TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-109
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc109.pdf
  • Edição: 109
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º Grau; Cartórios Extrajudiciais

Resumo

Orientações para envio de comunicações eletrônicas a Cartórios Extrajudiciais no eproc, utilizando a ferramenta Requisição Unidade Externa. Apresenta duas modalidades: (1) automática, configurada no agendamento da minuta, e (2) manual, pelo botão “Requisição Un. Externa”. Exclui fluxos que obrigatoriamente tramitam por sistemas próprios (ARISP, CENPROT, CENSEC, SERP).

Pontos-chave

  • As comunicações destinadas a Cartórios Extrajudiciais são realizadas pela ferramenta “Requisição Unidade Externa”, na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
  • Excluem-se do fluxo requisições que devem tramitar por sistemas próprios (ARISP, CENPROT, CENSEC, SERP).
  • A solicitação judicial pode constar de ato decisório (sem dados pessoais sensíveis, sujeito a publicação no DJEN) ou de Ofício.
  • Envio automático: no agendamento da minuta, ativar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador”, “Intimar/Citar Partes” com evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica — Requisição”, e em “Opções Avançadas” ativar “Incluir Unidade Externa” para selecionar o Cartório destinatário, informando prazo para resposta.
  • Envio manual: após liberar o documento, acessar o botão “Requisição Un. Externa”, preencher evento de intimação, vincular o ofício, selecionar o Cartório, informar prazo e classificação de urgência, e acionar “Intimar”.
  • O envio automático gera eventos de expedição e intimação eletrônica do Cartório, com abertura de prazo para controle automático.
  • A unidade externa é cadastrada automaticamente no processo como parte, visível em “Partes e Representantes”.
  • Manifestações do Cartório Extrajudicial nos autos aparecem com prefixo “UEX” e fundo acinzentado, com evento/petição padrão “Manifestação do Cartório Extrajudicial”.
  • Referências: Manual “EPROC PARA CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS” e Código Nacional de Normas — artigos 207, 236-A, 259, 279 e 280.

Entidades tocadas