| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, publicidade-processual, consulta, processo-eletronico, princípios |
| Fontes | Constituicao Federal, Art. 5º, LX CPC, Art. 86, §1º CPC, Art. 189 CPC, Art. 189, §1º CPC, Art. 194 CPC, Art. 197 CPC, Art. 198 Lei 11.419-2006 |
| Atualizado | 2026-08-27 |
Módulo de acesso público do sistema eproc que permite a qualquer pessoa consultar processos e documentos mediante chave de acesso, sem necessidade de cadastro ou login. É a concretização, no plano do processo judicial eletrônico, do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais Art. 5º, LX.
Fundamento constitucional e legal
A publicidade é regra no processo civil brasileiro. A Art. 5º, LX estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem — o que significa que o acesso público é a diretriz, e o sigilo, a exceção.
O Art. 189 positiva o princípio: “Os atos processuais são públicos”, relacionando as hipóteses taxativas de segredo de justiça (interesse público ou social, direito de família, dados protegidos por intimidade, arbitragem comprovadamente confidencial). Nos processos que tramitam em segredo de justiça, o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito às partes e seus procuradores Art. 189, §1º.
No âmbito do processo eletrônico, o Art. 194 determina que os sistemas de automação processual respeitem a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores. O Art. 197 impõe aos tribunais a divulgação das informações processuais em página própria na internet, com presunção de veracidade e confiabilidade. O Art. 198 determina que as unidades do Judiciário mantenham gratuitamente equipamentos para consulta e acesso ao sistema. O Art. 86, §1º prevê que a lista de processos aptos a julgamento deve estar permanentemente disponível para consulta pública em cartório e na internet.
A Lei 11.419-2006, marco legal do processo judicial eletrônico, fornece a base normativa para a implementação desses comandos no ambiente digital.
Espécies de consulta pública no eproc
O portal eproc oferece ao cidadão, sem necessidade de login, as seguintes modalidades:
- Consulta pela chave de acesso: o usuário informa o número do processo + chave de acesso + captcha para acessar documentos específicos do processo InfoEproc-002.
- Consulta Unificada (com chave): no menu lateral do portal, dá acesso integral aos autos, incluindo todos os eventos e documentos; exige número do processo combinado com a chave — não é possível consultar apenas por nome, CPF ou OAB InfoEproc-025.
- Consulta de Autenticidade de Certidão Narratória: na categoria “Consulta Pública” do menu lateral, permite conferir a autenticidade de Certidão Narratória mediante número do processo + número da certidão + código de segurança InfoEproc-027.
- Consulta Certidão para Execuções: na mesma categoria, verifica a autenticidade de Certidão para Execuções com número do processo + código de segurança InfoEproc-056.
- Consulta de Autenticidade de Documento: confere a autenticidade de documento assinado eletronicamente mediante código verificador e código CRC contidos na assinatura; exibe o documento original para comparação, sem exigir login InfoEproc-052.
Limites da consulta pública
A publicidade não é absoluta. Processos que tramitam em segredo de justiça Art. 189, I a IV têm o acesso restrito. No eproc, processos marcados com Sigilo não são exibidos na consulta pública — apenas as partes e seus procuradores, devidamente cadastrados e autenticados, podem acessar o conteúdo integral.
A Chave de acesso é o mecanismo que viabiliza a consulta pública seletiva: o sistema gera uma chave associada a um documento específico, permitindo que o destinatário (parte, terceiro interessado) acesse apenas aqueles atos para os quais foi autorizado, sem expor todo o processo.
No eproc
O acesso à Consulta Pública se dá pelo portal eproc (https://eproc.tjsp.jus.br), sem necessidade de login. No fluxo de resposta com juntada automática, o destinatário acessa a Consulta Pública, clica em “Consulta documento pela chave”, informa número do processo + chave de acesso + captcha, anexa o arquivo de resposta e clica em “Responder” InfoEproc-002.
No menu lateral, a categoria “Consulta Pública” agrupa os botões para as consultas específicas descritas acima (Autenticidade de Certidão Narratória, Certidão para Execuções, Autenticidade de Documento). A Consulta Unificada, também no menu lateral, exige a chave do processo para acesso integral aos autos InfoEproc-025.
Consulta pública unificada entre as bases do eproc
A consulta pública é unificada e independe da base acessada: pode ser realizada pelo menu lateral da tela de login de qualquer uma das bases do eproc do TJSP (1G, EF e 2G), e, ao preencher os campos de pesquisa, são exibidos os resultados correspondentes em todas as bases — diferentemente da consulta no ambiente logado, que deve ser feita na base em que o processo foi distribuído (InfoEproc-146).
Base legal
- Art. 5º, LX — publicidade dos atos processuais como direito fundamental; restrição apenas para defesa da intimidade ou interesse social
- Art. 86, §1º — lista de processos aptos a julgamento disponível para consulta pública
- Art. 189 — atos processuais são públicos; hipóteses taxativas de segredo de justiça
- Art. 189, §1º — restrição de consulta e certidão nos processos em segredo de justiça
- Art. 194 — sistemas de automação processual devem respeitar a publicidade dos atos
- Art. 197 — tribunais devem divulgar informações processuais na internet
- Art. 198 — unidades judiciárias devem manter equipamentos gratuitos para consulta
- Lei 11.419-2006 — marco legal do processo judicial eletrônico
Relacionados
- Consulta processual — consulta por profissionais habilitados (advogados, partes cadastradas)
- Chave de acesso — mecanismo de autorização para consulta pública seletiva
- Sigilo — processos que tramitam em segredo de justiça, excluídos da consulta pública
- Assinatura Eletrônica — gera código verificador e CRC usados na consulta de autenticidade
- Resposta com juntada automática — fluxo que utiliza a consulta pública
- Certidão Narratória — certidão cuja autenticidade pode ser conferida na consulta pública
- Certidão para Execuções — certidão verificável na consulta pública
- Capa do processo — tela de detalhes do processo no eproc
- Evento processual — unidade básica do processo eletrônico
- Publicações e Intimações Eletrônicas