TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-076
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc76.pdf
  • Edição: 76
  • Competência: Falências e Recuperações Judiciais
  • Público-alvo: Servidores das Varas de Falências e Recuperações Judiciais

Resumo

Em virtude das alterações na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), foi introduzida a contagem de prazo por dias corridos nessa competência. O eproc, por ser parametrizável por tipo de competência, não permite duas modalidades simultâneas (dias corridos e dias úteis) para a mesma competência, tendo sido configurado para contar prazos exclusivamente em dias corridos. Para prazos que excepcionalmente exigem dias úteis (como recursos), o servidor deve calcular manualmente a data de vencimento e inseri-la no campo “Data Final” das opções avançadas da tela “Nova Minuta”.

Pontos-chave

  • A contagem de prazos em dias corridos foi introduzida na competência de Falências e Recuperações Judiciais por alterações na Lei 11.101/2005.
  • O eproc não permite configurar duas modalidades de contagem (dias corridos e dias úteis) para a mesma competência.
  • O sistema foi configurado para usar exclusivamente dias corridos nessa competência.
  • Prazos excepcionais em dias úteis (ex.: recursos) devem ser calculados manualmente pelo servidor.
  • Procedimento: na tela “Nova Minuta”, marcar “Intimar / Citar Partes”, selecionar evento de intimação, e em “Opções Avançadas” usar o campo “Data Final” para inserir a data de vencimento calculada em dias úteis.
  • O campo “Prazo” (em dias) segue contagem em dias corridos.
  • O campo “Data Final” permite contabilizar prazos em dias úteis, inserindo a data de vencimento calculada manualmente.

Entidades tocadas