A Certidão de Objeto e Pé no sistema eproc é denominada Certidão Narratória. É emitida automaticamente por meio de um botão disponível no submenu “Ações” da capa do processo. (InfoEproc-027)

Quem pode emitir

  • Advogados cadastrados no polo do processo.
  • Partes com perfil Jus Postulandi (partes sem advogado).
  • Unidades judiciais, quando necessário.

O botão não é exibido para quem não faz parte da ação.

Conteúdo

Exibe todos os eventos do processo desde a distribuição, incluindo:

  • Classe e número dos autos
  • Juízo
  • Nome e qualificação das partes
  • Assuntos e valor da causa

(InfoEproc-027)

Características

  • Gerada automaticamente, não pode ser editada ou modificada.
  • Contém código de verificação de autenticidade, conferível na Consulta Pública do eproc.

Quando solicitar à unidade judicial

A emissão automática não substitui os seguintes casos:

  • Quando o conteúdo da Narratória não é suficiente para a demanda do usuário.
  • Quando se necessita de certidão em inteiro teor.
  • Quando o advogado não está cadastrado no polo do processo.
  • Terceiros interessados.
  • Solicitações entre unidades judiciais (via correio eletrônico).
  • Processos submetidos a Sigilo (dependente de despacho do magistrado).

Nesses casos, o pedido pode ser feito pelo Balcão Virtual ou e-mail da unidade judicial.

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