| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-046 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc46.pdf
- Edição: 46
- Competência: Todas
- Público-alvo: Servidores(as)
Resumo
Orientações para importação de grupos de regras de automatização entre unidades judiciais no eproc. Aborda o comportamento dos localizadores (de órgão vs. de sistema) e as limitações quanto à importação automática de modelos padrão e preferências da unidade, que podem causar erro na execução das regras importadas.
Pontos-chave
- Automatizações são regras para otimizar tarefas repetitivas, reduzindo intervenção manual e garantindo eficiência na tramitação processual.
- Ao importar um grupo de automatizações, o sistema cria automaticamente na unidade de destino os localizadores de órgão que existiam na unidade de origem. Localizadores de sistema, por já existirem em todas as unidades, não são replicados.
- Erros na regra importada ocorrem frequentemente porque modelos padrão e preferências da unidade configurados na regra de origem não são transferidos na importação.
- Duas ações programadas são afetadas por esse comportamento:
- “Preparar minuta baseada em preferência da unidade”: a regra importada tentará usar um modelo e uma preferência inexistentes na unidade de destino; a ação de emissão de minuta não será executada, apenas a manutenção dos localizadores.
- “Lançar Evento e Documento baseado em preferência de unidade”: mesmo comportamento; usada para automatizar comunicação de atos processuais com expedição, assinatura e lançamento de documentos.
- Para obter o mesmo resultado da regra original, é necessário importar manualmente o modelo padrão e configurar e salvar nova preferência na unidade de destino.
- A replicação de modelos e preferências não é obrigatória: a unidade de destino pode editar a regra importada e configurar seus próprios modelos e preferências.