| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-019 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc19.pdf
- Edição: 19
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Orientações para importar modelos institucionais (criados pelo Administrador de Sistema) ou modelos de outras unidades judiciais para a própria unidade, permitindo alterações. Explica a diferença entre modelo institucional e modelo de grupo (ambos sinônimos de “Modelo Padrão”), o procedimento de importação pela tela “Modelos” em “Minutas”, a replicação de Textos Padrão/Tags/Tags de Formulário, e o bloqueio quando há texto padrão não público.
Pontos-chave
- Modelos institucionais ficam disponíveis para uso sem importação, mas alterá-los exige importação prévia.
- Para importar: Menu “Modelos” (categoria “Minutas”) → ativar “Exibir Modelos da Instituição” → preencher filtros opcionais → “Consultar” → selecionar → “Importar” → “Salvar”.
- Modelos de outras unidades: mesmo caminho, mas selecionar o órgão proprietário desejado no campo “Órgão Proprietário”.
- Após importação, o modelo recebe o sufixo “Importado” na nomenclatura, removível pelo botão “Alterar modelo padrão” (ícone lápis/folha).
- “Modelo Padrão” é o termo oficial; “modelo institucional” (criado pelo ADMIN) e “modelo de grupo” (criado por unidades judiciais) são denominações populares para o mesmo conceito.
- Textos Padrão, Tags e Tags de Formulário vinculados ao modelo são replicados na importação.
- Bloqueio: a importação é impedida se houver, no conteúdo do modelo, outro texto padrão não público.