Recurso cabível contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, processado no eproc com procedimento específico de peticionamento, custas e remessa ao Colégio Recursal.

Peticionamento (advogado)

  1. Acessar o processo informando o número no campo de pesquisa da barra superior do eproc. (InfoEproc-106)
  2. Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, acionar o botão “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações”. (InfoEproc-106)
  3. No campo “Evento a ser lançado”, selecionar “RECURSO INOMINADO”. (InfoEproc-106)
  4. No campo “Selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, selecionar o respectivo evento de intimação eletrônica da sentença para fechar automaticamente o prazo aberto. (InfoEproc-106)
  5. Inserir o arquivo da petição na seção “Documento” e selecionar o tipo “RECURSO INOMINADO”. Para anexar mais documentos, usar “Adicionar mais Documentos”. Confirmar a seleção. (InfoEproc-106)
  6. Alternativamente, usar “Digitar Documento” para redigir a peça no próprio eproc e classificá-la como “RECURSO INOMINADO”. (InfoEproc-106)
  7. Acionar o botão “Peticionar” para concluir. (InfoEproc-106)

Preparo recursal e custas

No Sistema dos Juizados Especiais, o 1º Grau independe do pagamento de custas e despesas processuais. O preparo do Recurso Inominado abrange: (InfoEproc-106)

  • Taxa Judiciária de ingresso — 1,5% ou 2% sobre o valor da causa, a depender da classe processual.
  • Taxa Judiciária do preparo — 4% sobre o valor da causa ou da condenação.
  • Demais despesas dispensadas em 1º Grau — despesas postais, diligência de Oficial de Justiça, pesquisas em sistemas conveniados etc.

Procedimento (advogado)

  1. Acessar o botão “Custas” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-106)
  2. Na seção “Itens de Recolhimento”, conferir se as respectivas custas e despesas processuais relativas aos serviços forenses prestados ao longo do processo no 1º Grau estão registradas. (InfoEproc-106)
  3. Na falta eventual de algum item, proceder ao seu registro nesta etapa usando os botões “Guia para Agravo”, “Incluir condução Oficial de Justiça” ou “Incluir Item de Recolhimento”. (InfoEproc-106)
  4. Gerar o boleto do preparo recursal exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)
  5. Selecionar a base de cálculo (valor da causa ou valor da condenação) e acionar “Gerar guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)

Importante: quando a base de cálculo for o valor da condenação, o valor informado pelo advogado deve ser previamente atualizado conforme as prescrições da sentença. (InfoEproc-106)

O eproc consolida num único boleto todos os itens de recolhimento registrados e acrescenta o preparo recursal conforme a base de cálculo escolhida. (InfoEproc-106)

Não é necessário juntar aos autos via PDF do boleto e do comprovante de pagamento — o próprio eproc registra o evento de pagamento assim que a guia é compensada. (InfoEproc-106)

Atenção — botão “Guia para Recurso Inominado” vs. inclusão manual

O botão “Guia para Recurso Inominado” executa uma automação que reúne, num só boleto, os itens de recolhimento referentes às custas e despesas dispensadas em 1º Grau mais a taxa judiciária do preparo (4%). Para isso, o sistema automaticamente desativa a isenção (tachado) que havia sobre os itens de recolhimento registrados no processo, permitindo sua inclusão no boleto único. (InfoEproc-106)

Quando o advogado utiliza o botão “Incluir item de recolhimento” para registrar manualmente o preparo recursal e gerar o respectivo boleto:

  • O sistema não desativa automaticamente a isenção aplicada sobre os demais itens de recolhimento. (InfoEproc-106)
  • Gera um boleto contendo apenas o item do preparo. (InfoEproc-106)
  • Os demais itens devidos (Taxa Judiciária de ingresso, despesa postal etc.) permanecem tachados, sem que o advogado consiga gerar boleto para eles. (InfoEproc-106)
  • Essa situação pode ensejar a deserção do Recurso Inominado. (InfoEproc-106)

Recomendação: após conferir o registro dos itens de recolhimento, gerar o boleto exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”. (InfoEproc-106)

Complementação do preparo

A conferência dos itens de recolhimento e eventual inserção deve sempre ser realizada pelo advogado, a fim de evitar que o preparo recursal seja insuficiente, uma vez que a legislação processual dos Juizados Especiais não prevê hipótese de complementação, exceto até as 48 horas seguintes ao peticionamento do Recurso Inominado. (InfoEproc-106)

Justiça Gratuita (advogado)

Durante o peticionamento do Recurso Inominado, o advogado não consegue alterar a situação da Assistência Judiciária Gratuita de “Não Requerida” para “Requerida” no cadastro de partes e representantes. Em razão disso, o pedido de gratuidade da justiça deve ser feito apenas na própria peça recursal. (InfoEproc-106)

Ao recepcionar o recurso, a unidade judicial deve providenciar essa atualização diretamente no sistema. (InfoEproc-106)

Admissibilidade do recurso (unidade judicial)

  1. Realizar a conferência do valor do preparo e certificar a suficiência ou não do valor recolhido. (InfoEproc-106)
  2. Se houve pedido de Assistência Judiciária Gratuita, atualizar a situação de “Não Requerida” para “Requerida” na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” via botão “Editar”. (InfoEproc-106)
  3. Encaminhar os autos à conclusão indicando o evento “Conclusos para admissibilidade recursal (51)” no campo “Evento a ser lançado” e o nome do magistrado no campo “Magistrado”. (InfoEproc-106)
  4. Acionar “Movimentar”. (InfoEproc-106)

Intimação para Contrarrazões

Para o agendamento da minuta de decisão, utilizar o evento genérico “Decisão/Despacho - Despacho (11010)”, uma vez que não há evento específico para o caso. (InfoEproc-106)

Se a parte que precisa apresentar Contrarrazões já possui advogado cadastrado nos autos ou pode ser intimada por DJE:

  • Ativar a caixa de seleção “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões”. (InfoEproc-106)
  • Selecionar a parte destinatária e indicar o prazo para resposta. (InfoEproc-106)

Se a parte não possui advogado no processo nem pode ser intimada por DJE:

  • É necessário emitir uma Carta AR ou mandado. (InfoEproc-106)
  • Recomenda-se inserir um localizador de cumprimento indicativo dessa tarefa durante o agendamento da minuta de decisão. (InfoEproc-106)

As configurações da certidão de conferência do preparo e da decisão interlocutória podem ser salvas como preferências de minuta e exibidas como opções de ação na capa do processo ao acionar o botão “Preferências”. (InfoEproc-106)

Atualização da Justiça Gratuita após decisão

Se o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado antes da remessa ao Colégio Recursal, a situação deve ser atualizada de “Requerida” para “Deferida” ou “Indeferida” no cadastro de Partes e Representantes. Essa modificação pode ser feita por automação se utilizado o evento específico na minuta que deferiu ou indeferiu o benefício. (InfoEproc-106)

Remessa ao Colégio Recursal (unidade judicial)

  1. Acionar o botão “Remessa Turma Recursal” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-106)
  2. O eproc verifica automaticamente as seguintes pendências: (InfoEproc-106)
PendênciaSolução
Inexistência de evento de sentença ou decisão terminativaRegistrar um evento próprio de sentença
Parte recorrente não é beneficiária da gratuidade da justiça e não recolheu as custasAtualizar o cadastro da justiça gratuita
Existência de prazo em abertoUsar o evento “Juntada de certidão - encerrado o prazo (581)“
Parte sem advogado/defensor cadastradoCadastrar o representante ou informar situação (Sem Procurador - Renúncia, Falecido, Citado e sem Procurador, Não citado, Citado por Edital, Citado por Hora Certa)
Remessa em aberto para outra unidadeSolicitar a devolução do processo
Situação do processo diferente de “Movimento”Retirar a suspensão ou fazer a baixa da conclusão
Audiências pendentesAtualizar o resultado da audiência
  1. Não havendo pendências, selecionar o(s) recorrente(s) e acionar “Remeter Turma Recursal”. (InfoEproc-106)

Efeitos da remessa

  • É gerado o evento específico “Remetidos os Autos em grau de recurso para TR” no processo. (InfoEproc-106)
  • A Capa do processo é substituída pela capa do recurso, com alterações nos dados de classe, competência, data de autuação, órgão julgador, colegiado e relator. (InfoEproc-106)
  • Os localizadores da unidade de origem são desativados e o campo de localizador na consulta fica vazio. (InfoEproc-106)

Nota: o Colégio Recursal está alocado na base eproc 1G, diferentemente das Varas Comuns, em que a instância recursal está no eproc 2G. (InfoEproc-106)

Baixa e devolução à origem (Colégio Recursal)

Julgado o Recurso Inominado e transitado em julgado o Acórdão, o Colégio Recursal utiliza o evento “Remetidos os autos ao JE de Origem” durante a movimentação processual. (InfoEproc-106)

Esse evento:

  • Altera novamente a capa do processo, restaurando seus dados originais. (InfoEproc-106)
  • Realiza a baixa dos autos. (InfoEproc-106)
  • Insere o localizador “DEVOLUÇÃO TURMA”, a partir do qual o Juizado Especial pode dar andamento ao processo. (InfoEproc-106)

Todos os eventos registrados no curso do julgamento (decisões monocráticas, juntada do Acórdão, petições, trânsito em julgado) são automaticamente registrados no processo, mas a unidade judicial de origem não acompanha essa evolução por meio de seus próprios localizadores, senão quando o recurso for baixado. (InfoEproc-106)

Isenção e AJG

A isenção de custas (Lei 9.099/1995) aplica-se até que qualquer das partes gere o boleto de Recurso Inominado — a partir desse momento, a isenção cessa. (InfoEproc-018)

Em caso de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita, o eproc gera automaticamente a guia de Recurso Inominado. (InfoEproc-018)

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