Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo (OAB/SP). Pessoa jurídica de direito privado sui generis, constitui serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa, sem vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública (Art. 44). Tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos e a justiça social, bem como promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados no Estado de São Paulo (Art. 44 I e II).

A OAB-SP é o Conselho Seccional da OAB no Estado de São Paulo, dotado de personalidade jurídica própria e jurisdição sobre seu território (Art. 45 §2º).

Natureza jurídica e função institucional

A OAB não integra a Administração Pública direta ou indireta; exerce função de serviço público e atua como órgão de classe dotado de autonomia (Art. 44 §1º). A CF reconhece papel institucional à OAB: participa dos concursos públicos para ingresso na magistratura (Art. 93 I) e o Presidente do Conselho Federal oficia junto ao CNJ (Art. 103 §6º). O advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 133), e a representação da parte em juízo exige advogado regularmente inscrito na OAB (Art. 103).

Estrutura orgânica

A OAB-SP, como Conselho Seccional, compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos (Art. 56). Exerce, no território paulista, as competências atribuídas ao Conselho Federal, no que couber, observadas as normas do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina (Art. 57).

Competências privativas do Conselho Seccional (OAB-SP)

  • Fixar a tabela de honorários válida para todo o território estadual (Art. 58 V)
  • Realizar o Exame de Ordem (Art. 58 VI)
  • Decidir sobre inscrição de advogados e estagiários (Art. 58 VII)
  • Manter cadastro de inscritos (Art. 58 VIII)
  • Fixar e cobrar contribuições, multas e preços de serviços (Art. 46 e Art. 58 IX)
  • Eleger listas para preenchimento de cargos nos tribunais (Art. 58 XIV)
  • Criar Subseções (como a Subseção de Piracicaba) e a Caixa de Assistência dos Advogados (Art. 58 II)
  • Julgar infrações disciplinares pelo Tribunal de Ética e Disciplina (Art. 70)

Poder disciplinar

Compete ao Conselho Seccional punir disciplinarmente os inscritos em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (Art. 70), cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina o julgamento dos processos disciplinares. As sanções vão de advertência a exclusão.

Prerrogativas e legitimidade

Os Presidentes dos Conselhos e Subseções da OAB têm legitimidade para agir judicial e extrajudicialmente contra quem infringir o Estatuto, podendo intervir como assistentes em inquéritos e processos em que sejam indiciados ou ofendidos os inscritos (Art. 49). Podem ainda requisitar cópias de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão público (Art. 50). A OAB goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços, por constituir serviço público (Art. 45 §5º).

Convênio com a Defensoria Pública (assistência judiciária suplementar)

A OAB-SP mantém convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) para a nomeação de advogados dativos e a emissão de Certidão de Honorários no âmbito da assistência judiciária suplementar. O regramento detalhado consta do Convênio DPE-OAB (Minuta 2026), que estabelece: nomeação, áreas de atuação (cível, família, criminal, infância, cartas precatórias, plantões), tabela de honorários, normas de fiscalização com Câmaras Paritárias (2 DP + 2 OAB) e Câmara Recursal (4 DP + 5 OAB) (Convênio DPE-OAB (Minuta 2026); InfoEproc-119).

No eproc

A OAB-SP é instituição externa integrada ao fluxo do eproc principalmente por meio do convênio com a DPESP:

  • Certidão de Honorários: a emissão é feita exclusivamente pelo SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), acessado via Portal da Defensoria Online (DOL). O servidor judicial não mais confecciona a certidão manualmente (InfoEproc-119).
  • Tipos de certidão: Carta Precatória, Processo, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade e Plantão (InfoEproc-119).
  • Validade: a certidão tem validade de 1 ano para protocolo junto ao sistema de gestão da OAB/SP; prazo prescricional de 5 anos para cobrança (Convênio DPE-OAB (Minuta 2026); Art. 206 §5º II).
  • A Certidão de Militância comprova atuação do advogado inscrito na OAB como representante judicial e é solicitada com o número da OAB no formato “UF+NNNNNN” (InfoEproc-073).
  • A Chave de acesso dos processos é utilizada pelo advogado para consulta no portal eproc (Consulta Unificada), não sendo possível consultar apenas por nome/CPF/OAB (InfoEproc-025).
  • O perfil de Advogado no eproc é associado ao número de inscrição na OAB; a validação da inscrição ocorre no cadastro de usuários.
  • Art. 133 — Indispensabilidade do advogado à administração da justiça
  • Art. 93 I — Participação da OAB em concursos da magistratura
  • Art. 103 §6º — Presidente do CFOAB oficia junto ao CNJ
  • Art. 44 — Natureza, finalidades e autonomia da OAB
  • Art. 45 — Órgãos da OAB (CF, CS, Subseções, CAAs)
  • Art. 46 — Poder de fixar contribuições e cobranças
  • Art. 49 — Legitimidade para agir dos presidentes
  • Art. 50 — Poder requisitório de documentos
  • Art. 56 — Composição do Conselho Seccional
  • Art. 57 — Competência geral do Conselho Seccional
  • Art. 58 — Competências privativas do Conselho Seccional
  • Art. 70 — Poder disciplinar do Conselho Seccional
  • Art. 103 — Representação em juízo exige advogado inscrito na OAB
  • InfoEproc-119 — Fluxo de emissão de certidões de honorários do convênio DPESP-OAB/SP
  • Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) — Regramento completo do convênio de assistência judiciária suplementar

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