| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-126 |
| Atualizado | 2026-07-12 |
- Arquivo: Infoeproc126.pdf
- Edição: 126
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
Instruções operacionais para a seleção e disponibilização de processos destinados ao auxílio-sentença no eproc, abrangendo o cadastro do magistrado designado e de seu gabinete, o uso de localizadores de sistema e a geração de relatórios de minutas prolatadas.
Pontos-chave
- O auxílio-sentença é ferramenta de gestão do TJSP mediante a qual magistrados habilitados pela SEMA auxiliam na prolação de sentenças em unidade judicial, visando reduzir o acervo de feitos conclusos e acelerar o processamento.
- Prazo de duração: 1 mês (do 1º ao último dia do mês respectivo), findo o qual o magistrado designado devolve os processos à unidade auxiliada.
- O eproc dispõe de 3 localizadores de sistema para inserção em processos do auxílio-sentença:
- CONCLUSOS - AUXÍLIO-SENTENÇA (abreviado “CLS AUX SENT”): inserido pela unidade judicial beneficiada nos processos na situação “Movimento - Aguarda Sentença” selecionados para auxílio-sentença.
- TRIAGEM ANDAMENTO - AUXÍLIO-SENTENÇA: inserido pelo gabinete/magistrado designado no agendamento da minuta de sentença.
- ANALISADOS - EXCLUÍDOS DO AUXÍLIO-SENTENÇA: inserido manualmente na capa do processo pelo magistrado designado quando o processo for excluído do auxílio-sentença após análise.
- Para habilitar o magistrado designado, a unidade judicial deve:
- Associá-lo como “CONVOCADO” em “Associação de Magistrados” (menu lateral), informando vara, juízo, datas de início e fim.
- Conceder-lhe lotação na unidade judicial em “Cadastro de Usuários” (perfil Chefe de Cartório), definindo perfil “Magistrado” e data de expiração igual ao fim do auxílio-sentença.
- O gabinete do magistrado designado também deve ser cadastrado na unidade judicial (assistentes judiciários, escreventes, estagiários) com os mesmos perfis de origem e data de expiração do encerramento.
- A unidade judicial beneficiada deve selecionar até 30 processos na situação “Movimento - Aguarda Sentença” e inserir o localizador “CLS AUX SENT”.
- Se o processo estiver concluso para decisão/despacho, deve-se usar o evento “Conclusos para julgamento - Retificação de conclusão (51)” para que o magistrado designado possa prolatá-lo; do contrário, não conseguirá sentenciar.
- A seleção e disponibilização no localizador deve ser feita na semana que antecede o início do auxílio-sentença.
- Para identificar sentenças prolatadas pelo magistrado designado, a unidade judicial deve consultar a Área de Trabalho de Minutas (menu lateral → Área de Trabalho), filtrando por:
- Tipo documento: SENTENÇA;
- Órgão proprietário: juízo beneficiado;
- Assinante efetivo / Executante da ação: nome do magistrado designado;
- Data da ação: período do auxílio-sentença.
- Não há mecanismo de disponibilização exclusiva dos processos; o que a associação habilita é a movimentação processual completa, inclusive criação e edição de minutas.
Referências normativas
- Provimento CSM 2.274-2015 — dispõe sobre a prestação do Auxílio-Sentença.
- Comunicado 155-2026 — diretrizes para a prestação do auxílio-sentença.
- Provimento CSM 2.539-2019 — auxílio-sentença nos Juizados Especiais.