A energia elétrica é bem móvel para os efeitos legais, nos termos do Art. 83, I, que considera móveis “as energias que tenham valor econômico”. Como utilidade essencial, é objeto de serviço público explorado pela União, com regime jurídico que abrange desde a titularidade dos potenciais hidráulicos até a relação de consumo com o usuário final.
Natureza jurídica e regime civil
A energia elétrica com valor econômico equipara-se a bem móvel (Art. 83, I), o que lhe confere tratamento jurídico de coisa suscetível de propriedade, posse, tradição e negócios jurídicos. Os potenciais de energia hidráulica, como fonte geradora, não se incluem na propriedade do solo (Art. 1.230), pertencendo à União (Art. 176).
Regime constitucional
- Bens da União: os potenciais de energia hidráulica são bens da União (Art. 20, VIII), assegurada a participação de Estados, DF e Municípios no resultado da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica (Art. 20, § 1º).
- Competência material da União: cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água (Art. 21, XII, b).
- Competência legislativa privativa da União: compete privativamente à União legislar sobre energia (Art. 22, IV).
- Geração descentralizada: o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida independe de autorização ou concessão (Art. 176, § 4º).
Tributação
A energia elétrica é objeto de regime tributário específico:
- ICMS: incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula 391). O ICMS não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados (Art. 155, § 2º, X, b).
- Não incidência de outros impostos: à exceção do ICMS, IPI e IOF, nenhum outro imposto incide sobre operações com energia elétrica (Art. 155, § 3º). A mesma regra mantém-se na reforma tributária para o IBS (Art. 153, § 6º, I).
- COFINS/PIS/FINSOCIAL: é legítima a cobrança sobre operações relativas a energia elétrica (Súmula 659).
- Contribuição de iluminação pública: pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica (Art. 149-A, p.ú.).
- Devolução a consumidor de baixa renda: obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda (Art. 156-A, § 13).
- Empresas de energia elétrica: isentas de impostos locais no que respeita às suas atividades específicas (Súmula 78).
Relação de consumo e serviço público
- Corte de energia por inadimplemento: é possível o corte administrativo do fornecimento por débito de consumo recuperado decorrente de fraude no medidor atribuída ao consumidor, desde que apurada com contraditório e ampla defesa, limitado a 90 dias de retroação e executado em até 90 dias do vencimento (Tema 699).
- Participação financeira em extensão de rede: não é ilegal o custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor (Tema 575), e os prazos prescricionais para restituição variam conforme haja ou não previsão contratual de devolução (Temas 560, 310, 311).
- Legitimidade passiva: a prestadora de serviços de energia elétrica é a parte legítima para demandas sobre tarifas e quotas da CDE; a União e a ANEEL são ilegítimas (Tema 1148). A ANEEL, em regra, não tem interesse jurídico para figurar como ré em ação de repetição de indébito tarifário (Tema 879).
- Empréstimo compulsório: nas demandas sobre empréstimo compulsório de energia elétrica, é competente a Justiça estadual quando proposta exclusivamente contra a Eletrobrás (Súmula 553).
- Desapropriação: a desapropriação de empresa de energia elétrica por Estado exige prévia autorização do Presidente da República (Súmula 157); se a União intervier como assistente, o juízo é o da Fazenda Nacional da capital do Estado (Súmula 218).
Locação predial urbana
Na Locação, o locatário é obrigado a pagar as despesas de consumo de força, luz e gás, água e esgoto (Art. 23, VIII).
Base legal
| Dispositivo | Súmula |
|---|---|
| Codigo Civil | Energia com valor econômico é bem móvel |
| Codigo Civil | Potenciais de energia hidráulica não integram a propriedade do solo |
| Constituicao Federal | Potenciais de energia hidráulica são bens da União |
| Constituicao Federal | Participação de entes federativos na exploração |
| Constituicao Federal | União explora serviços de energia elétrica |
| Constituicao Federal | Competência privativa da União para legislar sobre energia |
| Constituicao Federal | Contribuição de iluminação na fatura de energia |
| Constituicao Federal | ICMS não incide nas operações interestaduais de energia |
| Constituicao Federal | Não incidência de outros impostos sobre energia |
| Constituicao Federal | Propriedade distinta dos potenciais hidráulicos |
| Constituicao Federal | Geração de capacidade reduzida dispensa concessão |
| Lei 8.245-1991 | Locatário paga despesas de consumo de luz e força |
| Súmulas do STJ | ICMS sobre tarifa de energia (demanda utilizada) |
| Súmulas do STJ | Competência para empréstimo compulsório de energia |
| Súmulas do STF | Isenção de impostos locais para empresas de energia |
| Súmulas do STF | Autorização presidencial para desapropriação |
| Súmulas do STF | COFINS/PIS sobre operações de energia |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Corte de energia por fraude no medidor |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Participação do consumidor em extensão de rede |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Prescrição para restituição por rede elétrica |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Inexistência de interesse da ANEEL |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Legitimidade passiva da prestadora de energia |
Relacionados
- Propriedade — regime jurídico do solo e dos potenciais de energia hidráulica
- Desapropriação — desapropriação de empresa de energia elétrica
- Locação — responsabilidade do locatário pelas despesas de consumo (força e luz)
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 1148 — Legitimidade passiva da prestadora de serviços de energia elétrica e ilegitimidade passiva da União e da ANEEL nas demandas em que o consumidor final discute….
- Tema 699 — Regras para suspensão do fornecimento de energia elétrica na hipótese de débito por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor.
- Tema 575 — Legalidade da participação financeira do consumidor no custeio de obra de extensão de rede elétrica.
- Temas 560, 310, 311 — Prazo prescricional da pretensão de restituição ao consumidor de valores pagos para o custeio de expansão de rede de eletrificação rural.
- Tema 879 — Inexistência, em regra, de interesse jurídico da ANEEL para figurar como ré ou assistente simples em ação de repetição de indébito relativa a valores cobrados….