TipoConceito
FontesCodigo Civil
CDC
Atualizado2026-07-02

Onerosidade excessiva é o desequilíbrio contratual superveniente que torna a prestação de uma das partes desproporcionalmente gravosa em relação à contraprestação, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. O instituto materializa a teoria da imprevisão ou rebus sic stantibus, autorizando a revisão judicial do contrato ou sua resolução, conforme o regime aplicável.

Requisitos da onerosidade excessiva (CC/2002)

No Código Civil, a onerosidade excessiva exige: (a) contrato de execução continuada ou diferida; (b) onerosidade excessiva da prestação de uma parte; (c) extrema vantagem para a outra; (d) acontecimentos extraordinários e imprevisíveis Art. 478. A sentença que decretar a resolução retroage à citação Art. 478.

O réu pode evitar a resolução oferecendo-se a modificar equitativamente as condições do contrato Art. 479. Em contratos unilaterais, o devedor pode pedir a redução da prestação ou alteração do modo de executá-la Art. 480.

Paralelamente, o Art. 317 do CC autoriza o juiz a corrigir o valor da prestação quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor devido e o do momento da execução — instrumento de revisão que não exige a bilateralidade do contrato Art. 317.

A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforçou que a revisão contratual é excepcional e limitada nas relações privadas, devendo ser respeitada a alocação de riscos definida pelas partes Art. 421, parágrafo único Art. 421-A, III.

Onerosidade excessiva nas relações de consumo

O CDC enumera como direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas Art. 6º, V. Não se exige, no CDC, a imprevisibilidade do evento — basta a onerosidade superveniente.

As cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito Art. 51, IV, presumindo-se exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor Art. 51, § 1º, III. A nulidade da cláusula abusiva não invalida o contrato, exceto se de sua ausência decorrer ônus excessivo a qualquer das partes Art. 51, § 2º.

Constitui prática abusiva vedada ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva Art. 39, V.

Figuras conexas no CC

O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se (ou pessoa da família) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa Art. 156 — hipótese de vício do consentimento na formação do contrato, distinta da onerosidade superveniente.

A lesão (desproporção prestacional originária por premente necessidade ou inexperiência) Art. 157 também se distingue: na onerosidade excessiva o desequilíbrio é superveniente; na lesão é originário.

  • Art. 156 — estado de perigo (obrigação excessivamente onerosa)
  • Art. 157 — lesão (desproporção originária)
  • Art. 317 — revisão por desproporção manifesta superveniente
  • Art. 421, parágrafo único — excepcionalidade da revisão contratual
  • Art. 421-A, III — revisão excepcional e limitada
  • Art. 478 — resolução por onerosidade excessiva
  • Art. 479 — modificação equitativa para evitar a resolução
  • Art. 480 — redução ou alteração em contratos unilaterais
  • Art. 6º, V — direito básico à revisão por onerosidade superveniente
  • Art. 39, V — prática abusiva: vantagem manifestamente excessiva
  • Art. 51, IV — nulidade de cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada
  • Art. 51, § 1º, III — presunção de vantagem exagerada (excessivamente onerosa)
  • Art. 51, § 2º — ônus excessivo como limite à nulidade

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