TipoFonte
Tagsprovimento, rpv, precatorio, depre, saj, execucao
Atualizado2026-07-15

Órgão: Presidência do TJSP e Corregedoria-Geral da Justiça · Data: 15 de julho de 2026 · Assinam: Des. Francisco Eduardo Loureiro (Presidente) e Des.ª Silvia Rocha (Corregedora-Geral) · Vigência: data da publicação.

Resumo

Disciplina a comunicação ao DEPRE (Departamento de Precatórios) dos atos relativos às Requisições de Pequeno Valor (RPV) processadas no sistema SAJPG5, com a finalidade de controlar eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.

Fundamentos invocados

  • Art. 100, § 7º — regime dos precatórios e das requisições de pequeno valor
  • a competência do juízo da execução para as Requisições de Pequeno Valor
  • a necessidade de controle de duplicidade de requisições judiciais de pagamento
  • o Processo nº 2023/00026360

Disposições

  • Art. 1º — A expedição de RPV gera comunicação automática ao DEPRE, mediante movimentação já configurada no sistema informatizado, “apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento”.
  • Art. 2º — A extinção da RPV deve ser comunicada ao DEPRE pela unidade judicial, por meio do botão “Extinção-RPV” existente no fluxo de trabalho (comunicação manual, ao contrário da expedição).
  • Art. 3º — Aplica-se somente às RPVs processadas no sistema SAJPG5.
  • Art. 4º — Revoga as Portarias nº 10.213/2023 e nº 10.299/2023.
  • Art. 5º — Entra em vigor na data da publicação.

Alcance prático

A comunicação da expedição é automática (o sistema dispara), mas a da extinção depende de ato do servidor — é o ponto de atenção operacional: RPV extinta e não comunicada permanece, para o DEPRE, como requisição pendente, o que compromete o controle de duplicidade.

⚠️ Sistema: a Portaria trata do SAJPG5, não do eproc. Nas unidades já migradas ao eproc, o procedimento de RPV segue o fluxo próprio daquele sistema — confira em Requisição de Pequeno Valor (RPV).

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