Cadastro do eproc que reúne as partes do processo e seus representantes (advogados, sociedades de advogados, escritórios de prática jurídica). A associação de um novo advogado a este cadastro pode ocorrer automaticamente via substabelecimento, dispensando intervenção da unidade judicial.

A seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo” também é utilizada para consultar os endereços cadastrados da parte. Ao selecionar a parte, a tela “Consultar Pessoa Física” exibe os endereços disponíveis, permitindo validar o endereço de citação (InfoEproc-022).

Gestão de endereços e contatos das partes

O advogado pode incluir endereços e contatos (telefone, e-mail, celular, Whatsapp) para as partes a qualquer momento. O fluxo divide-se em duas modalidades (InfoEproc-069):

Na petição inicial (tela 3 de 5 — autora; tela 4 de 5 — ré)

O sistema carrega automaticamente o endereço da Receita Federal (RFB), quando disponível. Para inserir endereço diverso ou quando a parte não possui CPF, o advogado aciona o botão “Adicionar Endereço e Contato” (ícone de casa azul). Na tela “Cadastro de Endereço e Contato”, preenche os dados e aciona “Incluir Endereço”.

Parte autora: os campos “Endereço”, “Celular” e “E-mail” são obrigatórios. Caso não informados, o sistema exibe: “Obrigatório o cadastro de endereço, celular e e-mail para a parte autora. Favor revisar e salvar” (InfoEproc-112).

Parte ré: apenas o endereço é obrigatório; demais contatos ficam a critério do peticionante. O sistema oferece a opção “Declaro que desconheço o endereço da parte”, exclusiva para a parte passiva (InfoEproc-112).

Entidades como partes: selecionar “Tipo Pessoa” = “Entidade”, digitar nome ou usar “Listar todos”. Indicar se a parte é “Principal” (ao menos uma deve ser principal). Os dados de entidades não podem ser alterados — preenchimento automático pelo sistema (InfoEproc-112).

Em petição intermediária

Pela tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Ações”, botão “Incluir Endereço”. Em seguida, seleciona a parte e clica no ícone “Adicionar Endereço e Contato” (casa azul).

Regras comuns

  • Podem ser cadastrados múltiplos endereços; ao menos um deve ser definido como “favorito” (ícone estrela amarela). Sem favorito, o sistema exibe: “Obrigatório a seleção de um endereço favorito. Favor revisar e salvar” (InfoEproc-069).
  • A exclusão de endereços é permitida apenas para aqueles incluídos pelo próprio peticionante, pelo ícone “Remover endereço” (sinal de subtração) (InfoEproc-069).
  • Para contatos, o fluxo é análogo: “Incluir endereço” → na tela de cadastro, selecionar “Forma de Contato” e preencher o campo “Contato”, depois “Incluir contato” e “Salvar”. A exclusão de contatos segue o mesmo padrão (ícone “Remover contato”) (InfoEproc-069).
  • Qualquer inclusão é registrada na tabela de eventos como “Ato cumprido pela parte ou interessado”, com geração automática de PDF resumo (InfoEproc-069).

Inclusão de partes pelo advogado (“Incluir Intimados”)

O botão “Incluir Intimados”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, permite ao advogado incluir novas partes no cadastro processual, limitado aos seguintes tipos de participação (InfoEproc-070):

  • Confrontante;
  • Herdeiro;
  • Testemunha Autor;
  • Testemunha Réu.

Apenas pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) podem ser cadastradas por este meio. Não é possível incluir entidades (Fazenda Pública e órgãos) nem autoridades (coatoras em Mandado de Segurança). Também não é permitido incluir novas partes nos polos ativo ou passivo, incluir advogados de outras partes, ou retificar cadastro de partes já incluídas. Para esses casos, a retificação ou inclusão deve ser feita pela unidade judicial (InfoEproc-070).

Fluxo de inclusão

  1. Acionar o botão “Incluir Intimados” na seção “Ações”.
  2. Pesquisar por tipo de pessoa (física/jurídica) ou pelo nome; acionar “Consultar”.
  3. Selecionar a pessoa no resultado pelo ícone ”+” (“Selecionar pessoa para inclusão”).
  4. Informar endereço e eventual contato; acionar “Confirmar Seleção”.
  5. Se a pesquisa não encontrar a pessoa, cadastrá-la pelo botão “Nova pessoa”.
  6. Informar o tipo de parte (Confrontante, Herdeiro, etc.) e acionar “Incluir”.

A inclusão é registrada na tabela de eventos como “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”, com geração automática de PDF resumo das alterações (InfoEproc-070). O manual do TJSP para advogado externo reforça o fluxo (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento): preencher os filtros da “Pesquisa de Pessoas” (Tipo Pessoa Física/Jurídica; Tipo Pesquisa “Começando por”; CPF/CNPJ; Nome/Razão Social) → “Consultar”; se não encontrar a pessoa, cadastrá-la pelo botão “Nova pessoa”; ao final, o tipo de parte deve ser escolhido apenas entre CONFRONTANTE, HERDEIRO, TESTEMUNHA AUTOR e TESTEMUNHA RÉU — as demais possibilidades de parte só podem ser cadastradas pela unidade judicial, razão pela qual o advogado deve estar atento para evitar cadastros equivocados ou incompletos.

Inclusão de endereços e contatos pelo advogado (“Incluir Endereço”)

Além da inclusão de intimados, o advogado pode incluir endereços e contatos para as partes pelo botão “Incluir Endereço” da seção “Ações” da capa do processo, sem necessidade de evento específico/petição (InfoEproc-069; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento):

  • Na tela “Incluir Endereços e Contatos”, na linha da parte, acionar o ícone casa “Adicionar Endereço e Contato” → janela “Cadastro de Endereço e Contato”.
  • Cadastro de Endereços: “Tipo” Residencial ou Comercial; preencher CEP (Enter ou lupa), Número e Complemento; marcar “Favorito” para o endereço principal/primeiro a ser diligenciado; “Incluir Endereço”. Remoção pelo ícone “Remover endereço” (círculo com traço) — apenas para endereços incluídos pelo próprio peticionante.
  • Cadastro de Contatos: “Forma de Contato” (Telefone, E-mail, Celular, Celular/AppMensagens) + “Contato” + “Incluir Contato” + “Salvar”.
  • A inclusão é registrada na tabela de eventos como “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”, com documento da inclusão.

Dever no fluxo de pesquisa de endereço: quando a unidade judicial intima o advogado com o resultado de pesquisa de endereço, é dever do advogado cadastrar previamente no sistema o(s) endereço(s) encontrado(s) para a respectiva parte, pelo botão “Incluir Endereço”, antes de peticionar a realização de novas diligências nos endereços localizados. (InfoEproc-069; InfoEproc-147)

Intimação por WhatsApp

Na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, está disponível o ícone do WhatsApp para acessar a funcionalidade “Gerenciar partes que recebem intimação via WhatsApp”. Permite ativar ou revogar o aceite de intimação por WhatsApp para processos de Juizados Especiais e CEJUSC, exclusivo para pessoas físicas. (InfoEproc-121)

Réu revel no DJEN

Para intimações do réu revel via DJEN, é necessário marcar a situação da parte como “Citado e sem Procurador” no Gerenciamento de Partes (InfoEproc-042):

  1. Na seção “Partes e Representantes”, acionar o botão “Editar”.
  2. Na tela “Gerenciamento de Partes”, acionar “Associar Procurador”.
  3. Na coluna “Ações”, selecionar “Citado e sem Procurador”.
  4. Confirmar nas caixas de diálogo.
  5. A parte passiva exibirá a informação “Citado e sem Procurador”.

Após esse procedimento, deve-se utilizar o evento “Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Réu Revel” na tela de intimação do DJEN (InfoEproc-042).

Associação de advogados

A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual. As exceções em que a unidade deve intervir são (InfoEproc-055):

  • Processo com sigilo — o advogado peticiona a Procuração mas não consegue selecionar a parte; a associação depende de conferência e ativação manual pela unidade.
  • Parte como terceiro interessado.
  • Parte já possui advogado(s) previamente cadastrado(s).

Nesses casos, o advogado deve peticionar sua habilitação e juntar a Procuração para permitir à unidade a conferência e o cadastro. (InfoEproc-055)

Cadastro de representante (INTERESSADO) e vinculação à parte

O eproc permite cadastrar um representante de parte como INTERESSADO e vinculá-lo à parte representada. O fluxo é composto por duas etapas (InfoEproc-060):

1. Cadastro do representante como interessado

Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Partes e Representantes”, acionar “Editar”. Na tela “Gerenciamento das partes”, clicar em “Incluir Nova Parte” e preencher os dados do representante, selecionando INTERESSADO no campo “Tipo Parte”. Finalizar com “Incluir”.

2. Vinculação à parte representada

Na tela “Gerenciamento das partes”, acionar o botão “Representação das partes”. Na tela “Representação das Partes”:

  1. Selecionar a parte representada no campo “Parte” e sua qualificação.
  2. Selecionar o representante no campo “Representante/Interveniente” e sua qualificação.
  3. Definir, no campo “Atua também como parte?”, se o representante atua também nessa condição.
  4. Acionar “Salvar Representação”.

O vínculo é exibido na seção “Partes e Representantes” da consulta processual, com o tipo de vínculo indicado.

Associação da Defensoria Pública como procuradora

Em processos redistribuídos ou cartas precatórias de outros Estados, a DPESP deve ser associada como procuradora da parte assistida. O procedimento utiliza o botão “Associar Procurador” na tela “Gerenciamento de Partes”, selecionando “Entidade” como tipo de busca e “Defensoria Pública do Estado de São Paulo” como entidade. Após confirmar, o sistema exibe os defensores com perfil Procurador-Chefe (InfoEproc-115).

Cadastro pela unidade judicial (gerenciamento de partes)

Além do fluxo de peticionamento, a unidade judicial pode cadastrar, editar e remover partes e representantes a qualquer momento pelo botão “Editar” na seção “Partes e Representantes” da capa do processo (tela “Gerenciamento de Partes”):

  • Inclusão individual — acionar “Incluir Nova Parte”, selecionar tipo de pessoa (física, jurídica, entidade, autoridade, juízo), consultar por CPF/CNPJ ou nome (preferencialmente CPF/CNPJ para integração com a Receita Federal), definir o tipo de parte (autor, réu, interessado, testemunha etc.), status da justiça gratuita e incluir.
  • Inclusão em lote — botão “Inclusão de Partes em Bloco” disponível na “Lista de Processos por Localizador” e no “Relatório Geral de Processos”. Permite cadastrar uma parte e aplicá-la a todos os processos previamente selecionados, com validação individual de sucesso ou erro.
  • Atualização de justiça gratuita — após a apreciação do pedido de gratuidade, o servidor deve atualizar o status na coluna “Justiça Gratuita” da tela “Gerenciamento de Partes” (“Deferida”, “Indeferida”, “Revogada” etc.). Sem essa atualização, o advogado da parte não consegue gerar a guia de custas devidas.
  • Procuradores — botão “Associar Procurador”, selecionar a parte, botão “Adicionar Procurador”, buscar advogado por nome ou OAB (UF + número), incluir e confirmar a associação. É possível associar um mesmo procurador a múltiplas partes.
  • Interessado como representante — cadastrar a pessoa como tipo de parte “INTERESSADO” e, em seguida, vinculá-la à parte representada pela tela “Representação de Partes”, definindo qualificação e se atua também como parte. (eproc - Basico Gabinete)
  • Exclusão de auxiliar da justiça — se o perito/auxiliar nomeado não aceitar o encargo, a unidade deve acessar “Editar” na seção “Partes e Representantes”, abrir a tela “Gerenciamento de Partes”, selecionar “Excluída” na coluna “Situação” do auxiliar e clicar em “Salvar”. (eproc - Intermediário Gabinete)

Nota histórica (manual 03/06/2026): o procedimento operacional de gerenciamento de partes constava do treinamento básico de gabinete; as fontes mais recentes (InfoEproc-112, InfoEproc-115) podem conter regras atualizadas sobre cadastro e habilitação.

Cadastro de denunciado à lide

Deferida a Denunciação da lide pelo magistrado, o cadastro do denunciado é feito pela unidade judicial na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” (InfoEproc-136):

  1. Acionar “Editar” → na tela “Gerenciamento de Partes”, acionar “Incluir Nova Parte”.
  2. Cadastrar o denunciado: informar o tipo de pessoa; preencher CPF/CNPJ (se houver) ou pesquisar pelo nome; caso a parte não possua CPF ou CNPJ, ativar “Pessoa Física sem CPF” ou “Pessoa Jurídica sem CNPJ”; acionar “Consultar”.
  3. Criado ou localizado o cadastro, informar o tipo de parte como RÉU e acionar “Incluir”.
  4. Acionar novamente “Editar” e, em seguida, “Representação de Partes”.
  5. Na tela “Representação de Partes”, selecionar a parte denunciante com a qualificação “Denunciante” e a parte denunciada com a qualificação “Denunciado”; acionar “Salvar Representação” e conferir o cadastro, finalizando com “Fechar”.

As qualificações passam a ser exibidas abaixo do nome de cada parte e servem de metadado para Certidão de Distribuição e regras de Automatizar Tramitação Processual (InfoEproc-136).

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ Piracicaba — ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

  • Quem cadastra e atualiza — os cadastros de partes, endereços, justiça gratuita, procurações e custas são atribuição de quem elabora a decisão ou analisa a petição na análise da inicial e das petições (item 4.3), e, após a análise das petições, a atualização cadastral, a inclusão/exclusão de partes e o cadastro de endereços passam às equipes de gabinete (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, IV, na redação republicada), sempre antes de proferida a decisão — muitas automações do eproc dependem desses cadastros e falham quando incorretos (item 4.24, 4.24. Atualização cadastral após a análise das petições).
  • Decisão determinando à serventia alterar/inserir/remover pessoas do cadastro: a UPJ lavra certidão invocando o Prov. Conj. 278/2025 (art. 8º, IV) e remete os autos à conclusão — não cumpre por conta própria. Exceção: tratando-se de exclusão de parte após a publicação ou o decurso do prazo recursal da decisão, basta a decisão COM ATO, cumprida pela UPJ (item 4.24).
  • Justiça gratuita na seção Partes e Representantes: além da anotação DEFERIDA/INDEFERIDA e do evento “Concedida a gratuidade da justiça”, é obrigatório o cadastro na seção Partes e Representantes da capa do processo — sem ele o processo não pode ser arquivado e ficam prejudicadas as estatísticas do CNJ (item 4.3).
  • Endereço favorito das partes: é necessário favoritar o endereço das duas partes (AUTOR e REU) mesmo quando a citação for pelo DJE, pois as automações emitem carta de citação/intimação a partir desse cadastro (e a expedição de carta de intimação da parte ré depende de advogado cadastrado) (item 4.3, 4.3. Cadastros obrigatórios na análise da inicial e das petições).
  • Inclusão de partes após a distribuição: o advogado pode incluir os tipos Confrontante, Herdeiro, Testemunha - Autor e Testemunha - Réu (InfoEproc-070); em usucapião, por exemplo, quando o advogado não inclui todos os réus, a UPJ o instrui a incluir a parte como “Confrontante” e a peticionar a alteração para “Réu” (item 4.23).
  • Migração SAJ → eproc — saneamento do cadastro (item 11.2): conferir nomes, CPF/CNPJ e tipo de participação (afeta as Certidões de Distribuição); excluir informações complementares lançadas no nome da parte (“Espólio de”, “de cujus”, “menor”, “e seu marido”/“e S/M”, “fls.”); é possível migrar cadastro sem CPF (buscar antes pelo Infojud), mas não sem CNPJ. Fazenda do Estado e União: tentar a migração com o cadastro; ocorrendo erro, excluir do cadastro de partes do SAJ, migrar e incluir novamente no eproc (Editar Partes e Representantes > Incluir Nova Parte > entidade correta > tipo de parte Interessado). IMESC não deve constar como parte (excluir antes de migrar).
  • Migração — providências posteriores (item 11.3): conferir os cadastros de Justiça Gratuita em “Editar Partes” lançando DEFERIDA a quem de direito e incluindo o localizador (M) Migrados JG; o MP não é tarja, é cadastro: atuando como parte, cadastrar na tela de Gerenciamento de Partes com o tipo Entidade; atuando como fiscal da lei, cadastrar em Informações Adicionais 5 “Vista ao Ministério Público” - Sim; atuando a Defensoria como curadora especial, verificar se o cadastro como procuradora migrou corretamente (11.3. Providências após a migração).

Ressalva: estas são normas administrativas e de fluxo da UPJ de Piracicaba; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito, e a atualização cadastral dependente de decisão judicial (ex.: exclusão de parte) segue o fluxo descrito. Outras comarcas (v.g. Rio das Pedras) possuem rotina própria.

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