- Arquivo: Infoeproc48.pdf
- Edição: 048
- Competência: Conciliação
- Público-alvo: Servidores(as) dos CEJUSCs
Resumo
Procedimento para rateio de custas entre partes em reclamações pré-processuais nos CEJUSCs. Após registrar os itens de recolhimento no valor integral para uma parte, o usuário com perfil Chefe de Cartório utiliza as ferramentas “Alterar Valor” e “Alterar Parte” para ratear os valores conforme o Termo de Acordo e atribuir cada item à respectiva parte, gerando boletos individuais.
Pontos-chave
- O rateio de custas entre partes é comum nas reclamações pré-processuais dos CEJUSCs.
- Primeiro registram-se os itens de recolhimento no valor integral para apenas uma das partes (procedimento padrão).
- Usuário com perfil Chefe de Cartório utiliza o botão “Alterar Valor” para modificar o valor conforme o rateio definido no Termo de Acordo.
- O eproc gera automaticamente um novo item de recolhimento com o saldo remanescente.
- Em rateio de 50%, o valor é alterado para metade e o sistema gera automaticamente a outra metade como saldo remanescente.
- Em rateios diferentes (ex.: 70/30), ajusta-se manualmente o “Valor Novo” da primeira parte; depois ajusta-se o remanescente gerado, repetindo até todos os itens de mesma natureza terem o mesmo valor entre si.
- Após o rateio, usa-se “Alterar parte” para atribuir cada item de recolhimento à respectiva parte responsável.
- Ao final, seleciona-se cada parte individualmente e clica-se “Gerar Guia”; os boletos são disponibilizados na tabela de eventos da Reclamação Pré-Processual.
- As ferramentas “Alterar Valor” e “Alterar Parte” estão disponíveis apenas para usuários com o perfil Chefe de Cartório.
- Referência: Curso “Eproc Básico para Cartório”, aula 12 — “Custas”, disponível no Moodle TJSP.