| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-027 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc27.pdf
- Edição: 027
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
O boletim descreve a emissão automática de Certidão de Objeto e Pé (denominada Certidão Narratória no eproc), disponível por botão na capa do processo para advogados cadastrados e partes com Jus Postulandi. A certidão é gerada automaticamente, não pode ser editada, e traz todos os eventos desde a distribuição. Também orienta quando solicitar diretamente à unidade judicial (conteúdo insuficiente, inteiro teor, advogado não cadastrado no polo).
Pontos-chave
- A emissão é automática via botão “Certidão Narratória” no submenu “Ações” da capa do processo.
- Disponível apenas para advogados cadastrados no polo e partes com perfil Jus Postulandi.
- Dispensa pedido via e-mail ao cartório ou por petição intermediária.
- Exibe todos os eventos do processo desde a distribuição: classe, número dos autos, juízo, partes, assuntos e valor da causa.
- Não pode ser editada ou modificada.
- Contém código de verificação de autenticidade, conferível na consulta pública do eproc.
- Quando o conteúdo da Narratória não é suficiente ou se necessita de certidão em inteiro teor, deve-se solicitar diretamente à unidade judicial.
- Advogados não cadastrados no polo e terceiros interessados também devem solicitar à unidade judicial.
- Solicitações entre unidades judiciais devem ser via correio eletrônico.
- Pedidos à unidade judicial podem ser feitos pelo Balcão Virtual ou e-mail, salvo processos com sigilo, que dependem de despacho do magistrado.
- Vantagens: menos demandas no balcão, redução de e-mails e juntadas manuais, desnecessidade de emissão manual, economia de tempo.
Entidades tocadas
- Certidão Narratória
- Consulta Pública
- Partes sem advogado
- Sigilo
- Microsoft Teams (canal MAX de suporte)