TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-104
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc104.pdf
  • Edição: 104
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações para emissão de mandados com agrupamento por destinatário (mesmo endereço) ou por endereço lindeiro (até 200 m), gerando um único mandado para múltiplos destinatários, com regras específicas de custas.

Pontos-chave

  • O eproc permite agrupar mandados em duas modalidades: agrupamento por destinatário (mesmo endereço) e agrupamento por endereço lindeiro (endereços contíguos ou lindeiros até 200 m).
  • Para ativar o agrupamento, selecionar “Um mandado para todos os destinatários” no campo “Gerar” da seção “Dados do Mandado” na tela “Nova Minuta”.
  • Cada destinatário exige um item de recolhimento registrado ou guia paga diferente na seção “Dados de Custas do Mandado”.
  • Limitação: não há controle automático de prazos de resposta em mandados agrupados por destinatário — controle deve ser manual.
  • Justiça paga (advogado): recolher apenas uma guia de despesa de condução; para os demais destinatários, registrar itens de diligência como “Agrupado por Lindeiro” (sem gerar nova guia).
  • Gratuidade/isenção legal (unidade judicial): registrar um item de recolhimento para cada destinatário; todos exceto o primeiro classificados como “Agrupado por lindeiro”.
  • Itens adicionais (“Agrupado por lindeiro”) são apenas registrados no módulo de custas, sem geração de guia para pagamento.
  • Registro incorreto de guias e itens pode prejudicar a integração com sistemas como a CDM (Controladoria Digital dos Mandados).
  • Referências normativas: NSCGJ, art. 1.011, IV e art. 1.012, § 4º, II.

Entidades tocadas