TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-027
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc27.pdf
  • Edição: 027
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Advogados e Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

O boletim descreve a emissão automática de Certidão de Objeto e Pé (denominada Certidão Narratória no eproc), disponível por botão na capa do processo para advogados cadastrados e partes com Jus Postulandi. A certidão é gerada automaticamente, não pode ser editada, e traz todos os eventos desde a distribuição. Também orienta quando solicitar diretamente à unidade judicial (conteúdo insuficiente, inteiro teor, advogado não cadastrado no polo).

Pontos-chave

  • A emissão é automática via botão “Certidão Narratória” no submenu “Ações” da capa do processo.
  • Disponível apenas para advogados cadastrados no polo e partes com perfil Jus Postulandi.
  • Dispensa pedido via e-mail ao cartório ou por petição intermediária.
  • Exibe todos os eventos do processo desde a distribuição: classe, número dos autos, juízo, partes, assuntos e valor da causa.
  • Não pode ser editada ou modificada.
  • Contém código de verificação de autenticidade, conferível na consulta pública do eproc.
  • Quando o conteúdo da Narratória não é suficiente ou se necessita de certidão em inteiro teor, deve-se solicitar diretamente à unidade judicial.
  • Advogados não cadastrados no polo e terceiros interessados também devem solicitar à unidade judicial.
  • Solicitações entre unidades judiciais devem ser via correio eletrônico.
  • Pedidos à unidade judicial podem ser feitos pelo Balcão Virtual ou e-mail, salvo processos com sigilo, que dependem de despacho do magistrado.
  • Vantagens: menos demandas no balcão, redução de e-mails e juntadas manuais, desnecessidade de emissão manual, economia de tempo.

Entidades tocadas