIXADOS”/situação “SEM PREPARO-BAIXADO”.
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InfoEproc-150 — Opções de “Tipo Pessoa” no eproc: classificação dos tipos de pessoas para o cadastro processual das partes (Autoridade, Entidade, Pessoa Física e Pessoa Jurídica) nas telas “Peticionamento Eletrônico (3 de 5)/(4 de 5)”; disponibilidade automática do tipo “Autoridade” para Mandado de Segurança, Habeas Data e Habeas Corpus (apenas autoridade coatora, lista suspensa ou botão “Nova”); exclusividade do tipo “Entidade” para as PJ da Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações públicas — sem cadastro aleatório, com distinção ente público × órgão de representação e exceção SABESP CNPJ 43.776.517/0001-80) e consequências do cadastro incorreto (impedimento de comunicação eletrônica, citação ao Domicílio Judicial e atos subsequentes); pessoa física por CPF (“Sem CPF”/busca por nome) e pessoa jurídica por CNPJ (“Sem CNPJ”/busca por razão social); distinção do “tipo pessoa” frente ao tipo de participação e à qualificação da parte.
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InfoEproc-151 — Distribuição de Mandado de Segurança no eproc: fluxo das cinco telas do Peticionamento Eletrônico para ajuizamento do MS individual/coletivo (rito ordinário, área e competência da Fazenda Pública, classe “MANDADO DE SEGURANÇA/COLETIVO”), cadastro da autoridade coatora pelo tipo de pessoa “Autoridade” (vínculo obrigatório ao órgão de representação judicial, cadastrado como “Entidade” e apresentado como “INTERESSADO” — nunca a Fazenda Pública), documento tipo “PETIÇÃO INICIAL”, geração da guia de custas (taxa judiciária de 1,5% no 1º Grau e 4% no Colégio Recursal sobre o valor da causa, mínimo 5 e máximo 3 mil Ufesps), despesa de condução do Oficial de Justiça (“Ato - Mandado com Deslocamento”) e tratamento da Justiça Gratuita (guia não gerada; itens tachados após deferimento).
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InfoEproc-152 — Citação e intimação da Fazenda Pública no eproc: comunicação eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) em todas as competências, sem mandado eletrônico (difere do sistema legado); cadastro da entidade por CNPJ com exclusividade do “Tipo Pessoa”/“Entidade” e abertura de chamado para órgão não cadastrado; eventos específicos de citação (“Expedida/certificada a citação eletrônica”) e intimação (“Expedida/certificada a intimação eletrônica” ou derivados) pelos fluxos de agendamento na minuta e botões “Citar”/“Intimar”; cadastro manual do prazo em dobro (CPC 183) por não identificação automática da prerrogativa; ciclo de vida da citação eletrônica (status “AGUARD. ABERTURA” → “ABERTO”, evento “Confirmada a citação eletrônica” e ciência tácita).
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InfoEproc-153 — Peticionamento de novas ações com pedido de medicamento ou tecnologias de saúde no eproc: cadastro obrigatório da tecnologia de saúde (medicamento, procedimento ou produto) quando o assunto for da árvore “DIREITO À SAÚDE (17)” → “Pública (1701)” → “Fornecimento de Medicamentos (170102)”; base de peticionamento por competência (EF para Fazenda Pública/Jefaz e ações originárias no Colégio Recursal; 1G para Cível/JEC e ações originárias no Colégio Recursal; 2G exclusivamente para processos originários em 2º Grau); campos de cadastro por tipo (medicamento: registro ANVISA + incorporação ao SUS/RENAME + CID; procedimento e produto: registro SIGTAP + CID); após o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial pode corrigir/alterar (seção “Tecnologias de Saúde” na Consulta Processual, ícone “Visualizar ou alterar tecnologias de saúde”).
Legislação (4): Lei 11.419-2006 — marco legal do processo judicial eletrônico. Lei 14.195-2021 — altera o CPC para citação preferencialmente eletrônica e disciplina o Domicílio Judicial Eletrônico. Lei 13.146-2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) — Convênio DPESP-OAB/SP para assistência judiciária suplementar pela advocacia dativa (minuta SEI 2026/0001363).
Provimentos (6): Provimento Conjunto 326-2025 (auxiliares da justiça e sociedades de advogados), Portaria 10.677-2025, Resolução CNJ 455-2022 (regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico), Resolução CNJ 569-2024 (altera a Resolução CNJ 455/2022), Resolucao 910-2023 (tabela de honorários periciais para beneficiários da gratuidade da justiça no TJSP), Provimento CG 04-2026 (prazo de 10 dias para triagem de petições juntadas em processos eletrônicos; 48 horas para tutela de urgência e medida protetiva de urgência).
Comunicados (2): Comunicado Conjunto 351-2026 (restituição de custas), Convênio DPESP-OABSP (certidão de honorários).
Normas locais — UPJ Piracicaba (1ª-7ª VC): Orientações UPJ — Base normativa e institucional (parte 1/14 da Compilação de Orientações do Grupo de Alinhamentos, consolidada até 10/08/2026 — marco regulatório e institucional da UPJ), Orientações UPJ — Remessa à conclusão e urgência (parte 2/14 — Parte II: rol de urgência — tratamento de saúde, busca e apreensão, tutela de urgência/evidência, desbloqueio, liminar de despejo, reintegração de posse e mandado de despejo pós-sentença —, destinação da conclusão por Cls. MINUTA/URGENTE/SENTENÇA/DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, pedidos de envio à conclusão (UPJ não remete a pedido do advogado), anotações na fila de petição juntada [SUPERADA], prioridades/triagem e recategorização de petições, dispensa de certidão de decurso de prazo, suspensão do processo, processos sigilosos, cancelamento de conclusão indevida e fila de documentos em elaboração), Orientações UPJ — Citações e intimações (parte 3/14 — Parte II: validade da citação postal por AR, validade das intimações no art. 274 CPC, citação pelo DJE, busca e apreensão em outro endereço, arrombamento/reforço policial, conteúdo obrigatório das decisões de expedição de mandados, atos de folha de rosto e citação/intimação automática, editais, entrega de ofício, art. 774 V CPC e falha de publicação no eproc de jan/2026), Orientações UPJ — Petição inicial, custas e gratuidade (parte 4/14 — Parte IV: petição inicial, emenda, custas, gratuidade e diferimento no fluxo da UPJ), Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença (parte 5/14 — Parte V: decisão inicial de execução, fluxo SISBAJUD/teimosinha e UFESPs, filas de pesquisa, penhora por decisão-termo, leilão/adjudicação/arrematação, cancelamento de averbações, IDPJ, arquivamento sem suspender e regime do cumprimento de sentença), Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores (parte 6/14 — Parte VI: expedição de MLE sem ato e fila “Ag. Análise Urgente”, regra geral de urgência, conferências prévias sob o setor de cumprimento, redação das decisões de expedição e prazo recursal, autotexto “depósitos” para levantamentos recorrentes, discriminação de valores entre parte e advogado, desconto de custas do executado beneficiário, [SUPERADA] carta de cientificação revogada pela OS 04/2026 e alvará na purga da mora), Orientações UPJ — Perícias e auxiliares da justiça (parte 7/14 — Parte VII: nomeação do perito como competência exclusiva do magistrado; cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça (atribuição do gabinete, prévia habilitação nos autos) e no eproc via Nomear Peritos/Dativos (Prov. Conj. 326/2025), com perito cadastrado como terceiro (3) tipo “perito” — erro recorrente é cadastrá-lo como parte; intimação do perito para início dos trabalhos não urgente salvo urgência/determinação expressa (ato 931514, [SUPERADA] orientação de 13/10/2025); intimação da data da perícia do IMESC exclusivamente pelo DJEN na pessoa do advogado (atos 898197/898199, ofício 896484, Prov. CG 53/2025); perícia médica nas ações contra o INSS sem mandado — intimação na pessoa do advogado (30/10/2025); arbitramento de honorários periciais em decisão fundamentada conforme a Resolução 910/2023 (fórmula em UFESPs; caso da PGE com revisão de limites)), Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção (parte 8/14 — PARTE VII: homologação de acordo — conteúdo obrigatório da decisão e forma do ato na execução (6ª VC por decisão interlocutória, demais por sentença), dispensa do trânsito em julgado, ações acidentárias (implantação do benefício via PrevJud pela UPJ, [SUPERADA] cláusula-ofício que atribuía o envio à parte autora/GEXPIR, honorários fixados na liquidação — art. 85, §4º, II, CPC, acordo no conhecimento → Precatório/RPV sem prévio cumprimento, reexame necessário, execução invertida contra o INSS), sentença de cancelamento da distribuição (não extingue; GECOF no eproc), preferências genéricas de sentença (evento CNJ e localizador “(M) Ag. Trânsito em Julgado”), ata de condomínio verificada só no protocolo, identificação do veículo nas decisões de busca e apreensão, documentos em cartório só com autorização judicial, dispensa de comprovação de protocolo de ofícios e somente decisões/sentenças no SAJ), Orientações UPJ — Audiências (parte 9/14 — PARTE IX: atribuição de audiências ao gabinete — cadastro na pauta, geração e envio do link, com a UPJ não gerando nem enviando link (fila “(G) Ag. Audiência”); mandado de intimação para audiência virtual sem link devolvido ao gabinete; salas compartilhadas 262/258/151 e configuração por tipo (presencial/virtual/híbrida/100% virtual) com calendário Teams/Outlook (caixa postal “PIRACICABA - UPJ1 A 7 VARAS CIVEIS”); ato ordinatório simples para diligências de audiência com ressalva do item 3.8; despacho virtual por e-mail do gabinete e Comunicado 557/2026), Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações (parte 10/14 — PARTE X: regras gerais dos localizadores (não alterar nomes vinculados a automatizações; não encaminhar sem certeza; lotação UPJ), preferências de retorno automático à conclusão Minuta/Urgente (item 10.2), ajustes da SGS de 10/11/2025 (item 10.3 — localizadores de expedição URGENTE extintos, Ag. Citação DJE eliminado, recebimento de inicial padronizado), reestruturação dos localizadores de gabinete com vigência em 10/08/2026 (item 10.4 — 35→16, lembretes padronizados, localizador único PETIÇÃO, ordem cronológica, [SUPERADA] 24/09/2025), minutas e modelos-padrão (item 10.5 — órgão proprietário TODOS; preferência “UPJ CIV - Decisão - Inicial Precatória - Citação Mandado”), suspeição e impedimento (item 10.6 — preferência da 1ª VC, juiz “convocado”, localizador de cumprimento diversos, advertência sobre conclusão antes da redistribuição), sigilo Nível 1/2 e regra dos processos migrados (item 10.7), habilitações e impugnações de crédito no eproc — Comunicado Conjunto 909/2025 (item 10.8)), Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc (parte 11/14 — PARTE XI: migração feita pelos próprios servidores em até 1 ano (acervo superior a 37.000 processos); repartição UPJ/gabinete (gabinete migra quando a atribuição seguinte lhe couber — Remessa ao Segundo Grau, art. 8º, XVI, Prov. Conj. 278/2025); migração em lote conforme InfoEproc-122 (“Adicionar Processo ao Lote”, nunca “Migrar Processo”); saneamento prévio — o que não migra (INSS parte, mandados sucessivos com diligências recolhidas no SAJ, AR/mandado pendentes, em vias de arquivamento, fila “Apelação pendente 2G”, Averiguação de Paternidade, prazo de parte em aberto), classe/assunto, apensos→relacionados, petições sigilosas, pendências→lembretes, tarjas, sigilo só para declarações de IR, fila única, cadastro das partes (CPF/CNPJ, tipo de participação, Infojud), Fazenda do Estado/União e IMESC; pós-migração — JG em Editar Partes + localizador fixo “(M) Migrados JG” + lembrete azul, cadastro de MP/Defensoria/Liminar, valor da causa, perito/leiloeiro (excluir e renomear), penhora no rosto dos autos, “Execução Admitida” (certidão 828) e relacionamento com o processo de conhecimento (Tipo de Justiça “Outros Sistemas”), lembretes, reconvenção/pedido contraposto, relacionar processos, anotações de página, sigilo, preferência “Conclusão Minuta” (evento “Conclusos para Decisão” + localizador “Conclusos Minuta”)), Orientações UPJ — Recursos e remessa ao segundo grau (parte 12/14 — Parte XII: remessa ao Segundo Grau pelo gabinete quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária (art. 8º, XVI, Prov. Conj. 278/2025), migração prévia antes de remeter, [SUPERADO] localizador “(G) Cls. Apelação” desativado em 10/08/2026 com remessa direta pelo botão “Remessa TJSP”, cálculo do preparo de apelação na ferramenta de IA TJSP Calc (Comunicado Conjunto 204/2025 — sentença líquida/ilíquida, planilha anexada aos autos, DAREs vinculados), movimentações indispensáveis (despachos 11009, decisões interlocutórias 3, sentenças 193), certidão de remessa em modelo institucional inclusive para recorrente com pedido de gratuidade (indicando o não recolhimento) e observação da fila petição juntada), Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) (380 localizadores por equipe), Automações ATP (UPJ Piracicaba) (437 automações de tramitação), Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS (parte 13/14 — Parte XIII: decisão de extinção de ofício requisitório pelo modelo institucional 501083 quando informado o pagamento do precatório, intimação prévia do INSS apenas em precatórios (não nas RPVs — Comunicado 66/2024), Provimento CSM 2.753/2024 e Resolução CNJ 303/2019, modelo de depósito DEPRE RPV com apresentação de MLE, modelo SAJ 785797 de intimação genérica do INSS (30 dias) e implantação do benefício pela UPJ via PrevJud, sem encargo à parte autora e sem e-mail ao GEXPIR; cabeçalho da Parte XIV — rotinas administrativas e de comunicação), Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação (parte 14/14 — Parte XIV: e-mail institucional — abertura diária pelo gabinete (art. 8º, XIII, Prov. Conj. 278/2025) com respostas-modelo pelo Provimento CG 09/2023 e separação Vara/UPJ; ofícios ao NATJUS/CONITEC enviados pelo gabinete; expediente administrativo de serventias extrajudiciais direto ao Distribuidor (Comunicado CG 1072/2016); OS 06/2026 (08/07/2026) — ciência imediata às partes via ato ordinatório após juntada de ofício; MOVJUD e planilha do Movimento Judiciário (art. 8º, VI; Comunicado CG 946/2024); Portal de Custas; compensação de falta/férias/licença-prêmio (OS 02/2025); desarquivamento de físicos de outras competências; ciência dos alinhamentos; Anexo A — quadro sinóptico das 37 orientações [SUPERADAS]; Anexo B — índice de modelos, atos e certidões; Anexo C — referências normativas; Anexo D — documentos anexos ao histórico — fechamento da compilação). O Anexo A — quadro sinóptico das 37 orientações superadas tem página própria: Orientações UPJ — Anexo A (orientações superadas) (somente regras revogadas, preservadas por interesse histórico; orientação anterior × atual × ato/fonte que operou a alteração × item da compilação).
Manuais (11):
- eproc - Advogado Externo - Destaque de não concordância com o julgamento virtual (13/07/2026, SGP – Diretoria de Capacitação) — manual do TJSP para advogados externos sobre o pedido de destaque de não concordância com o julgamento virtual (objeção ao julgamento virtual) na Sessão de Julgamento Virtual do eproc: prazo de 48h antes do início da sessão (Resolução CNJ 591/2024, art. 8º, II); pedido pela capa do processo (ação “Movimentar/Peticionar”, evento/tipo “Objeção ao Julgamento Virtual”, escolha de sigilo); lançamento do evento na tabela de eventos e encaminhamento ao Relator; deferimento → julgamento presencial com nova pauta (art. 8º, §1º); localização do processo pela seção “Sessões de Julgamento” do painel do advogado (filtro por “Data da Sessão”).
- eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais (20/07/2026) — manual do TJSP (SGP – Diretoria de Capacitação) para advogados externos sobre a geração e o recolhimento das custas iniciais no eproc (justiça gratuita — itens tachados, indeferimento/revogação com guia automática; justiça paga — guia única, “Itens da Guia”, “Detalhes”, “Imprimir”, “Extrair Itens”, “Cancelar subguias”, “Pagamentos” e link no ERP; parcelamento solicitado ao Juiz com links gerados pela unidade; custas complementares por alteração do valor da causa; custas no cumprimento de sentença seguindo a distribuição da inicial; conceito de boleto único — D+5).
- eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias (20/07/2026) — manual do TJSP (SGP – Diretoria de Capacitação) para advogados externos sobre a gestão das custas no curso do processo no eproc: acesso pelo botão “Custas” (capa → “Ações”) à tela “Custas Processuais”; cadastro de itens de recolhimento (“Incluir condução Oficial de Justiça” — tipo de condução, “Agrupado por endereço lindeiro”, “Diferimento da Despesa Processual” — e “Incluir Item de Recolhimento” — pesquisas Sisbajud/Infojud/Renajud, postais, editais, cartas precatórias, impressões), geração de guia, pagamento pelo ERP e seção “Eventos”; desativação de item (“Itens Desativados”); obrigação de cadastrar todos os itens independentemente da justiça gratuita; custas complementares (“Recolhimento Avulso / Genérico – Taxa Judiciária”, valor e motivo); alteração do valor da causa para mais (JG/isenção gerando item complementar tachado; justiça paga gerando guia automática; sem boleto se mantido o mínimo já recolhido) e para menos (nova guia conforme a classe; restituição da taxa do valor anterior, com prévia autorização do juízo e solicitação à SOF).
- eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial (20/07/2026) — manual do TJSP (SGP – Diretoria de Capacitação) para advogados externos sobre a distribuição de iniciais no eproc: fluxo de 5 etapas do peticionamento eletrônico (informações do processo, assuntos, polos ativo e passivo, documentos), renúncia de valor excedente a 60 salários mínimos no rito Juizado Especial, processo originário no SAJ/PG5 → “Tipo Justiça” OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS, regras do sigilo de documentos (não se estende ao processo nem ao evento), diferimento da Taxa Judiciária (Lei 15.109/2025 — assunto principal “Mandato (02190325)” + secundários de honorários advocatícios, com isenção automática) e peticionamento apartado de classes originárias no eproc 2G.
- eproc - Advogado Externo - Reconvenção (20/07/2026) — manual do TJSP (SGP – Diretoria de Capacitação) para advogados externos sobre reconvenção e pedido contraposto no eproc: peticionamento intermediário (menu lateral ou capa → evento e tipo “RECONVENÇÃO”, procuração prévia, peticionamento da contestação em peça separada para automações, opção “Preparar Movimentação”), custas da reconvenção (item “Taxa Judiciária – Reconvenção” com cálculo automático 1,5% quando valor da causa idêntico; item “Recolhimento Avulso / Genérico – Taxa Judiciária” com “Motivo/discriminação” obrigatório quando diverso; localizador “Custas Pendentes” até o pagamento) e pedido contraposto nos JEC (classificação “Reconvenção” por inexistência de evento/classe próprios, antecedida de contestação e de procuração na primeira intervenção).
- eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento (20/07/2026) — manual do TJSP (SGP – Diretoria de Capacitação) para advogados externos sobre peticionamento de intermediárias e agravo de instrumento no eproc: escolha do evento/tipo de documento específico (e o risco de triagem manual com nomes genéricos), peticionamento individual (procuração prévia para contestação, encerramento de prazo, “Preparar Movimentação”, editor de textos) e em bloco, eventos “Ciência, com renúncia ao prazo” e “Renúncia ao prazo” (individual e lote, restritos a processos sem ciência da parte), pedido de bloqueio SISBAJUD (sigilo automático Nível 2), associação a processos sigilosos (Níveis 0-1 e 2-4), botões “Incluir Endereço” e “Incluir Intimados” (tipos limitados: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor/Réu), agravo de instrumento nos Juizados Especiais (botão “Recurso de Medida Cautelar (Agravo)”) e demais competências (botão “Agravo” com redirecionamento ao 2G; assuntos obrigatórios em dois, dispensa de nova juntada de peças, documento “Petição Inicial” obrigatório, “Salvar para Distribuição Futura”), sigilo na distribuição de incidentes no 2º Grau e comunicação automática de movimentações ao processo de origem.
- eproc — Para Magistrados (trechos 1/3 a 3/3, 08/05/2026) — curso de treinamento eproc para magistrados; introdução, interface, consulta processual, capa do processo, localizadores (tipos, lista, meus, alocação, movimentação), eventos, minutas (conceito, bloqueio, texto-padrão @TXT/@!TXT, modelos-matriz/institucionais/padrão, importação, gerenciamento, documentos decisórios, lote, Painel do Magistrado, área de trabalho e assinatura individual/em lote), preferências (minutas, localizadores, relatórios, ações preferenciais), sigilo (níveis 0–5, permissão expressa), relatórios gerais/audiências/estatísticos.
- eproc — Básico Gabinete (trechos 1/5 a 5/5, 03/06/2026) — curso de treinamento eproc para gabinete, módulo básico; interface, consulta processual, capa do processo, painéis dos perfis, distribuição, cadastro de partes, cumprimento de sentença, retificação de autuação, redistribuição, localizadores, texto-padrão, modelos-matriz/institucionais/padrão, minutas (despacho/decisão/sentença, anexação de mídias, lote), certidões, intimações DJEN e editais, citações/intimações eletrônicas, Domicílio Judicial Eletrônico, preferências (minutas e movimentações), audiências virtuais (Teams, termo de audiência, sentença/despacho em audiência, relatório de audiências), sigilo (níveis 0–5, permissão expressa), árvore do processo, cancelamento de movimentação, processos relacionados, remessa ao TJ/Turma Recursal, paradas do sistema, feriados e suspensão de prazo.
- eproc — Básico Unidade Judicial (trechos 1/7 a 7/7, 03/06/2026) — curso de treinamento eproc para unidade judicial, módulo básico; introdução, interface, consulta processual, capa do processo, painel do servidor, distribuição de processos, cadastro de partes e representantes, cumprimento de sentença, retificação de autuação, redistribuição, localizadores, eventos, minutas, texto-padrão, modelos-matriz/institucionais/padrão, área de trabalho de minutas, documentos decisórios (despacho/decisão/sentença), movimentação para conclusão, retificação e envio indevido à conclusão, agendamento e vinculação de cargos, preferências (minutas, movimentações, relatórios, intimações, automatizações), ações preferenciais por localizador, agendamento de audiências (presenciais, em bloco, virtuais/híbridas), termo de audiência, sentença/despacho em audiência, relatório de audiências, sigilo (níveis 0–5, permissão expressa, alteração de sigilo), custas (iniciais, intermediárias, complementares, preparo de recursos, custas finais, GECOF), árvore do processo, cancelamento de movimentação, certidão narratória (objeto e pé), certidão para execuções (admitida execução), envio de e-mail pelo eproc, processos relacionados (apensos eletrônicos), remessa TJ/Turma Recursal (verificação de pendências, quesitos), comunicação automática de recursos, traslado de documentos, paradas do sistema, feriados e suspensão de prazo (cadastro SGS, suspensão retroativa), suspensão do processo (eventos específicos, dessobrestamento automático/manual), cancelamento da distribuição, baixa definitiva, reativação por cancelamento de baixa, gerar nova chave.
- eproc — Intermediário Gabinete (trechos 1/4 a 4/4, 03/06/2026) — curso de treinamento eproc para gabinete, módulo intermediário; capa do processo (etiquetas, lembretes, download completo, histórico de campos), gerenciamento de partes e representantes (associar procurador, permissão expressa, representação de partes, importar partes, consulta de cadastro Receita Federal), substabelecimento no eproc (individual, em bloco, recebimento, revogação com e sem reserva), criação e gestão de localizadores do órgão (nomenclatura, emojis, desativação, ações preferenciais por localizador), automação de tramitação processual — detalhamento operacional dos campos da tela “Cadastrar Nova Regra de ATP” (localizadores origem/destino, comportamento do localizador, tipos de controle/gatilho, filtros opcionais), priorização e classificação de regras, ações de gerenciamento (clonar, executar agendada, ativar/inativar), exemplos práticos de triagem de petições iniciais/intermediárias (por competência, classe, dados complementares), ciclo de citação (Despejo, retorno do mandado), emenda da inicial (Justiça Gratuita — 3 cenários), disponibilização e importação de grupos de regras entre unidades, tela “Minuta Área de Trabalho” (filtros básicos, avançados e de processo, agrupamento por descrição, preferências de pesquisa, minutas bloqueadas), editor de textos do eproc (tags, estilos de formatação, atalhos, ícones de inserção e manipulação), alteração e assinatura de minutas em lote, relatórios gerenciais (Relatório Geral com preferências, Eventos Lançáveis por Situação, Processos sem Movimentação, Acessos ao Sistema, Estatístico de Minuta), ações processuais (associar procurador à parte, nomear peritos/auxiliares da justiça com anexação de documentos na intimação e exclusão do auxiliar, requisição para unidade externa, requisição CEAB/DJ INSS).
- eproc — Intermediário Unidade Judicial (trechos 1/4 a 4/4, 03/06/2026) — curso de treinamento eproc para unidade judicial, módulo intermediário; capa do processo (etiquetas, lembretes, download completo, histórico de campos), gerenciamento de partes e representantes (associar procurador, permissão expressa, representação de partes, importar partes, consulta de cadastro Receita Federal), substabelecimento no eproc (individual, em bloco, recebimento, revogação com e sem reserva), criação e gestão de localizadores do órgão (nomenclatura, emojis, desativação, ações preferenciais por localizador), automação de tramitação processual (modelagem de processos, lógica de tramitação, tipos de localizadores — cumprimento, passagem, prazo, eficiência das automatizações, blocos de raciocínio, passos iniciais, campos da tela “Cadastrar Nova Regra de ATP”, dados para impulsionar o processo), criação e gestão de regras de ATP (localizadores origem/destino, comportamentos, tipos de controle/gatilho, filtros opcionais), priorização e classificação de regras, ações de gerenciamento (clonar, executar agendada, ativar/inativar), exemplos práticos de triagem de petições iniciais e intermediárias (por competência, classe, dados complementares), automatização no ciclo de citação (triagem por classe, retorno do mandado), emenda da petição inicial (Justiça Gratuita — 3 cenários), disponibilização e importação de grupos de regras entre unidades, seção “Minutas” dos painéis (situações: Para assinar, Devolvidas, Bloqueadas) e filtros da tela “Minuta Área de Trabalho” (básicos, avançados e de processo), editor de textos (tags, estilos, atalhos, ícones), alteração em lote de minutas com replicação, assinatura individual e em lote de minutas, relatórios gerenciais (Relatório Geral, Eventos Lançáveis por Situação, Processos sem Movimentação, Acessos ao Sistema), certidão de militância de advogados, gerenciamento de bens apreendidos (cadastro, transferência, relatórios), outras ações no processo (associar procurador, nomear peritos/dativos com anexação de documentos na intimação e exclusão do auxiliar, requisição para unidade externa, requisição CEAB/DJ INSS), itens do menu lateral (reordenar documentos em processo migrado, cisão ou desmembramento, cadastro de suspensão de prazo, informe de rendimentos AJG e SIDEJUD, paradas do sistema, alteração do endereço do órgão).