Ato processual pelo qual os autos são remetidos ao juiz ou relator para prolação de despacho, decisão interlocutória ou Sentença. A conclusão constitui o momento de transmissão dos autos da secretaria/cartório ao gabinete do magistrado, viabilizando o exercício da jurisdição. No regime do CPC, é ato obrigatório e formalizado por termo próprio, salvo nos autos digitais.

Natureza e finalidade

A conclusão opera a transferência da posse física — ou, nos autos eletrônicos, da disponibilidade — dos autos ao juiz da causa. Enquanto não concluídos, os autos permanecem sob a guarda e responsabilidade do escrivão ou chefe de secretaria, que só os excepciona para seguir à conclusão do juiz (Art. 152, IV, a). É o marco inicial dos prazos para o magistrado proferir despacho, decisão interlocutória ou sentença (Art. 226).

Prazos e ordem cronológica

O serventuário deve remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia (Art. 228). Recebidos, o juiz proferirá: despachos em 5 dias, decisões interlocutórias em 10 dias e sentenças em 30 dias (Art. 226). O art. 97 das NSCGJ reproduz o prazo de 1 dia para conclusão e 5 dias para atos processuais.

Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (Art. 12; Art. 97 § 1º), ficando excluídas dessa regra as sentenças em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar, e o julgamento de recursos repetitivos ou IRDR (Art. 12 §§ 1º-2º).

Conclusão nos tribunais

No 2º grau, distribuídos os autos, serão imediatamente conclusos ao relator, que tem 30 dias para elaborar o voto e restituí-los à secretaria (Art. 931). Findo o prazo para contrarrazões recursais, os autos são conclusos ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido para juízo de admissibilidade (Art. 1.030).

Autos digitais

Nos autos digitais, são dispensados os termos formais de conclusão e de vista (Art. 1.240), sendo gerada movimentação específica no momento do encaminhamento à fila de trabalho (parágrafo único). Cessada a vinculação do juiz com a vara, a abertura de conclusão é comunicada por e-mail institucional do magistrado (Art. 1.241).

No eproc

Situação processual no eproc em que o processo é encaminhado ao magistrado para análise (despacho, decisão ou sentença). A conclusão exige movimentação formal com evento específico; a mera inserção em localizador de conclusão não surte efeito. (InfoEproc-051)

Eventos de conclusão

EventoSituação resultanteMinutas permitidas
Conclusos para admissibilidade recursalMOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para decisãoMOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para despachoMOVIMENTO – AG. DESPACHODespacho e decisão interlocutória
Conclusos para julgamentoMOVIMENTO – AGUARDA SENTENÇASentença

(InfoEproc-012)

Como encaminhar à conclusão

  1. Na capa do processo, clicar no botão “Movimentar”.
  2. Na tela de movimentação, fazer a gestão dos localizadores.
  3. Selecionar a movimentação de conclusão adequada ao caso.
  4. Clicar em “Movimentar”.

Após a movimentação, a situação do processo é alterada para “Movimento – Aguarda Despacho” ou “Movimento – Ag. Sentença”. (InfoEproc-051)

Preferências de conclusão

É possível criar preferências de movimentação para realizar o envio à conclusão com um único clique na capa do processo. Os campos a preencher incluem: evento a ser lançado, nome do magistrado, gestão de localizadores, nome da preferência, tipo (“Unidade” ou “Individual”), e marcação de “Ação Preferencial”. (InfoEproc-051)

Retificação de conclusão

Quando o processo está na situação errada para o ato pretendido, é possível retificar:

  • De “AG. DESPACHO” para “AG. SENTENÇA”: evento “Conclusos para julgamento – Retificação de Conclusão”.
  • De “AG. SENTENÇA” para “AG. DESPACHO”: evento “Conclusos para admissibilidade recursal – Retificação”, “Conclusos para decisão – Retificação” ou “Conclusos para despacho – Retificação”.

(InfoEproc-012)

Prazo do magistrado e retificação

Atenção: a contagem de prazo para o Magistrado inicia com o lançamento do primeiro evento de conclusão e não cessa com o lançamento de um evento de retificação (eproc - Básico Unidade Judicial).

Envio indevido à conclusão

Caso o usuário insira um dos eventos de conclusão (Conclusos para despacho, Conclusos para Decisão ou Conclusos para julgamento) e verifique que não é o caso de emissão de despacho, decisão ou sentença, não deverá utilizar os eventos de retificação para corrigir essa situação. Nesses casos, será necessário emitir uma minuta de despacho ou decisão para que a situação do processo seja alterada para “Em movimento” e a conclusão, aberta indevidamente, seja baixada (eproc - Basico Gabinete).

Diferença crucial: atribuir ao processo um localizador de conclusão indevidamente não configura o envio indevido à conclusão. Nesses casos, o usuário deverá apenas remover o localizador (eproc - Basico Gabinete).

Cancelamento de conclusão indevida

Se o processo foi encaminhado à conclusão por engano, o perfil Chefe de Cartório pode cancelar o evento pelo botão “Cancelar Movimentação”. A data da primeira conclusão, contudo, prevalece para fins estatísticos e correicionais. (InfoEproc-051)

Bloqueio de dupla conclusão

O eproc não permite movimentar o mesmo processo à conclusão mais de uma vez, prevenindo conclusões esquecidas em aberto e duplicação de movimentações. (InfoEproc-051)

Atuação durante a conclusão

Mesmo com o processo concluso para o magistrado, a unidade judicial pode movimentá-lo e emitir documentos sem prejuízo ao trabalho do gabinete. (InfoEproc-051)

Visualização e gestão com localizadores de conclusão

A unidade judicial pode criar múltiplos localizadores de conclusão para situações específicas ou regras de automação. A tela “Lista de Processos por Localizador” (menu lateral → Localizadores) permite visualizar todos os processos com um determinado localizador de conclusão. (InfoEproc-054)

Colunas recomendadas

  • Situação Processo — verifica se o processo está efetivamente em conclusão; se o localizador foi inserido por engano, a situação aparecerá apenas como “MOVIMENTO”.
  • Nº Dias Situação — revela atrasos ou localizadores mantidos após a baixa da conclusão.
  • Juízo — filtra por magistrado em unidades com mais de um juiz.

O botão “Gerar Planilha” exporta os dados para Excel. O Relatório Geral (InfoEproc-010) é alternativa para consultas mais amplas. (InfoEproc-054)

Automação sugerida

Regras de Automatizar Tramitação Processual podem detectar processos prestes a atingir o prazo limite na conclusão (Provimento CNJ 193/2025) e inserir um localizador de “análise crítica”, auxiliando a gestão de prazos sem remover o processo do localizador de conclusão original. (InfoEproc-054)

DispositivoConteúdo
CPCOrdem cronológica de conclusão para sentença ou acórdão
CPCAutos saem da guarda do escrivão para seguir à conclusão do juiz
CPCTermos de conclusão constarão de notas datadas e rubricadas
CPCPrazos do juiz: despacho 5d, decisão interlocutória 10d, sentença 30d
CPCServentuário remete conclusos em 1 dia
CPCAutos conclusos ao relator no tribunal (30d para voto)
CPCConclusão ao presidente para admissibilidade recursal
NSCGJ-Tomo-IConclusão em 1 dia; ordem cronológica preferencial
NSCGJ-Tomo-IDispensa dos termos de conclusão nos autos digitais
NSCGJ-Tomo-IComunicação de conclusão ao juiz cessada a vinculação

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ Piracicaba — ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Na UPJ de Piracicaba as conclusões são tratadas pelas equipes de gabinete (art. 8º, III, Prov. Conj. 278/2025, redação republicada): filas Conclusos - Despacho, Conclusos - Decisão Interlocutória, Conclusos - Sentença, Conclusos - Urgente, Conclusos Minuta, Sisbajud - Conclusos - Decisão — no eproc local, (G) Conclusão Inicial, (G) Conclusão Inicial Urgente, (G) Cls. Minuta, (G) Cls. Sentença, (G) Cls. Urgente e (G) Conclusão Sisbajud - Bloqueio. Petições com tutela de urgência devem ser submetidas à conclusão em até 48 horas (Provimento CG 04-2026; Art. 1.257-A, § 1º). As filas são cumpridas em ordem cronológica. Ressalva do documento local: as orientações de fluxo não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito — conferir o entendimento do juiz da Vara (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).

Não remissão à conclusão por alegada orientação verbal (item 9.5): a UPJ não remeterá o processo à conclusão a pedido do advogado que alegue orientação verbal do magistrado em despacho virtual — os pedidos de agendamento de despacho virtual são encaminhados ao e-mail do gabinete (item 9.5 da Parte IX; reunião de 24/09/2025, item 3) (Orientações UPJ — Audiências).

Definição de urgência e destinação da conclusão (Parte II): são urgentes, para todos os fins, o tratamento de saúde, a busca e apreensão, os pedidos de tutela de urgência ou de evidência, os pedidos de desbloqueio de bens ou valores, a liminar de despejo e a reintegração de posse — acrescido da expedição de mandado de despejo após a sentença (reunião de 24/09/2025, itens 2.1 e 6). A destinação da conclusão observa a classe do Cls.: MINUTA (o que vem do prazo, emenda à inicial não priorizada salvo tutela/liminar, embargos de declaração se em termos — sem filtro, em ordem cronológica), URGENTE (hipóteses do item 2.1), SENTENÇA (somente o minutado, revelia ou o que a decisão expressamente mandar voltar) e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (somente o minutado). Acordo, alegações finais e pedidos de extinção não vão à conclusão: permanecem na fila de petição juntada com ”*” (item 34 da reunião de 16/10/2025, reanalisado em 30/10/2025 — [SUPERADA] a redação inicial que os remetia a Cls. Sentença) (Orientações UPJ — Remessa à conclusão e urgência).

Pedidos de envio à conclusão (item 2.3): a UPJ atende apenas os urgentes; os demais seguem a ordem cronológica, comunicando-se o gabinete por e-mail se o advogado insistir, alegar urgência ou reiterar. A UPJ não remeterá o processo à conclusão a pedido do advogado (reunião de 26/03/2026): na fila de petição juntada a conclusão cabe ao gabinete; em fila de decurso de prazo ou outra fila da UPJ, a conclusão pode ser feita pela UPJ a pedido de servidor do gabinete do magistrado (Orientações UPJ — Remessa à conclusão e urgência).

Conclusão indevida (item 2.10): verificado que o processo foi indevidamente à fila de conclusão, é preciso cancelar a movimentação de conclusão (Ações > Cancelar Movimentação) ou despacharnão basta remover o localizador de conclusão, pois o processo permanece com situação “MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO” e fica retido (Orientações UPJ — Remessa à conclusão e urgência).

Preferências de retorno automático à conclusão (Parte X): duas preferências automatizadas retornam o processo à conclusão Minuta ou Urgente. Configurando-se para quem será aberto o prazo e qual localizador será removido (frequentemente o de conclusão), o processo vai a (M) Ag. Manif. Partes - Após Cls. MINUTA ou (M) Ag. Manif. Partes - Após Cls. URGENTE e, decorrido o prazo configurado, retorna automaticamente à conclusão. Ex.: intimação da parte ré para cumprimento de tutela com multa a ser arbitrada — configura-se prazo somente para a parte ré (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

Reestruturação dos localizadores de conclusão (10/08/2026): passam a existir 16 localizadores de gabinete; os localizadores de conclusão temáticos (Conclusos Perícia, Conclusão - Despacho Saneador, Conclusão - Embargos de Declaração, Cls. Extinção por Abandono, Cls. Sentença Revelia/Conhecimento/Execução e CS) foram desativados e seus processos migram para Cls. Minuta ou Cls. Sentença + lembrete padronizado (“Perícia”, “Saneador”, “Embargos de Declaração”, “Extinção por Abandono”, “Revelia”). A ordem cronológica só é garantida entrando pelo localizador e ordenando pelo campo “Inclusão no localizador” — os relatórios não garantem a ordem, servem apenas para filtrar (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

Conclusão de processos migrados (Parte XI): processo migrado que também esteja na fila de PETIÇÃO com pedido a analisar deve ser enviado à conclusão pela preferência “Conclusão Minuta” (Movimentar Processo), que lança o evento “Conclusos para Decisão” e inclui o localizador “Conclusos Minuta”não basta trocar o localizador (item 11.3.12 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).

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