| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, intervenção de terceiros, denunciação da lide |
| Fontes | InfoEproc-136 |
| Atualizado | 2026-08-10 |
Arquivo: Infoeproc136.pdf · Edição: 136 Competência: Cível em geral · Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Edição nº 136 do InfoEproc orienta o cadastro de denunciado à lide no eproc após o deferimento da Denunciação da lide. Explica o fluxo operacional na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”: inclusão da nova parte (tipo RÉU), cadastro dos dados e registro das qualificações “Denunciante” e “Denunciado” pela tela “Representação de Partes”. Destaca que a qualificação das partes é um metadado processual utilizado nas Certidão de Distribuição e como filtro em regras de Automatizar Tramitação Processual.
Pontos-chave
- A Denunciação da lide é modalidade de Intervenção de terceiros pela qual uma das partes chama ao processo outra pessoa que poderá ser responsável por ressarci-la caso venha a ser condenada; o objetivo é decidir em uma única ação o conflito principal e o eventual direito de regresso, com economia processual (CPC, arts. 125 a 129).
- 1º passo: deferida a denunciação, selecionar “Editar” na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- 2º passo: na tela “Gerenciamento de Partes”, acionar o botão “Incluir Nova Parte”.
- Cadastro (unidade judicial): informar o tipo de pessoa (“Tipo Pessoa”); preencher CPF ou CNPJ, se houver; ou pesquisar pelo nome; ou ativar as caixas “Pessoa Física sem CPF” / “Pessoa Jurídica sem CNPJ”; acionar “Consultar”.
- Criado ou localizado o cadastro, informar o tipo de parte (RÉU) e acionar “Incluir”.
- 3º passo: selecionar novamente “Editar” e acionar o botão “Representação de Partes”.
- Na tela “Representação de Partes”, selecionar primeiro a parte denunciante com a qualificação “Denunciante”; em seguida, a parte denunciada com a qualificação “Denunciado”; acionar “Salvar Representação”.
- Conferido o cadastro, acionar “Fechar”; as qualificações passam a ser exibidas abaixo do nome de cada parte.
- A qualificação das partes identifica a maneira como os litigantes participam do processo, constituindo metadado processual útil para Certidões de Distribuição e para criação de regras de automação (filtro opcional “Qualificação das Partes” na tela “Cadastrar Nova Regra de ATP”).
- Referências: CPC, arts. 125 a 129.