Tela/funcionalidade central do eproc para registrar atos processuais. Acessada pelo botão “Movimentar” ou por menus específicos, como “Audiência em Bloco”. Permite gerenciar localizadores (retirada e destino do processo), selecionar documentos, definir eventos, inserir observações, classificar sigilo e efetivar a movimentação.

Na juntada de pedidos de partes sem advogado, é utilizada tanto para redução a termo (via “Digitar documento”) quanto para juntada de arquivo digitalizado (via “Escolher arquivo”). (InfoEproc-001)

No fluxo de citação em cartório, a tela “Movimentação Processual” é utilizada para juntar a via digitalizada da certidão de citação assinada pela parte, com evento “Juntada de peças digitalizadas (581)” e classificação “CERTIDÃO”. (InfoEproc-114)

Conceito de sequencialidade

Para registrar determinado evento no sistema, é necessário que outro evento específico tenha ocorrido previamente. Exemplo: para emitir uma minuta de despacho/decisão, o processo deve ter sido previamente movimentado para conclusão com o evento “Conclusos para decisão” ou “Conclusos para despacho”, alterando a situação para “MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO”. O mero encaminhamento a um localizador de conclusão não é suficiente — é obrigatório inserir o respectivo evento na movimentação processual. (InfoEproc-012)

Eventos de conclusão

EventoSituação resultanteMinutas permitidas
Conclusos para admissibilidade recursal (51)MOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para decisãoMOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para despachoMOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para julgamentoMOVIMENTO – AGUARDA SENTENÇASentença

Se o evento de conclusão for incompatível com o tipo de minuta desejada, o eproc exibe: “Erro ao agendar evento: a situação atual do processo não permite realizar a movimentação selecionada”. (InfoEproc-012)

Retificação de conclusão

Quando o processo está na situação errada para o ato pretendido, é possível retificar a conclusão:

  • De “AG. DESPACHO” para “AG. SENTENÇA”: utilizar o evento “Conclusos para julgamento – Retificação de Conclusão”.
  • De “AG. SENTENÇA” para “AG. DESPACHO”: utilizar “Conclusos para admissibilidade recursal – Retificação de Conclusão”, “Conclusos para decisão – Retificação de Conclusão” ou “Conclusos para despacho – Retificação de Conclusão”.

(InfoEproc-012)

Envio indevido à conclusão

Caso o usuário insira um dos eventos de conclusão (Conclusos para despacho, Conclusos para Decisão ou Conclusos para julgamento) e verifique que não é o caso de emissão de despacho, decisão ou sentença, não deverá utilizar os eventos de retificação para corrigir. A retificação serve apenas quando houve escolha incorreta entre os tipos de conclusão (despacho/decisão × sentença). Nesses casos de envio indevido, será necessário emitir uma minuta de despacho ou decisão para que a situação do processo seja alterada para “Em movimento” e a conclusão aberta indevidamente seja baixada (eproc - Basico Gabinete).

Diferença crucial: atribuir ao processo um localizador de conclusão indevidamente não configura o envio indevido à conclusão. Nesses casos, o usuário deverá apenas remover o localizador (eproc - Basico Gabinete).

Cancelamento de mandados

O botão “Cancelar Movimentação” também é utilizado para cancelar mandados já expedidos, por usuários com perfil Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado. O procedimento inclui a desativação do documento de mandado na tela “Cancelamento da Movimentação Processual” e a posterior solicitação de devolução sem cumprimento ao Oficial de Justiça. (InfoEproc-120)

Cancelamento de conclusão indevida

Se um processo foi movimentado à conclusão por engano (sem necessidade de análise do magistrado), usuários com perfil Chefe de Cartório podem cancelar o evento pelo botão “Cancelar Movimentação” na tela de detalhes do processo. A data considerada para fins estatísticos e correicionais será sempre a da primeira conclusão, mesmo após cancelamento. (InfoEproc-012)

Audiência em Bloco

Na seção “Movimentação Processual” do menu lateral, a opção “Audiência em Bloco” permite agendar múltiplas Audiência presenciais simultaneamente (InfoEproc-024). Detalhes do procedimento em Agendamento em bloco de audiências presenciais.

Bloqueio de dupla conclusão

O eproc não permite que um processo seja movimentado mais de uma vez à conclusão, prevenindo duplicação de conclusões e conclusões esquecidas em aberto. (InfoEproc-051)

Atuação durante a conclusão

Mesmo com o processo concluso para o magistrado, a unidade judicial pode movimentá-lo e emitir documentos sem prejuízo ao trabalho do gabinete. (InfoEproc-051)

Preferências de movimentação

Usuários podem criar preferências de movimentação para as tarefas de conclusão e retificação, salvá-las como “de Unidade” e ativá-las na capa do processo como “Ação Preferencial”. Uma vez configuradas, as ações preferenciais de conclusão e retificação são exibidas como botões na capa do processo. (InfoEproc-051)

A criação segue o exemplo prático do manual de treinamento: acessar a tela “Movimentação Processual”, gerenciar localizadores (ex.: remover “PETIÇÃO INICIAL” do campo “Localizadores ATUAIS” e incluir “ConclIni – Conclusos Inicial” no campo “Novo localizador”), selecionar o evento “Conclusos para Decisão”, indicar o magistrado, salvar como preferência da unidade e marcar como ação preferencial para exibição na capa do processo. (eproc - Basico Gabinete)

Eventos limitados para advogado não cadastrado

Quando um advogado tenta peticionar em processo do qual ainda não faz parte, a Movimentação processual disponibiliza APENAS os eventos “Petição” e “Procuração”. Após a juntada da Procuração e consequente cadastro na Capa do processo, o eproc libera os demais tipos de eventos de petição. (InfoEproc-055)

Peticionamento de Reconvenção (Cível)

O advogado deve utilizar a Movimentação processual para peticionar Reconvenção no âmbito Cível, observando a ordem obrigatória: (InfoEproc-068)

  1. Peticionar a procuração (evento/tipo “Procuração”) com “Movimentação Sucessiva” ativada, para habilitação automática ao polo passivo e liberação dos demais tipos de petição.
  2. Peticionar a contestação com evento e tipo próprios, também com “Movimentação Sucessiva”.
  3. Peticionar a reconvenção com evento e tipo de documento próprios e acionar “Peticionar” para encerrar.

A ativação de “Movimentação Sucessiva” permite a continuidade do peticionamento entre as peças sem necessidade de reiniciar o fluxo.

Eventos de Carta Precatória

Para registro de atos relacionados a Carta Precatória, a Movimentação processual é utilizada nos seguintes contextos (InfoEproc-065):

Devolução para outros Estados

  1. Selecionar evento correspondente à situação da carta precatória.
  2. Anexar comprovante de envio via Malote Digital.
  3. Lançar “Baixa Definitiva” ao final.

Eventos de resultado da diligência

Antes da baixa, inserir um dos seguintes eventos:

  • “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (cumprida)”
  • “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (não cumprida)”
  • “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (parcialmente cumprida)”

O evento de resultado transfere eventuais custas ao processo de origem e insere automaticamente o localizador “CARTAS Pr Or Rog”. (InfoEproc-065)

Baixa

Após o traslado de peças e o evento de resultado, lançar “Baixa Definitiva” para encerrar a carta precatória. (InfoEproc-065)

Os registros finais na seção “Eventos” incluem “Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória (cumprida/não cumprida/parcialmente cumprida)” e “Baixa Definitiva”. (InfoEproc-065)

Remessa de acórdão/decisão para a UPJ (2º Grau)

Para encaminhar acórdão ou decisão/despacho do gabinete para a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) no 2º Grau, utilizam-se eventos específicos na Movimentação Processual (InfoEproc-072):

Remessa em separado (pós-lançamento)

  • Acórdão: selecionar “Remetidos os Autos com acórdão” no campo “Evento a ser lançado” e preencher “Órgão” com a unidade judicial que atende ao gabinete.
  • Decisão/Despacho: selecionar “Remetidos os Autos com decisão/despacho” e preencher “Órgão” com a unidade judicial que atende ao gabinete.

Remessa simultânea ao lançamento do documento

  • Acórdão (tela “Anexar minutas aos processos”): selecionar “Juntada de Relatório/Voto/Acórdão”, marcar “Remeter Processo”, escolher “Remetidos os Autos com acórdão”, preencher “Órgão” e acionar “Anexar”.
  • Decisão/Despacho (tela “Movimentação Processual”): selecionar o evento correspondente ao tipo de decisão/despacho, marcar “Remeter Processo”, escolher “Remetidos os Autos com decisão/despacho”, preencher “Órgão” e “Magistrado”.

Após a remessa, a UPJ visualiza os processos pelos Localizadores de Sistema “ACÓRDÃOS” ou “DESPACHOS” na consulta processual.

Peticionamento intermediário (advogado externo)

A Movimentação processual é a tela central do peticionamento intermediário — toda manifestação juntada em processo já existente (emenda à inicial, contestação, apelação, defesa prévia, impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, contrarrazões, termo de acordo etc.). O manual do TJSP para advogado externo (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento) consolida o fluxo:

  • Acesso: menu lateral “Petição/Movimentação > Petição/Movimentação Individual” (com o nº do processo) ou capa do processo, seção “Ações” > botão “Movimentar/Peticionar”.
  • Evento e tipo de documento: escolher o evento específico a ser lançado e o tipo de documento correspondente — via de regra o nome é similar ao do evento; não havendo opção específica, usar o genérico “PETIÇÃO”. A escolha correta aciona as automatizações que direcionam o documento ao local certo; escolha genérica/equivocada obriga triagem manual e atrasa a tramitação.
  • CONTESTAÇÃO: o advogado deve estar cadastrado no processo — peticionar previamente o evento/tipo “PROCURAÇÃO”, selecionando a parte que representa; após a juntada passa a representá-la e pode protocolar a contestação. Outros advogados são incluídos pelo campo “Outros advogados a serem incluídos (login)“.
  • Encerramento de prazo: o campo de “Atenção” (prazos a serem encerrados) é opcional, mas essencial para a celeridade — selecionar o prazo em aberto (ex.: intimação para emenda) faz o sistema encerrá-lo automaticamente.
  • Documentos: tipo de documento (“Listar todos”), múltiplos arquivos, sigilo Nível 0/1, “Remover Arquivo”, “Digitar Documento” (editor → “Anexar Documento e Sair”); “Confirmar seleção de documentos” e “Peticionar”.
  • “Preparar Movimentação”: não implica peticionamento — salva a movimentação pendente para conclusão posterior, exibida no Painel do Advogado em “Movimentações/petições pendentes para advogado” (Área de Trabalho > Pendências > “Movimentações pendentes” > processo > “Peticionar”).

O detalhamento do instituto jurídico e dos eventos está em Peticionamento eletrônico e Ciência e renúncia de prazo.

Peticionamento em bloco

Menu lateral > “Movimentação Processual em Bloco”: informar filtros de pesquisa, “Consultar”, selecionar os processos desejados e acionar “Movimentação em Bloco”. Selecionar evento, arquivo e tipo (como no individual), “Confirmar seleção de documentos” e “Peticionar em Bloco”; o resultado da movimentação em bloco é exibido ao final. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)

Ciência e renúncia de prazo

A Movimentação processual é utilizada por advogados, procuradores e defensores públicos para registrar ciência de intimação e/ou renúncia ao prazo diretamente no eproc, sem necessidade de anexar petição. O acesso é feito pelo relatório “Processos com prazo em aberto” (painel inicial) ou pela capa do processo, acionando o botão “Movimentar/Peticionar”. No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” ou “RENÚNCIA AO PRAZO”, marcar o(s) prazo(s) abrangido(s) e acionar “Peticionar” (em lote: marcar processos no relatório > “Peticionamento em bloco” > evento > “Peticionar em bloco” > selecionar prazos > “Próxima”). O sistema gera o evento correspondente sem documento vinculado. Quando não houver outros prazos em aberto, insere automaticamente o localizador “DECURSO DE PRAZO”. Restrição: esses eventos ficam disponíveis apenas para processos em que não houve ciência da parte. (InfoEproc-098; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)

Suspensão genérica (não vinculada a Tema Repetitivo)

Para suspender processos não relacionados a Precedentes Qualificados, a Movimentação processual oferece eventos específicos (InfoEproc-100):

  • Processo Suspenso em razão de Expedição de RPV / Precatório
  • Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência / Controvérsia / decisão judicial (subcategorias: Aguarda decisão da instância superior, Aguarda Pagamento, Parcelamento do Débito)
  • Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
  • Processo Suspenso por Convenção das Partes / Execução Frustrada / Morte ou perda da capacidade
  • Arquivado Provisoriamente – art. 40 da Lei 6.830 / art. 921, § 2º, CPC / débito inferior ao limite legal

Procedimento: selecionar o evento, preencher “Prazo” ou “Data Final” na seção “Suspender por”, e acionar “Movimentar”. A situação altera para “SUSP/SOBR-{complementação}” e o localizador “SUSPENSOS” é inserido automaticamente.

Dessobrestamento/levantamento: automático (se prazo preenchido) ou manual com eventos “Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento” ou “Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos”.

Trânsito em Julgado (evento 848)

O registro de Trânsito em Julgado no eproc é feito via Movimentação processual — não por certidão. Para registrar: acessar “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, acionar “Movimentar”, selecionar “Transitado em Julgado (848)”, informar a data e acionar “Movimentar”. Pode-se criar preferência de movimentação para agilizar o processo (remete ao InfoEproc 8). Recomenda-se a automação via Automatizar Tramitação Processual sempre que possível. (InfoEproc-090)

Cancelamento de distribuição

Para cancelar a distribuição de um processo: acessar “Movimentar Processo” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, selecionar “Cancelada a Distribuição” e acionar “Movimentar”. Não é necessária certidão. O sistema remove todos os localizadores, insere “BAIXADOS” e altera a situação para “SEM PREPARO-BAIXADO”. (InfoEproc-103; InfoEproc-149)

Esse é o evento utilizado na correção de distribuição em base incorreta do eproc, após determinação judicial e intimação da parte para novo ajuizamento na competência correta, com ajustes prévios no módulo de custas (InfoEproc-149; Cancelamento por distribuição em base incorreta).

Juntada de Certidão de Honorários

Para juntar a Certidão de Honorários emitida pelo Portal da Defensoria Online (DOL) ao processo no eproc (InfoEproc-119):

  1. Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, acionar “Movimentar Processo” (InfoEproc-119).
  2. Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento “Juntada de certidão (581)” (InfoEproc-119).
  3. Ativar “Intimar / Citar Partes” e selecionar “Expedida / Certificada Intimação Eletrônica” (InfoEproc-119).
  4. Selecionar a parte cujo advogado é o destinatário da certidão (InfoEproc-119).
  5. Indicar prazo simbólico de 1 dia para mera cientificação (InfoEproc-119).
  6. Selecionar o arquivo PDF da certidão, classificar como “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e incluir observação explicativa (InfoEproc-119).
  7. Acionar “Confirmar seleção de documentos” e depois “Movimentar” (InfoEproc-119).

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Movimentações indispensáveis ao TJSP Calc (Parte XII): para o cálculo do preparo de apelação funcionar, o processo deve estar corretamente movimentado — despachos (códigos 11009 e filhos), decisões interlocutórias (código 3 e filhos) e sentenças (código 193 e filhos). Sentença proferida em audiência deve receber a movimentação de sentença (193 e filhos), e não a de audiência. Havendo dúvida sobre os códigos, consultar as Tabelas Processuais Unificadas (Orientações UPJ — Recursos e remessa ao segundo grau).

Fila petição juntada — equipe de movimentação (item 12.4): não deixar apenas o nome dos juízes em página separada do conteúdo da decisão (reunião de 16/10/2025, item 37).

MOVJUD e planilha do Movimento Judiciário (item 14.5 da Parte XIV): o preenchimento/encaminhamento mensal da planilha do Movimento Judiciário do gabinete é atribuição da equipe de gabinete (art. 8º, VI, do Prov. Conj. 278/2025); as datas de envio do MOVJUD constam do Comunicado CG nº 946/2024 e a solicitação de acesso ao MOVJUD é feita por e-mail a cmjsuporte@tjsp.jus.br (Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação).

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