| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-056 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc56.pdf
- Edição: 056
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados(as) / Servidores(as) de 1º e 2º Graus
Resumo
A emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi, dispensando pedido via e-mail ao cartório ou petição intermediária. A certidão corresponde ao art. 828, caput, do CPC e depende de a informação adicional “Admitida Execução” estar preenchida com SIM.
Pontos-chave
- O botão “Certidão para Execuções” está na seção “Ações” da tela de consulta do processo.
- A certidão exibe: informação de que a execução foi admitida pelo juízo, identificação das partes, valor da causa e individualização do processo.
- A certidão é gerada automaticamente e não pode ser editada ou modificada.
- Ao final, há código de verificação de autenticidade, conferível na Consulta Pública do eproc.
- A emissão depende de a informação adicional “Admitida Execução” estar preenchida com SIM.
- A verificação de autenticidade é feita pelo menu “Consulta Pública” > “Consulta Certidão para Execuções”, informando número do processo e código de segurança.
- Vantagens: menos atendimento em balcão, redução de solicitações por e-mail, diminuição de juntadas manuais, economia de tempo.