| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | processo civil, comunicacao processual, mandado, oficial de justica, execucao |
| Fontes | InfoEproc-014 InfoEproc-074 InfoEproc-075 InfoEproc-078 InfoEproc-104 InfoEproc-111 InfoEproc-120 InfoEproc-144 |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Ordem escrita expedida pelo juízo, dirigida a Oficial de Justiça para cumprimento de ato processual (citação, intimação, penhora, busca e apreensão, despejo, imissão na posse, etc.). É o instrumento pelo qual o Estado-juiz se vale do oficial de justiça como braço executivo-material fora do cartório.
Natureza e requisitos formais
O mandado materializa uma ordem judicial dirigida ao oficial de justiça. Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria redigi-lo na forma legal CPC, art. 152, I. O oficial de justiça cumpre-o pessoalmente, certificando no próprio mandado o ocorrido com menção ao lugar, dia e hora CPC, art. 154, I.
O mandado de citação (aquele que o oficial de justiça cumpre) deve conter, sob pena de nulidade CPC, art. 250:
- nomes do autor e do citando e seus domicílios;
- finalidade da citação, com especificações da petição inicial e prazo para resposta;
- aplicação de sanção para descumprimento, se houver;
- intimação para audiência de conciliação/mediação, se for o caso;
- cópia da petição inicial, despacho ou decisão que deferir tutela provisória;
- assinatura do escrivão e declaração de que subscreve por ordem do juiz.
Espécies
Mandados de comunicação processual
Destinam-se a cientificar a parte de ato processual (Citação, Intimação, Notificação). A citação é feita por Oficial de Justiça nas hipóteses legais ou quando frustrada a citação pelo correio CPC, art. 249. No ato de citação pessoal, o oficial lê o mandado ao citando, entrega-lhe a contrafé e obtém a nota de ciente CPC, art. 251.
Na citação com hora certa — quando, após duas tentativas infrutíferas, há suspeita de ocultação — o oficial intima pessoa da família ou vizinho, certifica e, no dia designado, efetiva a citação independentemente de nova ordem CPC, art. 252 e art. 253. O mandado deve conter advertência sobre nomeação de curador especial art. 253, §4º. Após a juntada, o cartório envia carta ao réu no prazo de 10 dias art. 254.
A intimação por oficial de justiça ocorre quando frustrados os meios eletrônico e postal CPC, art. 275, com certidão contendo descrição da pessoa, declaração de entrega da contrafé e nota de ciente art. 275, §1º.
No rito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação pode ser feita por oficial de justiça independentemente de mandado 95, art. 18, III. Nos Juizados Especiais Criminais, a citação é pessoal ou por mandado art. 66.
Mandados executivos (satisfativos)
- Mandado de penhora e avaliação: expedido desde logo não efetuado o pagamento voluntário na execução por título extrajudicial CPC, art. 523, §3º. Do mandado de citação na execução fiscal (por título extrajudicial) consta ordem de penhora e avaliação CPC, art. 829, §1º.
- Mandado de busca e apreensão: para cumprimento de obrigação de entregar coisa móvel CPC, art. 538; cumprido por dois oficiais de justiça art. 536, §2º. Na execução fundada em título extrajudicial de entrega de coisa certa, do mandado de citação já consta ordem de busca e apreensão CPC, art. 806, §2º. Também previsto no Decreto-Lei 911-1969 (Busca e Apreensão) para alienação fiduciária.
- Mandado de imissão na posse: para entrega de bem imóvel CPC, art. 538; também expedido na arrematação arts. 877, §1º e 901, §1º e adjudicação.
- Mandado de despejo: expedido na ação de despejo, contendo prazo de 30 dias para desocupação voluntária 91, art. 63.
- Mandado de levantamento: expedido para o exequente receber quantia depositada, podendo ser substituído por transferência eletrônica CPC, art. 906, parágrafo único.
- Mandado de prisão: a interposição de recurso sem efeito suspensivo contra decisão condenatória não obsta sua expedição STJ.
Mandados possessórios
Nas ações possessórias, o juiz pode expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu, se a inicial estiver devidamente instruída CPC, art. 562. Considerada suficiente a justificação, expede-se logo o mandado art. 563. No interdito proibitório, obtém-se mandado proibitório com cominação de pena pecuniária art. 567.
Mandado monitório
Na Ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz defere mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação, com prazo de 15 dias e honorários de 5% CPC, art. 701.
Prazo e termo inicial
O prazo para a parte conta-se, nas citações e intimações por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido CPC, art. 231, II. O STJ consolidou que o prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado cumprido STJ.
No eproc
Classificação (Urgência)
No momento da expedição do mandado (tela “Nova Minuta”, seção “Dados do Mandado”, campo “Urgência”), o sistema oferece as seguintes classificações: (InfoEproc-111)
| Classificação | Prazo |
|---|---|
| Normal | 45 dias, salvo determinação legal ou judicial em sentido diverso |
| Prioridade | 5 dias |
| Plantão | 24 horas |
| Prioridade Réu Preso | 3 dias (cumprimento presencial) |
| Prioridade Condução Testemunha | — |
| Prioridade Audiência | 20 dias úteis antes da audiência de conciliação/mediação; 10 dias úteis antes da data designada, salvo decisão judicial diversa |
| Prioridade Idoso | — |
Atos complexos (busca e apreensão, penhora e avaliação, reintegração de posse, imissão na posse, despejo e outros que exijam prévio agendamento com partes e articulação com órgãos externos) devem ser classificados como Normal, com prazo de 45 dias. (InfoEproc-111)
A classificação incorreta pode ser corrigida pela Central de Mandados ou pelo Oficial de Justiça na tela Gestão de Mandados, sem necessidade de devolução à unidade judicial de origem. (InfoEproc-111)
Fluxo de emissão
O registro do item de recolhimento de condução é obrigatório e deve ser feito antes da emissão do mandado, pois o eproc exige sua vinculação na etapa de agendamento da minuta. (InfoEproc-074)
- Justiça paga: o advogado da parte que solicitou a diligência registra o item e gera o boleto.
- Justiça Gratuita ou isenção legal: o registro é feito pela unidade judicial.
O pagamento da diligência é confirmado por evento eletrônico no processo, sem necessidade de juntada do comprovante em PDF. O controle é feito pela vinculação do item de recolhimento ao mandado no momento da emissão pela unidade judicial. (InfoEproc-074)
Seleção da Central de Mandados
Com base no CEP do endereço de cumprimento, o eproc seleciona automaticamente a Central de Mandados competente. A unidade judicial pode conferir a indicação na seção “Destinatários” da tela “Nova Minuta”. (InfoEproc-074)
Distribuição ao Oficial de Justiça
A distribuição ao Oficial de Justiça é automática após assinatura e liberação do mandado, combinando dados do endereço com o cadastro de zonas geográficas, CEP e Oficiais de Justiça. (InfoEproc-074)
Em comarcas de CEP único, excepcionalmente, não há distribuição automática — o mandado fica retido na CEMAN para distribuição manual. (InfoEproc-074)
Comunicação por Mensagens
OJ, CEMAN e unidade judicial podem comunicar-se entre si enquanto o mandado aguarda cumprimento, via ícone de balão de conversa. (InfoEproc-074, InfoEproc-144)
- Registro: abrir o documento do mandado e acionar o ícone “Mensagem do mandado” (balão de conversa); preencher o campo “Nova mensagem”, selecionar o destinatário (Vara, Central de Mandados, Oficial de Justiça ou lembrete) e acionar “Enviar”. (InfoEproc-144)
- Unidade Judicial — envio: na tabela de eventos do processo, localizar o evento do mandado e selecionar o ícone de mensagens do mandado (balão de conversa) ao lado do número sequencial do evento. (InfoEproc-144, eproc - Básico Unidade Judicial)
- Unidade Judicial — recebimento: as mensagens enviadas por Oficiais de Justiça e Centrais de Mandados são consultadas no próprio evento de expedição do mandado. O ícone na cor amarela indica mensagens recebidas e não lidas; a cor verde indica mensagem lida. Também podem ser consultadas pelo relatório de mandados da parte inferior da página inicial — opções “Com Mensagens Enviadas” e “Com Mensagens Recebidas”. (InfoEproc-144, eproc - Básico Unidade Judicial)
- Oficial de Justiça — recebimento: mensagens recebidas são exibidas no painel inicial, tela “Mandados do Oficial”, nas seções “Mensagens” e “Mandados com mensagens”; responder pelo ícone “Abrir ações da mensagem” ou apenas “Marcar como lida”. (InfoEproc-144)
- CEMAN — recebimento: controle preferencial pela seção “Mensagens” da tela “Painel Gestão de Mandados”, deixando “Mandados com mensagens” para o acompanhamento de recebimento e leitura. (InfoEproc-144)
- Urgência: para casos urgentes, o servidor deverá contatar diretamente o destinatário por telefone ou por e-mail, conforme aviso constante na própria tela do sistema. A ferramenta de mensagem deve ser utilizada como recurso adicional. (eproc - Básico Unidade Judicial, InfoEproc-144)
Hipóteses de uso
A comunicação via mandado é utilizada quando exigida expressamente pela legislação ou quando a tentativa de citação ou intimação por Carta AR restar frustrada (InfoEproc-075).
Mandado por Hora Certa
Modalidade de intimação ou citação ficta: o documento não é entregue diretamente ao destinatário, mas a uma pessoa da família ou alguém que resida próximo ao endereço. Utilizada quando há indícios de que o destinatário está se ocultando para dificultar o andamento do processo (InfoEproc-075).
Após duas tentativas frustradas de localizar o destinatário e havendo suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça intima qualquer pessoa da família ou, na ausência, um vizinho, informando que retornará no primeiro dia útil seguinte em horário designado (InfoEproc-075).
Exigências: relato circunstanciado e detalhado pelo Oficial de Justiça, incluindo dias, horários e motivos concretos da suspeita de ocultação. Cumprida a diligência, a unidade judicial expede uma Carta à pessoa citada ou intimada por hora certa, informando sobre a ocorrência do ato (InfoEproc-075).
Juntada de mandado cumprido em parte
Quando a diligência não atende a todas as ações indicadas na ordem judicial, utiliza-se o evento “Juntada de mandado cumprido em parte”. Diferentemente dos demais eventos de devolução de mandado, este evento não abre automaticamente o prazo de resposta — cabe à unidade judicial analisar o resultado e aplicar o andamento cabível. (InfoEproc-014)
Fluxo de certificação (Oficial de Justiça)
- Acessar “Mandados aguardando cumprimento” na página inicial do eproc.
- Clicar no número de mandados exibido na coluna “Total” para abrir a Gestão de Mandados.
- Localizar o mandado e clicar no ícone “Certificar” (sinal de adição azul).
- Informar: quantidade de diligências, resultado (“Parcialmente Cumprido”), se o cumprimento foi eletrônico e data do cumprimento.
- Na seção “Destinatário”, selecionar “Ativo” (endereço válido) ou “Inativo” (parte não localizada).
- Gerar a certidão via “Digitar Documento” com o modelo-matriz “Certidão Mandados”.
- Assinar a minuta e concluir a certificação.
O sistema então anexa os documentos ao processo, devolve o mandado à unidade de origem e insere o localizador “MAND PARC CUMPRIDO” na capa do processo. (InfoEproc-014)
Devolução sem cumprimento (Oficial de Justiça)
O Oficial de Justiça que recebe mandado com incorreções deve devolvê-lo sem cumprimento, sem emitir certidão. Se expedida certidão indevidamente, o item de recolhimento previamente pago é consumido e registrado no mapa de pagamento do OJ que devolveu, não podendo ser reaproveitado para o mandado retificado. (InfoEproc-078)
Métodos disponíveis na tela Gestão de Mandados ou na tela “Certificar Mandado”. (InfoEproc-078)
A devolução sem cumprimento também pode ser feita pela própria Central de Mandados quanto a mandados retidos por incorreção de endereço — contudo, por limitação técnica do eproc, a CEMAN não devolve o mandado ainda não distribuído: é preciso primeiro distribuí-lo a um Oficial de Justiça e então acionar “Devolver sem cumprimento” (sem certidão). (InfoEproc-074, InfoEproc-145)
Certificação de mandados cumpridos
Na certificação, o Oficial de Justiça deve inserir a data real da diligência no campo “Data Cumprimento”. Essa informação pode afetar a contagem de prazo dos processos quando o termo inicial for a data do cumprimento e não da juntada. (InfoEproc-078)
Integração com a CDM
A integração do eproc com a CDM (Controladoria Digital dos Mandados) para geração dos mapas de pagamento é automática, mas não instantânea — os dados são transmitidos em rotina diária às 07h e 19h. (InfoEproc-078)
Agrupamento de mandados
O eproc permite a emissão de um único mandado para múltiplos destinatários, por agrupamento por destinatário (mesmo endereço) ou por endereço lindeiro (contíguos, até 200 m entre si). (InfoEproc-104)
Cancelamento
O cancelamento de mandado já expedido pode ser realizado pelos perfis Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado, via botão “Cancelar Movimentação”. (InfoEproc-120)
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Conteúdo obrigatório da decisão de expedição: a decisão deve indicar expressamente (1) o que deve ser expedido; (2) o endereço de cumprimento; (3) as folhas das custas recolhidas, a concessão da gratuidade ou a necessidade de a parte recolher; (4) que a decisão serve como mandado, permitindo ao escrevente apenas a confecção da folha de rosto, sem conferência pelo Gestor. A gestão reforça que conste sempre essa cláusula (ou que se usem os modelos institucionais), inclusive para o mandado de cancelamento de averbação de penhora (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Arrombamento e reforço policial: é imprescindível constar da decisão (e do mandado) a ordem de arrombamento e força policial nos mandados de reintegração de posse, imissão na posse e semelhantes, ficando a critério do oficial avaliar a necessidade — desde a revogação do item 2 da OS nº 03/2025, o oficial não formula mais o requerimento. Requerimento residual no eproc (que não tem certidão intermediária, ao contrário do SAJ): por e-mail institucional ou Teams, com submissão imediata ao magistrado (NSCGJ, art. 196, XX — o requerimento deferido serve de requisição da força policial) (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Intimações que exigem determinação expressa: sem previsão expressa na decisão (mandado + recolhimento de diligência ou diligência do juízo + decisão COM ATO), o mandado de intimação para depoimento pessoal, oitiva de militar ou comparecimento obrigatório não será expedido (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Não se expede mandado apenas para entregar ofício — expede-se mandado para intimar o destinatário a cumprir a ordem judicial, sob pena de responder por crime de desobediência, se o caso (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Atos de folha de rosto automática: 910654 (somente busca e apreensão); 953297 (despejo e outras com liminar/tutela); 911858 (demais citações sem liminar/tutela); inicial que não serve de mandado: 785137 (CUMPRIR SEM PUBLICAR - VÁRIOS ATOS); ausência de diligência recolhida: 859466 (RECOLHER DILIGÊNCIA). Guia de diligência: mandado devolvido “Sem Cumprimento” com 0 cotas → guia reutilizável; com “Cumprimento Negativo” e 1 cota → guia não reutilizável (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Mandado de intimação para audiência virtual sem link (item 9.2): chegando o processo para expedição de mandado de intimação para audiência virtual sem o link, o cartório o devolve ao gabinete para inclusão do link nos autos; o mandado passa a informar que a parte/testemunha receberá o link por e-mail (Orientações UPJ — Audiências).
Base legal
- Art. 152 — incumbe ao escrivão redigir mandados
- Art. 154 — deveres do oficial de justiça no cumprimento
- Art. 231, II — termo inicial do prazo: data da juntada do mandado cumprido
- Art. 248, §2º e §4º — entrega a funcionário (pessoa jurídica) e a porteiro (condomínio)
- Art. 249 — citação por oficial de justiça
- Art. 250 — requisitos do mandado de citação
- Art. 251 — modo de cumprimento (leitura, contrafé, nota de ciente)
- Art. 252 a Art. 254 — citação com hora certa
- Art. 275 — intimação por oficial de justiça
- Art. 523, §3º — mandado de penhora e avaliação
- Art. 536, §2º — mandado de busca e apreensão
- Art. 538 — mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou imissão na posse (imóvel)
- Art. 562 e Art. 563 — mandado liminar possessório
- Art. 567 — mandado proibitório
- Art. 701 — mandado monitório
- Art. 806, §2º — mandado de citação com ordem executiva na entrega de coisa
- Art. 829, §1º — mandado de citação com ordem de penhora
- Art. 63 — mandado de despejo
- Art. 18, III — dispensa de mandado para citação por OJ no JEC
- Art. 66 — mandado de citação no JEC criminal
- Decreto-Lei 911-1969 (Busca e Apreensão) — mandado de busca e apreensão na alienação fiduciária
- Súmula 267 — recurso sem efeito suspensivo não obsta mandado de prisão
- Tema 379 — prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado cumprido
Relacionados
- Citação — mandado como meio de citação pessoal
- Intimação — mandado como meio de intimação
- Oficial de Justiça — agente de cumprimento do mandado
- Central de Mandados — gestão e distribuição no eproc
- Gestão de Mandados — tela do eproc
- Certidão Mandados — modelo de certidão
- CDM (Controladoria Digital dos Mandados) — mapa de pagamento
- Localizador — localizadores gerados na certificação
- Carta AR — meio alternativo de comunicação
- Carta Precatória — cumprimento de ato em outra comarca
- Busca e Apreensão — mandado executivo específico
- Ação de despejo — mandado de despejo
- Ação possessória — mandados possessórios
- Ação monitória — mandado monitório
- Avaliação e expropriação — mandado de penhora
- Arrematação — carta de arrematação e mandado de imissão
- Prazo processual — termo inicial com a juntada do mandado