| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 515 CPC, Art. 783 CPC, Art. 786 CPC, Art. 785 CPC, Art. 778 CPC, Art. 779 CPC, Art. 514 CPC, Art. 523 |
| Atualizado | 2026-06-29 |
Documento judicial dotado de eficácia executiva que materializa obrigação certa, líquida e exigível, cujo cumprimento coativo se processa por meio do cumprimento de sentença (CPC, arts. 513 e ss.) ou, para as hipóteses dos incisos VI a IX do art. 515, mediante prévia citação para pagamento em 15 dias. O rol de títulos executivos judiciais é taxativo e está previsto no Art. 515.
Requisitos e conceitos gerais
A execução funda-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível Art. 783. A mera necessidade de operações aritméticas simples para apurar o crédito não retira a liquidez Art. 786, p.ú.. Se a relação jurídica sujeitar-se a condição ou termo, o cumprimento depende de demonstração de sua ocorrência Art. 514.
O credor pode iniciar a execução apenas se o devedor não satisfizer a obrigação [[CPC#art-786-caput|Art. 786, caput]]. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial Art. 785.
Legitimidade ativa — pode promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo, bem como, em sucessão, o espólio/herdeiros, o cessionário, o sub-rogado e o MP nos casos legais Art. 778. Legitimidade passiva — o devedor reconhecido no título, o espólio/herdeiros do devedor e o novo devedor que assumiu a obrigação com consentimento do credor Art. 779.
Prestação jurisdicional e formação: o STJ consolidou, no Tema 889, que “a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos” Tema 889 Art. 515, I.
Espécies (rol do Art. 515 do CPC)
São títulos executivos judiciais Art. 515:
I — decisões proferidas no processo civil que reconheçam exigibilidade de obrigação de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa; II — decisão homologatória de autocomposição judicial; III — decisão homologatória de autocomposição extrajudicial; IV — formal e certidão de partilha (inventariante, herdeiros e sucessores); V — crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; VI — sentença penal condenatória transitada em julgado; VII — sentença arbitral; VIII — sentença estrangeira homologada pelo STJ; IX — decisão interlocutória estrangeira após exequatur.
Legislação extravagante que igualmente constitui título executivo judicial:
- Decisão do TCU que impute débito ou multa Art. 71, §3º.
- Decisão concessiva de recuperação judicial Art. 59, §1º e homologatória de recuperação extrajudicial Art. 161, §6º.
- Conciliação nos Juizados Especiais (sentença homologatória) Art. 22, p.ú. e acordo extrajudicial homologado Art. 57.
- Termo final de mediação judicialmente homologado Art. 20, p.ú..
- Sentença arbitral, que produz os mesmos efeitos da sentença judicial Art. 31.
- Sentença que homologa acordo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado Art. 104-A, §3º.
- Sentença em ação de exigir contas que apura o saldo Art. 552.
Formação em procedimentos especiais: Na ação monitória, não realizado o pagamento nem opostos embargos, constitui-se de pleno direito título executivo judicial Art. 701, §2º; o mesmo ocorre quanto à parcela incontroversa nos embargos parciais Art. 702, §7º.
Efeitos, defesa e execução
O devedor é intimado para pagamento voluntário em 15 dias; não o fazendo, incidem multa de 10% e honorários de 10% Art. 523, §1º. A decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto Art. 517.
Defesa — no cumprimento de sentença, a defesa do executado é a impugnação (arts. 525/CPC), cabendo, entre outras matérias: inexequibilidade do título, excesso de execução, pagamento, prescrição e causas modificativas/extintivas supervenientes Art. 525, §1º.
Inexigibilidade superveniente — considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF, em controle concentrado ou difuso, desde que a decisão seja anterior ao trânsito em julgado; se posterior, cabe ação rescisória Art. 525, §12 a §15.
Protesto — a certidão de teor da decisão, fornecida em 3 dias, permite o protesto do título judicial após o decurso do prazo de pagamento voluntário Art. 517.
Súmula 551/STJ — somente quando previstos no título executivo, dividendos e juros sobre capital próprio podem ser objeto de cumprimento de sentença Súmula 551.
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Rol taxativo de títulos executivos judiciais |
| CPC | Dependência de condição ou termo |
| CPC | Requisito de obrigação certa, líquida e exigível |
| CPC | Instauração da execução diante do inadimplemento |
| CPC | Opção pelo processo de conhecimento para obter título judicial |
| CPC | Legitimidade ativa para a execução |
| CPC | Legitimidade passiva para a execução |
| CPC | Intimação para pagamento, multa e honorários de 10% |
| CPC | Inexigibilidade por inconstitucionalidade superveniente |
| CPC | Protesto do título judicial |
| CPC | Sentença em ação de exigir contas |
| CPC | Formação do título na ação monitória |
| CPC | Título sobre parcela incontroversa nos embargos monitórios parciais |
| Constituicao Federal | Decisão do TCU como título executivo |
| Lei 11.101-2005 | Decisão concessiva de recuperação judicial |
| Lei 11.101-2005 | Homologação de recuperação extrajudicial |
| Lei 9.099-1995 (Juizados Especiais) | Conciliação nos JECs |
| Lei 9.099-1995 (Juizados Especiais) | Acordo extrajudicial homologado nos JECs |
| Lei 13.140-2015 (Mediação) | Termo de mediação homologado |
| Lei 9.307-1996 (Arbitragem) | Sentença arbitral |
| CDC | Acordo no superendividamento |
| Súmulas do STJ | Contrato de abertura de crédito não é título executivo |
| Súmulas do STJ | Dividendos/JCP exigíveis só se previstos no título |
| Temas Repetitivos e IAC (STJ) | Toda sentença que estabeleça obrigação é título executivo judicial |
Relacionados
- Cumprimento de Sentença — fase executiva do título judicial no eproc
- Cumprimento definitivo de sentença — execução definitiva de título transitado em julgado
- Cumprimento provisório de sentença — execução provisória na pendência de recurso sem efeito suspensivo
- Execução — procedimento de satisfação coativa do crédito
- Embargos à Execução — defesa na execução fundada em título extrajudicial
- Impugnação ao cumprimento de sentença — defesa no cumprimento de título judicial
- Liquidação de sentença — quantificação da obrigação ilíquida constante do título
- Ação monitória — procedimento especial de obtenção de título executivo judicial
- Coisa julgada — autoridade que torna imutável a decisão que dá lastro ao título
- Arbitragem — sentença arbitral como título executivo judicial
- Mediação — termo de mediação homologado judicialmente
- Sentença — pronunciamento judicial que pode constituir título executivo
- Precatório e RPV — regime de pagamento dos títulos judiciais contra a Fazenda Pública
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 509 — Eficácia executiva da sentença que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia.