| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-098 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc98.pdf
- Edição: 098
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados / Servidores de 1º e 2º Graus e Juizados Especiais
Resumo
Orientações para advogados, procuradores e defensores públicos registrarem ciência de intimação e/ou renúncia ao prazo diretamente no eproc, individualmente ou em lote, sem necessidade de anexar petição. O sistema insere automaticamente o localizador “DECURSO DE PRAZO” quando não há outros prazos em aberto.
Pontos-chave
- A ferramenta está disponível no relatório “Processos com prazo em aberto” do painel inicial do eproc.
- O registro é feito pelo botão “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” ou “RENÚNCIA AO PRAZO”.
- Marcar a caixa de seleção do(s) prazo(s) abrangido(s) e acionar “Peticionar”.
- Não é necessária a anexação de petição informando a ciência ou renúncia.
- O sistema gera o evento correspondente na tabela de eventos, sem documento vinculado.
- Quando não houver outros prazos em aberto no processo, o sistema insere o localizador “DECURSO DE PRAZO”.
- É possível registrar ciência ou renúncia em lote: selecionar múltiplos processos no relatório “Processos com prazo em aberto”, acionar “Peticionamento em Bloco”, escolher o evento e confirmar.
- Na operação em lote, o eproc exibe o resultado indicando em quais processos o registro foi bem-sucedido.
- A ferramenta encerra o prazo automaticamente, permitindo que o sistema execute etapas subsequentes (trânsito em julgado, cumprimento de ordens judiciais, etc.).
- A opção deve ser usada exclusivamente quando de fato existe a demanda ou possibilidade de ciência ou renúncia ao prazo.