| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, recurso, juizados-especiais |
| Fontes | InfoEproc-018 InfoEproc-106 eproc - Básico Unidade Judicial |
| Atualizado | 2026-06-28 |
Recurso cabível contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, processado no eproc com procedimento específico de peticionamento, custas e remessa ao Colégio Recursal.
Peticionamento (advogado)
- Acessar o processo informando o número no campo de pesquisa da barra superior do eproc. (InfoEproc-106)
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, acionar o botão “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações”. (InfoEproc-106)
- No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “RECURSO INOMINADO”. (InfoEproc-106)
- No campo “Selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, selecionar o respectivo evento de intimação eletrônica da sentença para fechar automaticamente o prazo aberto. (InfoEproc-106)
- Inserir o arquivo da petição na seção “Documento” e selecionar o tipo “RECURSO INOMINADO”. Para anexar mais documentos, usar “Adicionar mais Documentos”. Confirmar a seleção. (InfoEproc-106)
- Alternativamente, usar “Digitar Documento” para redigir a peça no próprio eproc e classificá-la como “RECURSO INOMINADO”. (InfoEproc-106)
- Acionar o botão “Peticionar” para concluir. (InfoEproc-106)
Preparo recursal e custas
No Sistema dos Juizados Especiais, o 1º Grau independe do pagamento de custas e despesas processuais. O preparo do Recurso Inominado abrange: (InfoEproc-106)
- Taxa Judiciária de ingresso — 1,5% ou 2% sobre o valor da causa, a depender da classe processual.
- Taxa Judiciária do preparo — 4% sobre o valor da causa ou da condenação.
- Demais despesas dispensadas em 1º Grau — despesas postais, diligência de Oficial de Justiça, pesquisas em sistemas conveniados etc.
Procedimento (advogado)
- Acessar o botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-106)
- Na seção “Itens de Recolhimento”, conferir se as respectivas custas e despesas processuais relativas aos serviços forenses prestados ao longo do processo no 1º Grau estão registradas. (InfoEproc-106)
- Na falta eventual de algum item, proceder ao seu registro nesta etapa usando os botões “Guia para Agravo”, “Incluir condução Oficial de Justiça” ou “Incluir Item de Recolhimento”. (InfoEproc-106)
- Gerar o boleto do preparo recursal exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)
- Selecionar a base de cálculo (valor da causa ou valor da condenação) e acionar “Gerar guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)
Importante: quando a base de cálculo for o valor da condenação, o valor informado pelo advogado deve ser previamente atualizado conforme as prescrições da sentença. (InfoEproc-106)
O eproc consolida num único boleto todos os itens de recolhimento registrados e acrescenta o preparo recursal conforme a base de cálculo escolhida. (InfoEproc-106)
Não é necessário juntar aos autos via PDF do boleto e do comprovante de pagamento — o próprio eproc registra o evento de pagamento assim que a guia é compensada. (InfoEproc-106)
Atenção — botão “Guia para Recurso Inominado” vs. inclusão manual
O botão “Guia para Recurso Inominado” executa uma automação que reúne, num só boleto, os itens de recolhimento referentes às custas e despesas dispensadas em 1º Grau mais a taxa judiciária do preparo (4%). Para isso, o sistema automaticamente desativa a isenção (tachado) que havia sobre os itens de recolhimento registrados no processo, permitindo sua inclusão no boleto único. (InfoEproc-106)
Quando o advogado utiliza o botão “Incluir item de recolhimento” para registrar manualmente o preparo recursal e gerar o respectivo boleto:
- O sistema não desativa automaticamente a isenção aplicada sobre os demais itens de recolhimento. (InfoEproc-106)
- Gera um boleto contendo apenas o item do preparo. (InfoEproc-106)
- Os demais itens devidos (Taxa Judiciária de ingresso, despesa postal etc.) permanecem tachados, sem que o advogado consiga gerar boleto para eles. (InfoEproc-106)
- Essa situação pode ensejar a deserção do Recurso Inominado. (InfoEproc-106)
Recomendação: após conferir o registro dos itens de recolhimento, gerar o boleto exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)
Complementação do preparo
A conferência dos itens de recolhimento e eventual inserção deve sempre ser realizada pelo advogado, a fim de evitar que o preparo recursal seja insuficiente, uma vez que a legislação processual dos Juizados Especiais não prevê hipótese de complementação, exceto até as 48 horas seguintes ao peticionamento do Recurso Inominado. (InfoEproc-106)
Justiça Gratuita (advogado)
Durante o peticionamento do Recurso Inominado, o advogado não consegue alterar a situação da Assistência Judiciária Gratuita de “Não Requerida” para “Requerida” no cadastro de partes e representantes. Em razão disso, o pedido de gratuidade da justiça deve ser feito apenas na própria peça recursal. (InfoEproc-106)
Ao recepcionar o recurso, a unidade judicial deve providenciar essa atualização diretamente no sistema. (InfoEproc-106)
Admissibilidade do recurso (unidade judicial)
- Realizar a conferência do valor do preparo e certificar a suficiência ou não do valor recolhido. (InfoEproc-106)
- Se houve pedido de Assistência Judiciária Gratuita, atualizar a situação de “Não Requerida” para “Requerida” na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” via botão “Editar”. (InfoEproc-106)
- Encaminhar os autos à conclusão indicando o evento “Conclusos para admissibilidade recursal (51)” no campo “Evento a ser lançado” e o nome do magistrado no campo “Magistrado”. (InfoEproc-106)
- Acionar “Movimentar”. (InfoEproc-106)
Intimação para Contrarrazões
Para o agendamento da minuta de decisão, utilizar o evento genérico “Decisão/Despacho - Despacho (11010)”, uma vez que não há evento específico para o caso. (InfoEproc-106)
Se a parte que precisa apresentar Contrarrazões já possui advogado cadastrado nos autos ou pode ser intimada por DJE:
- Ativar a caixa de seleção “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões”. (InfoEproc-106)
- Selecionar a parte destinatária e indicar o prazo para resposta. (InfoEproc-106)
Se a parte não possui advogado no processo nem pode ser intimada por DJE:
- É necessário emitir uma Carta AR ou mandado. (InfoEproc-106)
- Recomenda-se inserir um localizador de cumprimento indicativo dessa tarefa durante o agendamento da minuta de decisão. (InfoEproc-106)
As configurações da certidão de conferência do preparo e da decisão interlocutória podem ser salvas como preferências de minuta e exibidas como opções de ação na capa do processo ao acionar o botão “Preferências”. (InfoEproc-106)
Atualização da Justiça Gratuita após decisão
Se o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado antes da remessa ao Colégio Recursal, a situação deve ser atualizada de “Requerida” para “Deferida” ou “Indeferida” no cadastro de Partes e Representantes. Essa modificação pode ser feita por automação se utilizado o evento específico na minuta que deferiu ou indeferiu o benefício. (InfoEproc-106)
Remessa ao Colégio Recursal (unidade judicial)
- Acionar o botão “Remessa Turma Recursal” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-106)
- O eproc verifica automaticamente as seguintes pendências: (InfoEproc-106)
| Pendência | Solução |
|---|---|
| Inexistência de evento de sentença ou decisão terminativa | Registrar um evento próprio de sentença |
| Parte recorrente não é beneficiária da gratuidade da justiça e não recolheu as custas | Atualizar o cadastro da justiça gratuita |
| Existência de prazo em aberto | Usar o evento “Juntada de certidão - encerrado o prazo (581)“ |
| Parte sem advogado/defensor cadastrado | Cadastrar o representante ou informar situação (Sem Procurador - Renúncia, Falecido, Citado e sem Procurador, Não citado, Citado por Edital, Citado por Hora Certa) |
| Remessa em aberto para outra unidade | Solicitar a devolução do processo |
| Situação do processo diferente de “Movimento” | Retirar a suspensão ou fazer a baixa da conclusão |
| Audiências pendentes | Atualizar o resultado da audiência |
- Não havendo pendências, selecionar o(s) recorrente(s) e acionar “Remeter Turma Recursal”. (InfoEproc-106)
Efeitos da remessa
- É gerado o evento específico “Remetidos os Autos em grau de recurso para TR” no processo. (InfoEproc-106)
- A Capa do processo é substituída pela capa do recurso, com alterações nos dados de classe, competência, data de autuação, órgão julgador, colegiado e relator. (InfoEproc-106)
- Os localizadores da unidade de origem são desativados e o campo de localizador na consulta fica vazio. (InfoEproc-106)
Nota: o Colégio Recursal está alocado na base eproc 1G, diferentemente das Varas Comuns, em que a instância recursal está no eproc 2G. (InfoEproc-106)
Baixa e devolução à origem (Colégio Recursal)
Julgado o Recurso Inominado e transitado em julgado o Acórdão, o Colégio Recursal utiliza o evento “Remetidos os autos ao JE de Origem” durante a movimentação processual. (InfoEproc-106)
Esse evento:
- Altera novamente a capa do processo, restaurando seus dados originais. (InfoEproc-106)
- Realiza a baixa dos autos. (InfoEproc-106)
- Insere o localizador “DEVOLUÇÃO TURMA”, a partir do qual o Juizado Especial pode dar andamento ao processo. (InfoEproc-106)
Todos os eventos registrados no curso do julgamento (decisões monocráticas, juntada do Acórdão, petições, trânsito em julgado) são automaticamente registrados no processo, mas a unidade judicial de origem não acompanha essa evolução por meio de seus próprios localizadores, senão quando o recurso for baixado. (InfoEproc-106)
Isenção e AJG
A isenção de custas (Lei 9.099/1995) aplica-se até que qualquer das partes gere o boleto de Recurso Inominado — a partir desse momento, a isenção cessa. (InfoEproc-018)
Em caso de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita, o eproc gera automaticamente a guia de Recurso Inominado. (InfoEproc-018)