| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, funcionalidade, tela |
| Fontes | InfoEproc-003 InfoEproc-017 InfoEproc-018 InfoEproc-021 InfoEproc-022 InfoEproc-029 InfoEproc-049 InfoEproc-055 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Tela/fluxo do eproc para ingressar com novas ações, recursos ou incidentes processuais. O fluxo é dividido em 5 etapas sequenciais. (InfoEproc-003)
Quando o peticionamento é feito com apoio de inteligência artificial, a tela de informações do processo (passo 1 de 5) deixa de ser exibida e é realocada para o passo 5 de 5. Os campos de preenchimento são os mesmos. (InfoEproc-117)
Onde distribuir: eproc vs. SAJ
Nem toda ação deve ser peticionada no eproc. A definição de qual sistema utilizar (eproc ou SAJ (e-SAJ)) depende da competência, do grau de jurisdição e da classe processual. Para as regras completas, ver Distribuição no eproc. (InfoEproc-080)
Acesso à base correta por competência
O eproc do TJSP separa as competências em bases distintas (1G — Cível Comum e JEC; EF — Execução Fiscal e Fazenda Pública; 2G — Segundo Grau). Para distribuir um processo corretamente, o advogado deve: verificar em qual base está a competência; cadastrar-se na respectiva base; e acessar o eproc por essa base, peticionando pelo botão “Petição Inicial”, que é igual em todas as bases (ou pelos meios específicos, quando for o caso). A busca pelo processo no ambiente logado também deve ocorrer na base em que ele foi distribuído; a consulta pública, ao revés, é unificada. (InfoEproc-146)
Etapa de custas na distribuição (Cível)
Ao distribuir uma nova ação na área Cível, o campo “Valor da causa” deve ser preenchido com o valor indicado na petição inicial; o sistema exibe prévia da Taxa Judiciária. Se a causa não possuir valor quantificável, ativar a caixa “Não se aplica” — incidirá o valor mínimo de 5 UFESPs. (InfoEproc-057)
Após concluir o ajuizamento, a tela de confirmação exibe o botão “Gerar Custas”, que conduz à seleção da parte autora, endereço do réu e forma de citação (AR Digital, Oficial de Justiça ou Domicílio Eletrônico e Outros). Confirmadas as opções, o sistema gera boleto único com Taxa Judiciária e despesas de citação. (InfoEproc-057)
Para detalhes sobre o fluxo de custas, ver Fluxo de custas na distribuição de nova ação (Cível).
Inclusão de advogados no polo ativo
Ao distribuir um processo ou recurso, o advogado peticionante fica automaticamente associado na Capa do processo, independentemente do nível de Sigilo. É possível incluir outros advogados além do peticionante para o polo ativo já na primeira tela do peticionamento, pelo botão ”+ Incluir outros advogados”. (InfoEproc-055)
Durante o peticionamento inicial (tela 3 de 5 — Partes/autores), o sistema carrega o endereço da parte extraído da Receita Federal quando disponível — nesse caso, o advogado pode avançar sem adicionar endereço. Para informar endereço diverso ou quando a parte não tem CPF, o advogado deve acionar o botão “Adicionar Endereço e Contato” (ícone de casa azul) na coluna “Adicionar Endereço” (InfoEproc-112).
Na tela “Cadastro de Endereço e Contato”, o advogado preenche os dados e aciona “Incluir Endereço”. Podem ser cadastrados múltiplos endereços, desde que ao menos um seja definido como “favorito” (ícone estrela amarela); os demais ficam com estrela cinza. Se nenhum favorito for marcado, o sistema bloqueia o prosseguimento com a mensagem: “Obrigatório a seleção de um endereço favorito. Favor revisar e salvar”. A seleção do favorito pode ser feita clicando na estrela ou pelo campo “Favorito” durante a inclusão (InfoEproc-112).
Intimação por WhatsApp (etapa 3/5): na etapa de cadastramento do polo ativo, selecionar “NÃO” na coluna “Recebe intimação via WhatsApp?” para ativar o cadastro. Informar o número com DDI/DDD e aceitar o Termo de Adesão. Disponível apenas para Juizados Especiais e CEJUSC, exclusivo para pessoas físicas. (InfoEproc-121)
Parte autora: os campos “Endereço”, “Celular” e “E-mail” são de preenchimento obrigatório. Se não informados, o sistema exibe: “Obrigatório o cadastro de endereço, celular e e-mail para a parte autora. Favor revisar e salvar” (InfoEproc-112).
Parte ré (tela 4 de 5): apenas o endereço é obrigatório; demais contatos (celular, e-mail, WhatsApp) ficam a critério do peticionante. O sistema oferece a opção “Declaro que desconheço o endereço da parte”, exclusiva para a parte passiva, permitindo prosseguir quando o endereço do réu é ignorado (InfoEproc-112).
Entidades como partes: nas telas 3/5 ou 4/5, campo “Tipo Pessoa” = “Entidade”. Digitar o nome ou usar “Listar todos” para localizar. Indicar se a parte é “Principal” (ao menos uma deve ser principal). Não é possível alterar dados de entidades — o sistema preenche automaticamente (InfoEproc-112).
O procedimento de endereço favorito aplica-se tanto à parte autora quanto à parte ré. A exclusão de endereços é permitida apenas para aqueles incluídos pelo próprio peticionante, pelo ícone “Remover endereço” (sinal de subtração) (InfoEproc-069).
Além de endereços, o mesmo fluxo permite incluir contatos (telefone, e-mail, celular, Whatsapp) para a parte, registrados no evento “Ato cumprido pela parte ou interessado” com geração automática de PDF resumo. A inclusão de endereços e contatos pode ser feita a qualquer momento do processo, sem exigência de evento específico, também pelo botão “Incluir Endereço” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo” (InfoEproc-069).
Na instauração de Conflito de Competência no Colégio Recursal, o peticionamento eletrônico é utilizado com os seguintes parâmetros (InfoEproc-003):
- Informações do Processo: órgão = Colégio Recursal dos Juizados Especiais; rito = JUIZADO ESPECIAL; área = Turma de Recursos; classe = CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
- Assunto: “Conflito de Competência (080403)” como assunto complementar.
- Partes (suscitantes): Juízo suscitante carregado automaticamente; partes da origem como INTERESSADO.
- Partes (suscitados): selecionar Juízo e digitar a Comarca.
- Documentos: juntar ofício do magistrado como “Petição Inicial”.
Após a conferência, o sistema gera evento de distribuição. (InfoEproc-003)
Na instauração de Conflito de Competência para a Câmara Especial do TJSP, via botão Suscitar Conflito no TJSP, o peticionamento eletrônico ocorre no ambiente eproc 2G com os seguintes parâmetros (InfoEproc-071):
- Informações do Processo: classe = CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (CÂMARA ESPECIAL); redirecionamento ao eproc 2G.
- Assunto: “Conflito de Competência (080403)” como assunto complementar; “Competência” preenchida como “Câmara Especial”.
- Partes (suscitantes): Juízo suscitante carregado automaticamente; partes da origem como INTERESSADO.
- Partes (suscitados): selecionar “Juízo” e digitar a Comarca.
- Documentos: juntar ofício do magistrado como “Petição Inicial”.
Tipos de pessoa no cadastro de partes
Ao cadastrar as partes litigantes no peticionamento inicial (telas “Peticionamento Eletrônico (3 de 5) – Partes (autores)” e “(4 de 5) – Partes (Réus)”), o eproc disponibiliza ao peticionante quatro “tipos pessoa”: Autoridade, Entidade, Pessoa Física e Pessoa Jurídica (InfoEproc-150).
- Autoridade — disponível automaticamente quando a classe processual for Mandado de Segurança, Habeas Data ou Habeas Corpus; utilizado para cadastrar apenas a autoridade coatora, selecionada em lista suspensa ou, não constando, via botão “Nova” (procedimento detalhado no Infoeproc nº 151). Ver tipo pessoa “Autoridade” no MS.
- Entidade — pessoas jurídicas que integram a Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas); busca por nome ou CNPJ. Só elas podem usar este tipo; a SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80) é exceção. Ver Entidade (eproc).
- Pessoa Física — pessoas naturais, cadastro preferencial por CPF, com as opções “Sem CPF” (motivo) e “Pesquisar pelo nome”.
- Pessoa Jurídica — pessoas com CNPJ (empresa, organização, fundação, associação, partido político etc.), salvo as da Fazenda Pública; cadastro preferencial por CNPJ, com as opções “Sem CNPJ” (motivo) e “Pesquisar pela razão social”.
Distinções: o “tipo pessoa” não se confunde com o tipo de participação do litigante no processo (autor, réu ou terceiro) nem com a qualificação da parte (impetrante, impetrado, autoridade coatora, denunciado, réu, vítima, terceiro interessado, perito, confrontante etc.) (InfoEproc-150). Ver Qualificação das partes (eproc).
Peticionamento de ações com pedido de medicamento ou tecnologias de saúde
Para o peticionamento de novos processos cujo objeto se relacione ao Direito à Saúde (Pública ou Suplementar) é obrigatório cadastrar a(s) tecnologia(s) de saúde envolvida(s) na demanda. (InfoEproc-153)
Base por competência: Fazenda Pública e JEFAZ (inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias) → base do eproc EF (https://eproc1g-ef.tjsp.jus.br/eproc); Cível e JEC (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) → base do eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc); processos originários em 2º Grau → exclusivamente eproc 2G (https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc), em todas as competências. (InfoEproc-153; Bases do eproc (1G, EF, 2G))
Etapa de assuntos (2 de 5): o cadastro é exigido quando o assunto consta da árvore “DIREITO À SAÚDE (17)” → “Pública (1701)” → “Fornecimento de Medicamentos (170102)“. Selecionado qualquer desses assuntos, a inclusão da tecnologia é feita pelo botão “Adicionar” na coluna “Pedido de medicamento”, no menu suspenso “Cadastro de Tecnologias”, conforme o tipo (InfoEproc-153; Assuntos (processo)):
- Medicamentos: informar se registrado ou não na ANVISA (“Registrado” → lista suspensa; “Não registrado” → digitação livre), nome do medicamento, se incorporado ou não ao SUS (RENAME), e a CID associada;
- Procedimentos: informar se registrado ou não no SIGTAP e a CID associada;
- Produtos/insumos: informar se registrado ou não no SIGTAP e a CID associada.
Após incluir todas as tecnologias, acionar “Salvar” e confirmar o cadastro; o peticionamento prossegue normalmente (partes e documentos). Uma vez concluído o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial pode corrigir ou alterar o cadastro, pela seção “Tecnologias de Saúde” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” (ícone “Visualizar ou alterar tecnologias de saúde”, na seção “Assuntos”). (InfoEproc-153)
Distribuição de Cumprimento de Sentença
O Cumprimento de Sentença segue o mesmo fluxo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é obrigatório informar o número do processo originário no campo “Processo originário”, o que dispara a vinculação automática como Processos Relacionados. A classe deve ser “Cumprimento de Sentença” e o “Juízo” é preenchido automaticamente. (InfoEproc-017)
Distribuição no Juizado Especial
Na distribuição de processo para o Juizado Especial, o eproc exibe prévia de custas mas não gera guia de pagamento — as custas iniciais são registradas com formatação tachada, indicando suspensão da cobrança pela isenção da Lei 9.099/1995. (InfoEproc-018)
Ajuizamento por servidor da unidade judicial
Quando a parte não possui advogado e ajuíza ação diretamente em balcão (JEC/JEFAZ), o servidor da unidade judicial realiza a distribuição pelo próprio login, seguindo o fluxo de 5 etapas com particularidades (InfoEproc-029):
- Informações Preliminares: Comarca, Rito (Juizado Especial), Área (ex.: Juizado Especial Cível), Classe processual, Nível de Sigilo (0 a 3), valor da causa. Tipo de Justiça e custas são preenchidos automaticamente.
- Assunto Principal: busca por palavras-chave, seleção e inclusão.
- Cadastro da parte ativa: preferencialmente por CPF, com integração à Receita Federal do Brasil (nome, filiação, data de nascimento e endereço preenchidos automaticamente). Endereço favorito e contato (e-mail/telefone) são obrigatórios conforme InfoEproc-112 (citado). Se não houver CPF, marcar “Sem CPF”.
- Cadastro da parte passiva: mesmo procedimento; permite “Declaro que desconheço o endereço da parte” quando o endereço do réu é ignorado.
- Documentos (etapa 5/5): antes de anexar os arquivos, ativar a caixa de seleção “Opção por Juízo 100% Digital”, que auxilia a unidade judicial a identificar processos com aceite de intimação por WhatsApp via Relatório Geral. (InfoEproc-121)
Geração do Termo de Ajuizamento: ativar caixas de seleção (prioridades, MP como fiscal da lei, pedido liminar); clicar em “Digitar Documento”, selecionar modelo de Termo (documento) e fazer a atermação. Imprimir, colher assinatura da parte, digitalizar e juntar classificando como “Petição Inicial” (obrigatório). A unidade pode criar modelos próprios, mas sem tags (processo ainda não distribuído).
Após a distribuição, o servidor acessa “Gerar Custas”, seleciona a forma de citação — o sistema registra automaticamente taxa judiciária e despesas de citação. Embora isentas em 1º grau nos JECs, o registro é obrigatório. (InfoEproc-029)
Os localizadores de sistema de entrada são “PETIÇÃO INICIAL JEE” e “URGENTE JEE” (se houver pedido liminar). JEE = Juizado Especial Estadual. (InfoEproc-029)
Distribuição de Reclamação Pré-Processual (CEJUSC)
Para atermação presencial de Reclamação Pré-Processual nos CEJUSC, o fluxo de peticionamento eletrônico utiliza os seguintes parâmetros obrigatórios (InfoEproc-049):
- Informações Preliminares: Rito = JUIZADO ESPECIAL (não há opção CEJUSC por impedimento técnico — não prejudica a estatística), Área = CEJUSC, Classe = RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL, Nível de Sigilo (0 ou 1), Valor da Causa (ou “Não se aplica”).
- Assunto Principal: pesquisa por palavra/código; uso dos botões “Filtrar” (exibe somente o assunto pesquisado) e “Pesquisar” (expande pastas destacando em vermelho). Inclusão através do ícone de seta verde ou botão “Incluir”. É possível incluir assuntos complementares e remover assuntos com ícone X vermelho.
- Partes (reclamantes): cadastro preferencialmente por CPF/CNPJ com integração à RFB (autopreenchimento de nome, filiação, data de nascimento, endereço). Opção “Sem CPF” para estrangeiro ou menor de idade.
- Partes (reclamados): mesmo procedimento das partes ativas.
- Documentos: geração de Termo de Ajuizamento via “Digitar Documento” a partir de modelo do CEJUSC. Impressão, assinatura pela parte, digitalização e juntada classificada como “PETIÇÃO INICIAL” (obrigatório). Juntada de demais documentos. Localizador de entrada: PETIÇÃO INICIAL JEE.
Interposição de Agravo de Instrumento (2º Grau)
A interposição de Agravo de Instrumento (2º Grau) no eproc utiliza o fluxo de 5 etapas do peticionamento eletrônico, iniciado a partir da tela do processo de origem no 1º Grau (botão “Agravo” na seção “Ações”), com redirecionamento automático ao ambiente eproc 2G. (InfoEproc-058)
Particularidades do fluxo: (InfoEproc-058)
- Etapa 1/5: campo “Área” (Seção adequada) e “Classe Processual” obrigatoriamente “Agravo de instrumento”; seleção da decisão agravada.
- Etapa 2/5: assunto principal carregado do processo originário; é obrigatório acrescentar o assunto que reflita o pedido do recurso e selecionar a “Competência”.
- Etapa 3/5: campo “Justiça Gratuita” com a opção “Requerida” para beneficiários ou solicitantes de AJG.
- Etapa 5/5: ao menos um documento deve ser classificado como “Petição inicial” no campo “Tipo”.
Após a confirmação, a comunicação da interposição ao processo de origem é automática, dispensando nova petição.
O manual do TJSP para advogado externo (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento) detalha o passo a passo no eproc 2G: a obrigatoriedade de dois assuntos (assunto do originário + assunto objeto do recurso), a informação de que é suficiente a distribuição das razões do recurso (dispensada nova juntada das peças já existentes nos autos principais), a obrigatoriedade de ao menos um documento do tipo “Petição Inicial”, a opção “Salvar para Distribuição Futura” e as regras de sigilo na distribuição de incidentes no 2º Grau (incidente com nível igual ao do processo originário quando este for sigiloso, respeitado o nível máximo do perfil distribuidor).
Peticionamento de bloqueio SISBAJUD
Para solicitar bloqueio de valores via SISBAJUD, o advogado deve acessar a Movimentação processual pela tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, botão “Movimentar/Peticionar”, selecionar o evento “Petição” e o tipo “PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD”. O Sigilo é automaticamente definido como nível 2 (Sigiloso Interno Nível 2) — o documento juntado somente é visualizado pelos usuários internos do sistema e pelo advogado/procurador que realizou o peticionamento. (InfoEproc-021; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Peticionamento direto no 2º Grau
Diferentemente da Apelação e do Agravo de Instrumento (2º Grau), algumas classes processuais requerem peticionamento apartado e exclusivo no eproc de 2º Grau, não se iniciando no processo de 1º Grau. (InfoEproc-062)
Classes que exigem distribuição direta no 2º Grau: (InfoEproc-062)
- Ação Rescisória
- Conflito de Competência
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
- Habeas Corpus Cível
- Habeas Data Cível
- Mandado de Segurança
- Mandado de Injunção
- Reclamação
- Tutela Cautelar Antecedente
- entre outras
Passo a passo (7 etapas)
- Acesse o eproc 2G com login de advogado. No menu lateral, selecione “Petição inicial” ou acione o botão “Petição inicial” na tela “Painel do Advogado”. (InfoEproc-062)
- Na tela “Peticionamento Eletrônico (1 de 5)”, preencha “Área” e “Classe processual”. Se houver vínculo com processo do 1º Grau, preencha também “Processo Originário”. (InfoEproc-062)
- Na tela “Peticionamento Eletrônico (2 de 5)”, o eproc carrega como assunto principal o do processo originário (quando houver); altere ou inclua assuntos secundários conforme necessário. (InfoEproc-062)
- Nas telas seguintes (3 e 4) são apresentadas as partes impetrantes e impetradas, com remissão ao cadastro do feito originário, sem prejuízo de incluir novas partes. (InfoEproc-062)
- Na tela “Peticionamento Eletrônico (5 de 5)”, inclua a petição inicial e demais documentos, selecione informações adicionais e confirme a seleção. (InfoEproc-062)
- Clique em “Finalizar”, confira o resumo e acione “Confirmar ajuizamento” para distribuir o recurso. (InfoEproc-062)
- O recurso é distribuído e vinculado ao processo originário (quando houver) no campo “Processos Relacionados” da Capa do processo. (InfoEproc-062)
Vinculação e consulta entre instâncias
Com a correta vinculação do processo relacionado, tanto a unidade judicial quanto o advogado podem consultar o recurso pela Capa do processo de origem, no campo “Processos Relacionados”. O peticionamento do incidente também passa a constar na Árvore do Processo no eproc de 1º Grau (andamento e julgamento). (InfoEproc-062)
É possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do recurso em 2º Grau. (InfoEproc-062)
Importante: a interposição no 2º Grau sem observar a rotina própria prejudica a vinculação de metadados ao processo de origem. (InfoEproc-062)
Peticionamento ao Plantão Judiciário (2º Grau)
A partir de 08/11/2025, a distribuição de pedidos ao Plantão Judiciário (2º Grau) deve ser feita exclusivamente pelo eproc 2G, para as competências já implantadas, com os seguintes passos (InfoEproc-084):
- Acessar o eproc 2G e acionar o botão “Petição Inicial”.
- Na tela “Peticionamento Eletrônico (1 de 5) — Informações do Processo”, preencher os campos (classe, sigilo, valor da causa, advogados).
- Obrigatoriamente, marcar a caixa de seleção “Remeter para o plantão” — sem isso, o eproc não encaminha a petição ao Plantão.
- Prosseguir nas demais telas do peticionamento (assuntos, partes, documentos).
- Finalizar e, se cabível, gerar custas.
Horário: pedidos ao Plantão Judiciário em 2º Grau devem ser distribuídos exclusivamente das 09h às 12h. (InfoEproc-084)
Após o peticionamento correto, o sistema gera automaticamente o evento “Remetidos os autos”. (InfoEproc-084)
Distribuição de Carta Precatória (JE/TJSP)
Para distribuir Carta Precatória para Juízo do TJSP, o botão “Expedir Carta Precatória” (seção “Ações” da capa do processo) redireciona ao peticionamento eletrônico com as seguintes particularidades (InfoEproc-065):
- Etapa 1/5 — Informações do Processo: campo “Classe Processual” = “Carta Precatória Cível”; campo “Processo Originário” = número da ação no Juízo deprecante; campo “Prazo para Cumprimento” conforme art. 261 CPC.
- Etapa 2/5 — Assuntos: incluir assunto complementar relacionado ao objeto da carta precatória na Árvore de Assuntos.
- Etapa 3/5 e 4/5 — Partes: cadastro das partes; indicar “Justiça Gratuita” como “Deferida” quando cabível. O Juízo deprecante é cadastrado automaticamente.
- Etapa 5/5 — Documentos: anexar carta precatória em PDF com tipo “CARTA PRECATÓRIA” e demais documentos instrutórios.
Após finalizar, o sistema exibe o número do processo distribuído e chave para consulta.
Peticionamento do Auxiliar da Justiça
O Auxiliar da Justiça deve manifestar-se nos autos exclusivamente por peticionamento eletrônico. (InfoEproc-066)
Primeira manifestação: o auxiliar faz login no eproc, insere o número do processo na consulta, acessa “Movimentar/Peticionar” e utiliza eventos específicos. (InfoEproc-066)
Eventos para primeira manifestação:
- “Manifestação do Perito”
- “Manifestação do Perito — Laudo Complementar”
- “Apresentação do Laudo / Resposta ao Oficio”
- “Apresentação do Laudo / Resposta ao Oficio — Laudo Complementar”
Após inserir o arquivo ou digitar o documento e confirmar a seleção, o auxiliar aciona “Peticionar”. Se houver prazo aberto, deve selecioná-lo para encerramento automático. (InfoEproc-066)
Peticionamento de Apelação
A interposição de Apelação no eproc inicia-se a partir do processo de 1º Grau (Cível geral), pelo botão “Movimentar/Peticionar” na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, selecionando o evento “APELAÇÃO” e fechando o prazo de intimação da sentença. (InfoEproc-102)
Documento: anexar arquivo classificado como “APELAÇÃO” ou redigir via “Digitar Documento”. (InfoEproc-102)
Custas: se a parte recorrente não for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou legalmente isenta, gerar o boleto da Taxa Judiciária via botão “Custas” > “Guia para Apelação”, selecionar a base de cálculo, gerar a guia e vinculá-la ao evento da Apelação. (InfoEproc-102)
Intimação para Contrarrazões: após peticionada a Apelação, acionar o botão “Intimar”, selecionar “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões”, escolher a parte destinatária e informar o prazo. (InfoEproc-102)
Remessa ao TJSP: após confirmar o pagamento da Taxa Judiciária (ou na hipótese de gratuidade/isento), acionar o botão “Remessa TJSP”. O eproc verifica automaticamente pendências (evento de sentença, prazos em aberto, parte sem advogado etc.) antes de permitir a remessa. (InfoEproc-102)
Peticionamento de Recurso Inominado
A interposição de Recurso Inominado (Juizados Especiais) segue fluxo distinto da Apelação, iniciado pela Movimentação processual: (InfoEproc-106)
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, acionar “Movimentar/Peticionar”.
- Selecionar o evento “RECURSO INOMINADO” e o prazo de intimação da sentença para fechamento automático.
- Anexar o arquivo classificado como “RECURSO INOMINADO” ou usar “Digitar Documento”.
- Acionar “Peticionar”.
Custas: o preparo recursal deve ser gerado previamente pelo botão “Custas” > “Guia para Recurso Inominado” — nunca por inclusão manual de item de recolhimento. (InfoEproc-106)
Justiça Gratuita: durante o peticionamento, o advogado não pode alterar a situação da JG — o pedido deve constar da própria peça recursal. (InfoEproc-106)
Detalhes operacionais do peticionamento inicial
- Ao preencher o “Valor da Causa”, o sistema exibe automaticamente a “Previsão de Custas”.
- Quando o rito selecionado for Juizado Especial, é exibida caixa de seleção para indicar eventual renúncia de valor excedente legal (Lei n. 9.099/95 e Lei n. 12.153/09).
- Após preenchida a “Classe processual”, são habilitados os campos “Processo Originário” e “Tipo de Justiça do Processo Originário” (para distribuição por dependência).
- O campo “Nível de Sigilo do Processo” oferece: Sem Sigilo (Nível 0), Segredo de Justiça (Nível 1) ou Sigiloso (Níveis 2 a 4).
- A seleção de documentos no peticionamento inicial aceita os seguintes formatos e tamanhos máximos: PDF/HTM/HTML/KML (11 MB), áudio MP3/WMA/WAV (250 MB), imagens JPEG/JPG/PNG/GIF (11 MB), vídeos MP4/WMV/MPG/MPEG/WEBM (250 MB).
- O sistema permite alterar a ordem dos arquivos juntados (arrastando ou com setas), o tipo, o sigilo e a observação.
- Após a distribuição, os processos são direcionados aos localizadores de sistema “PETIÇÃO INICIAL” ou “PETIÇÃO INICIAL JEE” (Juizados); ou “URGENTE”/“URGENTE JEE” se marcado “Petição Urgente”.
Distribuição pelo advogado externo (manual SGP — 20/07/2026)
O manual do TJSP para advogado externo (eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial) corrobora o fluxo de 5 etapas e acrescenta detalhes operacionais:
- Acesso: opção “Petição Inicial” do menu lateral ou botão do “Painel do Advogado”.
- Etapa 1/5: originário em tramitação no SAJ/PG5 → “Tipo Justiça” = “OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS”; “Adicionar Processos Relacionados” para apensos; níveis de sigilo Nível 0 – Sem Sigilo e Segredo de Justiça (Nível 1); rito JUIZADO ESPECIAL com campo de renúncia de valor excedente a 60 salários mínimos.
- Etapa 3/5: somente procuradores de entidade podem cadastrá-la como parte autora; endereço e contato (e-mail e celular) obrigatórios, dispensados para entidades.
- Etapa 4/5: “Tipo Pessoa” com 4 opções, inclusive “Autoridade” (exige indicação da autoridade coatora e “Listar Todos”); opção “Sem CPF/Sem CNPJ” com motivo; endereço com “Declaro que desconheço o endereço da parte”; inclusão de réu opcional conforme a classe, mas, incluído, sujeita-se às validações do polo.
- Etapa 5/5: documento pode ser salvo para distribuição futura (Painel do Advogado → “Processos pendentes do advogado”) e redigido no editor (“Digitar Documento” → “Anexar Documentos e Sair”); documentos têm tipo e nível de sigilo próprios, independentes do sigilo do processo.
- Sigilo de documento: não se estende ao processo, nem ao evento (movimentação), que permanece visível — vincular um evento que assegure o segredo conforme a natureza da peça.
Base legal
- Art. 319 — requisitos da petição inicial (juízo, qualificação das partes, fatos, pedido, valor da causa, provas, opção por audiência).
- Art. 1º — validade e autenticidade dos documentos assinados eletronicamente no processo eletrônico.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ Cível de Piracicaba, 1ª-7ª VC —
ambito: local, norma administrativa). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).Ressalva: as orientações abaixo têm natureza administrativa e de padronização de fluxo e não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões; itens que envolvem análise de urgência e de pedidos das partes dependem de conferência do entendimento do juiz da Vara.
Quem analisa o peticionamento
- Fila “Petição juntada - aguardando análise” (SAJ) e localizadores de triagem e petição (eproc) são atribuição do gabinete — a UPJ não trabalha essa fila por falta de servidores, sendo os processos tratados exclusivamente pela equipe do magistrado, com emissão de atos ordinatórios do art. 196 das NSCGJ; as comunicações por e-mail sobre a fila não são encaminhadas à UPJ, respondendo-se pelo Provimento CG nº 09/2023. (1.1. Marco regulatório da UPJ, 1.3. Fila de petição juntada — titularidade e evolução)
- Iniciais (recebimento de petição inicial e emendas) também são filas de gabinete: Inicial - Ag. Análise do Cartório, Inicial - Ag. Análise do Cartório - Urgente e Ag. Análise Complemento Peticionamento, além de Petição juntada - aguardando análise. (2025, art. 8º — redação republicada))
- Conclusão: estando o processo na fila de petição juntada, a remessa à conclusão cabe ao gabinete; a UPJ somente conclui a pedido de servidor do gabinete quando o feito está em fila de decurso de prazo ou outra fila da unidade. A UPJ não remeterá o processo à conclusão a pedido do advogado. (2.3. Pedidos de envio à conclusão)
Fila/localizadores após o protocolo
- Após a distribuição, o processo aguarda análise na inicial e segue para os localizadores de conclusão “(G) Conclusão Inicial” (iniciais não urgentes, exceto cumprimentos de sentença e retificação de registro) ou “(G) Conclusão Inicial Urgente” (liminares, tutela antecipada, busca e apreensão). Os localizadores de recebimento de inicial (G) Cls. - Recebe Emenda Inicial - CS, (G) Cls. Recebe Inicial Urgente e (G) Cls. Recebe Inicial foram desativados, ficando ativos e padronizados (G) Cls. Inicial e (G) Cls. Inicial Urgente. ((G) Conclusão Inicial, (G) Conclusão Inicial Urgente, Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações)
- Prazo interno da triagem: a triagem das petições juntadas, com remessa à conclusão ou ao cumprimento, deve ocorrer em até 10 dias corridos do protocolo (art. 1.257-A das NSCGJ); havendo pedido de tutela de urgência ou medida protetiva de urgência, em até 48 horas. (2026))
- Urgência: são urgentes, para todos os fins, pedidos de tutela de urgência ou de evidência, busca e apreensão, desbloqueio, liminar de despejo, reintegração de posse e tratamento de saúde. Petições categorizadas como “liminar” apenas para obter prioridade, sem correspondência com o teor, devem ser recategorizadas e mantidas na fila com ”*”, não remetidas conclusas com observação “NÃO é liminar”. (2025), 2.6. Recategorização de petições)
- Prioridades na triagem: homologação de acordo, levantamento/MLE/alvará, desbloqueio de penhora online/SISBAJUD, desistência, extinção, liminar/antecipação de tutela e manifestações de peritos e leiloeiros. ( triagem)
Análise da inicial e cadastros
- Momento da análise: análise da inicial somente após o recolhimento de todas as taxas e despesas, ou depois de deferida a Justiça Gratuita — inclusive com pedido de tutela quando possível; o processo só segue aos localizadores de expedição de carta/mandado de citação com a despesa respectiva recolhida. (4.1. Momento de análise da inicial)
- Cadastros obrigatórios (atribuição de quem elabora a decisão ou analisa a petição): classe, assunto, valor da causa, tutela, justiça gratuita, endereços, partes, procurações e custas. A decisão de tutela deve ser lançada na seção “Informações Adicionais” da capa (mantida a opção “Requerida”, as automações não identificam urgência); a JG deve ser anotada como DEFERIDA/INDEFERIDA além do evento “Concedida a gratuidade da justiça”; o endereço das duas partes (autor e réu) deve ser favoritado, mesmo com citação pelo DJE, para o acionamento das automações de carta automática e de extinção por inércia. A classe “Petição Cível” não é identificada pelas automações — identificação via Relatório Geral e alteração por Retificação de Autuação. (4.3. Cadastros obrigatórios na análise da inicial e das petições)
- Decisões iniciais: as decisões iniciais e atos de mera ciência não são publicados no DJEN nem têm prazo de intimação do autor (ciência por e-mail); exceção ao indeferimento de tutela, que publica no DJEN para contagem de prazo recursal. Preferências atualizadas para excluir o prazo de 1 dia da ciência do autor. (4.2. Decisões iniciais — prazo e publicação no EPROC)
Tutela, emenda e custas
- Tutela sem JG e sem custas: o sistema emite apenas o ato de recolhimento das custas; o processo só vai ao Cls. Inicial Urgente se o advogado peticionar ou solicitar expressamente a análise da tutela antes do recolhimento (a configuração anterior, que já encaminhava ao Cls. Inicial Urgente, está [SUPERADA]). (4.6. Tutela requerida sem gratuidade e sem recolhimento — automação)
- Emenda à inicial e custas iniciais: preferência “UPJ CIV - Decisão - Emenda à Inicial Custas”; o localizador (M) Ag. Emenda à Inicial - Custas foi extinto, permanecendo (M) Ag. Emenda à Inicial, com identificação automática do tipo de emenda — emenda para comprovar gratuidade/recolher custas gera, na inércia, cancelamento da distribuição; emenda pura gera indeferimento da inicial. Não requerida a gratuidade nem recolhidas as custas, expede-se ato ordinatório de recolhimento e, na inércia, decisão de cancelamento. Quando a parte não recolhe nem apresenta documentos de gratuidade, cancela-se a distribuição (não se extingue), com remessa à GECOF se a despesa de cancelamento não for paga. (4.4. Emenda à inicial e custas iniciais)
- Inércia do autor após citação negativa: intimado para manifestar-se sobre citação negativa ou custas de citação e inerte (um ou vários requeridos não representados por advogado), o sistema prepara automaticamente sentença de extinção — art. 485, IV, CPC —, podendo a extinção ser reconsiderada havendo embargos com recolhimento ou manifestação. Tudo depende de classe processual correta, localizadores de cumprimento e eventos lançados (registrou-se erro de extinção automática por cadastro incorreto de “Procedimento Comum” em Embargos à Execução). (4.5. Citação negativa e inércia do autor — automação)
- Despejo com liminar — caução: exige-se recolhimento da caução antes do recebimento da inicial; processos com decisão sobre caução vão ao (M) Ag. Caução e, decorrido o prazo ou peticionando a parte, retornam automaticamente ao (G) Cls. Inicial Urgente (cadastrado o dado complementar “Tutela Requerida”). (4.21. Despejo com pedido de liminar — caução)
Partes, cadastro e peculiares
- Inclusão de partes após a distribuição (Infoeproc nº 70): o advogado inclui diretamente os tipos Confrontante, Herdeiro, Testemunha - Autor e Testemunha - Réu; não incluídos todos os réus (ex.: usucapião), instrui-se o advogado a incluir a parte como “Confrontante” e depois peticionar requerendo a alteração para “Réu”. (4.23. Inclusão de partes após a distribuição no EPROC (Infoeproc nº 70))
- Atualização cadastral após a análise das petições é das equipes de gabinete (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, IV), devendo ser feita antes de proferida a decisão; vindo decisão para a serventia alterar o cadastro, a UPJ lavra certidão e remete os autos à conclusão — ressalva apenas à exclusão de parte após o prazo recursal, quando a decisão com ato basta. (4.24. Atualização cadastral após a análise das petições)
- Reembolso de guias do Portal de Custas (eproc): a SOF não atende o público externo; a restituição depende de decisão-ofício do magistrado enviada pela Vara de origem; sem dados bancários na decisão, orienta-se a parte a peticionar informando-os. (4.16. Restituição de valores)
- Canais de comunicação não substituem o peticionamento: o e-mail institucional (Provimento CG nº 09/2023) e o balcão presencial virtual servem à comunicação entre juízos e ao pedido de informações — não ao protocolo de petições, que deve ser feito pelo peticionamento eletrônico. (14.1. E-mail institucional — competência e modelos de resposta)
- Conclusão indevida: verificado envio indevido à fila de conclusão, é preciso cancelar a movimentação de conclusão (Ações > Cancelar Movimentação) ou despachar — não basta remover o localizador, sob pena de o processo ficar retido com situação “MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO”. (2.10. Conclusão indevida — cancelamento da movimentação)
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