Módulo do eproc para geração, registro e pagamento de custas processuais (taxa judiciária e despesas processuais), acessível pelo botão “Custas” na capa do processo, tanto no painel do advogado quanto nas unidades judiciais. (InfoEproc-018)

Os valores são consolidados em um boleto único, integrado aos sistemas bancários: o pagamento gera automaticamente evento de quitação no histórico do processo, dispensando a juntada da guia (salvo urgência). (InfoEproc-018)

Vencimento: D+5 (5 dias corridos da emissão), prorrogado ao primeiro dia útil seguinte se recair em final de semana ou feriado. (InfoEproc-018)

O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc (exclusivo do SAJ), exceto para depósitos judiciais. (InfoEproc-018)

Adiantamento. Salvo as disposições sobre gratuidade, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final (Art. 82). A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (§ 2º).

O que as despesas abrangem. As custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha (Art. 84).

Distribuição da sucumbência. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, as despesas são proporcionalmente distribuídas (Art. 86). Concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários (Art. 87). Na sentença fundada em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários são pagos por quem desistiu, renunciou ou reconheceu (Art. 90).

Fazenda Pública, MP e Defensoria. As despesas dos atos praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública são pagas ao final pelo vencido (Art. 91).

Perícia. Cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou; a do perito é adiantada por quem requereu a perícia, ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas (Art. 95). Sendo o pagamento de responsabilidade de beneficiário da gratuidade, aplicam-se as soluções do § 3º — no âmbito do TJSP, os valores máximos por especialidade constam da tabela da Resolucao 910-2023.

Sanções. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverte em benefício da parte contrária; o das impostas aos serventuários pertence ao Estado ou à União (Art. 96).

Cálculo automático da Taxa Judiciária por classe

A alíquota da Taxa Judiciária de ingresso é definida automaticamente pelo eproc com base na classe processual no momento da distribuição: (InfoEproc-092)

  • 1,5% do valor da causa — classes genéricas como “Petição Cível”.
  • 2% do valor da causa — classes específicas como “Execução de Título Extrajudicial”.

Se a classe não for corrigida para corresponder ao objeto da demanda, a taxa pode ser recolhida por alíquota inferior à devida, gerando evasão de valores. O mesmo ocorre quando um “Agravo de Instrumento” é distribuído no 2º Grau como “Petição Cível”, “Tutela Antecipada Antecedente” ou outra classe genérica. (InfoEproc-092)

Ao conferir a classe processual ou recursal, deve-se verificar o item de recolhimento da Taxa Judiciária de ingresso ou preparo e, havendo diferença entre o valor devido e o valor pago, intimar a parte interessada para complementação. (InfoEproc-092)

Itens de recolhimento

Serviços processuais (expedição de carta, mandado, pesquisa de endereços, bloqueio de bens etc.) devem ter sua despesa registrada no módulo por meio dos botões “Incluir item de recolhimento” ou “Incluir condução Oficial de Justiça”. (InfoEproc-018)

Para serviços sem opção específica, utilizar “Recolhimento Avulso / Genérico - Despesas” ou “Recolhimento Avulso / Genérico - Taxa Judiciária”. (InfoEproc-018)

O registro cabe ao advogado; na falta deste, à unidade judicial. (InfoEproc-018)

Pesquisa de endereço

Para a pesquisa de endereço (localização do paradeiro de parte, via SISBAJUD, RENAJUD e sistemas análogos), o advogado peticiona o evento “Pedido de pesquisa de endereço” e registra a despesa no módulo pelo botão “Custas” > “Incluir Item de recolhimento” > item “Ato – Pesquisa (1 UFESP) Sisbajud, Renajud e análogos - Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sig e Bloq Reiterado no Sisbajud” > “Incluir”. O campo “Quantidade” deve corresponder ao número de pessoas a serem pesquisadas (ex.: duas pessoas = quantidade 2), independentemente da quantidade de sistemas consultados. O registro do item é obrigatório ainda que a parte seja isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça (contabilização das custas finais); sendo justiça paga, aciona-se “Gerar Guia” e efetua-se o pagamento. (InfoEproc-147)

No fluxo de execução via NAPE (Execução pela unidade judicial via NAPE), cabe à unidade judicial, antes de remeter o processo para a pesquisa, conferir a regularidade das despesas — inclusive o mero registro do item quando a parte é isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça — e somente após o deferimento do pedido pelo magistrado enviar o processo ao NAPE. (InfoEproc-148)

Condução de Oficial de Justiça

Os itens de recolhimento relativos à condução do Oficial de Justiça devem ser registrados de acordo com a natureza da diligência. (InfoEproc-074)

  • Mandado com Deslocamento (3 UFESPs) — quando o OJ necessitar locomover-se. Pode ser classificado como:
    • Agrupado por endereço lindeiro — mandados cumpridos de forma agrupada (endereços vizinhos ou até 200 m).
    • Diligência do Juízo — cumprido por determinação do juiz condutor.
  • Mandado Remoto ou Cumprido na Sede do Juízo (1 UFESP) — quando o OJ não precisar locomover-se ou o ato ocorrer no mesmo prédio da CEMAN.
  • Mandado Remoto Convertido em Presencial — diferença entre os valores dos itens anteriores; complementado pela parte na Justiça Paga.
  • Regime Facultativo das Fazendas — valor zerado, para pagamento posterior pela Fazenda Pública.

Classificação: advogados classificam como “Agrupado por Lindeiro”; unidades judiciais classificam como “Agrupado por Lindeiro” ou “Diligência do Juízo”. (InfoEproc-074)

Registro: botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” > “Incluir condução Oficial de Justiça” > selecionar o tipo > “Incluir”. (InfoEproc-074)

Vinculação ao mandado: na tela de agendamento da minuta de mandado, é possível selecionar o item de recolhimento disponível (campo “Conduções disponíveis”). A seleção deve se restringir a itens próprios de condução de OJs — o eproc não permite vinculação de itens genéricos. (InfoEproc-074)

Impacto na CDM: com a implantação da CDM (Controladoria Digital dos Mandados), informações incorretas ou equivocadas nos itens de recolhimento registrados no eproc afetam o mapa de pagamento do Oficial de Justiça. Tanto o eproc quanto a CDM identificam apenas itens de recolhimento de condução — despesas recolhidas em itens avulsos ou genéricos devem ser regularizadas. O uso de “Agrupado por endereço lindeiro” ou “Diligência do Juízo” deve se restringir às hipóteses normativas. Mandados gratuitos também exigem registro do item de recolhimento adequado. (InfoEproc-078)

Agrupamento de mandados por destinatário ou endereço lindeiro

Na emissão de mandados agrupados (um mandado para múltiplos destinatários — InfoEproc-104), o registro de custas segue procedimento específico:

  • Cada destinatário deve ter um item de recolhimento diferente na seção “Dados de Custas do Mandado”.
  • Justiça paga (advogado): recolher apenas uma guia de despesa de condução (para o primeiro destinatário). Para os demais destinatários, acessar o módulo de custas > “Incluir condução Oficial de Justiça” > selecionar o item de recolhimento > marcar a caixa “Agrupado por lindeiro” > “Incluir”. Esses itens adicionais são apenas registrados, sem geração de guia.
  • Gratuidade/isenção legal (unidade judicial): registrar um item de recolhimento para cada destinatário; todos exceto o primeiro devem ser classificados como “Agrupado por lindeiro” (apenas registro, sem guia).
  • O registro inadequado pode prejudicar a integração com a CDM (Controladoria Digital dos Mandados) e demais sistemas.

Fluxo de custas na distribuição de nova ação (Cível)

Ao distribuir uma nova ação no eproc (Cível), o advogado deve preencher o campo “Valor da causa” com o valor indicado na petição inicial. O sistema exibe automaticamente uma prévia da Taxa Judiciária. (InfoEproc-057)

Se a causa não possuir valor quantificável, ativar a caixa de seleção “Não se aplica” — nesse caso, será cobrado o valor mínimo de 5 UFESPs a título de Taxa Judiciária de ingresso. (InfoEproc-057)

Após concluir o ajuizamento, na tela de confirmação, clicar em “Gerar Custas”. Em seguida: (InfoEproc-057)

  1. Selecionar a parte autora a quem ficarão vinculados os itens de recolhimento.
  2. Selecionar o endereço do(s) réu(s) e a respectiva forma de citação:
    • Carta registrada com AR digital — vincula automaticamente o item de recolhimento “Ato – AR Digital”.
    • Oficial de Justiça — para citação por Mandado ou Carta Precatória dentro do Estado de São Paulo; requer escolha complementar do tipo de diligência para vinculação do item correto.
    • Domicílio Judicial e Outros — para citação por outro meio (ex.: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)); vincula o item “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”.
  3. Clicar “Continuar”. O eproc gera automaticamente um boleto único com a Taxa Judiciária de ingresso + as despesas de citação conforme a modalidade escolhida.

Caso seja necessária a inserção de outros itens de recolhimento, usar o botão “Incluir item de recolhimento” e gerar o boleto para pagamento. Salvo exceções, o valor dos itens é calculado automaticamente. (InfoEproc-057)

Justiça Gratuita no fluxo Cível

Para requerer a Assistência Judiciária Gratuita na distribuição Cível, o advogado deve selecionar a opção “Requerida” no menu Justiça Gratuita do cadastro de “Partes e Representantes”. (InfoEproc-057)

Solicitada a gratuidade: (InfoEproc-057)

  • O advogado ou a unidade judicial deve registrar os itens de recolhimento (Taxa Judiciária de ingresso e forma de citação), mas não deve gerar o boleto.
  • Caso o boleto seja gerado por equívoco, a unidade deve extrair os itens da guia para eventual regularização.
  • Se a gratuidade for indeferida, o eproc gera automaticamente o boleto de cobrança, disponibilizado nos eventos do processo — basta intimar a parte para pagamento.

Operações sobre a guia de custas iniciais (Justiça paga)

As custas iniciais da distribuição são consolidadas pelo eproc em uma única guia (boleto único). Na seção “Guias” da tela “Custas Processuais”, a coluna “Ações” oferece: (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

  • Imprimir — gera o arquivo “Detalhes da Guia” em nova aba do navegador.
  • Extrair Itens — além de cancelar os boletos não pagos, retira os itens da guia para que possam ser adicionados a outra em uma nova guia a ser gerada. Os itens voltam à seção “Itens de Recolhimento” e o status da guia passa a “Cancelado”.
  • Cancelar subguias — cancela boletos não baixados; não cancela a guia em sua totalidade, apenas a subguia (status passa a “Cancelado”). Para gerar novo link, clicar em “Pagamento”, que gera nova subguia.
  • Pagamentos — acessa o link de pagamento da guia; remete à página do sistema de custas judiciais ERP.

Uma vez gerada, a guia é lançada com seu link na seção “Eventos” da capa do processo; pelos botões “Itens da Guia” e “Detalhes” visualizam-se, respectivamente, a composição e os detalhes da geração da guia. (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Boleto vencido: o valor exibido no eproc permanece o original; clicando no link da subguia (evento “Link para pagamento”), o usuário é remetido ao ERP, onde visualiza o valor atualizado da dívida e gera/acessa o novo boleto (nova numeração, nova data de vencimento e valor atualizado da dívida). (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Custas no cancelamento da distribuição por base incorreta

Antes do cancelamento da distribuição de processo distribuído em base errada do eproc (correção que exige novo ajuizamento na base correta — ver Bases do eproc (1G, EF, 2G) e Cancelamento por distribuição em base incorreta), a unidade judicial deve ajustar o módulo de custas (InfoEproc-149):

  • Guia gerada e não paga: na tela “Custas Processuais”, seção “Guias”, localizar a guia e, na coluna “Ações”, acionar “Extrair itens” — o sistema cancela possíveis boletos não pagos (mensagem “Esta ação cancelará possíveis boletos não pagos e dará baixa em valores eventualmente já pagos…”) e dá baixa em valores eventualmente já pagos; a guia passa à situação “Cancelado” e os itens voltam à seção “Itens de Recolhimento”. Funcionalidade disponível apenas para os perfis Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado (InfoEproc-149).
  • Guia já paga: a parte pode solicitar a restituição das custas recolhidas, desde que haja autorização judicial — procedimento do InfoEproc-123 (ver Restituição de custas).
  • Itens de recolhimento remanescentes: localizar o item e acionar “Desativar” na coluna “Ações” (mensagem “Desativar este item?”); o item passa à seção “Itens desativados” (InfoEproc-149).

Nota: a funcionalidade de cancelamento de guia gerada (via “Extrair itens”) não se restringe à hipótese de base incorreta — aplica-se a todo cancelamento/retificação, conforme a seção Operações sobre a guia de custas iniciais (Justiça paga).

Custas no cumprimento de sentença

A distribuição do Cumprimento de Sentença, inclusive quanto à taxa judiciária, segue os mesmos procedimentos da distribuição da petição inicial do processo de conhecimento. (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Custas no Requerimento de Apreensão de Veículo

No Requerimento de Apreensão de Veículo (classe processual para apreensão em comarca diversa na Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária), não incide taxa judiciária de ingresso — o item de recolhimento “Inicial — Taxa Judiciária — Regra Geral” aparece tachado no módulo de custas, pois o requerimento não equivale a carta precatória nem a nova ação. (InfoEproc-091)

O recolhimento da diligência do Oficial de Justiça deve ser feito nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão (não no processo principal). Se recolhido equivocadamente no processo principal, é preciso novo recolhimento nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão e, se for o caso, solicitar restituição. (InfoEproc-091)

O requerimento não comporta pedidos de diligência investigativa (pesquisas de endereço, bloqueios administrativos etc.). (InfoEproc-091)

Custas nos Juizados Especiais

Nos Juizados Especiais, a isenção da Lei 9.099/1995 mantém-se sobre os itens registrados até que qualquer das partes gere boleto para Recurso Inominado. (InfoEproc-018)

Na distribuição de processo para o JEC, o eproc exibe prévia de custas mas não gera guia; as custas iniciais são registradas com formatação tachada (cobrança suspensa). (InfoEproc-018)

Preparo recursal do Recurso Inominado

O preparo do Recurso Inominado abrange a Taxa Judiciária de ingresso (1,5% ou 2% sobre o valor da causa), a Taxa Judiciária do preparo (4% sobre o valor da causa ou da condenação) e todas as demais despesas dispensadas em 1º Grau (despesas postais, diligência de Oficial de Justiça, pesquisas em sistemas conveniados etc.). (InfoEproc-106)

Guia para Recurso Inominado (procedimento correto)

Após conferir na seção “Itens de Recolhimento” se todas as custas e despesas do 1º Grau estão registradas, o advogado deve gerar o boleto exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)

Esse botão executa uma automação que:

  1. Desativa automaticamente a isenção (tachado) sobre os itens de recolhimento registrados.
  2. Reúne num só boleto: itens de recolhimento das custas/despesas do 1º Grau + taxa judiciária do preparo (4%).
  3. Oferece a escolha da base de cálculo (valor da causa ou valor da condenação). Quando a base for valor da condenação, o advogado deve informar o valor atualizado conforme a sentença. (InfoEproc-106)

Risco da inclusão manual do preparo

Se o advogado utilizar o botão “Incluir item de recolhimento” para registrar manualmente o preparo recursal: (InfoEproc-106)

  • O sistema não desativa automaticamente a isenção sobre os demais itens de recolhimento.
  • Gera um boleto contendo apenas o preparo recursal.
  • Os demais itens (Taxa Judiciária de ingresso, despesas postais etc.) permanecem tachados sem possibilidade de conversão em boleto.
  • Essa situação pode ensejar a deserção do Recurso Inominado.

Complementação

A legislação dos Juizados Especiais não prevê complementação do preparo recursal, exceto até as 48 horas seguintes ao peticionamento do Recurso Inominado. (InfoEproc-106)

Gestão das custas no curso do processo (custas intermediárias)

Após a distribuição, durante o curso do processo, o advogado gerencia as custas pelo botão “Custas” da seção “Ações” na capa do processo. Abre-se a tela “Custas Processuais”, com as mesmas funções da distribuição da inicial: verificar guias pendentes, gerar novas guias e incluir novos itens de recolhimento. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)

As guias não são geradas automaticamente no transcurso: o advogado cadastra o item de recolhimento e gera a guia para pagamento.

  • Incluir condução Oficial de Justiça — item de recolhimento para as diligências de Oficial de Justiça; selecionar o tipo de condução ou marcar a caixa “Agrupado por endereço lindeiro” ou “Diferimento da Despesa Processual” > “Incluir”. Gerar a guia pelo botão “Gerar Guia”; o item passa à seção “Guias”. Pagamento por “Pagamentos” > subguia > “Pagamento”; a guia também sai na seção “Eventos” e o link remete ao sistema de custas ERP. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)
  • Incluir Item de Recolhimento — guia para diversos serviços (ex.: pesquisas online — Sisbajud, Infojud, Renajud —, serviços postais, editais, cartas precatórias, impressões); selecionar o item, preencher campos habilitados (ex.: quantidade) > “Incluir” > “Gerar Guia” > “Pagamentos” > subguia > “Pagamento”. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)
  • Desativar item de recolhimento — se o item incluído não for mais utilizado, clicar em “Desativar”; o item é transferido para a seção “Itens Desativados”, ao final da janela de custas processuais. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)

Atenção: independentemente da concessão da justiça gratuita, o advogado deve cadastrar todos os itens de recolhimento relativos às suas solicitações de serviços ou diligências — permite a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da gratuidade ou sucumbência de parte não beneficiária. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias; eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Custas complementares

A complementação de custas ocorre quando o valor da Taxa Judiciária ou da despesa processual recolhida é inferior ao devido: a parte deve recolher a diferença, pelo botão “Custas” > “Incluir item de recolhimento” > opção “Recolhimento Avulso / Genérico – Taxa Judiciária”, informando valor e motivo, e gerar guia. (InfoEproc-30)

A inserção desse item avulso gera automaticamente o localizador “Custas Pendentes”, que permanece no processo até a regularização do boleto. (InfoEproc-30)

Fundamento (impugnação/retificação do valor da causa). A complementação das custas decorre da correção do valor da causa: o juiz corrige, de ofício e por arbitramento, o valor da causa que não corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (Art. 292 § 3º); e o réu pode impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, decidindo o juiz a respeito e impondo, se for o caso, a complementação das custas (Art. 293). O dever de antecipar as despesas, desde o início até a sentença final, é o regime que lastreia a exigência do complemento (Art. 82).

Alteração do valor da causa

Quando o valor da causa é alterado no curso do processo, a lei exige o recolhimento da Taxa Judiciária sobre a diferença (se para maior).

Para mais (+)

A unidade judicial retifica o campo “Valor da causa” na tela “Informações Adicionais”. O módulo de custas gera automaticamente o boleto complementar para o advogado emitir e pagar. (InfoEproc-30)

Justiça Gratuita ou isenção legal: a alteração para mais gera automaticamente um novo item de recolhimento relativo às custas iniciais complementares em “Itens de Recolhimento” (também apresentado de forma tachada como os demais). Justiça Paga: o eproc gera automaticamente uma nova guia complementar para pagamento, com eventos de juntada e link de pagamento na tabela de eventos, e a guia é automaticamente juntada à árvore do processo. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)

Exceção: se a Taxa Judiciária se mantiver no mínimo (05 UFESPs) e esse valor já foi recolhido na inicial, não há geração de boleto. (InfoEproc-30)

Para menos (-)

Justiça paga: intimar a parte para novo recolhimento; a restituição do valor excedente deve ser autorizada pelo Juízo e solicitada à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). (InfoEproc-30) Na hipótese de a correção para menos incumbir ao próprio advogado o cadastro de nova guia, este inclui novo item de recolhimento conforme a classe do processo (ex.: “TJSP – Taxa Judiciária – Inicial – Ações Cíveis”) e gera a guia; a taxa recolhida com base no valor anterior deve ser objeto de restituição, requerendo prévia autorização do juízo antes da solicitação à SOF. (eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)

Justiça Gratuita ou isenção legal: desativar o item de recolhimento anterior (botão “Desativar” na tela “Custas Processuais”) e cadastrar novo item de recolhimento, sem converter em guia. (InfoEproc-30)

Quando o valor da causa é alterado para menor e as custas iniciais ainda NÃO foram quitadas, a unidade judicial deve excluir a subguia e incluí-la novamente para recalcular o valor. (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Diferimento da Taxa Judiciária (Lei 15.109/2025)

Ações de conhecimento ou de execução cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios, fundadas na Lei nº 15.109/2025, dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária. O eproc aplica a isenção automaticamente quando observado o procedimento abaixo. (InfoEproc-053)

Procedimento padrão (advogado)

  1. No Peticionamento eletrônico (tela “2 de 5 – Assuntos”), utilizar como assunto principal a opção “Mandato (02190325)“. (InfoEproc-053; eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial)
  2. Inserir como assunto secundário uma das seguintes opções (eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial):
    • Honorários Advocatícios (081210);
    • Honorários Advocatícios (08011402);
    • Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (08011403);
    • Honorários Advocatícios em FGTS (08011404).
  3. Concluir a distribuição e acionar o botão “Gerar Custas”. (InfoEproc-053)
  4. Escolher o tipo de citação e clicar “Continuar”. (InfoEproc-053)
  5. O eproc isenta automaticamente o item de Taxa Judiciária (tachado/sobretaxado), exibindo a isenção na seção “Itens de recolhimento” da tela “Custas Processuais”; as despesas de citação — por AR, citação eletrônica ou diligência de Oficial de Justiça — são disponibilizadas como boleto para a parte autora. (InfoEproc-053; eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial)

A isenção abrange apenas a Taxa Judiciária (distribuição inicial e preparo recursal), não as despesas processuais (citação, diligência de Oficial de Justiça). A parte autora deve gerar e pagar o boleto dessas despesas normalmente, cabendo à unidade judicial a fiscalização. Entendimentos diversos devem ser submetidos ao magistrado do processo. (InfoEproc-053; eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial)

Retificação de distribuição incorreta (unidade judicial)

Se o processo foi distribuído sem os assuntos específicos:

  1. Acessar “Retificar autuação” (botão na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”). (InfoEproc-053)
  2. Corrigir a classe processual, se necessário. (InfoEproc-053)
  3. Excluir o assunto incorreto (ícone “X” vermelho na coluna “Ações”). (InfoEproc-053)
  4. Incluir “Mandato” como assunto principal (ativar “É assunto principal do processo”) e incluir o(s) assunto(s) secundário(s). (InfoEproc-053)
  5. Salvar. (InfoEproc-053)
  6. Acessar “Custas” (botão na seção “Ações”). (InfoEproc-053)
  7. Desativar todos os registros da seção “Itens de Recolhimento” (botão “Desativar” — disponível apenas para Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado). (InfoEproc-053)
  8. Incluir novo item de recolhimento referente à Taxa Judiciária inicial (regra geral, execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença). (InfoEproc-053)
  9. O sistema isenta automaticamente o novo item (tachado). (InfoEproc-053)
  10. Intimar o advogado para recolher a(s) despesa(s) de citação. (InfoEproc-053)

Custas da Reconvenção (Cível)

Para o recolhimento da Taxa Judiciária devida pela oposição de Reconvenção no âmbito Cível, o advogado deve acessar o botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”. (InfoEproc-068)

Na tela “Custas Processuais”, navegar até o rodapé e selecionar “Incluir Item de Recolhimento”: (InfoEproc-068)

  • Valor da reconvenção = valor da causa: selecionar “TAXA JUDICIÁRIA – RECONVENÇÃO” — o valor é calculado automaticamente → “Incluir” → “Gerar Guia”.
  • Valor da reconvenção ≠ valor da causa: selecionar “RECOLHIMENTO AVULSO / GENÉRICO - TAXA JUDICIÁRIA” — calcular manualmente o valor, inseri-lo no campo “Valor” e descrever o motivo em “Observações” (ex.: “Taxa Judiciária - Reconvenção - Valor base diferente do valor da causa”) → “Incluir” → “Gerar Guia”.
  • Gratuidade da justiça: registrar o item de recolhimento sem gerar a guia.

Saneamento de custas pós-migração

Em processos migrados do SAJ (e-SAJ) para o eproc nos quais a parte ativa seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou legalmente isenta, a unidade judicial deve registrar os itens de recolhimento referentes a todas as custas e despesas geradas antes da migração. (InfoEproc-101)

Procedimento: acionar o botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” e utilizar EXCLUSIVAMENTE os botões “Incluir Item de recolhimento” ou “Incluir condução Oficial de Justiça”.

Importante: os itens devem apenas ser registrados, não convertidos em guias ou boletos. Essa ação é exclusiva de processos com parte ativa beneficiária de AJG ou isenta.

Não é necessária para:

  • Processos de justiça paga (nenhuma intervenção necessária, desde que custas anteriores tenham sido recolhidas).
  • Processos em que ambas as partes são beneficiárias de AJG ou isentas (o vencido não terá de recolher custas ao final).

Custas nos CEJUSCs

Nas reclamações pré-processuais dos CEJUSC, o registro de custas segue procedimento específico. O módulo de custas do eproc não abrange honorários de conciliadores/mediadores nem depósitos judiciais — esses permanecem no Portal de Custas. (InfoEproc-047)

O campo “Valor da causa” deve estar preenchido; para acordos sem valores em discussão, utilizar R$ 0,00. Itens de recolhimento próprios do CEJUSC: (InfoEproc-047)

  • Inicial - Taxa Judiciária - Regra Geral: calcula automaticamente 1,5% sobre o valor da causa (mín. 5 UFESPs, máx. 3.000 UFESPs); se o valor da causa for R$ 0,00, aplica 5 UFESPs.
  • Inicial - Taxa Judiciária - Causas em que haja Partilha: sem cálculo automático; a unidade insere o valor manualmente.
  • Ato - Exped. Cartas Sentença/Arremat/Adjudic/Remição/Formal
  • Ato - Cópias Simples

Procedimento: botão “Custas” na capa → “Tela de custas” → selecionar parte responsável → “Incluir Item de Recolhimento” → selecionar itens → “Incluir” → “Cancelar Isenção” (se tachado) → “Gerar Guia”.

Boleto vence em D+5 (dias corridos), prorrogado ao 1º dia útil se cair em fim de semana/feriado.

Após pagamento, integração bancária gera evento de quitação em até 48h; a parte pode requerer juntada manual do comprovante. A reclamação é removida do localizador CUSTAS-PEND. Pode-se criar regra de Automatizar Tramitação Processual baseada no evento “Juntada - Registro de Pagamento” para movimentação automática entre localizadores.

Boleto vencido não pode ser pago; deve ser cancelado (“Extrair item”). Antes do cancelamento, é possível reemitir com atualização monetária.

Rateio de custas nos CEJUSCs

Nas reclamações pré-processuais dos CEJUSC, as custas podem ser rateadas entre as partes conforme o Termo de Acordo. O procedimento é realizado por usuário com perfil Chefe de Cartório:

  1. Registrar os itens de recolhimento no valor integral para apenas uma das partes. (InfoEproc-048)
  2. Na tela “Custas Processuais”, clicar “Alterar Valor”, inserir o valor rateado e o motivo, e salvar. (InfoEproc-048)
  3. O sistema gera automaticamente item de recolhimento com o saldo remanescente. Em rateio de 50%, metade fica em cada item. Em proporções diferentes (ex.: 70/30), ajustar o remanescente também, repetindo até todos os itens de mesma natureza terem mesmo valor. (InfoEproc-048)
  4. Usar “Alterar parte” para atribuir cada item à respectiva parte. (InfoEproc-048)
  5. Selecionar cada parte e clicar “Gerar Guia”. Os boletos individuais são disponibilizados na tabela de eventos. (InfoEproc-048)

As ferramentas “Alterar Valor” e “Alterar Parte” estão disponíveis apenas para o perfil Chefe de Cartório. **(InfoEproc-048)

Desvinculação de AR

Quando um item de recolhimento “Ato - AR Digital” está vinculado a uma Carta AR (coluna “Efetivado” = “SIM”), o servidor pode desvinculá-lo após cancelamento ou desistência da entrega do AR, permitindo o reaproveitamento da despesa. O botão “Desvincular AR” na tela “Custas Processuais” solicita o motivo e altera “Efetivado” para “NÃO”. (InfoEproc-043)

Parcelamento de custas (art. 98, § 6º, CPC)

O parcelamento de custas no eproc permite que a parte interessada recolha de forma parcelada as custas processuais a adiantar, mediante autorização do magistrado. (InfoEproc-085)

Sob a ótica do advogado (custas iniciais): o parcelamento, mediante boleto, deve ser solicitado ao Juiz do processo, a quem compete definir o número de parcelas. Deferido, os links de pagamento de cada parcela são gerados pela unidade judicial e ficam disponíveis ao advogado na área de custas da parte e na seção “Eventos” do processo. (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Importante: não se confunde com pagamento parcelado de boleto via cartão de crédito (funcionalidade não disponível no eproc).

Fluxo (unidade judicial)

  1. O advogado solicita por petição nos autos.
  2. O magistrado analisa e autoriza o recolhimento parcelado.
  3. Acessar o módulo de custas e verificar se os itens estão registrados (“Itens de recolhimento”) e convertidos em boleto (“Guias”).
  4. Só podem ser parcelados boletos na situação “Em aberto”.
  5. Selecionar a opção “Cancelar subguias” na coluna “Ações” da seção “Guias” — disponível para perfis Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado.
  6. Confirmar a mensagem do sistema.
  7. Em seguida, na coluna “Forma de pagamento”, selecionar a quantidade de parcelas deferidas pelo magistrado (máx. 12), informar a data de vencimento da 1ª parcela e acionar o botão “Parcelar”.
  8. Confirmar a operação.
  9. O boleto original é alterado para “Cancelado”; cada parcela gera um boleto na situação “Em aberto”.
  10. Intimar a parte interessada para pagamento.

Efeitos no processo

  • Localizador “CUSTAS PENDENTES” mantido na capa do processo enquanto houver parcela pendente; suprimido após pagamento da última parcela.
  • A cada parcela paga, o eproc gera evento automático informando o número da parcela a que se refere.
  • Se detectado equívoco na configuração, selecionar novamente “Cancelar subguias” e reiniciar o procedimento.

Custas no Agravo de Instrumento (Colégio Recursal)

Para interposição de Agravo de Instrumento (Colégio Recursal), as custas de preparo devem ser geradas previamente pelo botão “Custas” > “Guia para Agravo”, selecionando a parte agravante. O pagamento deve ser efetuado antes do peticionamento, salvo se a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. (InfoEproc-050)

Custas na Apelação

Para interposição de Apelação (Cível geral), a parte recorrente que não for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou legalmente isenta deve gerar o boleto da Taxa Judiciária previamente. (InfoEproc-102)

Procedimento: (InfoEproc-102)

  1. Acessar “Custas” (botão na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”).
  2. Acionar o botão “Guia para Apelação”.
  3. Selecionar a base de cálculo da Taxa Judiciária (valor da causa ou valor da condenação).
  4. Acionar “Gerar guia para apelação” e confirmar a geração.
  5. Acionar novamente “Guia para apelação”.
  6. Na tela suspensa “Custas para APELAÇÕES”, localizar a guia gerada em “Guias geradas anteriormente”.
  7. Na aba “Guia usada no Recurso”, indicar o evento do processo que contém a petição da Apelação.
  8. Acionar “Vincular ao evento”.
  9. Realizar o pagamento do boleto.

Após o pagamento, a unidade judicial pode proceder à remessa ao TJSP. Se a parte for beneficiária de AJG ou legalmente isenta, a remessa pode ser feita sem a geração de guia.

Custas no Agravo de Instrumento (2º Grau)

Para interposição de Agravo de Instrumento (2º Grau) (Cível geral), o procedimento de custas é análogo. A parte agravante sem Assistência Judiciária Gratuita deve gerar o preparo previamente: acessar “Custas” > “Guia para Agravo” na tela do processo de origem, selecionar a parte agravante no campo “Parte” e clicar “Gerar Guia para Agravo”. O boleto gerado é automaticamente vinculado ao recorrente. (InfoEproc-058)

Se a parte for beneficiária da AJG ou pretender solicitá-la em sede de Agravo, deve informar a opção “Requerida” no campo “Justiça Gratuita” na etapa 3/5 do Peticionamento eletrônico, dispensando a geração prévia de guia. (InfoEproc-058)

Custas em Cartas Precatórias

As custas de Carta Precatória seguem regras específicas (InfoEproc-065):

  • As custas (Taxa Judiciária e despesas de diligência do Oficial de Justiça) devem ser recolhidas nos autos da Carta Precatória, não no processo de origem.
  • O pagamento é realizado pelo Módulo de Custas do eproc (não pelo Portal de Custas do TJSP).
  • Não é possível transferir custas entre processos. Recolhimento incorreto exige novo pagamento nos autos da CP e solicitação de restituição do valor pago indevidamente.
  • Guias GRD do Portal de Custas não podem ser aproveitadas pelo eproc.
  • Item de recolhimento específico: “Inicial — Taxa Judiciária — Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral” (botão “Incluir Item de recolhimento” na tela “Custas Processuais”).

Justiça Gratuita em Cartas Precatórias

  • Com gratuidade deferida, os itens no Módulo de Custas aparecem tachados, mas o Juízo deprecado deve registrá-los para viabilizar a expedição e cumprimento de mandados. (InfoEproc-065)

Diligência do Juízo

Quando o ato deprecado decorrer de diligência no interesse do Juízo deprecante, a unidade destinatária deve desativar manualmente o item de recolhimento: botão “Custas” → localizar o item → botão “Desativar”. (InfoEproc-065)

Não usar a opção “Deferida” (Justiça Gratuita) para identificar diligência do Juízo, pois a gratuidade registra custas tachadas para cobrança futura da parte sucumbente — já a diligência do Juízo não gera cobrança por sucumbência. (InfoEproc-065)

Custas Finais

Procedimento de encerramento das custas ao final do processo (conhecimento ou execução). A unidade judicial executa a ferramenta de custas finais para verificar itens de recolhimento pendentes e promover a cobrança administrativa ou a satisfação das custas. (InfoEproc-105)

Abrangência: todos os processos, inclusive incidentes. Processos com isenção legal ou gratuidade da justiça são incluídos para cobrança de valores não recolhidos ao TJSP; processos de justiça paga para verificação de pagamento e geração do evento de satisfação. (InfoEproc-105)

Fluxo operacional

  1. Acessar o botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-105)
  2. Na seção “Itens de recolhimento”, verificar se todos os serviços judiciais estão registrados. Incluir itens faltantes com os botões “Incluir condução Oficial de Justiça” ou “Incluir item de recolhimento”. A falta de registro, inclusive de custas de recursos ao 2º Grau ou Colégio Recursal, acarreta evasão de custas. (InfoEproc-105)
  3. Concluída a conferência, acionar o botão “Custas Finais” na parte inferior da tela. (InfoEproc-105)
  4. No menu suspenso “Custas Finais”, informar o percentual de sucumbência para cada destinatário da cobrança. O somatório não pode ser inferior ou superior a 100%. Em caso de litisconsórcio, não é possível atribuir 100% para cada parte. (InfoEproc-105)
  5. Marcar a caixa “CPC Art. 90 §3º” apenas na hipótese de acordo celebrado antes da sentença de mérito. (InfoEproc-105)
  6. Preencher o campo “Sem custas por determinação judicial” nas hipóteses de exclusão parcial das custas. (InfoEproc-105)
  7. Selecionar “Executar” e confirmar a aplicação da sucumbência. (InfoEproc-105)
  8. A seção “Cálculo das custas finais” exibe o valor a cobrar, o(s) devedor(es) e o(s) boleto(s). É possível corrigir com os botões “Alterar sucumbência” ou “Cancelar cálculo”. (InfoEproc-105)
  9. Estando corretos, acionar “Intimar e Enviar ao Fluxo de Cobrança” → “Enviar”. O vencimento do boleto não precisa ser informado. (InfoEproc-105)

Eventos gerados pelo envio

  • Parte sem advogado: evento de disponibilização do boleto + evento de envio ao fluxo de cobrança (imediato). (InfoEproc-105)
  • Parte com advogado: evento de disponibilização do boleto + intimação eletrônica do advogado (prazo padrão de 15 dias) + alerta de inclusão no fluxo ao final do prazo sem pagamento. A baixa definitiva ocorre só após pagamento ou decurso do prazo. (InfoEproc-105)
  • Parte não destinatária da cobrança: evento de satisfação de custas. (InfoEproc-105)

Cancelamento do envio

O botão “Cancelar eventos, intimações, GECOF” permite reverter o envio em caso de equívoco, gerando eventos de cancelamento do boleto e retirada do débito da cobrança administrativa. (InfoEproc-105)

Pré-requisitos

Para que a execução das custas finais seja possível, o processo deve conter: (InfoEproc-105)

  • CPF ou CNPJ válido da(s) parte(s) cobrada(s);
  • Endereço cadastrado, salvo se citado ou intimado por Edital;
  • Evento de Trânsito em Julgado.

Atenção: se o trânsito em julgado ocorreu no 2º Grau, a unidade judicial de 1º Grau deve inserir manualmente um evento de trânsito em julgado para viabilizar a execução. O mesmo vale para processos encerrados por Decisão Interlocutória (cancelamento da distribuição ou finalização de incidente). (InfoEproc-105)

Custas Finais nos Juizados Especiais

Nos Juizados Especiais, diferentemente de outras competências, a cobrança das custas finais ocorre apenas em circunstâncias específicas e pré-determinadas, sendo prescindível nas demais. (InfoEproc-124)

Hipóteses de inclusão no fluxo: (InfoEproc-124)

FaseMotivoCustas devidas
ConhecimentoLitigância de má-fé do vencidoCustas e despesas processuais de todos os serviços forenses prestados no curso do processo em 1º e 2º Graus
ConhecimentoAusência da parte autora à audiência de conciliaçãoCustas e despesas processuais de todos os serviços forenses prestados no curso do processo em 1º e 2º Graus
ExecuçãoLitigância de má-féCustas e despesas processuais de todos os serviços forenses prestados no curso do processo em 1º e 2º Graus
ExecuçãoImprocedência dos Embargos do devedorCustas e despesas processuais de todos os serviços forenses prestados no curso do processo em 1º e 2º Graus
ExecuçãoCumprimento de Sentença decorrente de improvimento de Recurso Inominado da parte executadaCustas e despesas processuais de todos os serviços forenses prestados no curso do processo em 1º e 2º Graus

Processos que não se enquadram nessas hipóteses: basta a unidade judicial realizar o arquivamento com o botão “Baixa Definitiva”. (InfoEproc-124)

Procedimento específico para JEs: (InfoEproc-124)

  1. Conferir se todos os itens de recolhimento estão registrados (botão “Custas” > “Itens de recolhimento”). Incluir faltantes com “Incluir item de recolhimento” ou “Incluir condução Oficial de Justiça”.
  2. Se os itens estiverem tachados, acionar “Cancelar Isenção Parte”.
  3. Acionar “Custas Finais” e informar o percentual de sucumbência (somatório = 100%; litisconsórcio: não é possível 100% para cada parte).
  4. Opções complementares: “CPC Art. 90 §3º” (acordo antes da sentença de mérito) e “Sem custas por determinação judicial” (exclusão parcial, com decisão expressa do magistrado).
  5. “Executar” e confirmar.
  6. “Intimar e Enviar ao Fluxo de Cobrança” > informar vencimento (se custas já vencidas) > “Enviar”.
  7. Para correção: “Alterar sucumbência”, “Cancelar cálculo” ou “Cancelar eventos, intimações, GECOF”.

Eventos gerados: (InfoEproc-124)

  • Parte com advogado: boleto + intimação eletrônica (prazo padrão de 15 dias) + inserção no fluxo ao final do prazo sem pagamento. A baixa definitiva ocorre só após o decurso desse prazo.
  • Parte sem advogado: boleto + inserção imediata no fluxo.
  • Parte não destinatária da cobrança: evento “Custas Satisfeitas”.

Pré-requisitos específicos para JEs: (InfoEproc-124)

  • CPF ou CNPJ válido da parte cobrada.
  • Endereço cadastrado, salvo se citado ou intimado por edital (casos do Enunciado FONAJE 37).
  • Evento de Trânsito em Julgado.

Se o trânsito em julgado ocorreu no Colégio Recursal, a unidade do Juizado Especial deve inserir manualmente um evento de trânsito em julgado para viabilizar a execução. O mesmo vale para processos encerrados por Decisão Interlocutória (cancelamento da distribuição ou finalização de incidente). (InfoEproc-124)

Restituição de custas

A restituição de valores recolhidos a título de custas e despesas processuais no eproc segue procedimento em 3 etapas, com prazo prescricional de 5 anos da data do efetivo pagamento. (InfoEproc-123)

Casos não passíveis de restituição

Salvo decisão judicial em contrário, não são atendidos pedidos decorrentes de: indeferimento da petição inicial, desistência da ação, redistribuição para outros Estados, preparo de recurso não conhecido — considera-se ocorrido o fato gerador do recolhimento. (InfoEproc-123)

Motivos que ensejam restituição

  • Pagamento duplicado de boleto/guia (dispensa os passos 1-2 do procedimento).
  • Item de recolhimento não utilizado ou inserido equivocadamente (passo a passo completo).

Quem pode receber

A parte interessada (nome/CPF no boleto), o advogado constituído, ou o representante legal da parte pagadora. (InfoEproc-123)

Procedimento

1. Petição de restituição (advogado)

Utilizar obrigatoriamente o modelo Petição-Formulário do TJSP, disponível no sítio eletrônico do Tribunal. Preenchido, salvar em PDF, acessar “Movimentar/Peticionar” na capa do processo e utilizar o evento genérico “PETIÇÃO”. Anexar o PDF, classificar como “PETIÇÃO” e concluir. (InfoEproc-123)

2. Análise do pedido (magistrado)

Concluído o processo ao magistrado, sugerem-se os eventos: (InfoEproc-123)

CódigoEventoFinalidade
12164Decisão/Despacho - Deferida a destinação de valoresAutorizar a restituição
12164Decisão/Despacho - Deferida parcialmente a destinação de valoresAutorizar parcialmente
12164Decisão/Despacho - Indeferida a destinação de valoresNão autorizar

Incluir intimação eletrônica do solicitante no agendamento da minuta. (InfoEproc-123)

3. Protocolo no SDV (advogado)

Acessar o SDV (Sistema de Devolução de Valores) em https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao, informar o número da subguia + grau de jurisdição (ex.: 123456-1 p/ 1º Grau ou Colégio Recursal; 123456-2 p/ 2º Grau), confirmar os dados, selecionar o motivo (14 opções padrão) e anexar a documentação: formulário preenchido, decisão judicial, procuração com poderes específicos (se advogado) ou procuração formalizada (se representante legal), OAB do advogado, documento de identificação do outorgante. (InfoEproc-123)

Desconto administrativo

Restituições de valores referentes à diligência do Oficial de Justiça são passíveis de desconto a título de despesas administrativas (arts. 1.040, § 2º, e 1.043, § 4º, das NSCGJ). (InfoEproc-123)

Recolhimento via Portal de Custas

Se o recolhimento foi efetuado pelo Portal de Custas para processo que tramita no eproc, a unidade judicial deve observar o procedimento dos capítulos III, IV e V do Comunicado Conjunto 351-2026. (InfoEproc-123)

  • Art. 82 — dever de adiantar as despesas; condenação do vencido a reembolsar (§ 2º)
  • Art. 292 § 3º — correção de ofício do valor da causa; recolhimento das custas correspondentes (custas complementares)
  • Art. 293 — impugnação do réu ao valor da causa; juiz impõe a complementação das custas
  • Art. 84 — o que as despesas abrangem
  • Art. 86 — sucumbência recíproca: distribuição proporcional
  • Art. 87 — litisconsortes vencidos: responsabilidade proporcional
  • Art. 90 — desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido
  • Art. 91 — despesas a requerimento da Fazenda Pública, do MP e da Defensoria: pagas ao final pelo vencido
  • Art. 95 — adiantamento de honorários de perito e de assistente técnico; rateio; beneficiário da gratuidade (§ 3º)
  • Art. 96 — destinação das sanções por má-fé
  • Art. 4° — alíquotas da Taxa Judiciária (1,5% ingresso, 4% preparo, 2% execução/cumprimento)
  • Art. 5° — diferimento do recolhimento por impossibilidade financeira momentânea
  • Art. 6° — isenção da Taxa Judiciária para entes públicos e MP
  • Art. 7° — hipóteses de não incidência da Taxa Judiciária
  • Resolucao 910-2023 — tabela de honorários periciais (valores máximos em UFESPs) para perícias de responsabilidade de beneficiário da gratuidade

Memória de cálculo

Na tela “Custas Processuais”, as seções “Itens de Recolhimento” e “Guias” exibem o link “Detalhes” na coluna “Memória de cálculo”. Clicando sobre ele, o sistema apresenta o detalhamento do cálculo para o item, inclusive eventuais alterações de valor registradas posteriormente. (eproc - Básico Unidade Judicial)

Cancelar isenção da parte (multas a não-partes)

O botão “Cancelar Isenção Parte” deve ser utilizado quando há necessidade de cobrar multas de pessoas que não são partes no processo (ex.: jurado faltoso, testemunha, perito, interessados). Essas multas independem de trânsito em julgado e podem ser exigidas de imediato. Para tanto, a unidade judicial deve cadastrar o devedor na seção “Partes e Representantes” com a qualificação correspondente à sua participação (“Jurado”, “Testemunha autor”, “Testemunha réu”, “Interessado”). Após cadastrar o item de recolhimento para o devedor, aciona-se o botão “Cancelar Isenção Parte” para viabilizar a geração da guia de pagamento. A situação de justiça gratuita da parte não é alterada por esse cancelamento. Uma vez cancelada, o botão passa a exibir “Reativar Isenção Parte”. (eproc - Básico Unidade Judicial)

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Custas iniciais não pagas ficam em CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS / ⚙️(M) Ag. Custas Iniciais⚙️. O parcelamento é controlado pela Regra ATP 441, com (G) Triagem Custas Iniciais Parceladas e (M) Ag. Pgto Custas Iniciais Parceladas. Gratuidade/guia: (G) Regularizar Anotação Gratuidade JG e Guia Custas de Ingresso (ATP 402).

Ao gabinete cabe monitorar as queimas das guias na análise de petições (art. 8º, XIV, Prov. Conj. 278/2025), elaborar os cálculos de preparo e remeter o processo ao 2º grau quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária (inciso XVI) e efetuar cálculos simples (Portaria 10.185/2022, inciso XVII) (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).

Custas do executado beneficiário do levantamento (Parte VI da compilação): na conferência do MLE, constatado que o executado tem custas a pagar e foi deferido levantamento em seu favor, pode constar da decisão que a serventia desconta do valor depositado em conta judicial as custas devidas e efetua o pagamento pelo Portal (reunião de 24/09/2025, item 20). Complementa-se (12/02/2026, item 2): admite-se a expedição de guias pela serventia e o pagamento pelo Portal de Custas quando houver valores a restituir à parte executada (custas finais ou de reembolso), ainda que não conste da sentença ou decisão — cogitou-se Ordem de Serviço a respeito. Ressalva do documento local: a imputação das custas ao valor depositado é matéria de decisão (Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores).

Preparo de apelação — TJSP Calc (Parte XII): desde 28/03/2025, o cálculo do preparo de apelação em processos cíveis com condenações não fazendárias é elaborado na ferramenta de IA TJSP Calc (Comunicado Conjunto nº 204/2025; login/senha da rede do Tribunal). O sistema identifica se a sentença é LÍQUIDA ou ILÍQUIDA (art. 4º, II, Lei 11.608-2003 (Custas SP)), retorna a planilha de cálculo, que deve ser salva e anexada aos autos para conferência da taxa recolhida; os DAREs recolhidos e vinculados são identificados automaticamente (dúvida → “alterar resultado”; débito remanescente sem guia identificada → planilha do Tribunal). Movimentações indispensáveis ao funcionamento: despachos (códigos 11009 e filhos), decisões interlocutórias (código 3 e filhos) e sentenças (código 193 e filhos) — sentença proferida em audiência recebe a movimentação de sentença (193), não a de audiência; dúvidas de procedimento pelo Portal de Chamados (categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância”, oferta “Cálculos - Interno - Taxa Judiciária”). Emissão de certidão de remessa em modelo institucional após anexada a planilha (inclusive para recorrente com pedido de gratuidade, indicando o não recolhimento) (Orientações UPJ — Recursos e remessa ao segundo grau).

Portal de Custas (item 14.6): registraram-se problemas gerais de acesso no início da implantação (impossibilidade de consulta e de expedição de MLE), com abertura de chamados e posterior regularização — mantido por interesse histórico. Referência normativa das custas (item 27 da Parte XIV / Anexo A): com o Provimento Conjunto nº 374/2026, que compilou os normativos anteriores, cita-se exclusivamente o Provimento Conjunto nº 374/2026 — os Comunicados Conjuntos nº 763/2018, 1.683/2018, 881/2020, 373/2023, 862/2023, 951/2023, 180/2024 e 132/2025 e o Comunicado CG nº 1.530/2021 não devem mais ser citados. Valor da UFESP: R 37,02/2025), 27, 32, 33 e 34 estão no quadro Orientações UPJ — Anexo A (orientações superadas).

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Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)

Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).

  • Tema 1001 — Inexigibilidade de prévio pagamento do porte de remessa e de retorno pelo INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça.