| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, funcionalidade, tela |
| Fontes | InfoEproc-001 InfoEproc-012 InfoEproc-024 InfoEproc-051 InfoEproc-055 InfoEproc-065 InfoEproc-068 InfoEproc-072 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Tela/funcionalidade central do eproc para registrar atos processuais. Acessada pelo botão “Movimentar” ou por menus específicos, como “Audiência em Bloco”. Permite gerenciar localizadores (retirada e destino do processo), selecionar documentos, definir eventos, inserir observações, classificar sigilo e efetivar a movimentação.
Na juntada de pedidos de partes sem advogado, é utilizada tanto para redução a termo (via “Digitar documento”) quanto para juntada de arquivo digitalizado (via “Escolher arquivo”). (InfoEproc-001)
No fluxo de citação em cartório, a tela “Movimentação Processual” é utilizada para juntar a via digitalizada da certidão de citação assinada pela parte, com evento “Juntada de peças digitalizadas (581)” e classificação “CERTIDÃO”. (InfoEproc-114)
Conceito de sequencialidade
Para registrar determinado evento no sistema, é necessário que outro evento específico tenha ocorrido previamente. Exemplo: para emitir uma minuta de despacho/decisão, o processo deve ter sido previamente movimentado para conclusão com o evento “Conclusos para decisão” ou “Conclusos para despacho”, alterando a situação para “MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO”. O mero encaminhamento a um localizador de conclusão não é suficiente — é obrigatório inserir o respectivo evento na movimentação processual. (InfoEproc-012)
Eventos de conclusão
| Evento | Situação resultante | Minutas permitidas |
|---|---|---|
| Conclusos para admissibilidade recursal (51) | MOVIMENTO – AG. DESPACHO | Despacho e decisão interlocutória |
| Conclusos para decisão | MOVIMENTO – AG. DESPACHO | Despacho e decisão interlocutória |
| Conclusos para despacho | MOVIMENTO – AG. DESPACHO | Despacho e decisão interlocutória |
| Conclusos para julgamento | MOVIMENTO – AGUARDA SENTENÇA | Sentença |
Se o evento de conclusão for incompatível com o tipo de minuta desejada, o eproc exibe: “Erro ao agendar evento: a situação atual do processo não permite realizar a movimentação selecionada”. (InfoEproc-012)
Retificação de conclusão
Quando o processo está na situação errada para o ato pretendido, é possível retificar a conclusão:
- De “AG. DESPACHO” para “AG. SENTENÇA”: utilizar o evento “Conclusos para julgamento – Retificação de Conclusão”.
- De “AG. SENTENÇA” para “AG. DESPACHO”: utilizar “Conclusos para admissibilidade recursal – Retificação de Conclusão”, “Conclusos para decisão – Retificação de Conclusão” ou “Conclusos para despacho – Retificação de Conclusão”.
Envio indevido à conclusão
Caso o usuário insira um dos eventos de conclusão (Conclusos para despacho, Conclusos para Decisão ou Conclusos para julgamento) e verifique que não é o caso de emissão de despacho, decisão ou sentença, não deverá utilizar os eventos de retificação para corrigir. A retificação serve apenas quando houve escolha incorreta entre os tipos de conclusão (despacho/decisão × sentença). Nesses casos de envio indevido, será necessário emitir uma minuta de despacho ou decisão para que a situação do processo seja alterada para “Em movimento” e a conclusão aberta indevidamente seja baixada (eproc - Basico Gabinete).
Diferença crucial: atribuir ao processo um localizador de conclusão indevidamente não configura o envio indevido à conclusão. Nesses casos, o usuário deverá apenas remover o localizador (eproc - Basico Gabinete).
Cancelamento de mandados
O botão “Cancelar Movimentação” também é utilizado para cancelar mandados já expedidos, por usuários com perfil Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado. O procedimento inclui a desativação do documento de mandado na tela “Cancelamento da Movimentação Processual” e a posterior solicitação de devolução sem cumprimento ao Oficial de Justiça. (InfoEproc-120)
Cancelamento de conclusão indevida
Se um processo foi movimentado à conclusão por engano (sem necessidade de análise do magistrado), usuários com perfil Chefe de Cartório podem cancelar o evento pelo botão “Cancelar Movimentação” na tela de detalhes do processo. A data considerada para fins estatísticos e correicionais será sempre a da primeira conclusão, mesmo após cancelamento. (InfoEproc-012)
Audiência em Bloco
Na seção “Movimentação Processual” do menu lateral, a opção “Audiência em Bloco” permite agendar múltiplas Audiência presenciais simultaneamente (InfoEproc-024). Detalhes do procedimento em Agendamento em bloco de audiências presenciais.
Bloqueio de dupla conclusão
O eproc não permite que um processo seja movimentado mais de uma vez à conclusão, prevenindo duplicação de conclusões e conclusões esquecidas em aberto. (InfoEproc-051)
Atuação durante a conclusão
Mesmo com o processo concluso para o magistrado, a unidade judicial pode movimentá-lo e emitir documentos sem prejuízo ao trabalho do gabinete. (InfoEproc-051)
Preferências de movimentação
Usuários podem criar preferências de movimentação para as tarefas de conclusão e retificação, salvá-las como “de Unidade” e ativá-las na capa do processo como “Ação Preferencial”. Uma vez configuradas, as ações preferenciais de conclusão e retificação são exibidas como botões na capa do processo. (InfoEproc-051)
A criação segue o exemplo prático do manual de treinamento: acessar a tela “Movimentação Processual”, gerenciar localizadores (ex.: remover “PETIÇÃO INICIAL” do campo “Localizadores ATUAIS” e incluir “ConclIni – Conclusos Inicial” no campo “Novo localizador”), selecionar o evento “Conclusos para Decisão”, indicar o magistrado, salvar como preferência da unidade e marcar como ação preferencial para exibição na capa do processo. (eproc - Basico Gabinete)
Eventos limitados para advogado não cadastrado
Quando um advogado tenta peticionar em processo do qual ainda não faz parte, a Movimentação processual disponibiliza APENAS os eventos “Petição” e “Procuração”. Após a juntada da Procuração e consequente cadastro na Capa do processo, o eproc libera os demais tipos de eventos de petição. (InfoEproc-055)
Peticionamento de Reconvenção (Cível)
O advogado deve utilizar a Movimentação processual para peticionar Reconvenção no âmbito Cível, observando a ordem obrigatória: (InfoEproc-068)
- Peticionar a procuração (evento/tipo “Procuração”) com “Movimentação Sucessiva” ativada, para habilitação automática ao polo passivo e liberação dos demais tipos de petição.
- Peticionar a contestação com evento e tipo próprios, também com “Movimentação Sucessiva”.
- Peticionar a reconvenção com evento e tipo de documento próprios e acionar “Peticionar” para encerrar.
A ativação de “Movimentação Sucessiva” permite a continuidade do peticionamento entre as peças sem necessidade de reiniciar o fluxo.
Eventos de Carta Precatória
Para registro de atos relacionados a Carta Precatória, a Movimentação processual é utilizada nos seguintes contextos (InfoEproc-065):
Devolução para outros Estados
- Selecionar evento correspondente à situação da carta precatória.
- Anexar comprovante de envio via Malote Digital.
- Lançar “Baixa Definitiva” ao final.
Eventos de resultado da diligência
Antes da baixa, inserir um dos seguintes eventos:
- “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (cumprida)”
- “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (não cumprida)”
- “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (parcialmente cumprida)”
O evento de resultado transfere eventuais custas ao processo de origem e insere automaticamente o localizador “CARTAS Pr Or Rog”. (InfoEproc-065)
Baixa
Após o traslado de peças e o evento de resultado, lançar “Baixa Definitiva” para encerrar a carta precatória. (InfoEproc-065)
Os registros finais na seção “Eventos” incluem “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (cumprida/não cumprida/parcialmente cumprida)” e “Baixa Definitiva”. (InfoEproc-065)
Remessa de acórdão/decisão para a UPJ (2º Grau)
Para encaminhar acórdão ou decisão/despacho do gabinete para a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) no 2º Grau, utilizam-se eventos específicos na Movimentação Processual (InfoEproc-072):
Remessa em separado (pós-lançamento)
- Acórdão: selecionar “Remetidos os Autos com acórdão” no campo “Evento a ser lançado” e preencher “Órgão” com a unidade judicial que atende ao gabinete.
- Decisão/Despacho: selecionar “Remetidos os Autos com decisão/despacho” e preencher “Órgão” com a unidade judicial que atende ao gabinete.
Remessa simultânea ao lançamento do documento
- Acórdão (tela “Anexar minutas aos processos”): selecionar “Juntada de Relatório/Voto/Acórdão”, marcar “Remeter Processo”, escolher “Remetidos os Autos com acórdão”, preencher “Órgão” e acionar “Anexar”.
- Decisão/Despacho (tela “Movimentação Processual”): selecionar o evento correspondente ao tipo de decisão/despacho, marcar “Remeter Processo”, escolher “Remetidos os Autos com decisão/despacho”, preencher “Órgão” e “Magistrado”.
Após a remessa, a UPJ visualiza os processos pelos Localizadores de Sistema “ACÓRDÃOS” ou “DESPACHOS” na consulta processual.
Peticionamento intermediário (advogado externo)
A Movimentação processual é a tela central do peticionamento intermediário — toda manifestação juntada em processo já existente (emenda à inicial, contestação, apelação, defesa prévia, impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, contrarrazões, termo de acordo etc.). O manual do TJSP para advogado externo (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento) consolida o fluxo:
- Acesso: menu lateral “Petição/Movimentação > Petição/Movimentação Individual” (com o nº do processo) ou capa do processo, seção “Ações” > botão “Movimentar/Peticionar”.
- Evento e tipo de documento: escolher o evento específico a ser lançado e o tipo de documento correspondente — via de regra o nome é similar ao do evento; não havendo opção específica, usar o genérico “PETIÇÃO”. A escolha correta aciona as automatizações que direcionam o documento ao local certo; escolha genérica/equivocada obriga triagem manual e atrasa a tramitação.
- CONTESTAÇÃO: o advogado deve estar cadastrado no processo — peticionar previamente o evento/tipo “PROCURAÇÃO”, selecionando a parte que representa; após a juntada passa a representá-la e pode protocolar a contestação. Outros advogados são incluídos pelo campo “Outros advogados a serem incluídos (login)“.
- Encerramento de prazo: o campo de “Atenção” (prazos a serem encerrados) é opcional, mas essencial para a celeridade — selecionar o prazo em aberto (ex.: intimação para emenda) faz o sistema encerrá-lo automaticamente.
- Documentos: tipo de documento (“Listar todos”), múltiplos arquivos, sigilo Nível 0/1, “Remover Arquivo”, “Digitar Documento” (editor → “Anexar Documento e Sair”); “Confirmar seleção de documentos” e “Peticionar”.
- “Preparar Movimentação”: não implica peticionamento — salva a movimentação pendente para conclusão posterior, exibida no Painel do Advogado em “Movimentações/petições pendentes para advogado” (Área de Trabalho > Pendências > “Movimentações pendentes” > processo > “Peticionar”).
O detalhamento do instituto jurídico e dos eventos está em Peticionamento eletrônico e Ciência e renúncia de prazo.
Peticionamento em bloco
Menu lateral > “Movimentação Processual em Bloco”: informar filtros de pesquisa, “Consultar”, selecionar os processos desejados e acionar “Movimentação em Bloco”. Selecionar evento, arquivo e tipo (como no individual), “Confirmar seleção de documentos” e “Peticionar em Bloco”; o resultado da movimentação em bloco é exibido ao final. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Ciência e renúncia de prazo
A Movimentação processual é utilizada por advogados, procuradores e defensores públicos para registrar ciência de intimação e/ou renúncia ao prazo diretamente no eproc, sem necessidade de anexar petição. O acesso é feito pelo relatório “Processos com prazo em aberto” (painel inicial) ou pela capa do processo, acionando o botão “Movimentar/Peticionar”. No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” ou “RENÚNCIA AO PRAZO”, marcar o(s) prazo(s) abrangido(s) e acionar “Peticionar” (em lote: marcar processos no relatório > “Peticionamento em bloco” > evento > “Peticionar em bloco” > selecionar prazos > “Próxima”). O sistema gera o evento correspondente sem documento vinculado. Quando não houver outros prazos em aberto, insere automaticamente o localizador “DECURSO DE PRAZO”. Restrição: esses eventos ficam disponíveis apenas para processos em que não houve ciência da parte. (InfoEproc-098; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Suspensão genérica (não vinculada a Tema Repetitivo)
Para suspender processos não relacionados a Precedentes Qualificados, a Movimentação processual oferece eventos específicos (InfoEproc-100):
- Processo Suspenso em razão de Expedição de RPV / Precatório
- Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência / Controvérsia / decisão judicial (subcategorias: Aguarda decisão da instância superior, Aguarda Pagamento, Parcelamento do Débito)
- Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
- Processo Suspenso por Convenção das Partes / Execução Frustrada / Morte ou perda da capacidade
- Arquivado Provisoriamente – art. 40 da Lei 6.830 / art. 921, § 2º, CPC / débito inferior ao limite legal
Procedimento: selecionar o evento, preencher “Prazo” ou “Data Final” na seção “Suspender por”, e acionar “Movimentar”. A situação altera para “SUSP/SOBR-{complementação}” e o localizador “SUSPENSOS” é inserido automaticamente.
Dessobrestamento/levantamento: automático (se prazo preenchido) ou manual com eventos “Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento” ou “Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos”.
Trânsito em Julgado (evento 848)
O registro de Trânsito em Julgado no eproc é feito via Movimentação processual — não por certidão. Para registrar: acessar “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, acionar “Movimentar”, selecionar “Transitado em Julgado (848)”, informar a data e acionar “Movimentar”. Pode-se criar preferência de movimentação para agilizar o processo (remete ao InfoEproc 8). Recomenda-se a automação via Automatizar Tramitação Processual sempre que possível. (InfoEproc-090)
Cancelamento de distribuição
Para cancelar a distribuição de um processo: acessar “Movimentar Processo” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, selecionar “Cancelada a Distribuição” e acionar “Movimentar”. Não é necessária certidão. O sistema remove todos os localizadores, insere “BAIXADOS” e altera a situação para “SEM PREPARO-BAIXADO”. (InfoEproc-103; InfoEproc-149)
Esse é o evento utilizado na correção de distribuição em base incorreta do eproc, após determinação judicial e intimação da parte para novo ajuizamento na competência correta, com ajustes prévios no módulo de custas (InfoEproc-149; Cancelamento por distribuição em base incorreta).
Juntada de Certidão de Honorários
Para juntar a Certidão de Honorários emitida pelo Portal da Defensoria Online (DOL) ao processo no eproc (InfoEproc-119):
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, acionar “Movimentar Processo” (InfoEproc-119).
- Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento “Juntada de certidão (581)” (InfoEproc-119).
- Ativar “Intimar / Citar Partes” e selecionar “Expedida / Certificada Intimação Eletrônica” (InfoEproc-119).
- Selecionar a parte cujo advogado é o destinatário da certidão (InfoEproc-119).
- Indicar prazo simbólico de 1 dia para mera cientificação (InfoEproc-119).
- Selecionar o arquivo PDF da certidão, classificar como “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e incluir observação explicativa (InfoEproc-119).
- Acionar “Confirmar seleção de documentos” e depois “Movimentar” (InfoEproc-119).
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Movimentações indispensáveis ao TJSP Calc (Parte XII): para o cálculo do preparo de apelação funcionar, o processo deve estar corretamente movimentado — despachos (códigos 11009 e filhos), decisões interlocutórias (código 3 e filhos) e sentenças (código 193 e filhos). Sentença proferida em audiência deve receber a movimentação de sentença (193 e filhos), e não a de audiência. Havendo dúvida sobre os códigos, consultar as Tabelas Processuais Unificadas (Orientações UPJ — Recursos e remessa ao segundo grau).
Fila petição juntada — equipe de movimentação (item 12.4): não deixar apenas o nome dos juízes em página separada do conteúdo da decisão (reunião de 16/10/2025, item 37).
MOVJUD e planilha do Movimento Judiciário (item 14.5 da Parte XIV): o preenchimento/encaminhamento mensal da planilha do Movimento Judiciário do gabinete é atribuição da equipe de gabinete (art. 8º, VI, do Prov. Conj. 278/2025); as datas de envio do MOVJUD constam do Comunicado CG nº 946/2024 e a solicitação de acesso ao MOVJUD é feita por e-mail a cmjsuporte@tjsp.jus.br (Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação).