| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, certidão, funcionalidade |
| Fontes | InfoEproc-027 eproc - Básico Unidade Judicial |
| Atualizado | 2026-06-28 |
A Certidão de Objeto e Pé no sistema eproc é denominada Certidão Narratória. É emitida automaticamente por meio de um botão disponível no submenu “Ações” da capa do processo. (InfoEproc-027)
Quem pode emitir
- Advogados cadastrados no polo do processo.
- Partes com perfil Jus Postulandi (partes sem advogado).
- Unidades judiciais, quando necessário.
O botão não é exibido para quem não faz parte da ação.
Conteúdo
Exibe todos os eventos do processo desde a distribuição, incluindo:
- Classe e número dos autos
- Juízo
- Nome e qualificação das partes
- Assuntos e valor da causa
Características
- Gerada automaticamente, não pode ser editada ou modificada.
- Contém código de verificação de autenticidade, conferível na Consulta Pública do eproc.
Quando solicitar à unidade judicial
A emissão automática não substitui os seguintes casos:
- Quando o conteúdo da Narratória não é suficiente para a demanda do usuário.
- Quando se necessita de certidão em inteiro teor.
- Quando o advogado não está cadastrado no polo do processo.
- Terceiros interessados.
- Solicitações entre unidades judiciais (via correio eletrônico).
- Processos submetidos a Sigilo (dependente de despacho do magistrado).
Nesses casos, o pedido pode ser feito pelo Balcão Virtual ou e-mail da unidade judicial.