Momento processual em que a decisão judicial não mais admite recurso, tornando-se definitiva e apta a irradiar os efeitos da Coisa julgada. O trânsito em julgado é o fato processual (evento temporal) que desencadeia a qualidade da imutabilidade e indiscutibilidade própria da coisa julgada material.

Conceito e distinção da coisa julgada

O Art. 6º, §3º define: “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. O trânsito em julgado é o instante em que se opera essa irrecorribilidade; a coisa julgada é a autoridade que daí decorre — a imutabilidade da parte dispositiva da decisão de mérito Art. 502.

Enquanto a Coisa julgada é o efeito (estabilidade da decisão), o trânsito em julgado é o pressuposto fático-processual que o desencadeia. A Coisa julgada subdivide-se em:

  • Coisa julgada formal: preclusão dos recursos no mesmo processo (intraprocessual).
  • Coisa julgada material: imutabilidade da decisão para fora do processo, vedando sua rediscussão em qualquer juízo.

Determinação do momento do trânsito em julgado

O trânsito em julgado ocorre tão logo se esgota o prazo para interposição do recurso cabível sem que este seja interposto, ou quando, interposto, é definitivamente julgado sem possibilidade de novos recursos.

O STJ consolidou: “O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível” Tema 552 — Prorrogação do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória.

O juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, as matérias dos incisos IV, V, VI e IX do Art. 485 “enquanto não ocorrer o trânsito em julgado” Art. 485, §3º.

Hipóteses de ocorrência

  1. Esgotamento do prazo recursal sem interposição: transcorrido in albis o prazo para apelação, agravo, embargos etc.
  2. Julgamento do último recurso admitido: decisão irrecorrível do tribunal superior (STF ou STJ) ou do próprio tribunal ad quem quando não couber mais recurso.
  3. Preclusão consumativa: quando a parte interpõe recurso, mas este é inadmitido ou não conhecido, e não há recurso cabível da decisão de inadmissão.

Efeitos processuais e materiais

  • Imutabilidade da decisão de mérito: a decisão transitada em julgado não pode ser desconstituída senão por Ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos Art. 975.
  • Preclusão das alegações: transitada em julgado, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor Art. 508.
  • Execução definitiva: se houver trânsito em julgado da decisão que julgar parcialmente o mérito, a execução torna-se definitiva Art. 356, §3º.
  • Juros moratórios: nos honorários fixados em quantia certa, os juros incidem da data do trânsito em julgado Art. 85, §16.
  • Levantamento de multas e depósitos: o valor depositado a título de multa coercitiva (Astreintes) só pode ser levantado após o trânsito em julgado Art. 537, §3º.
  • Gratuidade de justiça: as obrigações de sucumbência do beneficiário de gratuidade ficam sob condição suspensiva, executáveis se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar cessação da insuficiência Art. 98, §3º.
  • Baixa dos autos: certificado o trânsito em julgado com data expressa, o escrivão ou chefe de secretaria providencia a baixa ao juízo de origem em 5 dias Art. 1.006.

Trânsito em julgado e presunção de inocência

A Art. 5º, LVII estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No processo penal, o trânsito em julgado é marco para a execução definitiva da pena privativa de liberdade (o STF, no HC 126.292, flexibilizou o entendimento para permitir execução provisória após 2º grau, mas o sistema constitucional mantém o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência).

Impossibilidade de impugnação após o trânsito em julgado

Após o trânsito em julgado, a decisão não pode ser atacada por Mandado de Segurança Súmula 815, nem por reclamação constitucional Art. 988, §5º. A via adequada é a Ação rescisória, nas hipóteses do Art. 966.

O conflito de competência é inadmissível quando já existe sentença com trânsito em julgado Súmula 59.

Prazos que fluem do trânsito em julgado

PrazoMarco inicialFundamento
Ação rescisória2 anos do trânsito em julgadoCPC
Juros moratórios (honorários)Data do trânsito em julgadoCPC
Juros moratórios (desapropriação)Trânsito em julgadoSúmulas do STJ
Juros moratórios (repetição tributária)Trânsito em julgadoSúmulas do STJ
Levantamento de astreintes depositadasTrânsito em julgado da sentençaCPC
Execução das obrigações do beneficiário de AJG5 anos do trânsito em julgadoCPC
Execução definitiva (julgamento parcial do mérito)Trânsito em julgado da decisãoCPC
Baixa dos autos ao juízo de origemImediata após certificaçãoCPC

No eproc

No eproc, o registro do trânsito em julgado é feito por meio do evento “Transitado em Julgado (848)”, dispensando a lavratura de certidão. (InfoEproc-090)

Registro manual

  1. Acessar a tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
  2. Acionar o botão “Movimentar”.
  3. Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento “Transitado em Julgado (848)“.
  4. Informar a data do trânsito em julgado.
  5. Acionar o botão “Movimentar”.
  6. Gerenciar localizadores conforme necessidade.

(InfoEproc-090)

Pode-se criar uma preferência de movimentação para facilitar o registro manual, especialmente em situações que exigem intervenção manual do usuário interno. (InfoEproc-090)

Automação via ATP

Recomenda-se a automação do registro por meio de regra de Automatizar Tramitação Processual (ATP). A regra sugerida tem a seguinte lógica (InfoEproc-090):

  1. Gatilho: evento de decurso de prazo (Certidão emitida – Decurso de prazo / Decorrido prazo).
  2. Condições: processo contém localizador indicando prazo de trânsito; não possui prazo em aberto; não há localizador de peticionamento; não houve peticionamento de recurso nos últimos 30 dias.
  3. Ação: lançar o evento “Transitado em Julgado (848)” e incluir localizador “Cumprir Baixa”.

A regra pode ser importada via “Importar Grupos de Automatização” → pesquisar “Infoeproc_90”. (InfoEproc-090)

Data do trânsito em automação

Quando o evento é lançado por automação, o campo “Data do Trânsito em Julgado” não pode ser informado. O sistema considera como data de ocorrência a data de lançamento do evento. O usuário responsável pela execução é identificado como secautoloc. Isso não prejudica apuração estatística nem metadados processuais. (InfoEproc-090)

Erro na automação

Em caso de erro na execução da regra de ATP, recomenda-se o cancelamento do evento lançado equivocadamente e sua substituição pelo registro manual. (InfoEproc-090)

Localizadores relacionados

  • “Trânsito - Ag. Prazo” — localizador a ser removido na automação.
  • “DECURSO DE PRAZO” — localizador a ser removido na automação.
  • “Cumprir Baixa” — localizador de destino após o trânsito em julgado.
  • “Cumprimento – Erro em automatização” — localizador de erro da ATP.

(InfoEproc-090)

DispositivoSíntese
Constituicao FederalLei não prejudicará a coisa julgada
Constituicao FederalPresunção de inocência até o trânsito em julgado
LINDBDefinição: coisa julgada = decisão de que não caiba recurso
CPCJuiz conhece de ofício certas matérias até o trânsito em julgado
CPCJuros moratórios em honorários fixados em quantia certa contam do trânsito em julgado
CPCObrigações do beneficiário de AJG sob condição suspensiva até 5 anos do trânsito em julgado
CPCExecução definitiva no julgamento parcial do mérito transitado em julgado
CPCDefinição de coisa julgada material
CPCPreclusão das alegações após trânsito em julgado
CPCLevantamento de astreintes após trânsito em julgado
CPCPrazo de 2 anos para ação rescisória do trânsito em julgado
CPCCertificação do trânsito em julgado e baixa dos autos
Súmulas do STFIncabível MS contra decisão com trânsito em julgado
Súmulas do STJInadmissível conflito de competência se há trânsito em julgado
Súmulas do STJJuros moratórios na desapropriação contam do trânsito em julgado
Súmulas do STJJuros na repetição tributária devidos do trânsito em julgado
Temas Repetitivos e IAC (STJ)Trânsito em julgado = dia seguinte ao último dia do prazo recursal

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera o trânsito em julgado no eproc; não é regra nacional — outras comarcas (ex.: Rio das Pedras) têm fluxo próprio. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Tratam-se de normas administrativas e de fluxo: padronizam o processamento, mas não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito. Nos itens que envolvem decisão, registra-se ressalva expressa.

Reconhecimento do trânsito pela UPJ

  • Dispensa do trânsito em julgado — em acordos, pedidos de extinção, desistência e processos de jurisdição voluntária, a UPJ utiliza a dispensa com a redação padrão: “Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.” (8.2. Dispensa do trânsito em julgado). Ressalva: a redação da sentença é matéria de decisão; padronizada apenas a técnica de redação.
  • Preferências genéricas de sentença — as preferências de sentença do processo de conhecimento (inclusive genéricas de procedência, improcedência e procedência parcial) são configuradas com o evento correto para contabilização nas estatísticas do CNJ e removem todos os localizadores, incluindo somente o “(M) Ag. Trânsito em Julgado” (8.5. Preferências genéricas de sentença; Preferência).
  • Trânsito por decurso de prazo — sem recurso, o trânsito é processado pela automação (v. abaixo) a partir da certidão de decurso de prazo, com o processo no localizador “(M) Ag. Trânsito em Julgado”.

Localizadores (filas) do trânsito

Prefixos por equipe (Localizadores eproc (UPJ Piracicaba)): 🦾(C) cartório/cumprimento · ⚖️(G) gabinete · (M) movimentação.

  • “(M) Ag. Trânsito em Julgado” — processos sentenciados aguardando trânsito em julgado (equipe de movimentação; classe: TODAS). É o localizador de espera do decurso do prazo recursal e a origem das regras de trânsito. ((M) Ag. Trânsito em Julgado)
  • “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito” — análise dos processos com trânsito em julgado para verificar as pendências para arquivamento (equipe de movimentação; classe: TODAS). ((M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito)
  • “(G) AI - Agravo de Instrumento pendente de julgamento ou trânsito” — controle dos processos com agravo de instrumento sem desfecho (gabinete), incluído na comunicação da interposição e removido apenas por ocasião do trânsito do AI. ((G) AI - Agravo de Instrumento pendente de julgamento ou trânsito)

Quem registra — automação (ATP) e erro

O lançamento do evento “Transitado em Julgado” é automatizado. Regras do cadastro da UPJ (Automações ATP (UPJ Piracicaba)):

  • Regra 366 — 010 Sentença: com o processo em “(M) Ag. Trânsito em Julgado” e decurso de prazo (certidão emitida / decorrido prazo), sem prazo em aberto, situação MOVIMENTO e presente evento de extinção (perempção, litispendência ou coisa julgada, abandono, ausência das condições da ação, desistência, continência, perda de objeto), indeferida a petição inicial ou execução cumprida — lança o evento automatizado “Transitado em Julgado” e encaminha a “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito” (erro → ❌(C) Erro❌). (Regra 366 — 010 Sentença)
  • Regra 77 — 010 Sentença: sentença com eventos de mérito (julgado procedente/improcedente/parcial, renúncia, decadência/prescrição) e decurso de prazo sem apelação/razões → segue para “(M) Ag. Distrib. Cumprimento de Sentença”. (Regra 77 — 010 Sentença)
  • Regra 78 — 010 Sentença: após 30 dias em “(M) Ag. Distrib. Cumprimento de Sentença” → “(M) Verificar Arquivamento - Processos com Trânsito”. (Regra 78 — 010 Sentença)
  • Regra 82 — 010 Sentença: interposta apelação/razões ainda sob o localizador de trânsito → “(M) Ag. Contrarrazões” + lançamento da intimação eletrônica de contrarrazões (erro → ❌(C) Erro❌). (Regra 82 — 010 Sentença)
  • Regra 83 — 010 Sentença: interpostos embargos de declaração → “(M) Ag. Manif. Parte Emb. Declaração” + intimação da parte embargada (erro → ERRO_INTIMA_AUTOMATI). (Regra 83 — 010 Sentença)
  • Regra 240 — 008 - Fluxo Novo - Intervenção MP: embargos de declaração em registro civil com intervenção do MP → vista ao MP para parecer. (Regra 240 — 008 - Fluxo Novo - Intervenção MP)
  • Regra 400 — 009 - Fluxo Novo - Andamentos e Manifestações: a comunicação eletrônica de trânsito em julgado do agravo de instrumento encaminha o processo a “(G) AI - Comunicações do TJSP em Agravo de Instrumento”. (Regra 400 — 009 - Fluxo Novo - Andamentos e Manifestações)

Trânsito e mandado de levantamento (MLE)

Na redação das decisões que deferem MLE, a fórmula depende da necessidade de aguardar o trânsito: “Independente do trânsito em julgado, expedir MLE, após as devidas conferências…” · “Transitada em julgado, expedir MLE, após as devidas conferências…”; nada constando, aguarda-se o prazo recursal (15 dias) — hipótese em que o processo não é copiado para a fila de análise urgente: vai primeiro à fila de prazo e, decorrido este, ao urgente. (6.3. Redação das decisões que deferem MLE; Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)). Ressalva: a escolha da fórmula é matéria de decisão; padronizada apenas a técnica de redação.

[SUPERADA] certidão de trânsito e implantação de benefício do INSS

O alinhamento de 13/10/2025 (item 11) previa cláusula-ofício em que a parte autora encaminharia ao INSS/GEXPIR a decisão “devidamente instruída com a certidão do trânsito em julgado”. [SUPERADA] — prevalece a orientação de 05/02/2026 (item 2): a implantação do benefício é requisitada pela UPJ via PrevJud, não incumbindo à parte o protocolo. Mantida apenas por interesse histórico. (8.3. Ações acidentárias — sentença de procedência)

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