Perfil de usuário do eproc com privilégios especiais de criação e gestão de modelos documentais institucionais. É o perfil de mais alto nível para administração de conteúdo normatizado no sistema, distinto dos perfis de gestão de pessoas (Chefe de Cartório) e de gestão judiciária (Magistrado).
O instituto é entidade puramente operacional do sistema eproc, sem disciplina em lei ou súmula específica. Existe, no ordenamento jurídico, figura homônima porém distinta — o administrador de sistema autônomo do Art. 5º, IV (pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP e sistema autônomo de roteamento na internet), que não se confunde com o perfil funcional aqui tratado.
Atribuições
- Cria Modelos Padrão institucionais (também chamados de “modelos de instituição”), que ficam disponíveis globalmente a todas as unidades sem necessidade de importação (InfoEproc-019).
- É citado como referência de perfil privilegiado nos boletins sobre Cadastro de Usuários (InfoEproc-039) e sobre princípios do sistema (InfoEproc-061).
Distinção de outros perfis administrativos
| Perfil | Atribuição principal |
|---|---|
| Administrador de Sistema | Cria modelos institucionais (conteúdo documental) |
| Chefe de Cartório | Gere usuários internos, perfis e lotações (pessoas) |
| SEMA | Cadastro inicial de magistrados |
| Advogado-Titular | Gere sociedade de advogados (usuários externos) |
No eproc
No sistema, o Administrador de Sistema opera pela tela “Modelos” (categoria “Minutas”), onde cria os modelos que aparecem a todos os órgãos quando ativada a opção “Exibir Modelos da Instituição”. A criação de modelo institucional segue o mesmo fluxo de criação de Modelo Padrão, diferenciando-se apenas pelo perfil do criador (InfoEproc-019).
Os modelos institucionais podem conter Texto Padrão, Tags e Tags de Formulário; a importação por outras unidades replica automaticamente esses vínculos (InfoEproc-019).
Base legal
Não há disposição em lei ou súmula que discipline o perfil especificamente — é entidade puramente operacional do sistema eproc, criada e regulada pela administração do TJSP no âmbito de suas competências de gestão de tecnologia da informação (Art. 96, I, “b” — poder dos tribunais de organizar seus serviços auxiliares).
O perfil insere-se, contudo, no ambiente normativo mais amplo dos sistemas de processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006) e da segurança de dados, cabendo ao administrador do sistema adotar as medidas técnicas e administrativas de proteção exigidas pela legislação aplicável (Art. 46).