TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-134
Atualizado2026-07-12

Arquivo: Infoeproc134.pdf · Edição: 134 Competência: Todas · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Procuradorias; Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Edição nº 134 do InfoEproc trata da emissão de certidão informativa de parada no sistema eproc. A certidão pode ser emitida pelo representante da parte no ambiente logado quando há indisponibilidade superior a 60 minutos entre 12h e 23h, ou por qualquer período entre 23h01 e 00h. A disponibilização da certidão não suspende automaticamente prazos processuais; o interessado deve peticionar ao juiz, que avaliará caso a caso.

Pontos-chave

  • Configura parada no sistema: indisponibilidade superior a 60 minutos (ininterruptos ou não) entre 12h e 23h; ou por qualquer período entre 23h01 e 00h.
  • A certidão é emitida no ambiente logado do eproc diretamente pelo representante da parte (advogado, procurador ou defensor).
  • A disponibilização da certidão que informa uma parada no sistema não garante, imediata e automaticamente, a suspensão de prazo processual ou a postergação deste.
  • O interessado deve peticionar nos autos informando a indisponibilidade ao juiz, que avaliará caso a caso.
  • A certidão tem a finalidade de resguardo processual, sobretudo quando a parada no sistema frustrar uma intervenção no processo pela parte interessada.
  • Referência normativa: Resolução Nº 963/2025, artigo 21, incisos I e II.

Entidades tocadas