A ação declaratória é a espécie de ação de conhecimento em que o pedido se limita à declaração de certeza sobre a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, ou sobre a autenticidade ou falsidade de documento. Não se busca condenação, constituição ou desconstituição, mas tão somente a eliminação de incerteza jurídica. A ação meramente declaratória é admissível ainda que já tenha ocorrido a violação do direito.
Conceito e objeto
O Art. 19 define o objeto da ação declaratória: o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou falsidade de documento. Cuida-se de ação de certeza, que não impõe prestação nem cria/modifica situações jurídicas — apenas as define com autoridade de coisa julgada material.
O Art. 20 admite a ação meramente declaratória mesmo após a violação do direito. Diferentemente do que se poderia supor, o interesse de agir não se exaure com o inadimplemento: a parte pode preferir a declaração judicial à tutela condenatória ou executiva.
A ação declaratória é cabível em via principal (ação autônoma) ou incidental (questão prejudicial levada a pedido declaratório expresso pela parte, regime hoje substituído no CPC/2015 pela coisa julgada automática das questões prejudiciais nos termos do art. 503, §1º). Resquício do regime anterior persiste na Art. 5º III, que prevê o diferimento da taxa judiciária na declaratória incidental, e na Art. 59, que determina o cadastramento isolado da extinção da ação declaratória incidental.
Espécies e cabimento
Ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A Art. 102 I a atribui ao STF competência originária para processar e julgar a ADC de lei ou ato normativo federal. Suas decisões de mérito produzem eficácia contra todos e efeito vinculante (Art. 102 §2º). Podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados e o PGR (Art. 103 §4º), além dos demais legitimados do art. 103.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual (CDC). Pelo Art. 51 §4º, qualquer consumidor ou entidade que o represente pode requerer ao Ministério Público o ajuizamento de ação para declaração de nulidade de cláusula contratual abusiva. A ação é o instrumento de controle abstrato-concreto das cláusulas que violem o sistema de proteção ao consumidor.
Ação declaratória para interpretação de cláusula contratual. O STJ firma ser “admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual” (Súmula 181). Aplica-se especialmente a contratos de trato sucessivo ou de interpretação controvertida.
Ação declaratória previdenciária. “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários” (Súmula 242).
Reconvenção em ação declaratória. O STF admite reconvenção em ação declaratória (Súmula 258), superando a tese de que a reconvenção dependeria de pedido condenatório.
Efeitos da sentença declaratória
A sentença declaratória produz coisa julgada material e, conforme a matéria, pode constituir título hábil para registro ou produzir efeitos administrativos e tributários.
Efeitos registrais. A sentença declaratória de usucapião constitui título hábil para registro imobiliário (Art. 1.241, parágrafo único; Art. 167 I 28). As sentenças declaratórias de ausência são registradas no cartório do domicílio anterior do ausente (Art. 94; Art. 9 IV; Art. 29 VI). A sentença declaratória da concessão de uso especial para fins de moradia também é registrável (Art. 167 I 37).
Efeitos no direito penal. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório (Súmula 18).
Efeitos tributários. O contribuinte pode optar por receber o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado por precatório ou compensação (Súmula 461). O CEBAS, no prazo de validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data do cumprimento dos requisitos legais (Súmula 612).
Efeitos falimentares. A sentença que decreta a falência tem natureza declaratória (Art. 99), pois reconhece situação Jurídica preexistente (estado de insolvência), e dela cabe agravo de instrumento.
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Objeto da ação declaratória: existência, inexistência ou modo de ser de relação jurídica; autenticidade ou falsidade de documento |
| CPC | Admissibilidade da ação meramente declaratória ainda que ocorrida a violação do direito |
| Constituicao Federal | Competência originária do STF para ADC |
| Constituicao Federal | Eficácia contra todos e efeito vinculante das decisões em ADC |
| Constituicao Federal | Legitimidade para propor ADC |
| Constituicao Federal | Legitimados para ADC: Presidente, Mesas do Senado e Câmara, PGR |
| Codigo Civil | Sentença declaratória de ausência sujeita a registro público |
| Codigo Civil | Sentença declaratória de usucapião como título para registro |
| CDC | Ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva a requerimento do consumidor ao MP |
| Lei 6.015-1973 | Registro de sentenças declaratórias de ausência |
| Lei 6.015-1973 | Procedimento de registro da sentença declaratória de ausência |
| Lei 6.015-1973 | Registro de sentenças declaratórias de usucapião |
| Lei 11.101-2005 | Conteúdo da sentença declaratória de falência |
| Lei 11.608-2003 (Custas SP) | Diferimento da taxa judiciária na declaratória incidental |
| Súmulas do STF | Admissibilidade de reconvenção em ação declaratória |
| Súmulas do STJ | Sentença concessiva do perdão judicial é declaratória |
| Súmulas do STJ | Ação declaratória para interpretação de cláusula contratual |
| Súmulas do STJ | Ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço previdenciário |
| Súmulas do STJ | Opção por precatório ou compensação com sentença declaratória tributária |
| Súmulas do STJ | Natureza declaratória do CEBAS para fins tributários |
Relacionados
- Ação (direito processual) — gênero da ação de conhecimento, de que a declaratória é subespécie
- Interesse de agir — pressuposto da ação declaratória (CPC 19 e 20)
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- Questão prejudicial — ação declaratória incidental e custas
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- Usucapião — sentença declaratória como título aquisitivo
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- Compensação — indébito certificado por sentença declaratória
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- Práticas e cláusulas abusivas — ação declaratória de nulidade no CDC
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- Registro de imóveis — eficácia declaratória do registro
- Aquisição da propriedade imóvel — sentença declaratória de usucapião