Momento processual em que a decisão judicial não mais admite recurso, tornando-se definitiva e apta a irradiar os efeitos da Coisa julgada. O trânsito em julgado é o fato processual (evento temporal) que desencadeia a qualidade da imutabilidade e indiscutibilidade própria da coisa julgada material.
Conceito e distinção da coisa julgada
O Art. 6º, §3º define: “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. O trânsito em julgado é o instante em que se opera essa irrecorribilidade; a coisa julgada é a autoridade que daí decorre — a imutabilidade da parte dispositiva da decisão de mérito Art. 502.
Enquanto a Coisa julgada é o efeito (estabilidade da decisão), o trânsito em julgado é o pressuposto fático-processual que o desencadeia. A Coisa julgada subdivide-se em:
- Coisa julgada formal: preclusão dos recursos no mesmo processo (intraprocessual).
- Coisa julgada material: imutabilidade da decisão para fora do processo, vedando sua rediscussão em qualquer juízo.
Determinação do momento do trânsito em julgado
O trânsito em julgado ocorre tão logo se esgota o prazo para interposição do recurso cabível sem que este seja interposto, ou quando, interposto, é definitivamente julgado sem possibilidade de novos recursos.
O STJ consolidou: “O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível” Tema 552 — Prorrogação do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória.
O juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, as matérias dos incisos IV, V, VI e IX do Art. 485 “enquanto não ocorrer o trânsito em julgado” Art. 485, §3º.
Hipóteses de ocorrência
- Esgotamento do prazo recursal sem interposição: transcorrido in albis o prazo para apelação, agravo, embargos etc.
- Julgamento do último recurso admitido: decisão irrecorrível do tribunal superior (STF ou STJ) ou do próprio tribunal ad quem quando não couber mais recurso.
- Preclusão consumativa: quando a parte interpõe recurso, mas este é inadmitido ou não conhecido, e não há recurso cabível da decisão de inadmissão.
Efeitos processuais e materiais
- Imutabilidade da decisão de mérito: a decisão transitada em julgado não pode ser desconstituída senão por Ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos Art. 975.
- Preclusão das alegações: transitada em julgado, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor Art. 508.
- Execução definitiva: se houver trânsito em julgado da decisão que julgar parcialmente o mérito, a execução torna-se definitiva Art. 356, §3º.
- Juros moratórios: nos honorários fixados em quantia certa, os juros incidem da data do trânsito em julgado Art. 85, §16.
- Levantamento de multas e depósitos: o valor depositado a título de multa coercitiva (Astreintes) só pode ser levantado após o trânsito em julgado Art. 537, §3º.
- Gratuidade de justiça: as obrigações de sucumbência do beneficiário de gratuidade ficam sob condição suspensiva, executáveis se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar cessação da insuficiência Art. 98, §3º.
- Baixa dos autos: certificado o trânsito em julgado com data expressa, o escrivão ou chefe de secretaria providencia a baixa ao juízo de origem em 5 dias Art. 1.006.
Trânsito em julgado e presunção de inocência
A Art. 5º, LVII estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No processo penal, o trânsito em julgado é marco para a execução definitiva da pena privativa de liberdade (o STF, no HC 126.292, flexibilizou o entendimento para permitir execução provisória após 2º grau, mas o sistema constitucional mantém o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência).
Impossibilidade de impugnação após o trânsito em julgado
Após o trânsito em julgado, a decisão não pode ser atacada por Mandado de Segurança Súmula 815, nem por reclamação constitucional Art. 988, §5º. A via adequada é a Ação rescisória, nas hipóteses do Art. 966.
O conflito de competência é inadmissível quando já existe sentença com trânsito em julgado Súmula 59.
Prazos que fluem do trânsito em julgado
| Prazo | Marco inicial | Fundamento |
|---|---|---|
| Ação rescisória | 2 anos do trânsito em julgado | CPC |
| Juros moratórios (honorários) | Data do trânsito em julgado | CPC |
| Juros moratórios (desapropriação) | Trânsito em julgado | Súmulas do STJ |
| Juros moratórios (repetição tributária) | Trânsito em julgado | Súmulas do STJ |
| Levantamento de astreintes depositadas | Trânsito em julgado da sentença | CPC |
| Execução das obrigações do beneficiário de AJG | 5 anos do trânsito em julgado | CPC |
| Execução definitiva (julgamento parcial do mérito) | Trânsito em julgado da decisão | CPC |
| Baixa dos autos ao juízo de origem | Imediata após certificação | CPC |
No eproc
No eproc, o registro do trânsito em julgado é feito por meio do evento “Transitado em Julgado (848)”, dispensando a lavratura de certidão. (InfoEproc-090)
Registro manual
- Acessar a tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- Acionar o botão “Movimentar”.
- Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento “Transitado em Julgado (848)“.
- Informar a data do trânsito em julgado.
- Acionar o botão “Movimentar”.
- Gerenciar localizadores conforme necessidade.
Pode-se criar uma preferência de movimentação para facilitar o registro manual, especialmente em situações que exigem intervenção manual do usuário interno. (InfoEproc-090)
Automação via ATP
Recomenda-se a automação do registro por meio de regra de Automatizar Tramitação Processual (ATP). A regra sugerida tem a seguinte lógica (InfoEproc-090):
- Gatilho: evento de decurso de prazo (Certidão emitida – Decurso de prazo / Decorrido prazo).
- Condições: processo contém localizador indicando prazo de trânsito; não possui prazo em aberto; não há localizador de peticionamento; não houve peticionamento de recurso nos últimos 30 dias.
- Ação: lançar o evento “Transitado em Julgado (848)” e incluir localizador “Cumprir Baixa”.
A regra pode ser importada via “Importar Grupos de Automatização” → pesquisar “Infoeproc_90”. (InfoEproc-090)
Data do trânsito em automação
Quando o evento é lançado por automação, o campo “Data do Trânsito em Julgado” não pode ser informado. O sistema considera como data de ocorrência a data de lançamento do evento. O usuário responsável pela execução é identificado como secautoloc. Isso não prejudica apuração estatística nem metadados processuais. (InfoEproc-090)
Erro na automação
Em caso de erro na execução da regra de ATP, recomenda-se o cancelamento do evento lançado equivocadamente e sua substituição pelo registro manual. (InfoEproc-090)
Localizadores relacionados
- “Trânsito - Ag. Prazo” — localizador a ser removido na automação.
- “DECURSO DE PRAZO” — localizador a ser removido na automação.
- “Cumprir Baixa” — localizador de destino após o trânsito em julgado.
- “Cumprimento – Erro em automatização” — localizador de erro da ATP.
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| Constituicao Federal | Lei não prejudicará a coisa julgada |
| Constituicao Federal | Presunção de inocência até o trânsito em julgado |
| LINDB | Definição: coisa julgada = decisão de que não caiba recurso |
| CPC | Juiz conhece de ofício certas matérias até o trânsito em julgado |
| CPC | Juros moratórios em honorários fixados em quantia certa contam do trânsito em julgado |
| CPC | Obrigações do beneficiário de AJG sob condição suspensiva até 5 anos do trânsito em julgado |
| CPC | Execução definitiva no julgamento parcial do mérito transitado em julgado |
| CPC | Definição de coisa julgada material |
| CPC | Preclusão das alegações após trânsito em julgado |
| CPC | Levantamento de astreintes após trânsito em julgado |
| CPC | Prazo de 2 anos para ação rescisória do trânsito em julgado |
| CPC | Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos |
| Súmulas do STF | Incabível MS contra decisão com trânsito em julgado |
| Súmulas do STJ | Inadmissível conflito de competência se há trânsito em julgado |
| Súmulas do STJ | Juros moratórios na desapropriação contam do trânsito em julgado |
| Súmulas do STJ | Juros na repetição tributária devidos do trânsito em julgado |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Trânsito em julgado = dia seguinte ao último dia do prazo recursal |
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera o trânsito em julgado no eproc; não é regra nacional — outras comarcas (ex.: Rio das Pedras) têm fluxo próprio. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Tratam-se de normas administrativas e de fluxo: padronizam o processamento, mas não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito. Nos itens que envolvem decisão, registra-se ressalva expressa.
Reconhecimento do trânsito pela UPJ
- Dispensa do trânsito em julgado — em acordos, pedidos de extinção, desistência e processos de jurisdição voluntária, a UPJ utiliza a dispensa com a redação padrão: “Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.” (8.2. Dispensa do trânsito em julgado). Ressalva: a redação da sentença é matéria de decisão; padronizada apenas a técnica de redação.
- Preferências genéricas de sentença — as preferências de sentença do processo de conhecimento (inclusive genéricas de procedência, improcedência e procedência parcial) são configuradas com o evento correto para contabilização nas estatísticas do CNJ e removem todos os localizadores, incluindo somente o “(M) Ag. Trânsito em Julgado” (8.5. Preferências genéricas de sentença; Preferência).
- Trânsito por decurso de prazo — sem recurso, o trânsito é processado pela automação (v. abaixo) a partir da certidão de decurso de prazo, com o processo no localizador “(M) Ag. Trânsito em Julgado”.
Localizadores (filas) do trânsito
Prefixos por equipe (Localizadores eproc (UPJ Piracicaba)): 🦾(C) cartório/cumprimento · ⚖️(G) gabinete · (M) movimentação.
- “(M) Ag. Trânsito em Julgado” — processos sentenciados aguardando trânsito em julgado (equipe de movimentação; classe: TODAS). É o localizador de espera do decurso do prazo recursal e a origem das regras de trânsito. ((M) Ag. Trânsito em Julgado)
- “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito” — análise dos processos com trânsito em julgado para verificar as pendências para arquivamento (equipe de movimentação; classe: TODAS). ((M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito)
- “(G) AI - Agravo de Instrumento pendente de julgamento ou trânsito” — controle dos processos com agravo de instrumento sem desfecho (gabinete), incluído na comunicação da interposição e removido apenas por ocasião do trânsito do AI. ((G) AI - Agravo de Instrumento pendente de julgamento ou trânsito)
Quem registra — automação (ATP) e erro
O lançamento do evento “Transitado em Julgado” é automatizado. Regras do cadastro da UPJ (Automações ATP (UPJ Piracicaba)):
- Regra 366 — 010 Sentença: com o processo em “(M) Ag. Trânsito em Julgado” e decurso de prazo (certidão emitida / decorrido prazo), sem prazo em aberto, situação MOVIMENTO e presente evento de extinção (perempção, litispendência ou coisa julgada, abandono, ausência das condições da ação, desistência, continência, perda de objeto), indeferida a petição inicial ou execução cumprida — lança o evento automatizado “Transitado em Julgado” e encaminha a “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito” (erro → ❌(C) Erro❌). (Regra 366 — 010 Sentença)
- Regra 77 — 010 Sentença: sentença com eventos de mérito (julgado procedente/improcedente/parcial, renúncia, decadência/prescrição) e decurso de prazo sem apelação/razões → segue para “(M) Ag. Distrib. Cumprimento de Sentença”. (Regra 77 — 010 Sentença)
- Regra 78 — 010 Sentença: após 30 dias em “(M) Ag. Distrib. Cumprimento de Sentença” → “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito”. (Regra 78 — 010 Sentença)
- Regra 82 — 010 Sentença: interposta apelação/razões ainda sob o localizador de trânsito → “(M) Ag. Contrarrazões” + lançamento da intimação eletrônica de contrarrazões (erro → ❌(C) Erro❌). (Regra 82 — 010 Sentença)
- Regra 83 — 010 Sentença: interpostos embargos de declaração → “(M) Ag. Manif. Parte Emb. Declaração” + intimação da parte embargada (erro → ERRO_INTIMA_AUTOMATI). (Regra 83 — 010 Sentença)
- Regra 240 — 008 - Fluxo Novo - Intervenção MP: embargos de declaração em registro civil com intervenção do MP → vista ao MP para parecer. (Regra 240 — 008 - Fluxo Novo - Intervenção MP)
- Regra 400 — 009 - Fluxo Novo - Andamentos e Manifestações: a comunicação eletrônica de trânsito em julgado do agravo de instrumento encaminha o processo a “(G) AI - Comunicações do TJSP em Agravo de Instrumento”. (Regra 400 — 009 - Fluxo Novo - Andamentos e Manifestações)
Trânsito e mandado de levantamento (MLE)
Na redação das decisões que deferem MLE, a fórmula depende da necessidade de aguardar o trânsito: “Independente do trânsito em julgado, expedir MLE, após as devidas conferências…” · “Transitada em julgado, expedir MLE, após as devidas conferências…”; nada constando, aguarda-se o prazo recursal (15 dias) — hipótese em que o processo não é copiado para a fila de análise urgente: vai primeiro à fila de prazo e, decorrido este, ao urgente. (6.3. Redação das decisões que deferem MLE; Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)). Ressalva: a escolha da fórmula é matéria de decisão; padronizada apenas a técnica de redação.
[SUPERADA] certidão de trânsito e implantação de benefício do INSS
O alinhamento de 13/10/2025 (item 11) previa cláusula-ofício em que a parte autora encaminharia ao INSS/GEXPIR a decisão “devidamente instruída com a certidão do trânsito em julgado”. [SUPERADA] — prevalece a orientação de 05/02/2026 (item 2): a implantação do benefício é requisitada pela UPJ via PrevJud, não incumbindo à parte o protocolo. Mantida apenas por interesse histórico. (8.3. Ações acidentárias — sentença de procedência)
Relacionados
- Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba)
- Localizadores eproc (UPJ Piracicaba)
- Automações ATP (UPJ Piracicaba)
- Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção
- Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores
- Coisa julgada
- Ação rescisória
- Preclusão
- Apelação
- Agravo de instrumento
- Agravo interno
- Tutela provisória
- Prescrição
- Litispendência
- Astreintes
- Movimentação processual
- Automatizar Tramitação Processual
- Localizador
- Evento processual