TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-012
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc12.pdf
  • Edição: 12
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau

Resumo

Explica o conceito de sequencialidade no eproc — a exigência de que um evento específico ocorra antes de outro — aplicado à movimentação de processos para conclusão. Detalha os eventos de conclusão disponíveis, como retificar a conclusão quando o tipo errado foi usado, como cancelar uma conclusão indevida, e como criar preferências de movimentação para agilizar essas tarefas.

Pontos-chave

  • Conceito de sequencialidade: para emitir minuta de despacho/decisão, o processo deve ter sido previamente movimentado com evento “Conclusos para despacho” ou “Conclusos para decisão”, alterando a situação para “MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO”. O mero encaminhamento a localizador de conclusão não basta — é obrigatório inserir o respectivo evento.
  • Eventos de conclusão que alteram para “MOVIMENTO – AG. DESPACHO”: Conclusos para admissibilidade recursal, Conclusos para decisão, Conclusos para despacho — habilitam apenas minutas de despacho e decisão interlocutória.
  • Evento que altera para “MOVIMENTO – AGUARDA SENTENÇA”: Conclusos para julgamento — permite apenas emissão de minuta de sentença.
  • Retificação de conclusão: se o processo está em “AG. DESPACHO” mas precisa de sentença, usa-se “Conclusos para julgamento – Retificação de Conclusão”. Se está em “AG. SENTENÇA” mas precisa de despacho/decisão, usa-se um dos eventos de retificação correspondentes.
  • Cancelamento de conclusão indevida: usuários com perfil “Chefe de Cartório” podem usar o botão “Cancelar Movimentação”. A data considerada para fins estatísticos e correicionais será sempre a da primeira conclusão, mesmo após cancelamento.
  • Preferências de movimentação: usuários podem criar preferências de movimentação, salvá-las como “de Unidade” e ativá-las na capa do processo como “Ação Preferencial”, exibindo botões de conclusão e retificação.

Entidades tocadas