| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-105 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc105.pdf
- Edição: 105
- Competência: Cível em geral
- Público-alvo: Advogados; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Procedimento de execução das custas finais no eproc: a unidade judicial verifica itens de recolhimento, executa a ferramenta de custas finais com atribuição de sucumbência, e o sistema encaminha os débitos ao fluxo de cobrança administrativa (GECOF), liberando a baixa e arquivamento. Abrange também regras para gratuidade da justiça, litisconsórcio, CPC Art. 90 §3º, e pré-requisitos (CPF/CNPJ, endereço e trânsito em julgado).
Pontos-chave
- A cobrança das custas finais, intimação, controle de prazo e inscrição em dívida ativa são transferidos ao fluxo de cobrança administrativa; à unidade judicial cabe apenas executar a ferramenta de custas finais.
- O fluxo se aplica a todos os processos (conhecimento, execução e incidentes), inclusive com isenção legal/gratuidade (para cobrança de valores não recolhidos ao TJSP) e justiça paga (para verificação de pagamento e geração do evento de satisfação).
- O botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” inicia o procedimento.
- Devem-se verificar e incluir todos os itens de recolhimento (inclusive de recursos ao 2º Grau ou Colégio Recursal), sob pena de evasão de custas.
- O percentual de sucumbência é informado no menu suspenso “Custas Finais”; o somatório não pode ser inferior ou superior a 100%. Em litisconsórcio, não é possível atribuir 100% para cada parte.
- A caixa “CPC Art. 90 §3º” deve ser marcada apenas em caso de acordo celebrado antes da sentença de mérito.
- O campo “Sem custas por determinação judicial” preenche-se nas hipóteses de exclusão parcial das custas.
- Após a execução, a seção “Cálculo das custas finais” detalha devedor(es) e boleto(s). É possível “Alterar sucumbência” ou “Cancelar cálculo”.
- O botão “Intimar e Enviar ao Fluxo de Cobrança” envia o débito para a cobrança administrativa, gerando eventos automáticos: disponibilização do boleto e envio ao fluxo (partes sem advogado); disponibilização + intimação eletrônica com prazo de 15 dias + envio ao fluxo ao final do prazo (partes com advogado).
- Para partes não destinatárias da cobrança, é gerado evento de satisfação de custas.
- O botão “Cancelar eventos, intimações, GECOF” permite reverter o envio em caso de equívoco.
- Pré-requisitos para execução das custas finais: CPF ou CNPJ válido da parte cobrada; endereço cadastrado (salvo citação por Edital); evento de trânsito em julgado.
- Se o trânsito em julgado ocorreu no 2º Grau, a unidade judicial de 1º Grau deve inserir manualmente um evento de trânsito em julgado para viabilizar a execução. O mesmo se aplica a processos encerrados por Decisão Interlocutória (cancelamento da distribuição, finalização de incidente).