TipoFonte
Tagseproc, boletim, custas, cejusc, rateio
FontesInfoEproc-048
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc48.pdf
  • Edição: 048
  • Competência: Conciliação
  • Público-alvo: Servidores(as) dos CEJUSCs

Resumo

Procedimento para rateio de custas entre partes em reclamações pré-processuais nos CEJUSCs. Após registrar os itens de recolhimento no valor integral para uma parte, o usuário com perfil Chefe de Cartório utiliza as ferramentas “Alterar Valor” e “Alterar Parte” para ratear os valores conforme o Termo de Acordo e atribuir cada item à respectiva parte, gerando boletos individuais.

Pontos-chave

  • O rateio de custas entre partes é comum nas reclamações pré-processuais dos CEJUSCs.
  • Primeiro registram-se os itens de recolhimento no valor integral para apenas uma das partes (procedimento padrão).
  • Usuário com perfil Chefe de Cartório utiliza o botão “Alterar Valor” para modificar o valor conforme o rateio definido no Termo de Acordo.
  • O eproc gera automaticamente um novo item de recolhimento com o saldo remanescente.
  • Em rateio de 50%, o valor é alterado para metade e o sistema gera automaticamente a outra metade como saldo remanescente.
  • Em rateios diferentes (ex.: 70/30), ajusta-se manualmente o “Valor Novo” da primeira parte; depois ajusta-se o remanescente gerado, repetindo até todos os itens de mesma natureza terem o mesmo valor entre si.
  • Após o rateio, usa-se “Alterar parte” para atribuir cada item de recolhimento à respectiva parte responsável.
  • Ao final, seleciona-se cada parte individualmente e clica-se “Gerar Guia”; os boletos são disponibilizados na tabela de eventos da Reclamação Pré-Processual.
  • As ferramentas “Alterar Valor” e “Alterar Parte” estão disponíveis apenas para usuários com o perfil Chefe de Cartório.
  • Referência: Curso “Eproc Básico para Cartório”, aula 12 — “Custas”, disponível no Moodle TJSP.

Entidades tocadas