Documento público ou particular que atesta a ocorrência de um fato, a existência de uma situação jurídica ou a autenticidade de uma informação. No âmbito processual, a certidão é produzida pela secretaria da justiça, por tabelião, ou por parte, com função probatória ou de mero registro. No eproc, a certidão é um tipo de Minuta expedida a partir do processo, com modelo-matriz próprio e evento de juntada específico.

Natureza jurídica

A certidão não é pronunciamento judicial — não resolve o mérito nem extingue o processo. Classifica-se como ato de mero expediente (despacho) ou como documento probatório/instrumental. Sua finalidade é dar publicidade ou prova de um fato processual (ex.: citação, audiência, trânsito em julgado) ou extraprocessual (ex.: estado civil, firma).

No eproc

A expedição de certidões no eproc segue o mesmo fluxo geral de minutas, com particularidades quanto ao modelo, ao evento de lançamento e à intimação (eproc - Basico Gabinete).

Modelo-matriz

O eproc disponibiliza o modelo-matriz CERTIDÃO (exibido com fundo cinza e entre asteriscos na lista de tipos de documento/modelo). Esse modelo possui apenas formato, sendo vazio de conteúdo; o usuário deve completar o cabeçalho e o corpo no editor de textos (eproc - Basico Gabinete).

Agendamento

  • Evento: é necessário marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” e selecionar o evento próprio da certidão; caso contrário, o documento ficará sem evento associado e não será disponibilizado nos autos após a assinatura (eproc - Basico Gabinete).
  • Intimação: é possível marcar “Intimar / Citar Partes” para intimação eletrônica das partes acerca da certidão expedida. A intimação eletrônica somente pode ser realizada para entidades e pessoas físicas ou jurídicas que possuam procuradores cadastrados nos autos (eproc - Basico Gabinete).
  • Localizadores: na seção “Gerenciar Localizadores”, indicar remoção ou inclusão conforme a atividade realizada (ex.: remover de “Expedir Certidão” e incluir em “Ag. Prazo”) (eproc - Basico Gabinete).
  • Cabeçalho: é possível incluir no cabeçalho as informações de Advogado, MP, Interessados, Outras Partes, Apensos (art. 28 LEF), Apenas Parte Principal ou Processo originário. O botão “Exibir Cabeçalho” oferece prévia (eproc - Basico Gabinete).

Editor e assinatura

No editor de textos, o usuário redige o conteúdo da certidão, podendo utilizar tags, textos-padrão, documentos base, lembretes e modelos. Recomenda-se destacar o resumo (Ctrl+R) para exibição na coluna “Documentos” da tabela de eventos. Utilizar “Alterar Dados” (sulfite e lápis) para modificar informações do agendamento. Após a assinatura, o documento é disponibilizado nos autos e o evento correspondente é lançado na tabela de eventos (eproc - Basico Gabinete).

Relacionados