TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-126
Atualizado2026-07-12
  • Arquivo: Infoeproc126.pdf
  • Edição: 126
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau

Resumo

Instruções operacionais para a seleção e disponibilização de processos destinados ao auxílio-sentença no eproc, abrangendo o cadastro do magistrado designado e de seu gabinete, o uso de localizadores de sistema e a geração de relatórios de minutas prolatadas.

Pontos-chave

  • O auxílio-sentença é ferramenta de gestão do TJSP mediante a qual magistrados habilitados pela SEMA auxiliam na prolação de sentenças em unidade judicial, visando reduzir o acervo de feitos conclusos e acelerar o processamento.
  • Prazo de duração: 1 mês (do 1º ao último dia do mês respectivo), findo o qual o magistrado designado devolve os processos à unidade auxiliada.
  • O eproc dispõe de 3 localizadores de sistema para inserção em processos do auxílio-sentença:
    • CONCLUSOS - AUXÍLIO-SENTENÇA (abreviado “CLS AUX SENT”): inserido pela unidade judicial beneficiada nos processos na situação “Movimento - Aguarda Sentença” selecionados para auxílio-sentença.
    • TRIAGEM ANDAMENTO - AUXÍLIO-SENTENÇA: inserido pelo gabinete/magistrado designado no agendamento da minuta de sentença.
    • ANALISADOS - EXCLUÍDOS DO AUXÍLIO-SENTENÇA: inserido manualmente na capa do processo pelo magistrado designado quando o processo for excluído do auxílio-sentença após análise.
  • Para habilitar o magistrado designado, a unidade judicial deve:
    1. Associá-lo como “CONVOCADO” em “Associação de Magistrados” (menu lateral), informando vara, juízo, datas de início e fim.
    2. Conceder-lhe lotação na unidade judicial em “Cadastro de Usuários” (perfil Chefe de Cartório), definindo perfil “Magistrado” e data de expiração igual ao fim do auxílio-sentença.
  • O gabinete do magistrado designado também deve ser cadastrado na unidade judicial (assistentes judiciários, escreventes, estagiários) com os mesmos perfis de origem e data de expiração do encerramento.
  • A unidade judicial beneficiada deve selecionar até 30 processos na situação “Movimento - Aguarda Sentença” e inserir o localizador “CLS AUX SENT”.
  • Se o processo estiver concluso para decisão/despacho, deve-se usar o evento “Conclusos para julgamento - Retificação de conclusão (51)” para que o magistrado designado possa prolatá-lo; do contrário, não conseguirá sentenciar.
  • A seleção e disponibilização no localizador deve ser feita na semana que antecede o início do auxílio-sentença.
  • Para identificar sentenças prolatadas pelo magistrado designado, a unidade judicial deve consultar a Área de Trabalho de Minutas (menu lateral → Área de Trabalho), filtrando por:
    • Tipo documento: SENTENÇA;
    • Órgão proprietário: juízo beneficiado;
    • Assinante efetivo / Executante da ação: nome do magistrado designado;
    • Data da ação: período do auxílio-sentença.
  • Não há mecanismo de disponibilização exclusiva dos processos; o que a associação habilita é a movimentação processual completa, inclusive criação e edição de minutas.

Referências normativas

Entidades tocadas