| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-115 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc115.pdf
- Edição: 115
- Competência: Todas
- Público-alvo: Defensoria Pública; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Orientações para vinculação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) como representante legal de parte em processos redistribuídos ou cartas precatórias oriundos de outras unidades federativas, conforme o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021.
Pontos-chave
- Em processos redistribuídos ou cartas precatórias de outros Estados, a DPESP deve figurar como representante legal da parte, e não a Defensoria Pública do Estado de origem, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021.
- A unidade judicial deve habilitar a DPESP, direcionando a ela as intimações eletrônicas.
- Fluxo: Capa do processo → “Editar” em “Partes e Representantes” → “Associar Procurador” → “Adicionar Procurador” → “Buscar por: Entidade” → selecionar “Defensoria Pública do Estado de São Paulo” → “Incluir” → “Confirmar Associação”.
- O sistema exibe a DPESP como pendente de associação; após confirmar, lista os defensores com perfil “Procurador-Chefe”.
- Para intimar, basta indicar evento de intimação eletrônica e selecionar a parte representada durante o agendamento da minuta ou pelo botão “Intimar” na capa do processo.
- A capa do processo exibe o nome do defensor público com perfil Procurador-Chefe, não o nome da entidade.