| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-004 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc4.pdf
- Edição: 4
- Competência: Cível em Geral e Juizado Especial
- Público-alvo: Servidores de 1º Grau
Resumo
Procedimentos para emissão de Carta AR (Aviso de Recebimento) no eproc, com orientações para configuração unipaginada, emissão manual em lote a partir de localizadores e emissão automática via regras de Automatizar Tramitação Processual (ATP). O boletim detalha a criação de preferências de minuta, configuração de envio automático para os Correios e a criação de regras de automação para citação por AR.
Pontos-chave
- A Carta AR deve ser configurada em modo unipaginado — o conteúdo precisa caber em uma única página.
- O editor de textos do eproc só permite estilos pré-definidos; não é possível alterar tamanho/ tipo de fonte ou margens diretamente.
- Configuração de envio automático: agenda o evento “Expedição de Carta pelo Correio”, de modo que ao assinar a carta ela é automaticamente disponibilizada aos Correios.
- Emissão em lote manual: a partir de qualquer localizador, selecionar processos e usar “Criar Minutas em Lote” na seção “Ações”. É possível usar preferências previamente cadastradas ou configurar manualmente.
- Após criar o lote, as minutas são assinadas pela tela “Minuta Área de Trabalho”, filtrando pelo lote gerado.
- Emissão em lote automática (ATP): criar regra de automação com localizador de entrada (ex.: “Cit AR – Citação AR”), condição (polo passivo sem advogado, apenas uma parte), gatilho por evento de despacho/decisão, e ação “Citação por AR” com o modelo de carta desejado.
- A regra de ATP realiza troca de localizadores para “Cit. Ag. Ret. – Citação Ag. Retorno” e expede o modelo de Carta AR automaticamente.
- Recomenda-se testar a regra de ATP em um processo específico antes de ativá-la globalmente.
- Localizadores de órgão devem ser criados pela unidade judicial; apenas “ERRO_AGENDAMENTO_EVENTO” é localizador de sistema.
- Perfis necessários para criar regras de ATP: Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado.