TipoFonte
Tagseproc, boletim, custas, juizados especiais
FontesInfoEproc-124
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc124.pdf
  • Edição: 124
  • Competência: Juizado Especial
  • Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores dos Juizados Especiais e do Colégio Recursal

Resumo

Fluxo específico de cobrança administrativa de custas finais nos Juizados Especiais no eproc. Diferentemente de outras competências, a cobrança nos JEs só ocorre em circunstâncias pré-determinadas (litigância de má-fé, ausência à audiência de conciliação, improcedência de embargos etc.). O material detalha a conferência de itens de recolhimento, cálculo de sucumbência, envio ao fluxo de cobrança (GECOF) e eventos gerados, além dos pré-requisitos (CPF/CNPJ, endereço, trânsito em julgado).

Pontos-chave

  • Fluxo específico para JEC/JEFAZ: a cobrança de custas finais nos Juizados Especiais só ocorre nas hipóteses taxativas da tabela (fase de conhecimento: litigância de má-fé do vencido ou ausência da parte autora à audiência de conciliação; fase de execução: litigância de má-fé, improcedência dos embargos do devedor, cumprimento de sentença decorrente de improvimento de Recurso Inominado).
  • Processos fora das hipóteses: basta acionar “Baixa Definitiva” — não passam pelo fluxo de custas finais.
  • Conferência obrigatória de itens de recolhimento: antes de inserir no fluxo, verificar se todos os serviços forenses estão registrados (botão “Custas” > “Itens de recolhimento”). Incluir faltantes com “Incluir item de recolhimento” ou “Incluir condução Oficial de Justiça”. Se tachados, usar “Cancelar Isenção Parte”.
  • Cálculo: botão “Custas Finais” > informar percentual de sucumbência (somatório = 100%) > opções “CPC Art. 90 §3º” (acordo antes da sentença de mérito) e “Sem custas por determinação judicial” (exclusão parcial) > “Executar”.
  • Envio ao GECOF: “Intimar e enviar ao Fluxo de Cobrança” > informar data de vencimento (se custas já vencidas) > “Enviar”.
  • Eventos: parte com advogado → boleto + intimação (15 dias) + inserção no fluxo ao final do prazo; parte sem advogado → boleto + inserção imediata; parte não destinatária → evento “Custas Satisfeitas”.
  • Cancelamento: botão “Cancelar eventos, intimações, GECOF” reverte o envio.
  • Pré-requisitos: CPF/CNPJ válido da parte cobrada; endereço cadastrado (salvo citação/intição por edital — Enunciado FONAJE 37); evento de trânsito em julgado.
  • Trânsito em julgado no Colégio Recursal: a unidade do Juizado Especial deve inserir manualmente evento de trânsito em julgado para viabilizar a execução. O mesmo vale para processos encerrados por Decisão Interlocutória (cancelamento de distribuição, finalização de incidente).

Entidades tocadas