| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, custas, parcelamento |
| Fontes | InfoEproc-085 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc85.pdf
- Edição: 85
- Competência: Cível em geral
- Público-alvo: Advogados / Magistrados / Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Orientações para efetuar o parcelamento de custas no eproc com base no art. 98, § 6º, do CPC. O advogado solicita por petição; o magistrado autoriza; a unidade judicial (perfil Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado) acessa o módulo de custas, usa “Cancelar subguias” e informa o número de parcelas (máx. 12) e data da 1ª parcela. O boleto original é cancelado e novos boletos das parcelas são gerados na situação “Em aberto”. O localizador “CUSTAS PENDENTES” permanece na capa até o pagamento da última parcela.
Pontos-chave
- Fundamento legal: art. 98, § 6º, CPC — possibilidade de o magistrado autorizar o parcelamento de custas processuais a adiantar.
- O parcelamento não se confunde com pagamento parcelado de boleto via cartão de crédito (funcionalidade não disponível no eproc).
- O advogado da parte solicita, por petição nos autos, autorização para recolher de forma parcelada.
- Cabe ao magistrado autorizar ou não o recolhimento parcelado.
- Só podem ser parcelados boletos na situação “Em aberto”.
- Operação “Cancelar subguias” na seção “Guias” — disponível para perfis Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado.
- Após “Cancelar subguias”, informar quantidade de parcelas (máx. 12), data de vencimento da 1ª parcela e clicar “Parcelar”.
- Boleto original alterado para situação “Cancelado”; cada parcela gera um boleto na situação “Em aberto”.
- Intimar a parte interessada para pagamento dos boletos.
- Localizador “CUSTAS PENDENTES” mantido na capa do processo enquanto houver parcela pendente; suprimido após pagamento da última parcela.
- A cada parcela paga, o eproc gera evento automático informando o número da parcela.