TipoFonte
Tagseproc, boletim, auxilio-sentenca
FontesInfoEproc-128
Atualizado2026-07-12

Arquivo: Infoeproc128.pdf · Edição: 128 Competência: Todas · Público-alvo: Magistrados de 1º Grau

Resumo

Orienta o magistrado designado a prestar auxílio-sentença no eproc, desde o acesso ao Juízo beneficiado (lotação adicional) até a triagem, análise, exclusão e prolação de sentença, com destaque para o uso de três localizadores de sistema e a configuração de preferências de minutas.

Pontos-chave

  • O auxílio-sentença tem prazo de duração de 1 mês (do 1º ao último dia do mês), findo o qual o magistrado designado devolve os processos à unidade judicial auxiliada.
  • O eproc possui três localizadores de sistema para o fluxo: CLS AUX SENT (Conclusos — Auxílio-Sentença), inserido pela unidade judicial beneficiada nos processos aptos; TRG AND AUX SENT (Triagem Andamento — Auxílio-Sentença), inserido pelo gabinete/magistrado designado no agendamento da minuta; e EXCL AUX SENT (Analisados — Excluídos do Auxílio-Sentença), inserido manualmente pelo magistrado designado na capa do processo excluído.
  • O magistrado designado deve cadastrar o localizador “CLS AUX SENT” em “Meus Localizadores” para consultar os processos em uma única lista.
  • Para excluir um processo do auxílio-sentença, basta trocar o localizador na capa do processo, retirando “CLS AUX SENT” e incluindo “EXCL AUX SENT”.
  • Ao criar a minuta de sentença, deve-se agendar a troca de localizadores: remover “CLS AUX SENT” e inserir “TRG AND AUX SENT”, para que, após a assinatura, a unidade judicial beneficiada dê o andamento adequado.
  • O relatório de minutas pode ser configurado para exibir também sentenças com status “Para conferir”, salvando preferência individual e exibindo no painel inicial.

Referências normativas citadas

  • Provimento CSM nº 2.274/2015
  • Comunicado 155/2026
  • Provimento CSM nº 2.539/2019

Entidades tocadas