TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-046
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc46.pdf
  • Edição: 46
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Servidores(as)

Resumo

Orientações para importação de grupos de regras de automatização entre unidades judiciais no eproc. Aborda o comportamento dos localizadores (de órgão vs. de sistema) e as limitações quanto à importação automática de modelos padrão e preferências da unidade, que podem causar erro na execução das regras importadas.

Pontos-chave

  • Automatizações são regras para otimizar tarefas repetitivas, reduzindo intervenção manual e garantindo eficiência na tramitação processual.
  • Ao importar um grupo de automatizações, o sistema cria automaticamente na unidade de destino os localizadores de órgão que existiam na unidade de origem. Localizadores de sistema, por já existirem em todas as unidades, não são replicados.
  • Erros na regra importada ocorrem frequentemente porque modelos padrão e preferências da unidade configurados na regra de origem não são transferidos na importação.
  • Duas ações programadas são afetadas por esse comportamento:
    • “Preparar minuta baseada em preferência da unidade”: a regra importada tentará usar um modelo e uma preferência inexistentes na unidade de destino; a ação de emissão de minuta não será executada, apenas a manutenção dos localizadores.
    • “Lançar Evento e Documento baseado em preferência de unidade”: mesmo comportamento; usada para automatizar comunicação de atos processuais com expedição, assinatura e lançamento de documentos.
  • Para obter o mesmo resultado da regra original, é necessário importar manualmente o modelo padrão e configurar e salvar nova preferência na unidade de destino.
  • A replicação de modelos e preferências não é obrigatória: a unidade de destino pode editar a regra importada e configurar seus próprios modelos e preferências.

Entidades tocadas