| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-073 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc73.pdf
- Edição: 073
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados(as) / Servidores(as) de 1º e 2º Grau
Resumo
Orientações sobre a solicitação e emissão da Certidão de Militância (também denominada Certidão de Atuação ou Certidão de Prática Jurídica) no eproc. O advogado solicita por e-mail ou pessoalmente; a unidade judicial emite via menu “Relatórios” > “Certidão Advogado”. A certidão é gerada automaticamente pelo sistema em PDF positiva ou negativa. Para certidão com detalhamento de atos processuais, o advogado deve solicitar diretamente à unidade judicial competente.
Pontos-chave
- A Certidão de Militância lista os processos distribuídos em 1º ou 2º Graus nos quais o advogado solicitante esteja habilitado ou tenha atuado.
- O advogado precisa estar previamente cadastrado no eproc — do contrário a certidão não é emitida, exibindo a mensagem “Nenhum perfil de advogado ativo encontrado. Por favor, refaça a consulta.”
- Solicitação pelo advogado via e-mail (jmendescert@tjsp.jus.br) ou pessoalmente no Serviço de Certidão Estadual Cível (Fórum João Mendes Jr.).
- O pedido por e-mail deve partir do endereço eletrônico do próprio advogado, com cópia da carteira da OAB anexada.
- Solicitação por terceiro sem procuração depende de autorização do Juiz Corregedor Permanente da unidade.
- Emitida a certidão, o encaminhamento ocorre ao e-mail do advogado solicitante, em PDF.
- Para emissão pela unidade judicial: Menu lateral > “Relatórios” > “Certidão Advogado”. Informar OAB no formato “UF+NNNNNN”. Selecionar base de dados (1º ou 2º Grau), considerar baixados e Precatórios/RPV.
- O sistema gera certidão positiva (com processos) ou negativa (sem processos) automaticamente em PDF.
- Para certidão com detalhamento de atos processuais em processo específico, solicitar diretamente à unidade judicial por e-mail, com cópia da OAB e número(s) do(s) processo(s).