| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-051 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc51.pdf
- Edição: 51
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
Orientações sobre o encaminhamento correto de processos à conclusão no eproc: é necessário usar o botão “Movimentar” e selecionar evento de conclusão, alterando a situação para “Movimento – Aguarda Despacho” (ou “Movimento – Ag. Sentença”). Explica como criar preferências de movimentação para tornar o envio à conclusão um clique na capa do processo, como corrigir uma conclusão indevida (cancelamento pelo Chefe de Cartório), e informa que o sistema bloqueia movimentação dupla à conclusão. Esclarece que, mesmo concluso, a unidade judicial pode movimentar e emitir documentos.
Pontos-chave
- O encaminhamento à conclusão exige movimentação formal: clicar em “Movimentar”, gerenciar localizadores, selecionar evento de conclusão adequado e clicar “Movimentar”. A situação do processo altera-se para “Movimento – Aguarda Despacho” (ou “Movimento – Ag. Sentença”).
- A simples inserção do processo em localizador de conclusão não equivale à conclusão formal.
- Preferências de movimentação: é possível criar preferência para transformar o envio à conclusão em um único clique. Os campos a preencher são: “Evento a ser lançado”, nome do Magistrado da unidade, gestão de localizadores, nome da preferência, tipo (“Unidade” ou “Individual”), marcar “Ação Preferencial”.
- A preferência criada é visualizada como botão ao lado de “Movimentar” na capa do processo, acessando “Preferências”. Preferências “Individual” e “Unidade” aparecem em quadros separados.
- Correção: se o processo precisa de sentença mas está concluso para despacho/decisão, deve-se retificar o evento (remete ao InfoEproc-012). Se foi encaminhado à conclusão por engano, usuários com perfil Chefe de Cartório podem cancelar o evento pelo botão “Cancelar Movimentação”.
- Mesmo após cancelamento, a data da primeira conclusão prevalece para fins estatísticos e correicionais. (InfoEproc-012)
- O eproc não permite que um processo seja movimentado mais de uma vez à conclusão, evitando duplicação de conclusões e conclusões esquecidas em aberto.
- Mesmo concluso para o magistrado, a unidade judicial pode movimentar o processo e emitir documentos sem prejuízo ao trabalho do gabinete.