| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, cancelamento, distribuição |
| Fontes | InfoEproc-103 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc103.pdf
- Edição: 103
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
Orientações sobre o cancelamento da distribuição de processos no eproc, motivado sobretudo pela falta de recolhimento de custas iniciais pela parte autora. O cancelamento é feito na própria unidade judicial, via evento específico, após determinação judicial.
Pontos-chave
- O cancelamento da distribuição no eproc é realizado na própria unidade judicial, por meio de evento específico, e após expressa determinação judicial.
- Não existe evento próprio para o ato decisório; recomenda-se utilizar “Decisão/Despacho - Despacho (11010)“.
- Decorrido o prazo recursal, deve-se acionar “Movimentar Processo” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “Cancelada a Distribuição (488)“.
- Não é necessária geração de certidão para esse ato.
- O eproc remove todos os localizadores do processo e inclui o localizador de sistema “BAIXADOS”. A situação do processo é alterada para “SEM PREPARO-BAIXADO”.
- Também é gerado o respectivo evento na capa do processo.
- O evento “Cancelada a liquidação, cumprimento de sentença ou execução por nulidade da fase de conhecimento (15168)” não cancela a distribuição do processo — ele pode ser vinculado a uma decisão, mas para o cancelamento de fato deve-se usar o evento “Cancelada a distribuição (488)“.