| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-076 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc76.pdf
- Edição: 76
- Competência: Falências e Recuperações Judiciais
- Público-alvo: Servidores das Varas de Falências e Recuperações Judiciais
Resumo
Em virtude das alterações na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), foi introduzida a contagem de prazo por dias corridos nessa competência. O eproc, por ser parametrizável por tipo de competência, não permite duas modalidades simultâneas (dias corridos e dias úteis) para a mesma competência, tendo sido configurado para contar prazos exclusivamente em dias corridos. Para prazos que excepcionalmente exigem dias úteis (como recursos), o servidor deve calcular manualmente a data de vencimento e inseri-la no campo “Data Final” das opções avançadas da tela “Nova Minuta”.
Pontos-chave
- A contagem de prazos em dias corridos foi introduzida na competência de Falências e Recuperações Judiciais por alterações na Lei 11.101/2005.
- O eproc não permite configurar duas modalidades de contagem (dias corridos e dias úteis) para a mesma competência.
- O sistema foi configurado para usar exclusivamente dias corridos nessa competência.
- Prazos excepcionais em dias úteis (ex.: recursos) devem ser calculados manualmente pelo servidor.
- Procedimento: na tela “Nova Minuta”, marcar “Intimar / Citar Partes”, selecionar evento de intimação, e em “Opções Avançadas” usar o campo “Data Final” para inserir a data de vencimento calculada em dias úteis.
- O campo “Prazo” (em dias) segue contagem em dias corridos.
- O campo “Data Final” permite contabilizar prazos em dias úteis, inserindo a data de vencimento calculada manualmente.