| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-026 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc26.pdf
- Edição: 26
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados(as) / Servidores(as) de Gabinetes de 1º e 2º Graus
Resumo
O boletim orienta sobre a inserção de eventos complementares no agendamento de minutas, funcionalidade que permite refletir fielmente na movimentação processual o conteúdo de pronunciamentos judiciais que tenham relação com múltiplos eventos. Explica o fluxo de inclusão antes e depois da redação, a exibição na capa do processo, as regras de cancelamento e a vinculação de prazos apenas ao evento principal.
Pontos-chave
- A funcionalidade está disponível apenas para documentos dos tipos acórdão, decisão, despacho e sentença.
- O campo “Eventos complementares” é habilitado após o preenchimento do campo “Evento a ser lançado” na tela de agendamento; permite seleção múltipla.
- Exemplo do boletim: decisão interlocutória com evento principal “Determinada a citação” e complementares “Concedida a gratuidade da justiça” e “Não concedida a Medida Liminar”.
- É possível definir os eventos complementares depois de encerrada a redação da minuta, clicando em “Alterar dados” (ícone editar) no editor de textos.
- Assinada a minuta, o evento principal e os complementares são exibidos na capa do processo.
- Cancelamento: é possível cancelar um ou mais eventos complementares individualmente sem afetar os demais.
- O cancelamento do evento principal implica o cancelamento de todos os complementares a ele vinculados.
- A abertura de prazo fica vinculada apenas ao evento principal; não é possível cancelar eventual prazo em aberto.