TipoFonte
Tagseproc, boletim, custas, parcelamento
FontesInfoEproc-085
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc85.pdf
  • Edição: 85
  • Competência: Cível em geral
  • Público-alvo: Advogados / Magistrados / Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações para efetuar o parcelamento de custas no eproc com base no art. 98, § 6º, do CPC. O advogado solicita por petição; o magistrado autoriza; a unidade judicial (perfil Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado) acessa o módulo de custas, usa “Cancelar subguias” e informa o número de parcelas (máx. 12) e data da 1ª parcela. O boleto original é cancelado e novos boletos das parcelas são gerados na situação “Em aberto”. O localizador “CUSTAS PENDENTES” permanece na capa até o pagamento da última parcela.

Pontos-chave

  • Fundamento legal: art. 98, § 6º, CPC — possibilidade de o magistrado autorizar o parcelamento de custas processuais a adiantar.
  • O parcelamento não se confunde com pagamento parcelado de boleto via cartão de crédito (funcionalidade não disponível no eproc).
  • O advogado da parte solicita, por petição nos autos, autorização para recolher de forma parcelada.
  • Cabe ao magistrado autorizar ou não o recolhimento parcelado.
  • Só podem ser parcelados boletos na situação “Em aberto”.
  • Operação “Cancelar subguias” na seção “Guias” — disponível para perfis Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado.
  • Após “Cancelar subguias”, informar quantidade de parcelas (máx. 12), data de vencimento da 1ª parcela e clicar “Parcelar”.
  • Boleto original alterado para situação “Cancelado”; cada parcela gera um boleto na situação “Em aberto”.
  • Intimar a parte interessada para pagamento dos boletos.
  • Localizador “CUSTAS PENDENTES” mantido na capa do processo enquanto houver parcela pendente; suprimido após pagamento da última parcela.
  • A cada parcela paga, o eproc gera evento automático informando o número da parcela.

Entidades tocadas