Módulo do eproc para cadastro e gestão de bens associados a processos judiciais. O cadastro é realizado quando bens estão envolvidos no objeto do processo — apreensão, bloqueio, penhora, inventário, busca e apreensão etc. (InfoEproc-097)

Fluxo de cadastro (InfoEproc-097)

  1. A unidade judicial cria localizações internas (físicas) para armazenamento dos bens, no menu “Bens Associados” > “Cadastro de Localizações Internas”. (InfoEproc-097)
  2. Acessa a tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” e aciona o botão “Bens Apreendidos” na seção “Ações”. (InfoEproc-097)
  3. Na tela “Bens Associados”, aciona o botão “Novo”. (InfoEproc-097)
  4. Preenche Tipo de Bem, Situação (menus suspensos), Descrição, data de apreensão/avaliação. (InfoEproc-097)
  5. “Tipo de Localização”: sempre “Interna” — mesmo para bens externos; locais externos são exclusivos de usuários externos. (InfoEproc-097)
  6. Informações Adicionais: Destinação Final, Eventos/Documentos, Partes, Fotos do bem. (InfoEproc-097)

Perfis habilitados

No eproc — detalhamento operacional (manual intermediário unidade judicial, 03/06/2026)

Nota histórica: descrições baseadas no manual de treinamento de 03/06/2026. Nomeclaturas e campos podem ter sido atualizados em versões posteriores do sistema.

Cadastro de Localizações Internas

Acessar pelo menu lateral, opção “Bens Associados” > “Cadastro de Localizações Internas”. Na tela, clicar com o botão direito do mouse na unidade constante → o eproc abre janela com opção “Nova”. Preencher os campos “Localização” (nome da sala) e “Descrição” → clicar em “Salvar”. O sistema exibe mensagem “Localização interna cadastrada com sucesso”. Em seguida, clicar em “Mostrar todas” para visualizar as localizações já cadastradas. Ao clicar com o botão direito sobre uma localização cadastrada, o sistema exibe os botões “Nova”, “Alterar” e “Excluir”, permitindo cadastrar nova localização, alterar a selecionada ou excluí-la. Só é possível excluir uma localização quando não houver processo a ela associado (ou seja, quando não mais houver bens nela apreendidos). (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Cadastro do bem apreendido

Comunicada a apreensão, acessar o processo correspondente. Na capa do processo, seção “Ações”, clicar no ícone “Bens Associados”. A tela “Bens Associados” será exibida; para cadastrar, clicar em “Novo”. No cadastro, preencher obrigatoriamente os campos “Tipo de bem” e “Situação” (para visualização de todos os tipos e situações, clicar em “Listar todos”). A seleção do tipo de bem determina o formulário exibido (Detalhamentos, Descrição do bem, Data da Apreensão ou Avaliação). No campo “Tipo de localização”, utilizar sempre a opção “Interna”, ainda que o bem esteja em local externo (o cadastro de locais externos é exclusivo de usuários externos e não está habilitado). Na seção “Informações Adicionais”, preencher quando houver dados:

  • Destinação final — selecionar entre as opções do menu suspenso ou “Listar todos”;
  • Eventos e documentos — clicar em “Adicionar evento” e inserir o evento do processo relacionado à destinação do bem;
  • Partes — inserir as partes relacionadas ao bem;
  • Fotos do bem — clicar em “Adicionar arquivo” e selecionar a foto. Para finalizar, clicar em “Cadastrar”; o bem será exibido na lista de Bens Associados. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Gerenciamento dos bens apreendidos

Na capa do processo onde o bem foi cadastrado, as funcionalidades podem ser acessadas diretamente pelo botão vermelho “Possui bem associado” ou pela seção “Ações” → “Bens Associados”. A partir da tela “Bens Associados”, o usuário poderá:

  • Consultar bem — exibe informações como dados básicos, detalhamento, localização, eventuais eventos associados e histórico do bem;
  • Alterar bem — apresenta formulário semelhante ao cadastramento, permitindo alterar todas as informações exceto o campo “Tipo de bem”;
  • Vincular a outro processo — desde que os processos sejam da mesma unidade;
  • Lançar fase — situação do bem desde sua apreensão até destinação final (ex.: bem apreendido, aguardando laudo/intimação das partes; deferida a doação, depositado, destruído/inutilizado — PARCIAL — reserva contraprova; determinada a devolução, dentre outras). Recomenda-se que a cada nova fase seja associado o evento respectivo;
  • Desativar bem — funcionalidade para uso somente quando houver erro de cadastramento do tipo de bem. Procedimento: alterar a situação do bem para EXCLUÍDO com informação de erro de cadastro em sua descrição (via ícone “Alterar Bem”); após, clicar em “Desativar Bem”. Os bens desativados podem ser consultados via seleção do campo “Listar Inativos”. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Relatórios de Bens Associados

Acessar pelo menu lateral → “Bens Associados” → “Relatório de bens associados”. A tela “Relatório de Bens Associados” apresenta critérios de busca como categoria do bem, tipo de situação, localização, fase, órgão, entre outros. Para extrair relatório de uma unidade judicial, selecioná-la no campo “Órgão” e clicar em “Consultar”. O sistema apresenta o relatório com botões de atividade: consulta dos processos individualmente, geração de planilha, nova pesquisa e o ícone “Voltar”. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Transferência de Bens

A funcionalidade “Transferência de Bens” (menu lateral → “Bens Associados” → “Transferência de bens”) registra e gerencia a transferência de bens associados a processos que tramitam em varas diversas ou comarcas distintas. Determinada a transferência, na tela “Transferência de bens” selecionar o botão “Transferência” e informar o código do bem ou o número do processo a ele associado → “Consultar Bens”. O sistema lista os bens associados ao processo informado. Selecionar o bem e informar o local para onde será enviado, indicando a unidade e o número do processo de destino ao qual o bem será associado. Preenchidos os campos, clicar em “Transferir”; o sistema informa a transferência realizada com sucesso. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Na comarca de destino, ao consultar o processo que está recebendo o objeto, será exibida a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento” na capa, alertando o usuário sobre a operação realizada. O servidor responsável pela unidade de destino clica na etiqueta → tela “Bens Apreendidos” com a lista de recebimento → em “Ações”, clicar em “Receber bens”. O sistema abre a tela com a opção “Recebimento” já marcada e o bem listado com os dados da transferência (código, descrição, tipo, status, processo origem/destino, unidades de origem/destino). Confirmados os dados, o responsável confirma ou nega o recebimento nos respectivos ícones da aba “Ações”. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

Confirmado o recebimento, a capa do processo destinatário exibe a etiqueta “Possui bem Apreendido”. No processo de origem, a etiqueta “Possui bem apreendido” ainda permanece, haja vista que o objeto, mesmo transferido, ainda está vinculado ao processo de origem. Nesse processo de origem, a partir do link da etiqueta ou da seção “Ações” → “Bens Associados”, o usuário deve fazer a desvinculação do bem listado (que deverá estar com status da remessa como “recebido”), selecionando-o e acionando o ícone “desvincular”. Realizada a desvinculação com sucesso, no processo de origem não será mais exibida a etiqueta. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

A unidade de destino pode negar o recebimento via ícone “Negar recebimento”. Nesse caso, o sistema abre a janela “Justificar Recusa de Transferência” com campo para descrição da justificativa; clicar em “Salvar”. (eproc - Intermediário Unidade Judicial)

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