A configuração de prazos no momento da Intimação vinculada ao agendamento de Minutas permite automatizar os prazos conforme as regras processuais, evitando ajustes manuais e assegurando eficiência na tramitação.

Fluxo básico

  1. Na tela “Nova Minuta”, escolher o tipo de documento e clicar em “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” (InfoEproc-006).
  2. Preencher o evento e marcar “Intimar/citar as partes”.
  3. Selecionar o evento de intimação eletrônica, as partes e preencher os prazos.
  4. Configurar o comportamento do Localizador (remover/incluir) e o assinante.
  5. Salvar a minuta.

Regras de prazo em dobro

  • O eproc não identifica automaticamente quem tem direito a prazo em dobro — a configuração deve ser feita manualmente no agendamento da minuta (InfoEproc-038).
  • MP como fiscal da lei: prazo em dobro aplicado automaticamente pelo sistema (InfoEproc-006).
  • MP como parte autora: prazo em dobro deve ser lançado manualmente (InfoEproc-006).
  • Fazenda Pública: prazo em dobro não é automático — requer configuração manual no momento da intimação (InfoEproc-006), efetuada pela unidade judicial juntamente com a citação ou intimação (agendamento da minuta ou botões “Citar”/“Intimar”), inserindo o número efetivo de dias do prazo dobrado (InfoEproc-152).
  • Defensoria Pública: prazo em dobro não é automático — requer configuração manual, inserindo o dobro de dias (ex.: 30 em vez de 15) (InfoEproc-038).
  • Ao inserir o prazo no agendamento da minuta, deve-se colocar o número efetivo de dias do prazo da parte, não o concedido pelo magistrado (ex.: 30 dias se a parte tem prazo em dobro, mesmo que o despacho conceda 15) (InfoEproc-038).

Partes com prazos distintos no mesmo polo

Quando há mais de uma parte no mesmo polo cuja contabilização do prazo seja diferente (prazo simples × prazo em dobro), é possível selecionar cada parte individualmente na tela de agendamento da minuta e atribuir prazos distintos para cada uma (InfoEproc-038).

Intimação urgente

Contagem em dias úteis (Falências e Recuperações Judiciais)

Na competência de Falências e Recuperações Judiciais, o eproc foi configurado para contagem exclusiva em dias corridos, não suportando duas modalidades simultâneas para a mesma competência. Para prazos excepcionais que exigem dias úteis (ex.: recursos), o servidor deve (InfoEproc-076):

  1. Na tela “Nova Minuta”, marcar “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento de intimação.
  2. Em “Opções Avançadas”, usar o campo “Data Final” em vez do campo “Prazo” (dias).
  3. Calcular manualmente a data de vencimento em dias úteis e inseri-la no campo “Data Final”.

O campo “Prazo” (em dias) segue a contagem em dias corridos; o campo “Data Final” é o mecanismo para contabilizar prazos em dias úteis nessa competência (InfoEproc-076).

Entidades envolvidas

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