Auxiliar da Justiça, servidor público integrante da Organização Judiciária, incumbido de cumprir pessoalmente as ordens judiciais fora do cartório. É o braço executivo-material do juízo — a autoridade que materializa no mundo fático a citação, a intimação, a penhora, a avaliação, o arresto, a busca e apreensão, a imissão na posse e demais diligências ordenadas pelo juiz (Art. 149, Art. 154). Sua função é essencial à efetividade da prestação jurisdicional, pois viabiliza a comunicação processual e a satisfação coativa dos direitos.
Natureza jurídica e posição no processo
O oficial de justiça é auxiliar da justiça (Art. 149), servidor público regido pelas normas de organização judiciária de cada tribunal. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária deve haver, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos (Art. 151). Está subordinado diretamente ao juiz a que serve (Art. 154, II).
Aplica-se ao oficial de justiça o regime de impedimento e suspeição dos juízes (Art. 148, II, aplicável por força do art. 149). É-lhe vedado adquirir, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial nos processos em que tenha atuado, sob pena de crime (Art. 177).
Atribuições
Compete ao oficial de justiça (Art. 154):
I — fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido com menção ao lugar, dia e hora;
II — executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III — entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV — auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V — efetuar avaliações, quando for o caso (ver Avaliação e expropriação);
VI — certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes na ocasião do ato de comunicação que lhe couber; certificada a proposta, o juiz intima a parte contrária para manifestar-se em 5 dias (Art. 154, parágrafo único).
Atos de comunicação processual
O oficial de justiça é o meio preferencial de citação pessoal quando frustrada a via postal (Art. 249) e de intimação quando frustrados o meio eletrônico e o postal (Art. 275). Também atua nas hipóteses legais de citação direta por mandado (arts. 246, II, e 249 do CPC).
Na citação pessoal, incumbe-lhe procurar o citando, ler-lhe o mandado, entregar-lhe a contrafé e obter a nota de ciente (Art. 251). Se o citando for incapaz ou estiver impossibilitado de receber a citação, o oficial certifica a ocorrência minuciosamente (Art. 245, §1º).
Na citação com hora certa — quando, por duas vezes, o oficial houver procurado o citando sem encontrá-lo e houver suspeita de ocultação —, deve intimar pessoa da família ou vizinho de que retornará no dia útil imediato em hora designada (Art. 252). No dia aprazado, comparece independentemente de novo despacho; ausente o citando, certifica e dá por feita a citação, fazendo constar a advertência de nomeação de curador especial se houver revelia (Art. 253). O escrivão, após, envia carta ao réu em 10 dias (Art. 254).
Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas da mesma região metropolitana, o oficial pode efetuar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer atos executivos em qualquer delas (Art. 255).
No rito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação e a intimação por oficial de justiça dispensam mandado ou carta precatória (Art. 18, Art. 67).
Atos executivos
O oficial de justiça cumpre os atos executivos determinados pelo juiz (Art. 782). Compete-lhe:
- Penhora e avaliação: do mandado de citação na execução por título extrajudicial já consta a ordem de penhora, a ser cumprida tão logo verificado o não pagamento (Art. 829, §1º). Não encontrando o executado, o oficial arresta bens (Art. 830). Na hipótese de inexistirem bens penhoráveis, descreve na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento (Art. 836, §1º). Se o executado fechar as portas para obstar a penhora, o oficial comunica ao juiz, solicitando ordem de arrombamento (Art. 846).
- Avaliação: regra geral, a avaliação dos bens é feita pelo oficial de justiça, mediante vistoria e laudo anexados ao auto de penhora (Art. 870, Art. 872).
- Arrolamento de bens (herança jacente ou vacante): o oficial, acompanhado do escrivão e do curador, arrola os bens e descreve-os em auto circunstanciado (Art. 745).
- Busca e apreensão: quando necessário arrombamento, executam o mandado 2 (dois) oficiais de justiça, lavrando auto circunstanciado assinado por 2 testemunhas (Art. 846, §1º).
Prazo processual
Nas citações e intimações realizadas por oficial de justiça, o prazo para a parte conta-se da data de juntada aos autos do mandado cumprido (Art. 231, II). O STJ consolidou que o prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado cumprido, do aviso de recebimento ou da carta, conforme o caso (Tema 379).
Responsabilidade
O oficial de justiça responde civil e regressivamente quando, sem justo motivo, recusar-se a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz, ou quando praticar ato nulo com dolo ou culpa (Art. 155). Responde também pelas despesas de atos adiados ou repetidos sem justo motivo (Art. 93).
No eproc
Perfil de usuário responsável pelo cumprimento de Mandados no eproc. Acessa a tela Gestão de Mandados para visualizar mandados distribuídos e realizar a certificação de cumprimento (total ou parcial). (InfoEproc-014)
“Oficial de Justiça” é tanto um dos perfis do 1º Grau quanto um tratamento validado (nomenclatura do cargo/função, distinta do perfil de acesso — no eproc são informações independentes, ao contrário do sistema legado). O tratamento é selecionado no agendamento das minutas e exibido na assinatura. (InfoEproc-139)
Na certificação de mandado cumprido em parte, o Oficial de Justiça deve: informar o resultado como “Parcialmente Cumprido”, registrar a data da diligência, indicar a situação do destinatário (Ativo/Inativo) e emitir a certidão por meio do modelo Certidão Mandados. (InfoEproc-014)
Textos-padrão na certificação
O Oficial de Justiça pode criar textos-padrão (autotextos) na tela “Textos Padrão” do menu lateral — com descrição, sigla de autotexto, cor, classificação e caixa “Público” — e usá-los como alternativa à criação de vários modelos de certidão ou autos. No fluxo “Certificar” → “Digitar documento” → “Editar Documento”, o atalho “Alt” + “T” abre o menu de textos-padrão para inserção (seta verde ou botão “Transportar”). Recomenda-se um modelo-padrão genérico com “Nada mais” ao final, para os casos de edição apenas com textos-padrão. (InfoEproc-143)
Distribuição automática
Após assinatura e liberação do mandado, o eproc distribui automaticamente ao Oficial de Justiça, combinando endereço, zonas geográficas, CEP e cadastro de oficiais. (InfoEproc-074)
Conferência do pagamento da diligência
Em regra, a conferência é feita pelo Oficial de Justiça, pois a distribuição é automática sem passagem pela CEMAN. Nas comarcas de CEP único (distribuição manual), a conferência cabe à Central de Mandados. (InfoEproc-074)
A conferência é feita no painel de mandados (tela “Gestão de Mandados”), ícone “Vincular despesa de condução” (cifrão). A tela “Visualizar conduções vinculadas” exibe: tipo de diligência, valor (automático), parte pagante, detalhamento do cálculo, situação do pagamento, ID do item de recolhimento e número da guia. (InfoEproc-074)
Não é necessário informar número de boleto ou valor no corpo do mandado, pois o controle é eletrônico. O boleto de custas pode consolidar outros itens além da condução. (InfoEproc-074)
Conferência antes do cumprimento
Ao receber o mandado e antes de cumpri-lo, o Oficial de Justiça deve conferir: (InfoEproc-078)
- Tipo de Justiça (paga ou gratuita);
- Se o item de recolhimento corresponde ao tipo de diligência (com deslocamento, remota etc.);
- Valor;
- Situação do boleto.
Havendo incorreção, o mandado deve ser devolvido sem cumprimento à unidade judicial, informando o motivo. (InfoEproc-078)
Conferência da classificação (urgência)
O Mandado, em regra, não está submetido à conferência prévia da Central de Mandados. Cabe ao Oficial de Justiça, antes de iniciar o cumprimento, conferir se a classificação de urgência está correta e, se necessário, promover a alteração diretamente na tela Gestão de Mandados, sem devolução à unidade judicial de origem. (InfoEproc-111)
Devolução sem cumprimento
O Oficial de Justiça deve acionar o botão “Devolver sem Cumprimento” quando houver razão que enseje a devolução. Do contrário, o item de recolhimento será consumido e não poderá ser reaproveitado em outro mandado. (InfoEproc-074)
A devolução pode ser feita por dois métodos: (InfoEproc-078)
- Método 1 — Gestão de Mandados: ícone “Devolver sem cumprimento” (seta anti-horária) na tela Gestão de Mandados.
- Método 2 — Certificar Mandado: botão “Devolver Mandado sem cumprimento” na tela “Certificar Mandado”.
Em ambos, o OJ insere o motivo no campo “Motivos” e aciona “Devolver”. O mandado é restituído à unidade judicial com o evento “Juntada de mandado não cumprido”. Não deve ser emitida certidão — se emitida, o item de recolhimento é consumido e não pode ser reaproveitado. (InfoEproc-078)
Certificação e CDM
Na certificação do mandado cumprido, o Oficial de Justiça deve inserir a data real da diligência no campo “Data Cumprimento”. A CDM (Controladoria Digital dos Mandados) considera exclusivamente essa data para os mapas de pagamento. (InfoEproc-078)
O tempo entre a realização da diligência e a certificação deve ser mínimo: encerrado o mapa do mês, não é possível incluir o mandado na CDM. Retificação deve ser realizada pelo chefe da Central de Mandados na CDM ou, excepcionalmente, manual nos sistemas SGF ou SMG com autorização do MM Juiz Corregedor Permanente da SADM. (InfoEproc-078)
O Oficial de Justiça não pode fazer correções na CDM. (InfoEproc-078)
Comunicação por Mensagens
O Oficial de Justiça pode comunicar-se com a CEMAN e com a unidade judicial via ícone de balão de conversa no mandado. (InfoEproc-074) Para demandas urgentes, usar correio eletrônico institucional — a ferramenta de mensagens é recurso adicional. (InfoEproc-144)
As mensagens recebidas são exibidas no painel inicial do eproc, na tela “Mandados do Oficial”, tanto na seção “Mensagens” quanto na seção “Mandados com mensagens”. Na seção “Mensagens”, é possível marcar a mensagem como lida (ícone “Marcar como lida” — balão com sinal de “verificado”) ou abrir a tela de mensagens para responder (ícone “Abrir ações da mensagem” — balão de conversa). (InfoEproc-144)
Cadastro no sistema
Para que um oficial de Justiça seja vinculado a sua respectiva zona de trabalho, é necessário cumprir previamente:
- Estar cadastrado na Central de Mandados onde exerce funções e vinculado a um cargo.
- Ter uma conta bancária em seu nome (exigida APENAS para certificar cumprimento de mandados; o pagamento das diligências continua pelos meios tradicionais).
Oficiais já em exercício no TJSP foram pré-cadastrados. Apenas novos servidores devem ser inseridos pelo responsável da Central de Mandados, via menu “Cadastro de Usuários” > informar CPF > confirmar dados da Receita Federal > preencher campos > atribuir sigla e tipo de usuário “oficial de Justiça”. (InfoEproc-016)
Vinculação à zona geográfica
Após o cadastro do servidor e da conta bancária, a vinculação é feita na tela Cargos Zona (Gestão de Mandados > Cadastros > Cargos Zona), selecionando o cargo e a zona desejados. (InfoEproc-016)
Plantão
Para receber mandados urgentes (classificação “Plantão”), o oficial deve estar vinculado a um cargo e zona com “PLANTÃO” no nome. O cadastro de plantonistas é feito no Calendário de Plantões. (InfoEproc-016)
A vinculação do Oficial de Justiça ao cargo plantão — Passo 4 da configuração do plantão nas CEMANs — pode ser feita por dois caminhos (InfoEproc-141):
- Tela “Oficiais de Justiça” (menu lateral): “Novo” e informar Servidor (plantonista), Cargo: Plantão, data de início e fim do plantão, Status: Titular e Motivo. É possível vincular todos os Oficiais de Justiça da CEMAN de uma só vez para um período determinado, repetindo o procedimento por oficial com a respectiva data da escala — cada OJ será titular do cargo plantão exclusivamente no seu dia de escala. Desativação: ícone “Desativar Cargo de Oficial” (lixeira) na coluna “Ações”, com confirmação.
- Tela “Calendário de Plantões” (menu “Plantão”): “Novo Plantão” e informar duração (início e término, geralmente o mesmo dia), Servidor, Status: Titular e Motivo (sugestão: plantonista do dia). Desativação: clicar no nome do OJ e acionar o botão “Desativar” na tela “Registrar Plantão”, com confirmação.
Importante: quando a CEMAN possui mais de um plantonista por dia, é necessário um cargo plantão para cada um — caso contrário, não é possível cadastrar mais de um Oficial de Justiça para o mesmo dia de plantão. (InfoEproc-141)
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Citação postal inválida (AR): retorno “Ausente”, “Recusado” ou “Não Procurado”, ou citação recebida por terceiro estranho sem o mesmo sobrenome → o endereço deve ser diligenciado por oficial de justiça. Parte não beneficiária da gratuidade: ato 912806 - 1CIV - (05 DIAS) ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER DILIGÊNCIA - AR AUSENTE-RECUSADO-NÃO PROCURADO-TERCEIRO (OS nº 02/2025, item XLIX) (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Busca e apreensão em outro endereço: autorizado o cumprimento em endereço diverso do informado apenas no setor/zona de atuação do oficial designado (art. 1.027 das NSCGJ). Pertencente a outro setor/zona, o oficial devolve o mandado certificando o novo endereço, quem o informou e a circunstância; a UPJ então emite mandado ou folha de rosto (independentemente de despacho), intimando a parte autora para novas despesas de deslocamento se necessário (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Arrombamento e reforço policial: a ordem de arrombamento e força policial deve constar previamente da decisão e do mandado de reintegração de posse, imissão na posse e semelhantes (desde a revogação do item 2 da OS nº 03/2025, o oficial não formula mais o requerimento — a autorização precisa constar do título). Requerimento residual no eproc (que não tem certidão intermediária, ao contrário do SAJ): por e-mail institucional ou Teams, com submissão imediata ao magistrado e despacho (NSCGJ, art. 196, XX — o deferido serve de requisição da força policial, entranhando-se cópia aos autos) (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Reaproveitamento de guia de diligência: mandado devolvido “Sem Cumprimento” com 0 cotas → guia reutilizável; devolvido com “Cumprimento Negativo” (foi ao local, não encontrou o bem) com 1 cota → guia não reutilizável (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Não se expede mandado apenas para entregar ofício — expede-se para intimar o destinatário a cumprir a ordem judicial (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Base legal
- Art. 93 — despesas de atos adiados por culpa do auxiliar
- Art. 148, II — impedimento e suspeição dos auxiliares
- Art. 149 — oficial de justiça como auxiliar da justiça
- Art. 151 — número mínimo de oficiais por comarca
- Art. 154 — atribuições do oficial de justiça
- Art. 155 — responsabilidade civil e regressiva
- Art. 231, II — termo inicial do prazo: juntada do mandado cumprido
- Art. 245, §1º — certificação de incapacidade do citando
- Art. 249 — citação por oficial de justiça
- Art. 250 — requisitos do mandado
- Art. 251 — modo de cumprimento da citação pessoal
- Art. 252 a Art. 254 — citação com hora certa
- Art. 255 — competência territorial ampliada (comarcas contíguas)
- Art. 275 — intimação por oficial de justiça
- Art. 782 — cumprimento de atos executivos
- Art. 829, §1º — mandado de citação com ordem de penhora
- Art. 830 — arresto pelo oficial quando não encontra executado
- Art. 836, §1º — certidão de bens não penhoráveis
- Art. 846 — ordem de arrombamento
- Art. 870 — avaliação pelo oficial de justiça
- Art. 872 — forma da avaliação (vistoria e laudo)
- Art. 18 — citação por OJ independente de mandado no JEC
- Art. 66 — citação pessoal no Juizado Especial Criminal
- Art. 67 — intimação por OJ no JEC
- Art. 177 — vedação de aquisição de bens da massa falida
- Tema 379 — prazo recursal inicia com juntada do mandado cumprido
Relacionados
- Auxiliar da Justiça — categoria geral
- Mandado — instrumento da diligência
- Citação — ato de comunicação pessoal
- Citação por hora certa — modalidade específica
- Intimação — comunicação de atos processuais
- Central de Mandados — gestão e distribuição no eproc
- Gestão de Mandados — tela do eproc
- Certidão Mandados — modelo de certidão
- Cargos Zona — vinculação geográfica
- CDM (Controladoria Digital dos Mandados) — mapa de pagamento
- Plantão (Mandados Urgentes)
- Avaliação e expropriação — avaliação de bens pelo OJ
- Penhora — ato executivo típico
- Arresto — constrição cautelar
- Busca e Apreensão — mandado executivo específico
- Prazo processual — termo inicial com a juntada do mandado
- Juizados Especiais Cíveis — rito sumaríssimo
- Carta Precatória — cumprimento em outra comarca