| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, auxilio-sentenca |
| Fontes | InfoEproc-128 |
| Atualizado | 2026-07-12 |
Arquivo: Infoeproc128.pdf · Edição: 128 Competência: Todas · Público-alvo: Magistrados de 1º Grau
Resumo
Orienta o magistrado designado a prestar auxílio-sentença no eproc, desde o acesso ao Juízo beneficiado (lotação adicional) até a triagem, análise, exclusão e prolação de sentença, com destaque para o uso de três localizadores de sistema e a configuração de preferências de minutas.
Pontos-chave
- O auxílio-sentença tem prazo de duração de 1 mês (do 1º ao último dia do mês), findo o qual o magistrado designado devolve os processos à unidade judicial auxiliada.
- O eproc possui três localizadores de sistema para o fluxo: CLS AUX SENT (Conclusos — Auxílio-Sentença), inserido pela unidade judicial beneficiada nos processos aptos; TRG AND AUX SENT (Triagem Andamento — Auxílio-Sentença), inserido pelo gabinete/magistrado designado no agendamento da minuta; e EXCL AUX SENT (Analisados — Excluídos do Auxílio-Sentença), inserido manualmente pelo magistrado designado na capa do processo excluído.
- O magistrado designado deve cadastrar o localizador “CLS AUX SENT” em “Meus Localizadores” para consultar os processos em uma única lista.
- Para excluir um processo do auxílio-sentença, basta trocar o localizador na capa do processo, retirando “CLS AUX SENT” e incluindo “EXCL AUX SENT”.
- Ao criar a minuta de sentença, deve-se agendar a troca de localizadores: remover “CLS AUX SENT” e inserir “TRG AND AUX SENT”, para que, após a assinatura, a unidade judicial beneficiada dê o andamento adequado.
- O relatório de minutas pode ser configurado para exibir também sentenças com status “Para conferir”, salvando preferência individual e exibindo no painel inicial.
Referências normativas citadas
- Provimento CSM nº 2.274/2015
- Comunicado 155/2026
- Provimento CSM nº 2.539/2019