| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, distribuicao, carta-precatoria, malote-digital |
| Fontes | InfoEproc-133 |
| Atualizado | 2026-07-12 |
Arquivo: Infoeproc133.pdf · Edição: 133 Competência: Todas · Público-alvo: Cartório Distribuidor; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
O boletim detalha o procedimento de distribuição no eproc, pelo Cartório Distribuidor, de processos e cartas precatórias ou de ordem originados de outros Tribunais/Estados e recebidos via Malote Digital (Sistema Hermes). O fluxo replica as 5 etapas do peticionamento eletrônico, com cadastros complementares de advogados, terceiros e justiça gratuita do polo passivo realizados somente após a distribuição.
Pontos-chave
- Antes de distribuir, o Cartório Distribuidor deve verificar se a competência processual (cível, família, criminal etc.) e a unidade judicial destinatária estão efetivamente implantadas no eproc.
- O acesso é feito pela opção “Petição Inicial” no menu lateral do eproc.
- Passo 1 — Informações do processo: preencher localidade/comarca, rito, área/competência, classe processual, nível de sigilo, Justiça de origem, número do processo na origem e valor da causa.
- Passo 2 — Assunto processual: buscar e incluir o assunto principal e complementares, sempre correlacionando com o objeto da ação para garantir apuração estatística, cálculo de custas e movimentação automática entre instâncias.
- Passo 3 — Cadastro do polo ativo: informar tipo de pessoa, CPF/CNPJ e consultar. Para Fazenda Pública ou órgãos públicos, usar obrigatoriamente o tipo “Entidade”; nunca cadastrá-la como pessoa jurídica, sob pena de impactos na identificação da parte e na transmissão de intimações eletrônicas. Se o órgão não constar no menu, abrir chamado em https://suporte.tjsp.jus.br/ antes de prosseguir.
- A gratuidade da justiça para o polo ativo é informada nesta etapa (“Não Requerida”, “Requerida” ou “Deferida”), com efeito direto no módulo de custas.
- Passo 4 — Cadastro do polo passivo: mesmo procedimento do polo ativo.
- Passo 5 — Informações adicionais e juntada de arquivos: verificar caixas de seleção específicas (ex.: “Possui Bens Associados?”, desinteresse em audiência de conciliação). Anexar cada peça processual separadamente, atribuindo tipo e nível de sigilo. O Cartório Distribuidor deve desmembrar a íntegra do processo (quando recebida em arquivo único) em peças individuais; a juntada em PDF único prejudica a visualização e a execução das regras de automatização, sendo irreversível.
- Passo 6 — Cadastro de advogados: só é possível após a distribuição. Acessar a tela de detalhes do processo, seção “Partes e Representantes”, opção “Editar”, botão “Associar Procurador”. Buscar por OAB (UF+número) ou nome. Para Sociedade de Advogados, selecionar tipo correspondente. Para Defensoria Pública de outro Estado, cadastrar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme InfoEproc-115.
- Passo 7 — Cadastro de terceiros: se houver terceiros já vinculados ou habilitados no processo de origem, o Cartório Distribuidor deve incluí-los após a distribuição, pela opção “Editar” em “Partes e Representantes”, botão “Incluir Nova Parte”, informando tipo de pessoa e participação (Interessado, Amicus Curiae, Ordenante, Rogante, Assistente de Acusação, Ofendido, Assistente de Defesa, Confrontante, Herdeiro, Testemunha, Jurado).
- Passo 8 — Justiça Gratuita para o polo passivo: diferentemente do polo ativo, a gratuidade do polo passivo só pode ser cadastrada após a distribuição, via “Editar” na seção “Partes e Representantes”, selecionando a situação adequada e salvando.