| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, automacao |
| Fontes | InfoEproc-005 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc5.pdf
- Edição: 005
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Boletim dedicado exclusivamente à ferramenta de automação de tramitação processual (ATP) do eproc. Explica o que são automações, seus benefícios, o passo a passo para configurar regras (localizadores, estopim, ação futura, localizador de erro, filtros e teste), e a funcionalidade de prioridade de execução entre regras concorrentes.
Pontos-chave
- Automações reduzem intervenção manual em tarefas repetitivas, trazendo agilidade, redução de erros, padronização e melhor aproveitamento de recursos.
- O módulo é acessado via menu lateral: “Automatizar Tramitação Processual” → “Novo”.
- Antes de automatizar, deve-se refletir se a tarefa realmente precisa existir — andamentos meramente burocráticos devem ser excluídos, não automatizados.
- A regra combina: localizadores de origem/destino, estopim (Tipo de Controle), ação futura opcional e localizador de erro.
- Tipos de Controle (estopins) disponíveis: Por Evento OU Tipo de Petição OU Documento; Por Evento; Por Tipo de Petição; Por Documento; Por Data ou Periodicamente; Por Tempo no localizador; Por Tempo na situação; Verificação de processos sem movimentação.
- É possível programar ação futura após execução da regra (checkbox “Programar ação após execução da regra”).
- Localizador de erro é obrigatório para que processos com falha não fiquem fora da rotina de trabalho.
- Teste obrigatório: deve-se aplicar a regra em processo específico antes de ativá-la em larga escala.
- Prioridade de execução: regras mais específicas devem ter prioridade maior (“Executar 1º”) para não serem sobrepostas por regras genéricas.
- Referência: Curso “Eproc para Unidade Judicial - Módulo Intermediário”, aula 02.