TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-041
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc41.pdf
  • Edição: 41
  • Competência: Conciliação Pré-Processual
  • Público-alvo: Servidores(as) dos CEJUSC’s

Resumo

Orientações para emissão de carta-convite de conciliação/mediação no âmbito dos CEJUSC, com dois modelos disponíveis: um com integração automática aos Correios (com AR) e outro para entrega direta pelo reclamante (sem AR). Explica a diferença entre os modelos-matriz e a necessidade de importação de modelos institucionais criados pelo NUPEMEC.

Pontos-chave

  • Os CEJUSC’s possuem competência pré-processual para conciliação/mediação de reclamações em diversas áreas.
  • Quando recebida uma reclamação pré-processual, a parte reclamante tem duas opções: (a) levar ela própria a carta-convite para a parte reclamada; ou (b) permitir envio via Correios.
  • Foram configurados no eproc dois modelos de carta-convite para atender a essas circunstâncias.

Carta-convite com integração com os Correios

  • Selecionar o modelo-padrão “Carta Convite Correios – Carta Convite – CEJUSC – Correios”.
  • Esse modelo está vinculado ao modelo-matriz *** CARTA CONVITE CORREIOS ***.
  • Qualquer outro modelo-padrão de carta convite com envio automático aos Correios deve ser criado a partir desse modelo-matriz.

Carta-convite para envio pelo reclamante

  • Quando o reclamante prefere levar o convite pessoalmente, utilizar o modelo “Carta Convite – Carta Convite – CEJUSC”.
  • Este modelo está vinculado ao modelo-matriz *** CARTA CONVITE *** (sem “Correios”).
  • O elemento de diferenciação entre os dois modelos é o termo “Correios” na nomenclatura.

Importação de modelos institucionais

  • Modelos institucionais criados pelo NUPEMEC precisam ser importados pelos CEJUSC’s para ficarem visíveis na consulta de modelos disponíveis.
  • O procedimento de importação está detalhado no InfoEproc-019.

Criação de modelos pelos CEJUSC’s

  • Ao criar modelos de carta-convite, os CEJUSC’s devem utilizar o modelo-matriz correto: *** CARTA CONVITE *** (sem Correios) ou *** CARTA CONVITE CORREIOS *** (com Correios).
  • Deve-se obedecer ao padrão visual pré-estabelecido, lembrando que o eproc é compartilhado por vários Tribunais.
  • Dúvidas podem ser solucionadas pelo portal de chamados.

Entidades tocadas