TipoFonte
Tagseproc, boletim, cancelamento, distribuição
FontesInfoEproc-103
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc103.pdf
  • Edição: 103
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau

Resumo

Orientações sobre o cancelamento da distribuição de processos no eproc, motivado sobretudo pela falta de recolhimento de custas iniciais pela parte autora. O cancelamento é feito na própria unidade judicial, via evento específico, após determinação judicial.

Pontos-chave

  • O cancelamento da distribuição no eproc é realizado na própria unidade judicial, por meio de evento específico, e após expressa determinação judicial.
  • Não existe evento próprio para o ato decisório; recomenda-se utilizar “Decisão/Despacho - Despacho (11010)“.
  • Decorrido o prazo recursal, deve-se acionar “Movimentar Processo” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
  • No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “Cancelada a Distribuição (488)“.
  • Não é necessária geração de certidão para esse ato.
  • O eproc remove todos os localizadores do processo e inclui o localizador de sistema “BAIXADOS”. A situação do processo é alterada para “SEM PREPARO-BAIXADO”.
  • Também é gerado o respectivo evento na capa do processo.
  • O evento “Cancelada a liquidação, cumprimento de sentença ou execução por nulidade da fase de conhecimento (15168)” não cancela a distribuição do processo — ele pode ser vinculado a uma decisão, mas para o cancelamento de fato deve-se usar o evento “Cancelada a distribuição (488)“.

Entidades tocadas