| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-131 |
| Atualizado | 2026-07-12 |
Arquivo: Infoeproc131.pdf · Edição: 131 Competência: Todas · Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau e dos Juizados Especiais
Resumo
Criação de automação institucional no eproc — aplicável de forma padrão em todas as unidades de primeiro grau — para identificação de indícios de litigância abusiva em processos distribuídos ou redistribuídos a partir de informações do Numopede (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda). O sistema ativa dado complementar, localizador de sistema e lembrete padrão quando detecta indícios; a unidade judicial deve analisar e classificar a ocorrência.
Pontos-chave
- A litigância abusiva é desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário, inclusive no polo passivo; pode configurar litigância predatória conforme extensão e impactos.
- Automação institucional no eproc, configurada centralmente, sem necessidade de importação ou ativação por unidade judicial; não conflita com regras locais de automação.
- Ao detectar indícios, o sistema automaticamente:
- ativa o dado complementar “Litigância Abusiva – Analisar Indícios”;
- insere o localizador de sistema NUMOPEDE;
- registra um lembrete padrão no processo.
- Dado complementar, localizador e lembrete são visíveis apenas para usuários da unidade judicial em que tramita o processo.
- Opções do dado complementar (após análise da unidade):
- Indícios ausentes → exclui a etiqueta da capa;
- Indícios presentes;
- Reconhecida a litigância abusiva.
- Alteração pode ser feita pela capa do processo (Consulta Processual – Detalhes do Processo → Informações Adicionais → Editar) ou durante o agendamento da minuta (Nova Minuta → Alterar Dados Complementares).
- Qualquer opção salva é exibida como etiqueta na capa do processo, exceto “Indícios ausentes”, que remove a etiqueta.
- Relatórios gerados via Relatório Geral do eproc, filtrando o campo “Informação complementar” pela condição desejada.
- Referências normativas citadas: Recomendação CNJ 159-2024; Comunicado CG 424-2024; Comunicado CG 399-2026.